| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Reqdo |
Geraldo Marcolino de Almeida
Advogada: Ariadne Leopoldino |
| TerIntCer | Adelaide Mota Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Edital Juntado
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| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1862/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1862/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentado pela empresa nomeada pelo juízo, designando para as praças as seguintes datas: 1º leilão: início em 09/02/2026, às 11h45 e término em 12/02/2026, às 11h45 e 2º leilão: início em 12/02/2026, às 11h46 e término em 05/03/2026, às 11h45. Expeça-se o edital. Fica o executado cientificado da alienação judicial por seu advogado (art. 889, I, CPC), caso esteja representado nos autos. Comunique-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Int. Advogados(s): Ariadne Leopoldino (OAB 127784/SP) |
| 17/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC - texto leiloeiro |
| 18/12/2025 |
Edital Juntado
|
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1862/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1862/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentado pela empresa nomeada pelo juízo, designando para as praças as seguintes datas: 1º leilão: início em 09/02/2026, às 11h45 e término em 12/02/2026, às 11h45 e 2º leilão: início em 12/02/2026, às 11h46 e término em 05/03/2026, às 11h45. Expeça-se o edital. Fica o executado cientificado da alienação judicial por seu advogado (art. 889, I, CPC), caso esteja representado nos autos. Comunique-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Int. Advogados(s): Ariadne Leopoldino (OAB 127784/SP) |
| 17/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC - texto leiloeiro |
| 17/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentado pela empresa nomeada pelo juízo, designando para as praças as seguintes datas: 1º leilão: início em 09/02/2026, às 11h45 e término em 12/02/2026, às 11h45 e 2º leilão: início em 12/02/2026, às 11h46 e término em 05/03/2026, às 11h45. Expeça-se o edital. Fica o executado cientificado da alienação judicial por seu advogado (art. 889, I, CPC), caso esteja representado nos autos. Comunique-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Int. |
| 10/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70218749-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/12/2025 14:40 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70206638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 11:49 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a HASTA VIP (site: www.hastavip.com.br - leiloeiro: Eduardo Jordão Boyadjian), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ariadne Leopoldino (OAB 127784/SP) |
| 13/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a HASTA VIP (site: www.hastavip.com.br - leiloeiro: Eduardo Jordão Boyadjian), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70180013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 11:42 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 17/06/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/04/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 22/03/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 08/05/2024 |
| 12/03/2024 |
Autos no Prazo
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| 28/02/2024 |
Autos no Prazo
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| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Fica o executado intimado a respeito Auto de Avaliação de fls. 99 do imóvel objeto da matrícula nº 54214 do CRI de São Carlos/SP, ficando o mesmo avaliado em R$ 115.000,00 em sua integridade e parte penhorada de 50% avaliada em R$ 57.500,00. O prazo para apresentar impugnação é de 05 dias. Advogados(s): Ariadne Leopoldino (OAB 127784/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado a respeito Auto de Avaliação de fls. 99 do imóvel objeto da matrícula nº 54214 do CRI de São Carlos/SP, ficando o mesmo avaliado em R$ 115.000,00 em sua integridade e parte penhorada de 50% avaliada em R$ 57.500,00. O prazo para apresentar impugnação é de 05 dias. |
| 12/09/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 01/09/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 19/10/2023 |
| 25/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 18/08/2023 |
Autos no Prazo
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| 17/08/2023 |
Mandado de Penhora Expedido
Mandado nº: 566.2023/023955-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2023 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 18/05/2023 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSCL23000117172 |
| 26/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 26/04/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 30/05/2023 |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FSCL22000297368 |
| 08/12/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 28/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/06/2022 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSCL22000171259 |
| 26/05/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga - Prefeitura Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 11/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga - Prefeitura Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 24/06/2022 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1647/1657 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: ORDEM 2486/11 - Vistos.Proceda-se a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC.Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado.Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp".Int. - FICA O EXECUTADO INTIMADO SOBRE O TERMO DE PENHORA DE FLS. 79. PRAZO PARA EMBARGOS: 30 DIAS. Advogados(s): Ariadne Trevizan Leopoldino (OAB 127784/SP) |
| 10/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 05/04/2018 |
Penhora Deferida
ORDEM 2486/11 - Vistos.Proceda-se a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC.Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado.Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp".Int. - FICA O EXECUTADO INTIMADO SOBRE O TERMO DE PENHORA DE FLS. 79. PRAZO PARA EMBARGOS: 30 DIAS. |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSCL18000140784 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 1327/1341 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: ORDEM 2486/11 - Vistos.Diante da comprovação de que o bloqueio se deu em conta poupança típica, sendo, portanto, impenhorável, determino o desbloqueio do numerário e a sua devolução à origem, ou a expedição de guia, se o caso.Após, manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento.Intime-se. FICA A DRA. ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO OAB/SP 127.784, INTIMADA PARA RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. Advogados(s): Ariadne Trevizan Leopoldino (OAB 127784/SP) |
| 03/07/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/06/2017 |
Decisão
ORDEM 2486/11 - Vistos.Diante da comprovação de que o bloqueio se deu em conta poupança típica, sendo, portanto, impenhorável, determino o desbloqueio do numerário e a sua devolução à origem, ou a expedição de guia, se o caso.Após, manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento.Intime-se. FICA A DRA. ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO OAB/SP 127.784, INTIMADA PARA RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
dr leila Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 26/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
dr leila Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 10/07/2017 |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSCL17000428830 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1569/1584 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: ORDEM 2486/11 - Vistos.Os documentos de fls. 60/62 não atendem à determinação de fls. 56, ou seja, não comprovam que o bloqueio foi efetivado na conta poupança indicada.O executado deverá comprovar, através de extratos bancários, que aquela conta poupança continua ativa e nela se deu o bloqueio determinado, para o que fica concedido o derradeiro prazo de 10 (dez) dias.Com a juntada dos documentos, dê-se vista à Municipalidade exequente para manifestação.Intime-se. Advogados(s): Ariadne Trevizan Leopoldino (OAB 127784/SP) |
| 12/06/2017 |
Decisão
ORDEM 2486/11 - Vistos.Os documentos de fls. 60/62 não atendem à determinação de fls. 56, ou seja, não comprovam que o bloqueio foi efetivado na conta poupança indicada.O executado deverá comprovar, através de extratos bancários, que aquela conta poupança continua ativa e nela se deu o bloqueio determinado, para o que fica concedido o derradeiro prazo de 10 (dez) dias.Com a juntada dos documentos, dê-se vista à Municipalidade exequente para manifestação.Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSCL17000391338 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 1457/1469 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: ORDEM 2486/11 - Vistos.Fls. 43 e s. : Comprove o executado que o bloqueio ocorreu em sua conta poupança, pois, segundo consta de fls. 39, o bloqueio se deu em conta da Caixa Econômica Federal e ele afirma que a sua conta poupança atualmente foi transferida para o Banco do Brasil.Por outro lado, o parcelamento que pretende fazer, conforme noticiado, deve ocorrer na esfera administrativa.Intime-se. Advogados(s): Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Ariadne Trevizan Leopoldino (OAB 127784/SP) |
| 17/05/2017 |
Proferido Despacho
ORDEM 2486/11 - Vistos.Fls. 43 e s. : Comprove o executado que o bloqueio ocorreu em sua conta poupança, pois, segundo consta de fls. 39, o bloqueio se deu em conta da Caixa Econômica Federal e ele afirma que a sua conta poupança atualmente foi transferida para o Banco do Brasil.Por outro lado, o parcelamento que pretende fazer, conforme noticiado, deve ocorrer na esfera administrativa.Intime-se. |
| 08/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 03/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leila de Cassia Lembo Vencimento: 17/05/2017 |
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCL17000306722 |
| 12/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 17/02/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Defiro o bloqueio "on-line", como requerido, por conta e risco do (a) exequente, desde que apresentados de maneira clara e objetiva: o nome do (a) (s) executado (a) (s) em relação ao qual se deseja efetivar o ato, com o seu respectivo e válido número do CPF / CNPJ; o valor atualizado do débito (dos autos principais e dos eventuais apensos) e que sejam demonstrados, através de soma total, os valores referenciados.Após 48 horas, juntem-se as informações sobre eventual bloqueio de ativos financeiros do (a) (s) executado (a) (s).Os valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados, pois a sua manutenção não traria resultado útil ao processo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor bloqueado, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos.Em seguida, manifeste-se o (a) exequente requerendo o que de direito, em relação ao bloqueio solicitado.Int. |
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSCL16001038420 |
| 06/06/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 19/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dra. Leila Lembo Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 21/11/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dra. Leila Lembo Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 06/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do FPMSC |
| 29/11/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição/CARTA/11 |
| 28/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8820346 |
| 05/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8820346 - Destino: DRA. LEILA DE CASSIA LEMBO -PROCURADORA -FPMSC - Local Origem: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 05/11/2012 Data de Recebimento: 05/11/2012 Previsão de Retorno: 28/11/2012 Vol.: 1 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do FPMSC |
| 02/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao AR /06 |
| 16/05/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição /CARTA |
| 17/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação FPMSC |
| 11/01/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Entregue ao Oficial WLADIMIR - PRAZO 30/03 |
| 21/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6924333 |
| 21/10/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição MANDADO /10 |
| 06/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6924333 - Destino: Dra. LEILA DE CÁSSIA LEMBO (FPMSC) Local Origem: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 06/10/2011 Data de Recebimento: 21/10/2011 Previsão de Retorno: 21/10/2011 Vol.: Todos |
| 16/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do FPMSC |
| 18/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/06 |
| 11/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/06 |
| 23/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5780152 |
| 10/02/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5780152 - Local Origem: 1772-Distribuidor(Fórum de São Carlos) Local Destino: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 10/02/2011 Data de Recebimento: 23/02/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 09/02/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Guia de Recolhimento |
| 18/10/2022 |
Documentos Diversos |
| 16/05/2023 |
Guia de Diligência |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
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