| Reqte |
Banco Sudameris Brasil Sa
Advogado: Luiz Antonio Pozzi Junior |
| Reqdo |
Antonio Carlos Muniz Ventura
Advogado: Andre Archetti Maglio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Ag. provocação |
| 10/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 10/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 1286/1287 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: nº de Ordem 731/00: Processo desarquivado por 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, sem nova intimação. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP) |
| 25/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Ag. provocação |
| 10/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 10/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 1286/1287 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: nº de Ordem 731/00: Processo desarquivado por 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, sem nova intimação. Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP) |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 09/03/2017 |
Ato ordinatório
nº de Ordem 731/00: Processo desarquivado por 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, sem nova intimação. |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cautelar Inominada - Número: 80000 - Protocolo: FSCL16001028311 |
| 08/03/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
|
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 840/842 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2014 Teor do ato: Ordem 731/00- 419- Vistos. Determinei a conclusão destes autos em razão de requerimento da parte, nos autos da lide principal, processo 131/2001, atual 11834-20.2001. O processo principal foi julgado por sentença submetida a recurso de apelação. No trâmite do recurso de apelação as partes transigiram, pondo termo ao litígio. A arrematação discutida foi validade e o processo resolvido. Destarte, não mais subsiste o provimento cautelar, concedido pela sentença neste processo. Determino, por isso, a expedição de mandado para cancelar o registro antes determinado (fls. 359). Rearquivem-se estes autos. Int.( retirar mandado). Advogados(s): Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP) |
| 25/02/2014 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 14/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/02/2014 |
Proferido Despacho
Ordem 731/00- 419- Vistos. Determinei a conclusão destes autos em razão de requerimento da parte, nos autos da lide principal, processo 131/2001, atual 11834-20.2001. O processo principal foi julgado por sentença submetida a recurso de apelação. No trâmite do recurso de apelação as partes transigiram, pondo termo ao litígio. A arrematação discutida foi validade e o processo resolvido. Destarte, não mais subsiste o provimento cautelar, concedido pela sentença neste processo. Determino, por isso, a expedição de mandado para cancelar o registro antes determinado (fls. 359). Rearquivem-se estes autos. Int.( retirar mandado). |
| 13/02/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 14/02 B Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlos Castilho Aguiar França |
| 30/10/2007 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 2673/2007 |
| 04/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 418 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/09/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 414 - Defiro o levantamento do depósito de fls.412 em favor de Pozzi e Pozzi Advogados Associados. No ato do levantamento, manifeste-se o credor sobre se satisfeita a execução. Int. (retirar guias) |
| 31/08/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o levantamento do depósito de fls.412 em favor de Pozzi e Pozzi Advogados Associados. No ato do levantamento, manifeste-se o credor sobre se satisfeita a execução. Int. (retirar guias) |
| 27/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 410 - Bloqueio R$.3.740,58 (ficam intimados os executados, na pessoa de seu advogado, para apresentarem impugnação no prazo de 15 dias., sob pena de revelia. |
| 30/07/2007 |
Despacho Proferido
Bloqueio R$.3.740,58 (ficam intimados os executados, na pessoa de seu advogado, para apresentarem impugnação no prazo de 15 dias., sob pena de revelia. |
| 26/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 406 - Calcule o cartório a multa de 10% (v. cálculo fls. 399/400) e proceda-se o bloqueio ?on-line? junto ao BACEN, dos ativos financeiros acaso existentes em nome do executado, até o valor do débito. Se positiva a diligência, o valor bloqueado será tido como penhorado, independentemente de lavratura de qualquer termo, intimando-se pessoalmente a respeito o executado, ou seu advogado, se tiver, bem como do prazo para oposição de impugnação. Se negativa a diligência, indique o credor bens passíveis de penhora. Int. (penhora ?0n-Line? positiva R$.3.740,58) |
| 23/07/2007 |
Despacho Proferido
Calcule o cartório a multa de 10% (v. cálculo fls. 399/400) e proceda-se o bloqueio ?on-line? junto ao BACEN, dos ativos financeiros acaso existentes em nome do executado, até o valor do débito. Se positiva a diligência, o valor bloqueado será tido como penhorado, independentemente de lavratura de qualquer termo, intimando-se pessoalmente a respeito o executado, ou seu advogado, se tiver, bem como do prazo para oposição de impugnação. Se negativa a diligência, indique o credor bens passíveis de penhora. Int. (penhora ?0n-Line? positiva R$.3.740,58) |
| 17/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 403 - Intime(m) o(s) devedor(es), na pessoa de seu(s) advogado(s), pela Imprensa Oficial, para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir(em) em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do artigo 475-J do CPC. Depois, dê-se ciência ao(s) credor(es), para manifestar-se sobre a suficiência do pagamento ou para requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, se for o caso, lícito desde logo indicar(em) bens a serem penhorados. Na hipótese de já existir tal pedido, prossiga-se com a penhora e avaliação. Esclareça o exequente com relação ao pedido de expedição de carta de arrematação, tendo em vista que a inexistência de autos suplementares e de arrematação nestes autos sobre os veículos referidos às fls.399. |
| 02/04/2007 |
Despacho Proferido
Intime(m) o(s) devedor(es), na pessoa de seu(s) advogado(s), pela Imprensa Oficial, para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir(em) em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do artigo 475-J do CPC. Depois, dê-se ciência ao(s) credor(es), para manifestar-se sobre a suficiência do pagamento ou para requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, se for o caso, lícito desde logo indicar(em) bens a serem penhorados. Na hipótese de já existir tal pedido, prossiga-se com a penhora e avaliação. Esclareça o exequente com relação ao pedido de expedição de carta de arrematação, tendo em vista que a inexistência de autos suplementares e de arrematação nestes autos sobre os veículos referidos às fls.399. |
| 09/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 398 - Intime-se o credor para, em quinze dias, querendo, requerer o cumprimento da sentença, na forma do artigo 475-J do CPC, com a redação data pela Lei nº 11.232/2005, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Se não houver requerimento e decorrido o prazo previsto no artigo 475-J, § 5º, do CPC, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. |
| 02/03/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se o credor para, em quinze dias, querendo, requerer o cumprimento da sentença, na forma do artigo 475-J do CPC, com a redação data pela Lei nº 11.232/2005, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Se não houver requerimento e decorrido o prazo previsto no artigo 475-J, § 5º, do CPC, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. |
| 16/02/2001 |
Andamento Zim
imprensa 16/2 Aguardando Publicacao |
| 16/02/2001 |
Andamento Zim
LAUDA - r. desp. de fls. 384 - "Subam os autos ao Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil, observadas as cautelas de estilo. Int." - LAUDA |
| 15/02/2001 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 29/01/2001 |
Andamento Zim
Aguardando Prazo - Despacho de fls.374 publicado em 29/01/01 Aguardando Prazo |
| 22/01/2001 |
Andamento Zim
LAUDA - r. desp. de fls. 374 - "Recebo a apelação de fls. 361/372, no efeito devolutivo. Processe-se, abrindo-se vista para contra-razões. Int." - LAUDA |
| 27/12/2000 |
Andamento Zim
Aguardando ser enviado a publicação Outros |
| 20/12/2000 |
Andamento Zim
Apreciar recurso de apelação interposto pelos réus Conclusos para Despacho |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Medida Cautelar (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Cautelar Inominada | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |