| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Benedito Pereira dos Santos
Advogado: Paulo Emmanuel Luna dos Anjos Advogada: Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos Advogado: Ismael Geraldo Pedrino Advogado: Marcius Milori |
| Interesdo. | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70054229-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 13:30 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2026 Teor do ato: Págs. 471/473: ficam as partes intimadas sobre o leilão a realizar-se: 1ª Praça, de 18/05/2026 às 15:00:00 até 21/05/2026 às 15:00:00 e, 2ª Praça, de 21/05/2026 às 15:00:00 até 10/06/2026 às 15:00:00. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70054229-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 13:30 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2026 Teor do ato: Págs. 471/473: ficam as partes intimadas sobre o leilão a realizar-se: 1ª Praça, de 18/05/2026 às 15:00:00 até 21/05/2026 às 15:00:00 e, 2ª Praça, de 21/05/2026 às 15:00:00 até 10/06/2026 às 15:00:00. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Ato ordinatório
Págs. 471/473: ficam as partes intimadas sobre o leilão a realizar-se: 1ª Praça, de 18/05/2026 às 15:00:00 até 21/05/2026 às 15:00:00 e, 2ª Praça, de 21/05/2026 às 15:00:00 até 10/06/2026 às 15:00:00. |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70042310-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 17:35 |
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.80010294-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/03/2026 12:01 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 19/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 28/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/038918-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2026 Local: Oficial de justiça - Armando Paulo Toniolo |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos - Genérico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora, por termo nos autos, do veículo bloqueado à pág.425, intimando-se do ato o executado Devanil dos Santos Barreiro, na pessoa de seu advogado, ficando aquele constituído ex vi legis depositário do bem. No mais, expeça-se mandado de avaliação do veículo e intimação do executado, acerca da avaliação realizada. Int. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 23/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora, por termo nos autos, do veículo bloqueado à pág.425, intimando-se do ato o executado Devanil dos Santos Barreiro, na pessoa de seu advogado, ficando aquele constituído ex vi legis depositário do bem. No mais, expeça-se mandado de avaliação do veículo e intimação do executado, acerca da avaliação realizada. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio da transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) executado(s), procedendo pelo Renajud. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o bloqueio da transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) executado(s), procedendo pelo Renajud. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80055994-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2025 15:28 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa, pelo sistema INFOJUD, das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s). Se a pesquisa for positiva, libere-se a declaração com a seguinte descrição: "documentos sigilosos". Caso não seja localizada declaração de imposto de renda, a descrição da peça a ser liberada aos autos deverá ser: "documentos". Após, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 10/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a pesquisa, pelo sistema INFOJUD, das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s). Se a pesquisa for positiva, libere-se a declaração com a seguinte descrição: "documentos sigilosos". Caso não seja localizada declaração de imposto de renda, a descrição da peça a ser liberada aos autos deverá ser: "documentos". Após, manifeste-se a exequente. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80052921-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2025 10:15 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que, pelo documento liberado aos autos às págs.326/331, houve o desbloqueio de todos os valores originários de bloqueio on line, assim, abra-se vista ao M.P. para o prosseguimento da demanda de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifica-se que, pelo documento liberado aos autos às págs.326/331, houve o desbloqueio de todos os valores originários de bloqueio on line, assim, abra-se vista ao M.P. para o prosseguimento da demanda de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 21/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80050551-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2025 10:39 |
| 18/09/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2025 Teor do ato: Págs. 261/308: ciência ao executado, Devanil dos Santos Barreiro, sobre os documentos que comprovam o desbloqueio dos valores. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 261/308: ciência ao executado, Devanil dos Santos Barreiro, sobre os documentos que comprovam o desbloqueio dos valores. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70167456-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 17/09/2025 14:55 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Fls. 214/216 e 232/235: A documentação acostada pelos executados Devanil dos Santos Barreiro e Benedito Pereira dos Santos comprova que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, sendo provenientes de benefício/aposentadoria, conforme extrato bancário e demonstrativo de pagamento juntados aos autos. O Ministério Público, em manifestação de fls. 251/252, concordou com o pedido de desbloqueio dos valores mencionados. Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio dos numerários retidos R$ 5.124,76 (Devanil) e R$ 248,42 + R$ 120,84 = R$ 374,17 (Benedito) com a devolução à origem ou expedição de mandados de levantamento eletrônico, em favor dos executados e/ou seus defensores, se for o caso. Providencie-se o necessário. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento da execução. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 214/216 e 232/235: A documentação acostada pelos executados Devanil dos Santos Barreiro e Benedito Pereira dos Santos comprova que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, sendo provenientes de benefício/aposentadoria, conforme extrato bancário e demonstrativo de pagamento juntados aos autos. O Ministério Público, em manifestação de fls. 251/252, concordou com o pedido de desbloqueio dos valores mencionados. Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio dos numerários retidos R$ 5.124,76 (Devanil) e R$ 248,42 + R$ 120,84 = R$ 374,17 (Benedito) com a devolução à origem ou expedição de mandados de levantamento eletrônico, em favor dos executados e/ou seus defensores, se for o caso. Providencie-se o necessário. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento da execução. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80048679-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2025 11:00 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70160151-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/09/2025 16:36 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre os valores efetivamente bloqueados do executado Devanil dos Santos Barreiro, quais sejam, R$669,53 e R$ 5.124,76, conforme detalhamento, ora juntado. |
| 05/09/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/198: Cuida-se de requerimento formulado pelo executado DEVANIL DOS SANTOS BARREIRO objetivando o desbloqueio de valores penhorados pelo sistema SisbaJud (fls.200 e 206). Alega o executado que os valores bloqueados em sua conta bancária correspondem a seu benefício recebido pelo INSS, verbas protegidas pela absoluta impenhorabilidade, conforme preconizado no art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil. O MP exequente concordou com o pedido de desbloqueio dos valores informados, fl. 213. Ante o exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio do numerário bloqueado (R$374,17) e a sua devolução à origem ou expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor da parte executada e/ou seu defensor, se o caso. Providencie a serventia o necessário, com urgência. Após, abra-se nova vista ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 02 de setembro de 2025. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196/198: Cuida-se de requerimento formulado pelo executado DEVANIL DOS SANTOS BARREIRO objetivando o desbloqueio de valores penhorados pelo sistema SisbaJud (fls.200 e 206). Alega o executado que os valores bloqueados em sua conta bancária correspondem a seu benefício recebido pelo INSS, verbas protegidas pela absoluta impenhorabilidade, conforme preconizado no art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil. O MP exequente concordou com o pedido de desbloqueio dos valores informados, fl. 213. Ante o exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio do numerário bloqueado (R$374,17) e a sua devolução à origem ou expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor da parte executada e/ou seu defensor, se o caso. Providencie a serventia o necessário, com urgência. Após, abra-se nova vista ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 02 de setembro de 2025. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70157943-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/09/2025 11:24 |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80047207-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2025 10:49 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70152918-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/08/2025 17:58 |
| 28/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80035922-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2025 16:17 |
| 20/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80032684-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2025 18:13 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70089895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 21:14 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
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| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80022192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 22:59 |
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
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| 18/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70059247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 12:20 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Protocolo Juntado
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| 03/04/2025 |
Protocolo Juntado
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| 03/04/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Documento Juntado
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| 31/03/2025 |
Protocolo Juntado
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| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Assinatura Diretor |
| 28/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Assinatura Diretor |
| 28/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Assinatura Diretor |
| 28/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Assinatura Diretor |
| 28/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Assinatura Diretor |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. (I) - No que diz respeito à obrigação solidária de ressarcimento do dano patrimonial ao Município de São Carlos causado por BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO FRANCISCO GARCIA e DEVANIL DOS SANTOS BARREIRO, obrigação de pagar quantia certa, na forma do artigo 513, §2o, intimem-se os executados, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), paguem o valor indicado (R$61.102,11), acrescido de custas, se houver. (II) - No que diz respeito à pena de multa civil de ANTÔNIO FRANCISCO GARCIA, obrigação de pagar quantia certa, na forma do artigo 513, §2o, intime-se o executado, AntônioFrancisco Garcia, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$70.835,86), na data de 31/03/2025, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, a expedição de certidão, nos termos do artigo 537 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. (III) - No que diz respeito à expedição de mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 2339, do processo de conhecimento nº 0006990-02.2001.8.26.0566, defiro o levantamento, em favor do Município de São Carlos, do valor indicado pelo comprovante de depósito. Intime-se o Município de São Carlos para que providencieo preenchimento do formulário (disponível no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a juntada do formulário, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. (IV) - Quanto às sanções civis restritivas, ao executado Antônio Francisco Garcia, de suspender os seus direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, determino: Oficiem-se aos Sr. Prefeito Municipal de São Carlos, aos órgãos da Administração indireta de São Carlos (FESC, SAAE, PROHAB, Fundação Pró-Memória), ao Presidente das Câmara de Vereadores de São Carlos, comunicando todas as sanções aplicadas ao executado Antônio, para que anotem em seus registros e deem cumprimento à sentença definitiva, comprovando, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas para cumprimento e/ou anotação da sentença; O Prefeito deve remeter em sua resposta a cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho e da publicação no Diário Oficial do Município, para comprovar a perda da função pública, se o executado estiver contratado pelo município. Oficie-se, ainda, ao Tribunal de Contas da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, à Procuradoria-Geral do Estado, ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal, comunicando-lhes todas as sanções aplicadas ao executado Antônio, para anotação nos cadastros dos órgãos, com a devida comunicação interna e a publicidade necessária para cumprir e/ou prevenir o descumprimento da sentença. Em relação à Advocacia-Geral da União: o cadastro da penalidade de proibição de contratação com o poder público do sentenciado Antônio no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da União (SICAF), a partir de requisição de acesso judicial ao sistema informatizado junto à Secretaria de Tecnologia Informação (SLTI/MPOG) do Governo Federal (Setor de Coordenação-Geral de Defesa da Probidade da PGU). Oficie-se à Agência da Receita Federal do Brasil em Araraquara/SP, quanto à penalidade de proibição do executado receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o executado Antônio seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de08/12/2023(trânsito em julgado da sentença). Oficie-se ao MM. Juiz Eleitoral da Comarca de São Carlos (zonas eleitorais 121 e 410) para anotação da pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença,08/12/2023, do eleitor, Antônio Francisco Garcia. Promova o cartório o cadastramento de todas as penalidades aplicadas ao executado Antônio Francisco Garcia, no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, Cadastro Nacional dos Condenações por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidades, nos termos da Resolução Conjunta nº 6/2020, com a juntada de extrato; Todas as comunicações/ofícios deverão ser instruídas com cópia da petição inicial de conhecimento, sentença, acórdão, trânsito em julgado e da petição inicial deste dependente de cumprimento de sentença. Deve ser observado em todas as comunicações que as sanções restritivas de direitos devem ser contadas de 08/12/2023 (trânsito em julgado da sentença), nos termos do artigo 20, da Lei 8429/92. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ana Doris Frujuelle Luna dos Anjos (OAB 125437/SP), Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Marcius Milori (OAB 95112/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (I) - No que diz respeito à obrigação solidária de ressarcimento do dano patrimonial ao Município de São Carlos causado por BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO FRANCISCO GARCIA e DEVANIL DOS SANTOS BARREIRO, obrigação de pagar quantia certa, na forma do artigo 513, §2o, intimem-se os executados, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), paguem o valor indicado (R$61.102,11), acrescido de custas, se houver. (II) - No que diz respeito à pena de multa civil de ANTÔNIO FRANCISCO GARCIA, obrigação de pagar quantia certa, na forma do artigo 513, §2o, intime-se o executado, AntônioFrancisco Garcia, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$70.835,86), na data de 31/03/2025, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, a expedição de certidão, nos termos do artigo 537 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. (III) - No que diz respeito à expedição de mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 2339, do processo de conhecimento nº 0006990-02.2001.8.26.0566, defiro o levantamento, em favor do Município de São Carlos, do valor indicado pelo comprovante de depósito. Intime-se o Município de São Carlos para que providencieo preenchimento do formulário (disponível no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a juntada do formulário, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. (IV) - Quanto às sanções civis restritivas, ao executado Antônio Francisco Garcia, de suspender os seus direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, determino: Oficiem-se aos Sr. Prefeito Municipal de São Carlos, aos órgãos da Administração indireta de São Carlos (FESC, SAAE, PROHAB, Fundação Pró-Memória), ao Presidente das Câmara de Vereadores de São Carlos, comunicando todas as sanções aplicadas ao executado Antônio, para que anotem em seus registros e deem cumprimento à sentença definitiva, comprovando, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas para cumprimento e/ou anotação da sentença; O Prefeito deve remeter em sua resposta a cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho e da publicação no Diário Oficial do Município, para comprovar a perda da função pública, se o executado estiver contratado pelo município. Oficie-se, ainda, ao Tribunal de Contas da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, à Procuradoria-Geral do Estado, ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal, comunicando-lhes todas as sanções aplicadas ao executado Antônio, para anotação nos cadastros dos órgãos, com a devida comunicação interna e a publicidade necessária para cumprir e/ou prevenir o descumprimento da sentença. Em relação à Advocacia-Geral da União: o cadastro da penalidade de proibição de contratação com o poder público do sentenciado Antônio no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da União (SICAF), a partir de requisição de acesso judicial ao sistema informatizado junto à Secretaria de Tecnologia Informação (SLTI/MPOG) do Governo Federal (Setor de Coordenação-Geral de Defesa da Probidade da PGU). Oficie-se à Agência da Receita Federal do Brasil em Araraquara/SP, quanto à penalidade de proibição do executado receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o executado Antônio seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de08/12/2023(trânsito em julgado da sentença). Oficie-se ao MM. Juiz Eleitoral da Comarca de São Carlos (zonas eleitorais 121 e 410) para anotação da pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença,08/12/2023, do eleitor, Antônio Francisco Garcia. Promova o cartório o cadastramento de todas as penalidades aplicadas ao executado Antônio Francisco Garcia, no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, Cadastro Nacional dos Condenações por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidades, nos termos da Resolução Conjunta nº 6/2020, com a juntada de extrato; Todas as comunicações/ofícios deverão ser instruídas com cópia da petição inicial de conhecimento, sentença, acórdão, trânsito em julgado e da petição inicial deste dependente de cumprimento de sentença. Deve ser observado em todas as comunicações que as sanções restritivas de direitos devem ser contadas de 08/12/2023 (trânsito em julgado da sentença), nos termos do artigo 20, da Lei 8429/92. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0006990-27.2001.8.26.0566 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/08/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/09/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |