| Exeqte |
Parque Monte Everest
Advogado: Salvador Spinelli Neto |
| Exectdo |
Diogo Henrique Coelho
Advogado: Luiz Carlos Mazeto Junior |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| TerIntCer | União Federal - PRFN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70049355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:36 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição da Caixa Econômica Federal de fls.404/405 e documentos correlatos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição da Caixa Econômica Federal de fls.404/405 e documentos correlatos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70049355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:36 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição da Caixa Econômica Federal de fls.404/405 e documentos correlatos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição da Caixa Econômica Federal de fls.404/405 e documentos correlatos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70043859-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 09:37 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2026 Teor do ato: Pela presente publicação, ficam as partes intimadas de que o leilão do bem penhorado nestes autos, o qual está devidamente descrito no edital de fls. 389/391. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pela presente publicação, ficam as partes intimadas de que o leilão do bem penhorado nestes autos, o qual está devidamente descrito no edital de fls. 389/391. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Verifique o cartório se a minuta de edital apresentada pelo(a) leiloeiro(a) atende aos requisitos legais. Estando em conformidade, será ela considerada automaticamente aprovada para todos os fins, cabendo ao cartório dar prosseguimento aos trâmites pertinentes. Em caso de desconformidade, deverão ser indicadas ao(à) leiloeiro(a) as retificações necessárias. Dispensa-se a publicação conjunta do edital em jornal de ampla circulação local, porquanto a divulgação pela rede mundial de computadores se revela mais eficaz para a publicidade do ato, nos termos do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Verifique o cartório se a minuta de edital apresentada pelo(a) leiloeiro(a) atende aos requisitos legais. Estando em conformidade, será ela considerada automaticamente aprovada para todos os fins, cabendo ao cartório dar prosseguimento aos trâmites pertinentes. Em caso de desconformidade, deverão ser indicadas ao(à) leiloeiro(a) as retificações necessárias. Dispensa-se a publicação conjunta do edital em jornal de ampla circulação local, porquanto a divulgação pela rede mundial de computadores se revela mais eficaz para a publicidade do ato, nos termos do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Vista à Procuradoria Federal Regional da 3ª Região sobre decisão de fls. 303/305. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70038470-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 10:20 |
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Vista à Procuradoria Federal Regional da 3ª Região sobre decisão de fls. 303/305. |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro a dar cumprimento ao determinado a fls. 303/305. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro a dar cumprimento ao determinado a fls. 303/305. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70002772-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/01/2026 17:20 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2026 Teor do ato: Às partes: vista da avaliação feita pelo oficial de justiça. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: vista da avaliação feita pelo oficial de justiça. |
| 07/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70000270-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2026 17:23 |
| 24/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
suspensão |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 23/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: O processo aguardará manifestação por 10 dias, conforme requerido. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 23/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação por 10 dias, conforme requerido. |
| 20/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70207786-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 16:14 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1713/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1713/2025 Teor do ato: Vista à Caixa Econômica da petição de fls. 352/356. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Caixa Econômica da petição de fls. 352/356. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70197771-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 12:21 |
| 31/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/039560-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2025 Local: Oficial de justiça - Charles Alves Coutinho |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Vista às partes da petição de fls. 320/322 e documentos de fls. 323/347. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes da petição de fls. 320/322 e documentos de fls. 323/347. |
| 29/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70195069-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/10/2025 16:21 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o imóvel penhorado às fls. 240 deve ser devidamente avaliado antes de sua alienação judicial, determino que o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça proceda à avaliação do bem penhorado, lavrando o respectivo auto, com a descrição pormenorizada do imóvel e a indicação do valor de mercado. Servirá a presente decisão como mandado. Diligência do Juízo. Após a juntada do laudo avaliativo aos autos, ciência às partes e intime-se o leiloeiro judicial nomeado para ciência desta decisão, bem como da decisão de fls. 303/305, para que adote as providências cabíveis ao regular prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o imóvel penhorado às fls. 240 deve ser devidamente avaliado antes de sua alienação judicial, determino que o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça proceda à avaliação do bem penhorado, lavrando o respectivo auto, com a descrição pormenorizada do imóvel e a indicação do valor de mercado. Servirá a presente decisão como mandado. Diligência do Juízo. Após a juntada do laudo avaliativo aos autos, ciência às partes e intime-se o leiloeiro judicial nomeado para ciência desta decisão, bem como da decisão de fls. 303/305, para que adote as providências cabíveis ao regular prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1561/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se os executados e o credor fiduciário foram intimados da decisão de fls. 303/305, bem como se possuem advogados constituídos nos autos Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia se os executados e o credor fiduciário foram intimados da decisão de fls. 303/305, bem como se possuem advogados constituídos nos autos Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70185410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 17:20 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico sobre os direitos aquisitivos do imóvel UNIDADE AUTÔNOMA designada como Apartamento, nº 104, localizada no 1º pavimento ou andar térreo, do BLOCO 25, no empreendimento denominado PARQUE MONTE EVEREST . O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico sobre os direitos aquisitivos do imóvel UNIDADE AUTÔNOMA designada como Apartamento, nº 104, localizada no 1º pavimento ou andar térreo, do BLOCO 25, no empreendimento denominado PARQUE MONTE EVEREST . O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70181785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 08:54 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 294 determinou tão somente a anotação de crédito em favor da credora fiduciária. Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de fls. 294 determinou tão somente a anotação de crédito em favor da credora fiduciária. Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70107939-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 10:28 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002953-31.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte Everest - Diogo Henrique Coelho - - Rosana Cristina da Silva Coelho - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 276/278: anote-se na aba de pendências do processo a existência de crédito em favor da credora fiduciária, a Caixa Econômica Federal. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Saliente-se que, em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/278: anote-se na aba de pendências do processo a existência de crédito em favor da credora fiduciária, a Caixa Econômica Federal. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Saliente-se que, em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 276/278: anote-se na aba de pendências do processo a existência de crédito em favor da credora fiduciária, a Caixa Econômica Federal. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Saliente-se que, em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70064155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 13:10 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência da matricula averbada.. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência da matricula averbada.. |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70059923-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 07:46 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. A Caixa Econômica Federal já foi devidamente intimada da penhora (fls. 256). Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Caixa Econômica Federal já foi devidamente intimada da penhora (fls. 256). Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Alvará(s) retro: ciência ao(s) interessado(s). Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Alvará(s) retro: ciência ao(s) interessado(s). |
| 04/04/2025 |
Alvará Juntado
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| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70055754-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 17:10 |
| 26/03/2025 |
Protocolo Juntado
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| 26/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755093125TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 21/03/2025 |
| 17/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Providencie o interessado, em 15 dias, o recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça (3 UFESPs por réu) ou, alternativamente, das despesas postais com citação/intimação (R$ 32,75 por réu e por endereço - guia FEDTJ/código 120-1). Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, em 15 dias, o recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça (3 UFESPs por réu) ou, alternativamente, das despesas postais com citação/intimação (R$ 32,75 por réu e por endereço - guia FEDTJ/código 120-1). |
| 14/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao Setor de Expedição (CARTA). |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MLE - ALVARÁ - EXPEDIÇÃO - AUT |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70039911-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 17:42 |
| 10/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70039831-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/03/2025 16:52 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos possessórios que a parte executada detém sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 160.902, localizado nesta Comarca de São Carlos. Providencie-se, se possível, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora (Art. 841, §§1º e 2º do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, por carta, após o recolhimento da taxa postal, do credor(es) hipotecário(s) Caixa Econômica Federal. Servirá a presente decisão como carta. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento dos valores desbloquedos em favor dos executados, conforme o formulário apresentado às fls. 227/228. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos possessórios que a parte executada detém sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 160.902, localizado nesta Comarca de São Carlos. Providencie-se, se possível, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora (Art. 841, §§1º e 2º do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, por carta, após o recolhimento da taxa postal, do credor(es) hipotecário(s) Caixa Econômica Federal. Servirá a presente decisão como carta. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Intimem-se. |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento dos valores desbloquedos em favor dos executados, conforme o formulário apresentado às fls. 227/228. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70034198-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2025 14:00 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Para o levantamento dos valores depositados judicialmente, deverá o executado apresentar novo Formulário MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, segundo o qual: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o levantamento dos valores depositados judicialmente, deverá o executado apresentar novo Formulário MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, segundo o qual: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MLE - ALVARÁ - EXPEDIÇÃO - AUT |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo aos executados os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Verifico que o bloqueio de R$ 1.874,00 junto à Caixa Econômica Federal refere-se à parcela do seguro desemprego recebido pelo executado Diogo Henrique Coelho, assim de rigor o desbloqueio, diante da impenhorabilidade absoluta das verbas de salário, conforme disposto no artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Quanto ao bloqueio de R$ 2.888,87 em nome da executada Rosana Cristina da Silva Coelho junto ao Banco do Brasil, verifico que se refere à adicional de férias, também revestido de impenhorabilidade absoluta. Portanto, defiro o imediato desbloqueio das referidas verbas. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70031187-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2025 15:31 |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo aos executados os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Verifico que o bloqueio de R$ 1.874,00 junto à Caixa Econômica Federal refere-se à parcela do seguro desemprego recebido pelo executado Diogo Henrique Coelho, assim de rigor o desbloqueio, diante da impenhorabilidade absoluta das verbas de salário, conforme disposto no artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Quanto ao bloqueio de R$ 2.888,87 em nome da executada Rosana Cristina da Silva Coelho junto ao Banco do Brasil, verifico que se refere à adicional de férias, também revestido de impenhorabilidade absoluta. Portanto, defiro o imediato desbloqueio das referidas verbas. Providencie-se o necessário. Intimem-se. |
| 21/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70029916-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/02/2025 12:58 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: 1- Fls. 172/212 :Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls. 172/212 :Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70027288-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/02/2025 17:55 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (R$ 7.634,41). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (R$ 7.634,41). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (R$ 7.634,41). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 48 horas sobre o pedido de desbloqueio pleiteado às fls. 109/114. Após, voltem conclusos com urgência. No mais, a assinatura aposta na procuração de fls. 141 diverge significativamente daquela constante nos documentos pessoais das partes. Assim, determino que os demandados compareçam em cartório para ratificar a outorga da procuração ou, alternativamente, promovam o reconhecimento de firma das assinaturas. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 48 horas sobre o pedido de desbloqueio pleiteado às fls. 109/114. Após, voltem conclusos com urgência. No mais, a assinatura aposta na procuração de fls. 141 diverge significativamente daquela constante nos documentos pessoais das partes. Assim, determino que os demandados compareçam em cartório para ratificar a outorga da procuração ou, alternativamente, promovam o reconhecimento de firma das assinaturas. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70023654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 13:48 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Requeridos: regularizar representação processual, pois a procuração de fls. 115 não possui assinatura. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP) |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeridos: regularizar representação processual, pois a procuração de fls. 115 não possui assinatura. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70022631-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/02/2025 14:12 |
| 17/12/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (R$ 7.634,41). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 103/105 e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. A exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 103/105 e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. A exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70081175-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/05/2024 16:49 |
| 16/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/010819-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Charles Alves Coutinho |
| 10/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/010817-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Charles Alves Coutinho |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos etc. Determino a expedição de carta/mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência, instruído com as principais peças da execução (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916). Servirá o presente como carta/mandado. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 09/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos etc. Determino a expedição de carta/mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência, instruído com as principais peças da execução (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916). Servirá o presente como carta/mandado. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70047326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 17:37 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral (art. 784, inc. X do Código de Processo Civil). Da análise do cálculo de fls.80, observa-se que fora incluído o valor de R$ 79,72, relativo à despesa de "convenção/regimento", que não possui natureza de contribuição de condomínio e, portanto, não pode ser exigido nesta ação de execução. Verifica-se, ainda, que a multa de 2%, bem como os juros de mora, constam do cálculo apresentado pelo exequente. Assim, a inserção de mais 20%, a título de despesas de convenção, não se mostra legítima. Nesse contexto, emende parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a adequação do cálculo, sob pena de indeferimento/extinção. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral (art. 784, inc. X do Código de Processo Civil). Da análise do cálculo de fls.80, observa-se que fora incluído o valor de R$ 79,72, relativo à despesa de "convenção/regimento", que não possui natureza de contribuição de condomínio e, portanto, não pode ser exigido nesta ação de execução. Verifica-se, ainda, que a multa de 2%, bem como os juros de mora, constam do cálculo apresentado pelo exequente. Assim, a inserção de mais 20%, a título de despesas de convenção, não se mostra legítima. Nesse contexto, emende parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a adequação do cálculo, sob pena de indeferimento/extinção. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - inutilização automática |
| 15/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/02/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |