| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Exectdo |
Am Emp Imobiliarios e Adm de Bens Proprios Cidade Aracy Ltda
Advogado: Ruberlei Borges Vilarinho Advogado: Pedro Bonta Pantoja |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Fica a executada INTIMADA na pessoa de seus procuradores acerca dos leilões designados, conforme Edital de fls. 131/134, disponibilizado na internet. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada INTIMADA na pessoa de seus procuradores acerca dos leilões designados, conforme Edital de fls. 131/134, disponibilizado na internet. |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Fica a executada INTIMADA na pessoa de seus procuradores acerca dos leilões designados, conforme Edital de fls. 131/134, disponibilizado na internet. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada INTIMADA na pessoa de seus procuradores acerca dos leilões designados, conforme Edital de fls. 131/134, disponibilizado na internet. |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Expedição de Edital. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Expedição de Edital. |
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70031693-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 16:31 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 12/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70016113-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/02/2026 09:50 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Esclareça a exequente o seu pedido, tendo em vista que já foi realizada a averbação da constrição na matrícula do imóvel, conforme documento de fls. 97-100. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70214194-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 08:30 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
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| 13/06/2025 |
Certidão Juntada
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| 13/06/2025 |
Certidão Juntada
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1506223-40.2023.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Am Emp Imobiliarios e Adm de Bens Proprios Cidade Aracy Ltda - Fica o executado intimado a respeito do termo de penhora de fls. 50 e do Auto de Avaliação de fl. 88. O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. - ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Fica o executado intimado a respeito do termo de penhora de fls. 50 e do Auto de Avaliação de fl. 88. O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Fica o executado intimado a respeito do termo de penhora de fls. 50 e do Auto de Avaliação de fl. 88. O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado a respeito do termo de penhora de fls. 50 e do Auto de Avaliação de fl. 88. O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
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| 14/05/2025 |
Auto Digitalizado
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| 14/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/000359-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2025 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos dos Santos |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70213136-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 14:56 |
| 16/12/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70211129-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/12/2024 15:02 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, para que junte aos autos croqui, mostrando a localização do imóvel penhorado por termo. |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Guia Juntada
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| 09/12/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70205986-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/12/2024 09:54 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70203272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 14:17 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a Fazenda Pública novamente intimada a comprovar o pagamento de diligência do oficial de justiça para avaliação do bem penhorado. |
| 28/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70180886-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/10/2024 13:52 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 04/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70086281-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/06/2024 14:35 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70018308-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 14/02/2024 15:14 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica a exequente intimada a comprovar o pagamento de diligência do oficial de justiça para avaliação do bem penhorado. Alternativamente, poderá apresentar avaliação do bem por fonte idônea. No caso de veículos, poderão ser utilizados serviços que calculam a média dos valores de mercado (Fipe, Molicar, etc.), arcando a exequente com o risco de eventuais diferenças decorrentes do estado do veículo ou de outros fatores. No caso de imóveis, poderá ser utilizada a média de ao menos três avaliações realizadas por imobiliárias, devidamente documentadas. |
| 12/01/2024 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de Penhora e depósito nos autos - BENS IMÓVEIS - |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 09/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70176331-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/10/2023 09:43 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Decurso do prazo para pagamento |
| 21/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599043011TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Am Emp Imobiliarios e Adm de Bens Proprios Cidade Aracy Ltda Diligência : 18/09/2023 |
| 11/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal com QR CODE |
| 11/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Por força do julgamento do mérito dos Recursos Especiais nº. 1.858.965/SP, nº. 1.865.336/SP e nº. 1.864.751/SP, processos-paradigma do Tema nº. 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas Citação, com a fixação da seguinte tese: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". Assim, as despesas com a expedição da carta AR digital para a citação do executado, serão recolhidas ao final, pela parte vencida. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução. 3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). 4. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio on-line, pelo sistema SISBAJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, proceda-se à restrição de transferência de eventuais veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. Com o resultado, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 5. Se frutífero o bloqueio de valores, ainda que parcial, e decorrido o prazo para recurso, dê-se vista à exequente. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 05/10/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 25/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/02/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 28/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 11/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/12/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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