| Exeqte |
Edson Aguilera Fernandes
Advogado: Felipe Armando Treviso |
| Exectdo |
Frederico Muniz Junqueira de Almeida Filho
Advogada: Giovana Estela Vaz dos Santos |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2140/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2140/2025 Teor do ato: Homologo o acordo a que chegaram as partes. Comunique-se o gestor para cancelamento das hastas. Aguarde-se o cumprimento em arquivo, pois o prazo para pagamento é longo e, caberá a parte exequente informar a quitação para fins de extinção do processo. Int. Advogados(s): Giovana Estela Vaz dos Santos (OAB 164176/SP), Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) |
| 30/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2140/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2140/2025 Teor do ato: Homologo o acordo a que chegaram as partes. Comunique-se o gestor para cancelamento das hastas. Aguarde-se o cumprimento em arquivo, pois o prazo para pagamento é longo e, caberá a parte exequente informar a quitação para fins de extinção do processo. Int. Advogados(s): Giovana Estela Vaz dos Santos (OAB 164176/SP), Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) |
| 29/10/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Homologo o acordo a que chegaram as partes. Comunique-se o gestor para cancelamento das hastas. Aguarde-se o cumprimento em arquivo, pois o prazo para pagamento é longo e, caberá a parte exequente informar a quitação para fins de extinção do processo. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70194922-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/10/2025 14:48 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2089/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2089/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre fls. 174 e docs juntados com designação de leilão outro processo. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre fls. 174 e docs juntados com designação de leilão outro processo. |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70192283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 13:20 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: Aprovo o edital de leilão que realizar-se-á pela plataforma www.d1lance .com.br. O 1º LEILÃO terá início em 10/11/2025 a partir das 15:00h com encerramento em 13/11/2025, às 15:00h; correspondente à avaliação no valor de R$ 283.576,65, atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em abril/2025, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 03/12/2025 às 15:00h, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. Proceda a serventia à digitalização do edital de fls.156/157, viabilizando assinatura eletrônica por este Juízo e posterior reinserção nos autos. Intime(m)-se o(s) executado(s), os coproprietários, os usufrutuários e demais credores por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, com pelo menos cinco (05) dias de antecedência (art. 889, inciso I, CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, CPC). Comunique-se o gestor que fará as intimações necessárias. Int. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Aprovo o edital de leilão que realizar-se-á pela plataforma www.d1lance .com.br. O 1º LEILÃO terá início em 10/11/2025 a partir das 15:00h com encerramento em 13/11/2025, às 15:00h; correspondente à avaliação no valor de R$ 283.576,65, atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em abril/2025, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 03/12/2025 às 15:00h, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. Proceda a serventia à digitalização do edital de fls.156/157, viabilizando assinatura eletrônica por este Juízo e posterior reinserção nos autos. Intime(m)-se o(s) executado(s), os coproprietários, os usufrutuários e demais credores por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, com pelo menos cinco (05) dias de antecedência (art. 889, inciso I, CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, CPC). Comunique-se o gestor que fará as intimações necessárias. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70176324-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 10:44 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70171261-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 16:39 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1533/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1533/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado, matriculado sob nº 3.551 do 1º CRI de São Joaquim da Barra-SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (JUCESP nº 1106) ( www.d1lance.com.br), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado, matriculado sob nº 3.551 do 1º CRI de São Joaquim da Barra-SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (JUCESP nº 1106) ( www.d1lance.com.br), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2025 Teor do ato: Providencie o pagamento do boleto da ARISP de fls. 140. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o pagamento do boleto da ARISP de fls. 140. |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70158623-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 07:38 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que laudo contendo a avaliação do imóvel (fls. 89/101) é bastante criterioso, não tendo a interessada apresentado qualquer prova capaz de comprovar que o bem foi avaliado em valor inferior ao de mercado. Assim sendo, HOMOLOGO a avaliação média do imóvel no valor de R$ 238.576,65 (para abril de 2025), devendo esse valor ser atualizado pela Tabela do TJSP. Decorrido prazo para interposição de recurso desta decisão, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. No mais, a fim de se evitar nulidades, proceda a serventia à averbação da penhora na matrícula do imóvel, via ARISP. Antes, porém, intime-se a parte autora para, em 10 dias, comprovar o recolhimento da taxa destinada à pesquisa,no valor de 01 UFESP, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), nocódigo 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que laudo contendo a avaliação do imóvel (fls. 89/101) é bastante criterioso, não tendo a interessada apresentado qualquer prova capaz de comprovar que o bem foi avaliado em valor inferior ao de mercado. Assim sendo, HOMOLOGO a avaliação média do imóvel no valor de R$ 238.576,65 (para abril de 2025), devendo esse valor ser atualizado pela Tabela do TJSP. Decorrido prazo para interposição de recurso desta decisão, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. No mais, a fim de se evitar nulidades, proceda a serventia à averbação da penhora na matrícula do imóvel, via ARISP. Antes, porém, intime-se a parte autora para, em 10 dias, comprovar o recolhimento da taxa destinada à pesquisa,no valor de 01 UFESP, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), nocódigo 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780915415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Frederico Muniz Junqueira de Almeida Filho Diligência : 30/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70110482-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 10:18 |
| 17/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Inércia da Parte - Aguardar por 30 dias |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006882-89.2024.8.26.0566 (processo principal 1003219-18.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Edson Aguilera Fernandes - Frederico Muniz Junqueira de Almeida Filho - Indefiro por ora, a designação de leilão, pois o imóvel ainda não foi avaliado. O exequente juntou um laudo avaliatório do imóvel às fls. 89/101. Intime-se o executado, por carta, para manifestar-se sobre o laudo apresentado no prazo de quinze dias. Providencie o exeaquente o recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Indefiro por ora, a designação de leilão, pois o imóvel ainda não foi avaliado. O exequente juntou um laudo avaliatório do imóvel às fls. 89/101. Intime-se o executado, por carta, para manifestar-se sobre o laudo apresentado no prazo de quinze dias. Providencie o exeaquente o recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro por ora, a designação de leilão, pois o imóvel ainda não foi avaliado. O exequente juntou um laudo avaliatório do imóvel às fls. 89/101. Intime-se o executado, por carta, para manifestar-se sobre o laudo apresentado no prazo de quinze dias. Providencie o exeaquente o recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70097273-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2025 10:42 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: manifeste-se o(a) exequente sobre o andamento do feito Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se o(a) exequente sobre o andamento do feito |
| 06/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766762497TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Frederico Muniz Junqueira de Almeida Filho Diligência : 29/04/2025 |
| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70065479-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 16:43 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Recolha a taxa postal de intimação do executado a respeito da penhora. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a taxa postal de intimação do executado a respeito da penhora. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70060728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 17:24 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Fl. 74: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 3.551 do CRI de São Joaquim da Barra/SP, ficando o executado como depositário fiel. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, por carta, a respeito da penhora, do encargo de depositário e do prazo de quinze dia para eventual impugnação. Expeça-se mandado para AVALIAÇÃO do imóvel. Antes, porém, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa de postagem (guia FEDTJ, cód. 120-1) para intimação do executado e da diligência de Oficial de Justiça para avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 74: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 3.551 do CRI de São Joaquim da Barra/SP, ficando o executado como depositário fiel. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, por carta, a respeito da penhora, do encargo de depositário e do prazo de quinze dia para eventual impugnação. Expeça-se mandado para AVALIAÇÃO do imóvel. Antes, porém, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa de postagem (guia FEDTJ, cód. 120-1) para intimação do executado e da diligência de Oficial de Justiça para avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Disponibilização: 21/03/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 Página: 2299/2305 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema RENAJUD. Frutífera a diligência, proceda-se o bloqueio de transferência e circulação. Indefiro, o bloqueio de licenciamento, pois, não se deve impedir o proprietário ou o (a) possuidor(a) de fazer aquilo que a lei determina, ou seja, pagar o imposto anual (IPVA) e promover o licenciamento do veículo. Intime(m)-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Pesquisa Renajud negativa. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa Renajud negativa. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema RENAJUD. Frutífera a diligência, proceda-se o bloqueio de transferência e circulação. Indefiro, o bloqueio de licenciamento, pois, não se deve impedir o proprietário ou o (a) possuidor(a) de fazer aquilo que a lei determina, ou seja, pagar o imposto anual (IPVA) e promover o licenciamento do veículo. Intime(m)-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70044473-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/03/2025 15:14 |
| 27/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Inércia da Parte - Aguardar por 30 dias |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Manifeste-se sobre prosseguimento do feito, haja vista o SISBAJUD negativo. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre prosseguimento do feito, haja vista o SISBAJUD negativo. |
| 17/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Inércia da Parte - Aguardar por 30 dias |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: manifeste-se o(a) exequente sobre o andamento do feito Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se o(a) exequente sobre o andamento do feito |
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: O artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil assim dispõe: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Cuida-se o endereço do(a)(s) executado(a)(s) de um condomínio residencial e, portanto, válida a entrega do aviso de recebimento a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Considero válida a intimação do(a)(s) executado(a)(s) e aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil assim dispõe: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Cuida-se o endereço do(a)(s) executado(a)(s) de um condomínio residencial e, portanto, válida a entrega do aviso de recebimento a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Considero válida a intimação do(a)(s) executado(a)(s) e aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou de impugnação. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70185700-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 17:25 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre carta(s) devolvida(s) - AR(s) fls. 31. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre carta(s) devolvida(s) - AR(s) fls. 31. |
| 30/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721500403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Frederico Muniz Junqueira de Almeida Filho Diligência : 24/10/2024 |
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70174311-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 14:30 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/03, bem como da taxa postal. Após o cumprimento da determinação supra, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 18.432,91), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/03, bem como da taxa postal. Após o cumprimento da determinação supra, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 18.432,91), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003219-18.2024.8.26.0566 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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