| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Exectdo |
Gf de Sao Carlos Empreendimentos Ltda Epp
Advogado: Ruberlei Borges Vilarinho Advogado: Pedro Bonta Pantoja |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70198183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 09:36 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à exequente acerca dos leilões designados. |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2025 Teor do ato: Fica a executada INTIMADA na pessoa de seus procuradores de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) do bem constante no Auto/Termo, disponibilizado na internet, para o(s) dia(s) 24/11/2025, às 15h00 horas, terá início o Primeiro Leilão de Alienação Judiciária Eletrônica por meio do Portal www.d1lance.com.br E, caso não haja licitante(s), o(s) mesmo(s) será(ao) levado(s), em Segundo Leilão, sem interrupção, com término no dia 17/12/2025, às 15h00 horas, a venda, a quem mais der. DÉBITO: R$ 25.864,35 (OUT/2025) Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70198183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 09:36 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à exequente acerca dos leilões designados. |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2025 Teor do ato: Fica a executada INTIMADA na pessoa de seus procuradores de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) do bem constante no Auto/Termo, disponibilizado na internet, para o(s) dia(s) 24/11/2025, às 15h00 horas, terá início o Primeiro Leilão de Alienação Judiciária Eletrônica por meio do Portal www.d1lance.com.br E, caso não haja licitante(s), o(s) mesmo(s) será(ao) levado(s), em Segundo Leilão, sem interrupção, com término no dia 17/12/2025, às 15h00 horas, a venda, a quem mais der. DÉBITO: R$ 25.864,35 (OUT/2025) Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada INTIMADA na pessoa de seus procuradores de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) do bem constante no Auto/Termo, disponibilizado na internet, para o(s) dia(s) 24/11/2025, às 15h00 horas, terá início o Primeiro Leilão de Alienação Judiciária Eletrônica por meio do Portal www.d1lance.com.br E, caso não haja licitante(s), o(s) mesmo(s) será(ao) levado(s), em Segundo Leilão, sem interrupção, com término no dia 17/12/2025, às 15h00 horas, a venda, a quem mais der. DÉBITO: R$ 25.864,35 (OUT/2025) |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70180177-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 14:20 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 24/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70137681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 11:06 |
| 02/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1511854-62.2023.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gf de Sao Carlos Empreendimentos Ltda Epp - Fica o executado intimado na pessoa de seus patronos a respeito do TERMO DE PENHORA (fl. 79) e do AUTO DE AVALIAÇÃO (fl.100), ambos disponibilizados na internet. O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Fica o executado intimado na pessoa de seus patronos a respeito do TERMO DE PENHORA (fl. 79) e do AUTO DE AVALIAÇÃO (fl.100), ambos disponibilizados na internet. O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado na pessoa de seus patronos a respeito do TERMO DE PENHORA (fl. 79) e do AUTO DE AVALIAÇÃO (fl.100), ambos disponibilizados na internet. O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. |
| 02/06/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 02/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 21/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/018432-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2025 Local: Oficial de justiça - Hamilton José Magalhães |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70083695-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 14:56 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70134355-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/08/2024 09:34 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica a exequente intimada a fornecer o croqui necessário para auxiliar o Sr. Oficial de Justiça na localização do imóvel, viabilizando sua avaliação. |
| 14/08/2024 |
Guia Juntada
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70132310-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 09:47 |
| 26/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70101291-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/06/2024 10:40 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça. |
| 20/06/2024 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de Penhora e depósito nos autos - BENS IMÓVEIS - |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos. No que diz respeito à ilegitimidade passiva, observa-se que até que, no registro público, o nome do adquirente passe a constar como o de proprietário, continua o vendedor titular do domínio, o que é suficiente para que seja considerado contribuinte, nos termos do art. 29 do Código Tributário Nacional. No mais, considerando a concordância do Município exequente, proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 14/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. No que diz respeito à ilegitimidade passiva, observa-se que até que, no registro público, o nome do adquirente passe a constar como o de proprietário, continua o vendedor titular do domínio, o que é suficiente para que seja considerado contribuinte, nos termos do art. 29 do Código Tributário Nacional. No mais, considerando a concordância do Município exequente, proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70059039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 09:20 |
| 19/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70059023-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/04/2024 09:04 |
| 18/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70058206-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/04/2024 09:39 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora. |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655855460TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Gf de Sao Carlos Empreendimentos Ltda Epp Diligência : 28/03/2024 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655855456TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Gf de Sao Carlos Empreendimentos Ltda Epp Diligência : 28/03/2024 |
| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 20/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 14/11/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e INFOJUD na tentativa de localizar o atual endereço do(s) executado(s). Com a resposta, proceda-se a citação por carta AR, no(s) endereço(s) localizado(s). Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70155024-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 09:02 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
AR Negativo - Mudou-se
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se). |
| 21/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA599049368TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Gf de Sao Carlos Empreendimentos Ltda Epp |
| 12/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal com QR CODE |
| 12/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Por força do julgamento do mérito dos Recursos Especiais nº. 1.858.965/SP, nº. 1.865.336/SP e nº. 1.864.751/SP, processos-paradigma do Tema nº. 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas Citação, com a fixação da seguinte tese: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". Assim, as despesas com a expedição da carta AR digital para a citação do executado, serão recolhidas ao final, pela parte vencida. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução. 3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). 4. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio on-line, pelo sistema SISBAJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, proceda-se à restrição de transferência de eventuais veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. Com o resultado, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 5. Se frutífero o bloqueio de valores, ainda que parcial, e decorrido o prazo para recurso, dê-se vista à exequente. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 18/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |