| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Exectdo |
Devon Imoveis Sc Ltda
RepreLeg: Carolina Lacerda de Aguiar Vasconcelos RepreLeg: Jose Vasconcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital apresentado pela gestora D1Lance, designando as datas: 1ª PRAÇA: de 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: de 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. . Comunique-se o gestor do leilão para o prosseguimento dos trabalhos, nos termos definidos na decisão de pág. 136/138. Intimem-se. São Carlos, 26 de novembro de 2025 Advogados(s): Fabiano de Oliveira Rocha (OAB 306462/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital apresentado pela gestora D1Lance, designando as datas: 1ª PRAÇA: de 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: de 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. . Comunique-se o gestor do leilão para o prosseguimento dos trabalhos, nos termos definidos na decisão de pág. 136/138. Intimem-se. São Carlos, 26 de novembro de 2025 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital apresentado pela gestora D1Lance, designando as datas: 1ª PRAÇA: de 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: de 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. . Comunique-se o gestor do leilão para o prosseguimento dos trabalhos, nos termos definidos na decisão de pág. 136/138. Intimem-se. São Carlos, 26 de novembro de 2025 Advogados(s): Fabiano de Oliveira Rocha (OAB 306462/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital apresentado pela gestora D1Lance, designando as datas: 1ª PRAÇA: de 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: de 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. . Comunique-se o gestor do leilão para o prosseguimento dos trabalhos, nos termos definidos na decisão de pág. 136/138. Intimem-se. São Carlos, 26 de novembro de 2025 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70209950-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 16:56 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Oliveira Rocha (OAB 306462/SP) |
| 12/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70194081-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 15:39 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 19/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793406376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Jose Vasconcelos Diligência : 10/09/2025 |
| 19/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793406362TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Carolina Lacerda de Aguiar Vasconcelos Diligência : 10/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70158181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 14:57 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Fica o executado Espolio de Waldemar Antonio Moura Rodrigues INTIMADO na pessoa de seu(ua) procurador(a) a respeito do TERMO DE PENHORA (FL.91) e DO AUTO DE AVALIAÇÃO (FL.116). O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. Advogados(s): Fabiano de Oliveira Rocha (OAB 306462/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado Espolio de Waldemar Antonio Moura Rodrigues INTIMADO na pessoa de seu(ua) procurador(a) a respeito do TERMO DE PENHORA (FL.91) e DO AUTO DE AVALIAÇÃO (FL.116). O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 02/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 02/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 16/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/026393-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2025 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Vistos. Diligenciando junto ao processo de extinção de condomínio que tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível local, conforme mencionado às fls. 56/57, verifica-se que, a fim de constatar a ocorrência e a extensão dos danos sofridos pelo imóvel em questão, em razão do alegado abandono pelas partes envolvidas, foi nomeado perito para a realização de perícia técnica, que foi designada para o dia 28/07/2025, às 14:30h, já, inclusive, com intimação das partes. Assim, considerando a certidão do Oficial de Justiça no sentido de que, nestes autos, informou a impossibilidade de avaliação do imóvel em razão de estar fechado/desocupado, determina-se a expedição de novo mandado de avaliação/intimação, com diligência do Juízo, a ser cumprido na data e horário acima mencionados, ocasião em será possível o acesso para avaliação, devendo o Oficial de Justiça, inclusive, intimar as partes presentes sobra a penhora e avaliação do imóvel. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Fabiano de Oliveira Rocha (OAB 306462/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diligenciando junto ao processo de extinção de condomínio que tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível local, conforme mencionado às fls. 56/57, verifica-se que, a fim de constatar a ocorrência e a extensão dos danos sofridos pelo imóvel em questão, em razão do alegado abandono pelas partes envolvidas, foi nomeado perito para a realização de perícia técnica, que foi designada para o dia 28/07/2025, às 14:30h, já, inclusive, com intimação das partes. Assim, considerando a certidão do Oficial de Justiça no sentido de que, nestes autos, informou a impossibilidade de avaliação do imóvel em razão de estar fechado/desocupado, determina-se a expedição de novo mandado de avaliação/intimação, com diligência do Juízo, a ser cumprido na data e horário acima mencionados, ocasião em será possível o acesso para avaliação, devendo o Oficial de Justiça, inclusive, intimar as partes presentes sobra a penhora e avaliação do imóvel. Cumpra-se, com urgência. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70113469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 11:24 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 26/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
a fim de constar que a cota utilizada é de uma diligência paga, no valor de R$ 111,06 - guia GRD 71.374. |
| 26/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/012917-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2025 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70042370-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 12:00 |
| 24/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70030976-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/02/2025 13:32 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça. |
| 05/02/2025 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de Penhora e depósito nos autos - BENS IMÓVEIS - |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. Advogados(s): Fabiano de Oliveira Rocha (OAB 306462/SP) |
| 11/12/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70200107-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 11:46 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 80: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Fabiano de Oliveira Rocha (OAB 306462/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 80: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70186042-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 06/11/2024 10:20 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Diante da discordância da exequente, fica indeferido, por ora, a penhora no rosto dos autos, como ofertado pelo co-executado. A fim de viabilizar a penhora do imóvel, primeiramente providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos) da intimação deste. Consigno que a efetivação da penhora não tem o condão de suspender a execução como pretende o co-executado Espolio de Waldemar Antonio Moura Rodrigues. Sem prejuízo, certifique, a serventia, se a co-executada Devon Imóveis SC Ltda. foi citada. Int. Advogados(s): Fabiano de Oliveira Rocha (OAB 306462/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da discordância da exequente, fica indeferido, por ora, a penhora no rosto dos autos, como ofertado pelo co-executado. A fim de viabilizar a penhora do imóvel, primeiramente providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos) da intimação deste. Consigno que a efetivação da penhora não tem o condão de suspender a execução como pretende o co-executado Espolio de Waldemar Antonio Moura Rodrigues. Sem prejuízo, certifique, a serventia, se a co-executada Devon Imóveis SC Ltda. foi citada. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70165518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 14:52 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre petição de fls. 56-57, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Advogados(s): Fabiano de Oliveira Rocha (OAB 306462/SP) |
| 02/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Manifeste-se a exequente sobre petição de fls. 56-57, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. |
| 30/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70161987-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 30/09/2024 12:33 |
| 30/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70161971-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2024 12:17 |
| 28/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718508866TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : ROBERTO DIAS MOURA RODRIGUES Diligência : 25/09/2024 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70159783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 07:51 |
| 18/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação dirigida ao representante legal do "Espólio de Waldemar" no endereço de fls. 48. |
| 13/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70151295-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/09/2024 09:58 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve comprovação de pagamento do débito. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente, considerando as informações acima. |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA674205161TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Jose Vasconcelos Diligência : 10/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA674205158TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Carolina Lacerda de Aguiar Vasconcelos Diligência : 10/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 23/04/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 17/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70057524-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/04/2024 12:00 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que indique também o endereço do coexecutado "Devon". |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70054685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 12:14 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2024 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 02/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA640445945TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Sirlei Torres de Oliveira |
| 31/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA640445931TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Devon Imoveis Sc Ltda |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 17/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 04/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.23.70198320-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/12/2023 08:49 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631340411TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Devon Imoveis Sc Ltda |
| 02/12/2023 |
AR Negativo - Mudou-se
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se). |
| 02/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631340408TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Espolio de Waldemar Antonio Moura Rodrigues |
| 23/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 22/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 22/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Por força do julgamento do mérito dos Recursos Especiais nº. 1.858.965/SP, nº. 1.865.336/SP e nº. 1.864.751/SP, processos-paradigma do Tema nº. 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas Citação, com a fixação da seguinte tese: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". Assim, as despesas com a expedição da carta AR digital para a citação do executado, serão recolhidas ao final, pela parte vencida. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução. 3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). 4. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio on-line, pelo sistema SISBAJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, proceda-se à restrição de transferência de eventuais veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. Com o resultado, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 5. Se frutífero o bloqueio de valores, ainda que parcial, e decorrido o prazo para recurso, dê-se vista à exequente. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |