1010257-81.2024.8.26.0566
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de São Carlos
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Milton Coutinho Gordo

Partes do processo

Exeqte  Parque Monte Everest
Advogado:  Michel Stefane Asenha  
Exectdo  Guilherme Henrique dos Santos
Def. Púb:  DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO  
TerIntCer  Caixa Econômica Federal
Advogada:  Sonia Maria Bertoncini  
Gestor  D1 Lance Leilões Intermediação de Ativos Ltda
Advogado:  Lafaiete Antonio Pieretti Almeida  
Advogado:  José Roberto Neves Amorim  
Reprtate:  José Roberto Neves Amorim 
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/12/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
12/12/2025 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. De fato, conforme se extrai dos autos, a citação do requerido se deu de forma pessoal e regular (fls. 33), o que afasta a incidência do art. 72, II do CPC. A atuação da curadoria especial tem como fundamento a ficta citação, o que não é o caso dos autos. A revelia decorrente de citação pessoal válida não impõe ao Estado o dever de defesa técnica, tampouco justifica a nomeação ou permanência da Defensoria Pública como curadora. Dessa forma, acolho o pedido principal e revogo a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial dos presentes autos. Cabe consignar ainda, que foi também intimado pessoalmente, o atual ocupante do imóvel, SR. MAXWELL DE OLIVEIRA. Ambos deixaram de se manifestar nos autos. Por fim, defiro o pedido da parte exequente, para o praceamento do imóvel, cuja a dívida (despesas condominiais e demais despesas extras da referida unidade autônoma, recai). O termo de penhora do imóvel consta de fls. 78. Para tanto, mantenha-se contato com o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (JUCESP 1059) para realização de leilão eletrônico, conforme a Ordem de Serviço deste Juízo nº 1/2009. Remetam-se as cópias necessárias e providencie-se o agendamento do leilão e as intimações necessárias, ficando os colaboradores autorizados a se dirigirem ao local onde se encontram o(s) bem(ns) e providenciarem as fotos a serem inseridas no site, bem como acompanharem as visitações de eventuais interessados. Providencie-se a intimação do(s) executado(s) e a publicação do edital, se Necessário. A intimação das partes e a publicação do edital ficam a cargo da empresa leiloeira. Fica consignado que a parte executada deverá ser intimada. Após o resultado do leilão junte-se aos autos o respectivo auto negativo/arrematação. Fica consignado que o leilão será dos direitos que o executado detém sobre o imóvel e que o produto da arrematação será utilizado em primeiro lugar para quitação do débito com a CEF. Cumpra-se. Int.
12/12/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
11/12/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
11/12/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado, procedi ao cadastro da gestora de leilões junto ao sistema SAJ; bem como que encaminhei-lhe cópia da decisão + senha para as providencias de práxis, cf comprovante que segue. Nada Mais.
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Petições diversas

Data Tipo
03/12/2024 Pedido de Penhora
19/12/2024 Pedido de Penhora
16/01/2025 Petições Diversas
03/02/2025 Petições Diversas
06/02/2025 Petições Diversas
19/02/2025 Petições Diversas
26/02/2025 Petições Diversas
14/03/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Petições Diversas
07/07/2025 Petições Diversas
25/07/2025 Petições Diversas
13/08/2025 Petições Diversas
25/08/2025 Petições Diversas
24/11/2025 Manifestação da Defensoria Pública
05/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.