| Reqte |
Edson Aguilera Fernandes
Advogado: Felipe Armando Treviso |
| Reqdo | Frederico Muniz Junqueira de Almeida Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006882-89.2024.8.26.0566 - Cumprimento de sentença |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: VENCEDOR - requeira o cumprimento da sentença conforme o art.523 do CPC, instruindo o pedido conforme o art.524 do CPC, que deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) |
| 15/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006882-89.2024.8.26.0566 - Cumprimento de sentença |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: VENCEDOR - requeira o cumprimento da sentença conforme o art.523 do CPC, instruindo o pedido conforme o art.524 do CPC, que deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VENCEDOR - requeira o cumprimento da sentença conforme o art.523 do CPC, instruindo o pedido conforme o art.524 do CPC, que deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. |
| 03/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, e assim o faço para declarar rescindido o vínculo locatício existente entre as partes, assinalando à parte requerida o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, com entrega das chaves, sob pena de execução compulsória da ordem de despejo, a realizar-se, se o caso, em incidente de Cumprimento de Sentença. Condeno a parte requerida ao pagamento dos aluguéis em atraso e encargos de locação(ver planilha de fls. 26), mais as parcelas e encargos vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo índice previsto em contrato ou IPCA e os juros de mora serão calculados pela taxaSELIC, menos IPCA. Em face da Sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por equidade, em R$ 1.400,00, com base no artigo 85, § 8º, NCPC, atualizados da sentença pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado da sentença e não havendo interposição de recurso, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença conforme o art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme o art. 524 do mesmo diploma legal. O pedido deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual pertinente. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Havendo custas processuais a recolher, a serventia deverá intimar a parte responsável pelo pagamento, via Ato Ordinatório, para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ), efetuar o recolhimento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual. P. R. I. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, e assim o faço para declarar rescindido o vínculo locatício existente entre as partes, assinalando à parte requerida o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, com entrega das chaves, sob pena de execução compulsória da ordem de despejo, a realizar-se, se o caso, em incidente de Cumprimento de Sentença. Condeno a parte requerida ao pagamento dos aluguéis em atraso e encargos de locação(ver planilha de fls. 26), mais as parcelas e encargos vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo índice previsto em contrato ou IPCA e os juros de mora serão calculados pela taxaSELIC, menos IPCA. Em face da Sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por equidade, em R$ 1.400,00, com base no artigo 85, § 8º, NCPC, atualizados da sentença pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado da sentença e não havendo interposição de recurso, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença conforme o art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme o art. 524 do mesmo diploma legal. O pedido deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual pertinente. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Havendo custas processuais a recolher, a serventia deverá intimar a parte responsável pelo pagamento, via Ato Ordinatório, para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ), efetuar o recolhimento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual. P. R. I. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Requerente, manifeste-se nos termos da certidão supra. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente, manifeste-se nos termos da certidão supra. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 30/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2024/017732-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2024 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Barbato Ribeiro |
| 31/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70084124-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/05/2024 17:38 |
| 23/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Inércia da Parte - Aguardar por 30 dias |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Disponibilização: 14/05/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 Página: 2175/2185 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça supra(s). Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça supra(s). |
| 10/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando ciente o réu de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/008906-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2024 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos dos Santos |
| 25/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando ciente o réu de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/10/2024 | Cumprimento de sentença (0006882-89.2024.8.26.0566) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |