| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Exectdo | Afonso Carlos Barao Carneiro do Val |
| TerIntCer | Sérgio Antonio Barão Carneiro do Val |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70097885-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 13:29 |
| 12/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Documento Juntado
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| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
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| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70097885-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 13:29 |
| 12/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Documento Juntado
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| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
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| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
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| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70167186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:35 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 03/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA780928144TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Sérgio Antonio Barão Carneiro do Val |
| 25/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780928135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : ELIANE MARIA GELDIS CARNEIRO DO VAL LOPES MUNIZ Diligência : 17/07/2025 |
| 22/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780928039TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val Diligência : 15/07/2025 |
| 18/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA780928042TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val |
| 18/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA780928011TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val |
| 18/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780928008TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val Diligência : 15/07/2025 |
| 17/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780928025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val Diligência : 15/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/06/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consoante o disposto no artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Dessa arte, antes de se proceder à citação por edital, determino que se realizem pesquisas de endereços do(a)(s) requerido(a)(s) Afonso Carlos, por meio do(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD. Providencie a z. serventia o necessário, inclusive para a intimação dos condôminos, da penhora e avaliação do imóvel. Intimem-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70084353-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Data: 15/05/2025 10:03 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
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| 14/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 14/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/014648-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Antonio De Sousa Pinto |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado de penhora (todos os executados) |
| 09/04/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70061407-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/04/2025 15:06 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70189774-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/11/2024 08:58 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça. |
| 25/10/2024 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de Penhora e depósito nos autos - BENS IMÓVEIS - |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 18/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, da parte ideal do imóvel pertencente a Afonso Carlos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 09/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70071073-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/05/2024 14:50 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve comprovação de pagamento do débito. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente, considerando as informações acima. |
| 19/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655838342TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val |
| 24/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655838395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val Diligência : 19/03/2024 |
| 20/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655838373TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val Diligência : 15/03/2024 |
| 20/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA655838360TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val |
| 19/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA655838387TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val |
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655838356TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val Diligência : 14/03/2024 |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 08/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 08/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 08/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 08/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 08/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 14/11/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e INFOJUD na tentativa de localizar o atual endereço do(s) executado(s). Com a resposta, proceda-se a citação por carta AR, no(s) endereço(s) localizado(s). Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70155064-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 09:42 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
AR Negativo - Desconhecido
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Desconhecido). |
| 22/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA599041205TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Afonso Carlos Barao Carneiro do Val |
| 11/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal com QR CODE |
| 11/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Por força do julgamento do mérito dos Recursos Especiais nº. 1.858.965/SP, nº. 1.865.336/SP e nº. 1.864.751/SP, processos-paradigma do Tema nº. 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas Citação, com a fixação da seguinte tese: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". Assim, as despesas com a expedição da carta AR digital para a citação do executado, serão recolhidas ao final, pela parte vencida. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução. 3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). 4. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio on-line, pelo sistema SISBAJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, proceda-se à restrição de transferência de eventuais veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. Com o resultado, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 5. Se frutífero o bloqueio de valores, ainda que parcial, e decorrido o prazo para recurso, dê-se vista à exequente. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 23/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 09/04/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/05/2025 |
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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