| Exeqte |
Itamar Crivelari Muniz
Advogado: Itamar Crivelari Muniz |
| Exectda |
Debora Tais Zambon
Advogada: Edna Luzia Zambon de Almeida |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2026 Teor do ato: Foi designada a venda do bem penhorado nos autos: O 1º Leilão terá início no dia 27/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 30/07/26às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 20/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato ordinatório
Foi designada a venda do bem penhorado nos autos: O 1º Leilão terá início no dia 27/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 30/07/26às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 20/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. |
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70067367-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 16:53 |
| 11/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2026 Teor do ato: Foi designada a venda do bem penhorado nos autos: O 1º Leilão terá início no dia 27/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 30/07/26às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 20/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato ordinatório
Foi designada a venda do bem penhorado nos autos: O 1º Leilão terá início no dia 27/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 30/07/26às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 20/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. |
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70067367-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 16:53 |
| 27/05/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 167/168: Indefiro. A leiloeira é auxiliar da justiça e deve apenas cumprir o que foi determinado nos autos. Caso entenda serem necessárias diligências, são incumbências suas e poderá ela própria realizar. Intime-a, novamente, para designação dos leilões em 5 dias, sob pena de substituição. Intime(m)-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 167/168: Indefiro. A leiloeira é auxiliar da justiça e deve apenas cumprir o que foi determinado nos autos. Caso entenda serem necessárias diligências, são incumbências suas e poderá ela própria realizar. Intime-a, novamente, para designação dos leilões em 5 dias, sob pena de substituição. Intime(m)-se. |
| 20/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70048203-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 15:53 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de suspensão do leilão formulado pela executada a fls. 144-146, tendo em vista que os autos do processo trabalhista 0002020-41.2013.5.15.0106 encontra-se arquivado, conforme extrato juntado pela própria impugnante às fls. 141-152. Indefiro, todavia, o pedido formulado pelo exequente às fls. 156-159, de condenação da parte adversa por litigância de má-fé, porquanto não demonstrado o dolo processual, uma vez que instruiu sua petição com documentos que demonstram a existência de bloqueio judicial. Tendo em vista o interesse do exequente no prosseguimento dos atos expropriatórios, cumpra-se a decisão de fl. 140. Intimem-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Indefiro o pedido de suspensão do leilão formulado pela executada a fls. 144-146, tendo em vista que os autos do processo trabalhista 0002020-41.2013.5.15.0106 encontra-se arquivado, conforme extrato juntado pela própria impugnante às fls. 141-152. Indefiro, todavia, o pedido formulado pelo exequente às fls. 156-159, de condenação da parte adversa por litigância de má-fé, porquanto não demonstrado o dolo processual, uma vez que instruiu sua petição com documentos que demonstram a existência de bloqueio judicial. Tendo em vista o interesse do exequente no prosseguimento dos atos expropriatórios, cumpra-se a decisão de fl. 140. Intimem-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70026822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 20:59 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: (fls. 144/146: ciência ao exequente para manifestação em 15 dias) Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 144/146: ciência ao exequente para manifestação em 15 dias) |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70025262-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 17:41 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2026 Teor do ato: Vistos, 1) Indefiro a expedição de ofício ao INSS uma vez que há penhora suficiente nos autos. 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) Mariângela Belíssimo Uebara - Destak Leilões, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe. Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o gestor a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado na ocasião da arrematação pela tabela prática do TJSP. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, promovendo, o leiloeiro, a publicação do edital, nos termos dos arts. 886 e 887, do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio do gestor, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, intime-o, pessoalmente, cabendo a parte exequente efetuar o depósito das diligências necessárias. Anoto que caso não se já localizado, a publicação do edital suprirá a intimação. Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará sua publicação. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como, a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. São Carlos, 18 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 19/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1) Indefiro a expedição de ofício ao INSS uma vez que há penhora suficiente nos autos. 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) Mariângela Belíssimo Uebara - Destak Leilões, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe. Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o gestor a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado na ocasião da arrematação pela tabela prática do TJSP. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, promovendo, o leiloeiro, a publicação do edital, nos termos dos arts. 886 e 887, do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio do gestor, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, intime-o, pessoalmente, cabendo a parte exequente efetuar o depósito das diligências necessárias. Anoto que caso não se já localizado, a publicação do edital suprirá a intimação. Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará sua publicação. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como, a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. São Carlos, 18 de fevereiro de 2026. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70212089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 16:00 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1732/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1732/2025 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes quanto ao teor da r. decisão proferida nos autos do processo 1008815-80.2024.8.26.0566, em trâmite pela 2.ª Vara Cível da Comarca de São Carlos. Após, aguarde-se em arquivo, conforme determinado a fls. 130. Intimem-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência às partes quanto ao teor da r. decisão proferida nos autos do processo 1008815-80.2024.8.26.0566, em trâmite pela 2.ª Vara Cível da Comarca de São Carlos. Após, aguarde-se em arquivo, conforme determinado a fls. 130. Intimem-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1642/2025 Teor do ato: Vistos, Ante o silêncio do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante o silêncio do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Vistos, Em termos de prosseguimento, requeira a parte exequente o que entender de direito no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em termos de prosseguimento, requeira a parte exequente o que entender de direito no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 83/86: Defiro. Tome-se por termo, comunicando-se o Juízo da 2ª Vara Cível local, com urgência. 2) Sobre a avaliação do veículo penhorado (fls. 114), manifeste-se a executada em 5 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Fls. 83/86: Defiro. Tome-se por termo, comunicando-se o Juízo da 2ª Vara Cível local, com urgência. 2) Sobre a avaliação do veículo penhorado (fls. 114), manifeste-se a executada em 5 dias. Intime(m)-se. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70120386-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 15:05 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70114637-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/06/2025 14:08 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Vistos, Ante a discordância do exequente, mantenho a penhora sobre o veículo Imp/Peuteot 106, ano 2001, placa CZI-2824. Antes, porém, de prosseguir com a expropriação, efetuei pesquisa junto ao sistema Renajud nesta data (fls. 109) e verifiquei que, de fato, há diversas penhoras sobre o bem, inclusive de natureza trabalhista e tributária, cujos créditos, em tese, são preferenciais ao crédito perseguido nesta ação. Com tais considerações, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende o prosseguimento com os atos expropriatórios e, nesse caso, deverá providenciar a avaliação, através da juntada de pesquisa, como por exemplo, tabela Fipe, na forma prevista no art. 871, inciso IV, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a discordância do exequente, mantenho a penhora sobre o veículo Imp/Peuteot 106, ano 2001, placa CZI-2824. Antes, porém, de prosseguir com a expropriação, efetuei pesquisa junto ao sistema Renajud nesta data (fls. 109) e verifiquei que, de fato, há diversas penhoras sobre o bem, inclusive de natureza trabalhista e tributária, cujos créditos, em tese, são preferenciais ao crédito perseguido nesta ação. Com tais considerações, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende o prosseguimento com os atos expropriatórios e, nesse caso, deverá providenciar a avaliação, através da juntada de pesquisa, como por exemplo, tabela Fipe, na forma prevista no art. 871, inciso IV, do CPC. Intimem-se. |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70069194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 16:21 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Exequente manifeste-se, em 15 dias, sobre petição e documento apresentados pela executada às fls. 97/99. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente manifeste-se, em 15 dias, sobre petição e documento apresentados pela executada às fls. 97/99. |
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70067551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2025 14:43 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Fica a executada intimada, para querendo, em 15 dias, opor eventual objeção sobre a penhora de fls. 93. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada intimada, para querendo, em 15 dias, opor eventual objeção sobre a penhora de fls. 93. |
| 15/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos, Tome-se por termo a penhora do veículo e intime-se a executada, na pessoa da advogada, para querendo, em 15 dias, opor eventual objeção. O bloqueio de transferência foi realizado, não havendo qualquer razão, a princípio, de promover o bloqueio de circulação até porque não trará efetividade à execução. Intime(m)-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tome-se por termo a penhora do veículo e intime-se a executada, na pessoa da advogada, para querendo, em 15 dias, opor eventual objeção. O bloqueio de transferência foi realizado, não havendo qualquer razão, a princípio, de promover o bloqueio de circulação até porque não trará efetividade à execução. Intime(m)-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70036955-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 09:55 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a certidão de oficial de justiça às fls. 79. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a certidão de oficial de justiça às fls. 79. |
| 14/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2024/043280-9 dirigi-me à rua Doutor João Sabino 1307 Boa Vista e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO do bem indicado e pertencente à senhora DEBORA TAIS ZAMBON em razão de não o encontrar ser informado pela atual moradora do endereço, senhora Patrícia Venâncio, de que reside no imóvel há aproximadamente dois anos na condição de locatária e desconhece a executada. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 12 de fevereiro de 2025. Condução: R$106,08 Guia nº. 68272 |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70195974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 17:03 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo indicado, devendo o exequente recolher a diligência, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo indicado, devendo o exequente recolher a diligência, em 15 dias. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70190936-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/11/2024 13:48 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: (pesquisa Renajud realizada com bloqueio de um veículo encontrado) Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 09/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(pesquisa Renajud realizada com bloqueio de um veículo encontrado) |
| 09/11/2024 |
Documento Juntado
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| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de pesquisa de bens pelo sistema Renajud. 2 - Defiro o bloqueio dos veículos encontrados, desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil. 3 - Após, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. 4 - No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de pesquisa de bens pelo sistema Renajud. 2 - Defiro o bloqueio dos veículos encontrados, desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil. 3 - Após, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. 4 - No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70169175-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 09:58 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: "Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Autorizo a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 CPC/ art. 917, § 1º do CPC), independentemente de nova intimação. 2 - Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 - Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 - Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 - Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. Intime-se." (Pesquisa SISBAJUD infrutífera) Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
"Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Autorizo a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 CPC/ art. 917, § 1º do CPC), independentemente de nova intimação. 2 - Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 - Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 - Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 - Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. Intime-se." (Pesquisa SISBAJUD infrutífera) |
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: (ante a certidão de fls. 37, traga o exequente aos autos o valor atualizado do débito para a penhora on line, bem como a taxa pertinente) Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(ante a certidão de fls. 37, traga o exequente aos autos o valor atualizado do débito para a penhora on line, bem como a taxa pertinente) |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para independentemente de penhora/nova intimação apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on-line, bem como a taxa pertinente, se for o caso. Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on-line junto ao sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora, determino a transferência para conta judicial, bem como, a intimação da parte executada, para querendo, dentro de 15 dias, apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 do CPC). Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para independentemente de penhora/nova intimação apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on-line, bem como a taxa pertinente, se for o caso. Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on-line junto ao sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora, determino a transferência para conta judicial, bem como, a intimação da parte executada, para querendo, dentro de 15 dias, apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 do CPC). Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70055381-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 08:34 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude dasalterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito(guia DARE, cód. 230-6), observando-se o valor mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003. Intime-se. Advogados(s): Edna Luzia Zambon de Almeida (OAB 111612/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude dasalterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito(guia DARE, cód. 230-6), observando-se o valor mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002913-83.2023.8.26.0566 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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