| Exeqte |
Condomínio Residencial Bosque dos Jatobás
Advogado: Jose Aparecido Bonora |
| Exectdo | Andre Luis Gomes |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| TerIntCer | União Federal - PRFN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2026/008623-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/04/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos dos Santos |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao Setor de Expedição (MANDADO). |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70034750-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 19/03/2026 17:40 |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 07/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2026/008623-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/04/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos dos Santos |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao Setor de Expedição (MANDADO). |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70034750-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 19/03/2026 17:40 |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que o executado não foi intimado da penhora do imóvel nem da avaliação realizada, em afronta ao artigo 841 do Código de Processo Civil, que exige intimação imediata do executado após a formalização da penhora, bem como aos artigos 870 a 873 do Código de Processo Civil, que impõem ciência das partes acerca da avaliação para exercício do contraditório. A ausência dessas intimações compromete a regularidade da fase expropriatória. Diante disso, suspendo o leilão designado. Dê-se ciência ao leiloeiro com urgência. Intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a ausência das intimações e indicar as providências para sua devida regularização. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que o executado não foi intimado da penhora do imóvel nem da avaliação realizada, em afronta ao artigo 841 do Código de Processo Civil, que exige intimação imediata do executado após a formalização da penhora, bem como aos artigos 870 a 873 do Código de Processo Civil, que impõem ciência das partes acerca da avaliação para exercício do contraditório. A ausência dessas intimações compromete a regularidade da fase expropriatória. Diante disso, suspendo o leilão designado. Dê-se ciência ao leiloeiro com urgência. Intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a ausência das intimações e indicar as providências para sua devida regularização. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Verifique o cartório se a minuta de edital apresentada pelo(a) leiloeiro(a) atende aos requisitos legais. Estando em conformidade, será ela considerada automaticamente aprovada para todos os fins, cabendo ao cartório dar prosseguimento aos trâmites pertinentes. Em caso de desconformidade, deverão ser indicadas ao(à) leiloeiro(a) as retificações necessárias. Dispensa-se a publicação conjunta do edital em jornal de ampla circulação local, porquanto a divulgação pela rede mundial de computadores se revela mais eficaz para a publicidade do ato, nos termos do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Verifique o cartório se a minuta de edital apresentada pelo(a) leiloeiro(a) atende aos requisitos legais. Estando em conformidade, será ela considerada automaticamente aprovada para todos os fins, cabendo ao cartório dar prosseguimento aos trâmites pertinentes. Em caso de desconformidade, deverão ser indicadas ao(à) leiloeiro(a) as retificações necessárias. Dispensa-se a publicação conjunta do edital em jornal de ampla circulação local, porquanto a divulgação pela rede mundial de computadores se revela mais eficaz para a publicidade do ato, nos termos do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2026 Teor do ato: Petição retro: vista às partes pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro: vista às partes pelo prazo de 15 dias. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70016679-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 18:02 |
| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70015856-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 17:30 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Vista à Procuradoria Federal Regional da 3ª Região sobre decisão de fls. 152/153. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão do imóvel penhorado na decisão de fls. 106. Nomeio Uilian Aparecido da Silva, da Gold Leilões, regularmente cadastrado no Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização das praças, de acordo com o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente no que respeita ao edital, que deve ser publicado em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como no Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos ou quando representado pela Defensoria, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m)o(s) exequente(s) as despesas necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se a PRFN-ProcuradoriaRegional da Fazenda Nacional da 3ª Região, pelo Portal Eletrônico correspondente, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareça se há interesse da União em razão do imóvel penhorado e avaliado . Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o leilão do imóvel penhorado na decisão de fls. 106. Nomeio Uilian Aparecido da Silva, da Gold Leilões, regularmente cadastrado no Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização das praças, de acordo com o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente no que respeita ao edital, que deve ser publicado em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como no Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos ou quando representado pela Defensoria, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m)o(s) exequente(s) as despesas necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se a PRFN-ProcuradoriaRegional da Fazenda Nacional da 3ª Região, pelo Portal Eletrônico correspondente, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareça se há interesse da União em razão do imóvel penhorado e avaliado . Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70004453-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 11:22 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. |
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo para manifestação do exequente |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2025 Teor do ato: Exequente: manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/032482-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2025 Local: Oficial de justiça - Gustavo Guido Vieira de Almeida |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao Setor de Expedição (MANDADO). |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70129933-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 19:51 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2025 Teor do ato: Vistos. Avalie-se o imóvel penhorado nos autos (fls. 106) por oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de avaliação e intimação, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Para tanto, deverá o autor depositar as despesas relativas às diligências a serem realizadas pelo oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Avalie-se o imóvel penhorado nos autos (fls. 106) por oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de avaliação e intimação, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Para tanto, deverá o autor depositar as despesas relativas às diligências a serem realizadas pelo oficial de justiça. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70092827-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 11:20 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/014254-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/05/2025 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao Setor de Expedição (MANDADO - intimação do executado sobre a penhora). |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70043015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 09:03 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Fls. 108: Ciência ao exequente do protocolo de remessa ARISP, bem como do prazo para pagamento/vencimento desta penhora, cujo boleto será encaminhado ao e-mail indicado nas petições (advocacia@bonoraconsultoria.com.br). Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 108: Ciência ao exequente do protocolo de remessa ARISP, bem como do prazo para pagamento/vencimento desta penhora, cujo boleto será encaminhado ao e-mail indicado nas petições (advocacia@bonoraconsultoria.com.br). |
| 28/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 159.730 doCartório de Registro de Imóveis de São Carlos (fls. 104/105), em nome de André Luis Gomes. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 27/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 159.730 doCartório de Registro de Imóveis de São Carlos (fls. 104/105), em nome de André Luis Gomes. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70029702-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 10:09 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: (1) Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (R$ 1.827,22). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. (2) Resultado negativo da tentativa de bloqueio pelo Sisbajud (bloqueio irrisório): ciência ao exequente, que deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(1) Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (R$ 1.827,22). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. (2) Resultado negativo da tentativa de bloqueio pelo Sisbajud (bloqueio irrisório): ciência ao exequente, que deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. |
| 20/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
ag cumprimento do acordo 10/02/2025 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição encartada às fls. 64/65 como emenda à inicial. Anote-se. Providencie o cartório a retificação do valor da causa. HOMOLOGO o acordo retro e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. O(a) exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se extinga a ação. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 20/08/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Recebo a petição encartada às fls. 64/65 como emenda à inicial. Anote-se. Providencie o cartório a retificação do valor da causa. HOMOLOGO o acordo retro e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. O(a) exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se extinga a ação. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70125215-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/08/2024 14:46 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70121868-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/07/2024 17:27 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral (art. 784, inc. X do Código de Processo Civil). Da análise do cálculo de fls.51, observa-se que fora incluído o valor de R$ 278,27, relativo à despesa de "despesas de cobrança", que não possui natureza de contribuição de condomínio e, portanto, não pode ser exigido nesta ação de execução. Nesse contexto, emende parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a adequação do cálculo, sob pena de indeferimento/extinção. Int. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 24/07/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral (art. 784, inc. X do Código de Processo Civil). Da análise do cálculo de fls.51, observa-se que fora incluído o valor de R$ 278,27, relativo à despesa de "despesas de cobrança", que não possui natureza de contribuição de condomínio e, portanto, não pode ser exigido nesta ação de execução. Nesse contexto, emende parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a adequação do cálculo, sob pena de indeferimento/extinção. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - inutilização automática |
| 22/07/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento à Decisão de fls. 56. |
| 22/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Vistos, Nada obstante haja identidade de partes, não há qualquer razão para distribuição direcionada, já que não se trata de hipótese de repetição de ação. Esta e a de número 1008764-69.2024.8.26.0566, em curso nesta vara, têm objetos distintos. Redistribua-se, pois, livremente. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 17/07/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos, Nada obstante haja identidade de partes, não há qualquer razão para distribuição direcionada, já que não se trata de hipótese de repetição de ação. Esta e a de número 1008764-69.2024.8.26.0566, em curso nesta vara, têm objetos distintos. Redistribua-se, pois, livremente. Intime(m)-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1008764-69.2024.8.26.0566. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2024 |
Emenda à Inicial |
| 02/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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