| Exeqte |
Condominio Residencial Hm Smart São Carlos - Condomínio Ii
Advogado: Jose Aparecido Bonora |
| Exectda | Claudeline da Silva |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Karina Martins Berwanger Advogada: Karina Martins Berwanger |
| Gestor |
D1 Lance Leilões Intermediação de Ativos Ltda
Advogado: José Roberto Neves Amorim Reprtate: José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70193922-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 13:24 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1631/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2025 Teor do ato: Ciência às partes fls. 209/219: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.d1lance.com.br A 1º Praça: De 24/11/2025 (15h00) até 27/11/2025 (15h00) -valor igual ou superior ao da avaliação A 2ª Praça: De 27/11/2025 (15h00) até 17/12/2025 (15h00) -mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes fls. 209/219: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.d1lance.com.br A 1º Praça: De 24/11/2025 (15h00) até 27/11/2025 (15h00) -valor igual ou superior ao da avaliação A 2ª Praça: De 27/11/2025 (15h00) até 17/12/2025 (15h00) -mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70193922-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 13:24 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1631/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2025 Teor do ato: Ciência às partes fls. 209/219: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.d1lance.com.br A 1º Praça: De 24/11/2025 (15h00) até 27/11/2025 (15h00) -valor igual ou superior ao da avaliação A 2ª Praça: De 27/11/2025 (15h00) até 17/12/2025 (15h00) -mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes fls. 209/219: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.d1lance.com.br A 1º Praça: De 24/11/2025 (15h00) até 27/11/2025 (15h00) -valor igual ou superior ao da avaliação A 2ª Praça: De 27/11/2025 (15h00) até 17/12/2025 (15h00) -mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
|
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70176041-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/09/2025 18:40 |
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado, procedi ao cadastro da gestora junto ao sistema SAJ; bem como que extrai cópia da decisão retro encaminhando-a ao Sr. Oficial Maior para as providencias de práxis, encaminhando, a pedido do mesmo para o e-mail institucional do cartório, saocarlos1cv@tjsp.Jus.br. Nada Mais. São Carlos, 25 de setembro de 2025. Eu, ___, LUIZ CARLOS THOMAZELLI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1387/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenha-se contato com o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (JUCESP 1059) para realização de leilão eletrônico, conforme a Ordem de Serviço deste Juízo nº 1/2009. Remetam-se as cópias necessárias e providencie-se o agendamento do leilão e as intimações necessárias, ficando os colaboradores autorizados a se dirigirem ao local onde se encontram o(s) bem(ns) e providenciarem as fotos a serem inseridas no site, bem como acompanharem as visitações de eventuais interessados. Providencie-se a intimação do(s) executado(s) e a publicação do edital, se necessário. A intimação das partes e a publicação do edital ficam a cargo da empresa leiloeira. Fica consignado que a executada deverá ser intimada. Após o resultado do leilão junte-se aos autos o respectivo auto negativo/arrematação. Fica consignado que o leilão será dos DIREITOS que a executada detém sobre o imóvel (cf. TERMO DE PENHORA) e que o produto da arrematação será utilizado em primeiro lugar para quitação do débito com a C.E.F. Int. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenha-se contato com o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (JUCESP 1059) para realização de leilão eletrônico, conforme a Ordem de Serviço deste Juízo nº 1/2009. Remetam-se as cópias necessárias e providencie-se o agendamento do leilão e as intimações necessárias, ficando os colaboradores autorizados a se dirigirem ao local onde se encontram o(s) bem(ns) e providenciarem as fotos a serem inseridas no site, bem como acompanharem as visitações de eventuais interessados. Providencie-se a intimação do(s) executado(s) e a publicação do edital, se necessário. A intimação das partes e a publicação do edital ficam a cargo da empresa leiloeira. Fica consignado que a executada deverá ser intimada. Após o resultado do leilão junte-se aos autos o respectivo auto negativo/arrematação. Fica consignado que o leilão será dos DIREITOS que a executada detém sobre o imóvel (cf. TERMO DE PENHORA) e que o produto da arrematação será utilizado em primeiro lugar para quitação do débito com a C.E.F. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70166834-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:51 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vista ao exequente sobre a petição e os documentos juntados a fls. 121 e seguintes. Fica a terceira interessada "Caixa Econômica Federal" intimada a juntar a cópia do seu contrato social/ata da assembleia. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente sobre a petição e os documentos juntados a fls. 121 e seguintes. Fica a terceira interessada "Caixa Econômica Federal" intimada a juntar a cópia do seu contrato social/ata da assembleia. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70158450-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 17:39 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Fls. 113: por ora, reitere-se para cumprimento em 15 dias. Oportunamente, será apreciada a petição de fls. 112. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 27/08/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado, reiterei o ofício à CEF cf comprovante que segue. Nada Mais. São Carlos, 27 de agosto de 2025. Eu, ___, LUIZ CARLOS THOMAZELLI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 113: por ora, reitere-se para cumprimento em 15 dias. Oportunamente, será apreciada a petição de fls. 112. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70147403-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 21:19 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2025 Teor do ato: Ciência a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada a fls. 108. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada a fls. 108. |
| 11/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/027996-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2025 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70129927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 19:35 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: "Fl. 96 (termo de penhora lavrado): Ciência as partes. Outrossim, fica a exeqte devidamente intimada para que, no prazo de 5 dias, carreie aos autos comprovante de recolhimento das despesas necessárias para intimação da executada sobre a penhora lavrada". Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fl. 96 (termo de penhora lavrado): Ciência as partes. Outrossim, fica a exeqte devidamente intimada para que, no prazo de 5 dias, carreie aos autos comprovante de recolhimento das despesas necessárias para intimação da executada sobre a penhora lavrada". |
| 18/07/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 18/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel foi dado em alienação fiduciária à CEF. Assim, a penhora só poderá recair sobre os direitos que o executado possui no imóvel. Lavre-se termo de penhora sobre os referidos direitos e, na sequência, expeça-se ofício à CEF informando a constrição e solicitando informes sobre a situação atual do contrato (quantas parcelas foram pagas; quantas estão em aberto/vincendas; se há parcelas em atraso; qual o valor para quitação do contrato), bem como solicitando o depósito nestes autos de eventual saldo em favor do executado para o caso de possível retomada do imóvel pelo credor fiduciário. O ofício deverá ser encaminhado pela Serventia. A executada também deve ser intimada da constrição, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas necessárias. Caso providencie o recolhimento da diligência, no mesmo ato, o imóvel deverá ser AVALIADO pelo Oficial de Justiça. Portanto, servirá cópia deste despacho como mandado de intimação do executado e avaliação do imóvel, da qual ela deve ser, também, cientificadoa. Havendo inércia do exequente, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel foi dado em alienação fiduciária à CEF. Assim, a penhora só poderá recair sobre os direitos que o executado possui no imóvel. Lavre-se termo de penhora sobre os referidos direitos e, na sequência, expeça-se ofício à CEF informando a constrição e solicitando informes sobre a situação atual do contrato (quantas parcelas foram pagas; quantas estão em aberto/vincendas; se há parcelas em atraso; qual o valor para quitação do contrato), bem como solicitando o depósito nestes autos de eventual saldo em favor do executado para o caso de possível retomada do imóvel pelo credor fiduciário. O ofício deverá ser encaminhado pela Serventia. A executada também deve ser intimada da constrição, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas necessárias. Caso providencie o recolhimento da diligência, no mesmo ato, o imóvel deverá ser AVALIADO pelo Oficial de Justiça. Portanto, servirá cópia deste despacho como mandado de intimação do executado e avaliação do imóvel, da qual ela deve ser, também, cientificadoa. Havendo inércia do exequente, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70119354-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:02 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente a parte exequente deverá trazer cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente a parte exequente deverá trazer cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002794-54.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Hm Smart São Carlos - Condomínio Ii - Tendo em vista o bloqueio de valores via sistema "Sisbajud" (fls. 76/78), providencie o(a) exequente o recolhimento da despesa necessária para intimação da executada (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). Aguarde-se por 30 dias, na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Tendo em vista o bloqueio de valores via sistema "Sisbajud" (fls. 76/78), providencie o(a) exequente o recolhimento da despesa necessária para intimação da executada (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). Aguarde-se por 30 dias, na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 29/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Tendo em vista o bloqueio de valores via sistema "Sisbajud" (fls. 76/78), providencie o(a) exequente o recolhimento da despesa necessária para intimação da executada (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). Aguarde-se por 30 dias, na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o bloqueio de valores via sistema "Sisbajud" (fls. 76/78), providencie o(a) exequente o recolhimento da despesa necessária para intimação da executada (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). Aguarde-se por 30 dias, na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: * A parte executada, citada a fls. 66, deixou transcorrer "in albis" o prazo para efetuar o pagamento, bem como para apresentar embargos. Assim, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* A parte executada, citada a fls. 66, deixou transcorrer "in albis" o prazo para efetuar o pagamento, bem como para apresentar embargos. Assim, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 18/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/009077-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2025 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 12/03/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/03/2025 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 11/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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