| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Reqdo | Espólio Mario Capabianco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70056022-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 17:49 |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70164457-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 12:25 |
| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70056022-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 17:49 |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70164457-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 12:25 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 16/06/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/06/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 18/06/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 01/08/2024 |
| 12/03/2024 |
Autos no Prazo
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| 11/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 01/03/2024 |
Autos no Prazo
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| 01/03/2024 |
Mandado de Penhora Expedido
Mandado nº: 566.2024/006043-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2024 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 21/02/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 05/02/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 20/03/2024 |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 17/10/2023 |
Autos no Prazo
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| 10/10/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 29/09/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 17/11/2023 |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 14/08/2023 |
Autos no Prazo
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| 09/05/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 28/04/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 14/06/2023 |
| 11/04/2023 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 17/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Providencie a serventia certidão atualizada da matrícula do imóvel pela Arisp, para que se possa fazer a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Uma vez providenciada a certidão da matrícula, penhore-se o imóvel do executado, por termo lavrado nos autos. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo Sistema Arisp. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 08/10/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
COM TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 16/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
COM TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 07/10/2019 |
| 14/11/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCL17000735885 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSCL16000137425 |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dra. Leila Lembo Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 22/05/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da FPMSC |
| 10/05/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição/CARTA/5 |
| 22/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido a INCLUSAO |
| 26/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do FPMSC/CIENCIA |
| 25/10/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2614/2012 Livro: 249 Folha(s): 194 Data Registro: 25/10/2012 17:07:08 |
| 25/10/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2614/2012 registrada em 25/10/2012 no livro nº 249 às Fls. 194: Vistos, etc.: Considerando o requerimento retro, proceda-se a inclusão de ESPÓLIO DE MARIO CAPABIANCO, no pólo passivo da presente ação, com as anotações de praxe. Após, cite (m)-se para pagamento do débito, em 05 (cinco) dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito exigido. Concomitantemente, excluo da execução MARIO COPABIANCO, julgando, por conseguinte, extinto o feito com relação a ele (a) (s), com fundamento no Artigo 1º da Lei nº 6.830/80 e Artigo 569 do CPC. Transitada em julgado, proceda-se as necessárias anotações nos assentamentos desta serventia. P. R. I. C. SC., d.s. LUIS FILIPE VIZOTTO GOMES Juiz Substituto |
| 01/10/2012 |
Conclusos
Conclusos/10 |
| 28/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8510416 |
| 05/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8510416 - Destino: DRA. LEILA DE C. LEBO -PROCURADORA FPMSC- Local Origem: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 05/09/2012 Data de Recebimento: 05/09/2012 Previsão de Retorno: 28/09/2012 Vol.: 1 |
| 30/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do FPMSC |
| 25/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/07 |
| 25/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao AR /04 |
| 23/02/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição /CARTA |
| 31/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao AR /01 |
| 09/08/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição /CARTA |
| 28/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao AR/07 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição/CARTA |
| 11/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/05 |
| 09/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5739392 |
| 02/02/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5739392 - Local Origem: 1772-Distribuidor(Fórum de São Carlos) Local Destino: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 02/02/2011 Data de Recebimento: 09/02/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/02/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2016 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |