| Exeqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo | Pipe Fittings Indústria e Comércio de Aços Ltda |
| Credor | Caixa Consórcios Sa |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70056644-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 16:43 |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 11/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70056644-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 16:43 |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2026 Teor do ato: Vistos, 1) Cumpra o cartório o que foi determinado às fls. 260, item 4º. 2) Intime-se a credora fiduciária (R.8, matrícula 18.576 - fls. 322), para que dentro do prazo de 15 dias, informe a existência de eventual saldo devedor. 3) Nomeio a leiloeira Mariângela Belíssimo Uebara - DESTAKLEILOES.COM.BR, realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe. Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet (www.destakleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, não inferior a 60% da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente, eventuais cônjuges, co-proprietários, usufrutuários e credores hipotecários/fiduciários, cabendo a parte exequente providenciar os meios necessários para realização do ato. Caso não sejam localizados pessoalmente, a respectiva intimação será suprida pela publicação do edital, cabendo, portanto, ao leiloeiro, identificar e incluir os respectivos nomes no edital a ser confeccionado. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o cartório deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exeqüente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando nos autos sua publicação. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da D1 DESTAKLEILOES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Cumpra o cartório o que foi determinado às fls. 260, item 4º. 2) Intime-se a credora fiduciária (R.8, matrícula 18.576 - fls. 322), para que dentro do prazo de 15 dias, informe a existência de eventual saldo devedor. 3) Nomeio a leiloeira Mariângela Belíssimo Uebara - DESTAKLEILOES.COM.BR, realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe. Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet (www.destakleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, não inferior a 60% da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente, eventuais cônjuges, co-proprietários, usufrutuários e credores hipotecários/fiduciários, cabendo a parte exequente providenciar os meios necessários para realização do ato. Caso não sejam localizados pessoalmente, a respectiva intimação será suprida pela publicação do edital, cabendo, portanto, ao leiloeiro, identificar e incluir os respectivos nomes no edital a ser confeccionado. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o cartório deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exeqüente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando nos autos sua publicação. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da D1 DESTAKLEILOES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70012850-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 09:42 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 313/314: Defiro o prazo de 15 dias para juntada da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 313/314: Defiro o prazo de 15 dias para juntada da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70009565-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 15:15 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1897/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1897/2025 Teor do ato: Vistos, Antes da designação do leilão, por cautela, junte-se a exequente em 15 dias, matrícula do imóvel, devidamente atualizada. Intime(m)-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Antes da designação do leilão, por cautela, junte-se a exequente em 15 dias, matrícula do imóvel, devidamente atualizada. Intime(m)-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70173336-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 17:50 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos, Ante a certidão às fls. 304, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a certidão às fls. 304, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70081788-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 17:48 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos, Muito embora a credora fiduciária tenha sido, em tese, intimada acerca de decisão de pág. 260, conforme AR de pág. 283, necessário que venham aos autos informações acerca do saldo devedor ou das parcelas em aberto do consórcio, bem como o valor para quitação, a fim de se resguardar eventuais direitos da credora. Servirá esta decisão como ofício à credora fiduciária Caixa Seguros S/A, para que informe o situação do contrato de adesão ao Grupo de Consórcio n.º 220, da Cota 153, celebrado entre esta e o devedor fiduciante Rodrigo José Coelho, CPF n.º 186.471.918-46, prestando informações como saldo devedor e/ou número de parcelas em aberto e o valor para quitação. Caberá ao exequente providenciar o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Muito embora a credora fiduciária tenha sido, em tese, intimada acerca de decisão de pág. 260, conforme AR de pág. 283, necessário que venham aos autos informações acerca do saldo devedor ou das parcelas em aberto do consórcio, bem como o valor para quitação, a fim de se resguardar eventuais direitos da credora. Servirá esta decisão como ofício à credora fiduciária Caixa Seguros S/A, para que informe o situação do contrato de adesão ao Grupo de Consórcio n.º 220, da Cota 153, celebrado entre esta e o devedor fiduciante Rodrigo José Coelho, CPF n.º 186.471.918-46, prestando informações como saldo devedor e/ou número de parcelas em aberto e o valor para quitação. Caberá ao exequente providenciar o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70035459-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 15:55 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 291/292: Defiro o prazo solicitado para manifestação nos autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 291/292: Defiro o prazo solicitado para manifestação nos autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70023734-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 14:38 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos, Em termos de prosseguimento, requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em termos de prosseguimento, requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/12/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/11/2023 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/12 |
| 13/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 08/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 06/11/2023 |
Autos no Prazo
prazo 15/12 Vencimento: 15/12/2023 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FBDO23000172642 |
| 01/08/2023 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/09 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Termo de Penhora lavrado fls. 240. Exequente providencia o recolhimento de diligencia e taxa postal , para expedição de mandado de avaliação e cientificação da credora-fiduciária. Advogados(s): Evandro Lucio Pereira de Souza (OAB 133091/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Larissa Cristina Ferreira Messias Ribeiro (OAB 289357/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato ordinatório
Termo de Penhora lavrado fls. 240. Exequente providencia o recolhimento de diligencia e taxa postal , para expedição de mandado de avaliação e cientificação da credora-fiduciária. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que o coexecutado Rodrigo possui sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 18.576 do CRI local. Tome-se por termo. 2) Expeça-se mandado para avaliação e intimação da(o) executada(o) a respeito da constrição, para querendo, opor eventual objeção em quinze (15) dias. 3) Sem prejuízo, cientifique-se da penhora, por correio, a credora-fiduciária. 4) Por fim, proceda-se à inscrição da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, via ARISP. Intime(m)-se. Advogados(s): Evandro Lucio Pereira de Souza (OAB 133091/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Larissa Cristina Ferreira Messias Ribeiro (OAB 289357/SP) |
| 25/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que o coexecutado Rodrigo possui sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 18.576 do CRI local. Tome-se por termo. 2) Expeça-se mandado para avaliação e intimação da(o) executada(o) a respeito da constrição, para querendo, opor eventual objeção em quinze (15) dias. 3) Sem prejuízo, cientifique-se da penhora, por correio, a credora-fiduciária. 4) Por fim, proceda-se à inscrição da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, via ARISP. Intime(m)-se. |
| 25/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FBDO23000113050 |
| 25/04/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
25/04/23 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2023 |
Autos no Prazo
Prazo 24/04/23 Vencimento: 24/04/2023 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de digitalização do processo, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Aguarde-se por 05 dias a informação do advogado se há necessidade de carga para digitalização das peças ou se já está em posse delas. Decorrido o prazo, antes de tornar o processo físico em digital pelo sistema SAJ/PG5, proceda o cartório a confirmação de todas as movimentações pendentes de seus documentos (Gerenciador de Arquivos), bem como verificar se não há petições físicas na fila Ag. Cadastramento. Uma vez feitas as verificações, proceda a conversão no sistema do processo físico para processo digital. Após, intime-se, por e-mail, a parte interessada para que providencie a juntada de todas as peças (inclusive a autuação) por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição (petição intermediária digitalização cód 7094). Observo que, as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas, pela parte interessada, com o tipo correspondente disponível no sistema, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (cód. 8004 Documentos Diversos), quando não houver tipo correspondente específico, sob pena de não prosseguimento no formato digital. O cartório deverá efetuar a conferência das peças apresentadas, verificando se a qualidade da digitalização está legível e em conformidade com a configuração mínima (Comunicado Conjunto nº 1381/2019), certificando-se. Identificada necessidade de correção ou complemento do cadastro dos documentos digitalizados, certifique-se nos autos e tornem conclusos. Cumpridas as determinações acima, intimem-se as demais partes para se manifestarem no expediente digitalizado, no prazo de trinta (30) dias, podendo proceder à complementação de peças, ou justificadamente, recusar a conversão. Por fim, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão sobre o prosseguimento do feito no meio digital ou pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo o cartório proceder à certificação da digitalização, à anotação na autuação dos autos e acondicionando-os separadamente (item 8 do Comunicado CG 466/2020). Intimem-se. Advogados(s): Evandro Lucio Pereira de Souza (OAB 133091/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Larissa Cristina Ferreira Messias Ribeiro (OAB 289357/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de digitalização do processo, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Aguarde-se por 05 dias a informação do advogado se há necessidade de carga para digitalização das peças ou se já está em posse delas. Decorrido o prazo, antes de tornar o processo físico em digital pelo sistema SAJ/PG5, proceda o cartório a confirmação de todas as movimentações pendentes de seus documentos (Gerenciador de Arquivos), bem como verificar se não há petições físicas na fila Ag. Cadastramento. Uma vez feitas as verificações, proceda a conversão no sistema do processo físico para processo digital. Após, intime-se, por e-mail, a parte interessada para que providencie a juntada de todas as peças (inclusive a autuação) por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição (petição intermediária digitalização cód 7094). Observo que, as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas, pela parte interessada, com o tipo correspondente disponível no sistema, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (cód. 8004 Documentos Diversos), quando não houver tipo correspondente específico, sob pena de não prosseguimento no formato digital. O cartório deverá efetuar a conferência das peças apresentadas, verificando se a qualidade da digitalização está legível e em conformidade com a configuração mínima (Comunicado Conjunto nº 1381/2019), certificando-se. Identificada necessidade de correção ou complemento do cadastro dos documentos digitalizados, certifique-se nos autos e tornem conclusos. Cumpridas as determinações acima, intimem-se as demais partes para se manifestarem no expediente digitalizado, no prazo de trinta (30) dias, podendo proceder à complementação de peças, ou justificadamente, recusar a conversão. Por fim, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão sobre o prosseguimento do feito no meio digital ou pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo o cartório proceder à certificação da digitalização, à anotação na autuação dos autos e acondicionando-os separadamente (item 8 do Comunicado CG 466/2020). Intimem-se. |
| 21/03/2023 |
Expedição de documento
CLS 21/03 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FBDO23000058126 |
| 20/03/2023 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/04 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBDO23000055429 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/03/2023 |
Autos no Prazo
prazo 04/05 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Evandro Lucio Pereira de Souza (OAB 133091/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Larissa Cristina Ferreira Messias Ribeiro (OAB 289357/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 23/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FFPA22000557271 |
| 16/10/2020 |
Expedição de documento
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBDO20000156531 |
| 16/10/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 1110/1111 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento apresentado pelo exequente (fls. 202). Ao arquivo, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerimento apresentado pelo exequente (fls. 202). Ao arquivo, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Int. |
| 14/06/2018 |
Expedição de documento
CLS 14/06 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBDO18000330342 |
| 29/05/2018 |
Autos no Prazo
prazo 22/06 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1593/1594 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o julgamento dos embargos, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o julgamento dos embargos, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC.Intime-se. |
| 16/05/2018 |
Autos no Prazo
prazo 15.09 |
| 16/05/2018 |
Expedição de documento
cls 16.05 |
| 16/02/2018 |
Autos no Prazo
prazo 15/05/2018 |
| 17/11/2017 |
Autos no Prazo
prazo 24.01 |
| 11/08/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/11/2017 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1811/1812 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento dos embargos (processo 1001338-50.2017).Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o julgamento dos embargos (processo 1001338-50.2017).Int. |
| 12/07/2017 |
Expedição de documento
CLS 12/07 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBDO17000498571 |
| 06/07/2017 |
Autos no Prazo
05/10 |
| 22/05/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/07 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 1602/1604 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Vistos.Os executados apresentaram embargos à execução.Aguarde-se o julgamento.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Os executados apresentaram embargos à execução.Aguarde-se o julgamento.Int. |
| 28/04/2017 |
Expedição de documento
cls 28/04 |
| 03/04/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/04 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 1575/1578 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2017 Teor do ato: "Pesquisa INFOJUD realizada sendo que a declaração de renda de PIPE FITTINGS IND. E COM. DE AÇOS LTDA encontra-se arquivada em cartório na pasta própria de março e pesquisas BACENJUD e RENAJUD realizadas" Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
"Pesquisa INFOJUD realizada sendo que a declaração de renda de PIPE FITTINGS IND. E COM. DE AÇOS LTDA encontra-se arquivada em cartório na pasta própria de março e pesquisas BACENJUD e RENAJUD realizadas" |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 1576/1580 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Recebida a inicial, foram fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (fls. 52).Os advogados inicialmente constituídos patrocinaram os interesses da exequente até janeiro de 2016.Em janeiro de 2016, o exequente constituiu novos advogados que passaram a representá-lo no processo. Pretendem, os Srs. Advogados, através da petição de fls. 145, a reserva de honorários sucumbenciais pelo período em que representaram o exequente neste processo.Indefiro o requerimento apresentado às fls. 145 porque a providência não encontra amparo legal.A propósito: "Agravo de Instrumento nº 2156487-08.2016.8.26.000 - Comarca de São Paulo - 19ª Câmara de Direito Provado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação de execução por título extrajudicial. Substituição do advogado do exequente no curso do processo. Pretensão a que o juízo da execução arbitre a parcela dos honorários de sucumbência devida ao advogado cujos poderes foram revogados. Inadmissibilidade. Rateio que há de se verificar por acerto entre tais procuradores ou mediante ação própria. Incabível, outrossim, o pleito voltado à "reserva" de valor para fazer frente à parcela dos honorários supostamente devida ao advogado peticionário. Requerimento de constrição prévia devendo ser formulado na eventual ação avulsa, a título de tutela de urgência. Dispositivo: Negaram provimento ao agravo. Ricardo Pessoa de MelloBelli - Relator".2 - Defiro o requerimento de fls. 167/168.Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema BACEN-JUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não estejam representados nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio e determino a transferência para conta judicial.Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC).3 - Defiro, outrossim, as pesquisas Infojud e Renajud, requisitando a última declaração do imposto de renda em nome dos executados, assim como informação quanto a existência de eventuais veículos registrados em nome dos mesmos.4 - Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/03/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Recebida a inicial, foram fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (fls. 52).Os advogados inicialmente constituídos patrocinaram os interesses da exequente até janeiro de 2016.Em janeiro de 2016, o exequente constituiu novos advogados que passaram a representá-lo no processo. Pretendem, os Srs. Advogados, através da petição de fls. 145, a reserva de honorários sucumbenciais pelo período em que representaram o exequente neste processo.Indefiro o requerimento apresentado às fls. 145 porque a providência não encontra amparo legal.A propósito: "Agravo de Instrumento nº 2156487-08.2016.8.26.000 - Comarca de São Paulo - 19ª Câmara de Direito Provado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação de execução por título extrajudicial. Substituição do advogado do exequente no curso do processo. Pretensão a que o juízo da execução arbitre a parcela dos honorários de sucumbência devida ao advogado cujos poderes foram revogados. Inadmissibilidade. Rateio que há de se verificar por acerto entre tais procuradores ou mediante ação própria. Incabível, outrossim, o pleito voltado à "reserva" de valor para fazer frente à parcela dos honorários supostamente devida ao advogado peticionário. Requerimento de constrição prévia devendo ser formulado na eventual ação avulsa, a título de tutela de urgência. Dispositivo: Negaram provimento ao agravo. Ricardo Pessoa de MelloBelli - Relator".2 - Defiro o requerimento de fls. 167/168.Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema BACEN-JUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não estejam representados nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio e determino a transferência para conta judicial.Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC).3 - Defiro, outrossim, as pesquisas Infojud e Renajud, requisitando a última declaração do imposto de renda em nome dos executados, assim como informação quanto a existência de eventuais veículos registrados em nome dos mesmos.4 - Int. |
| 08/03/2017 |
Expedição de documento
CLS 08/03 |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBDO17000093740 |
| 30/01/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/02 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 2035/2036 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 2035/2036 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre os mandados cumpridos parcialmente ( fls.153 e 156 dos autos). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Vistos.Consta, do sistema, petição pendente de juntada. Regularize-se.Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (fls. 127).Determino, na tentativa de localização do atual endereço dos executados, as pesquisas Infojud, Bacenjud e Siel.Recolha, a exequente, as respectivas taxas, no prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre os mandados cumpridos parcialmente ( fls.153 e 156 dos autos). |
| 24/01/2017 |
Mandado Juntado
/043602-6 |
| 24/01/2017 |
Mandado Juntado
566.2016/043601-8 |
| 24/01/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/02 |
| 24/01/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/03 |
| 24/01/2017 |
Mandado Juntado
MANDADO N° 566.2016/043603-4 - CUMPRIMENTO PARCIAL |
| 24/01/2017 |
Mandado Juntado
CUMPRIMENTO PARCIAL - MANDADO Nº 566.2016/043594-1 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2030/2034 |
| 24/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2016/043601-8 dirigi-me ao endereço indicado, a saber: Rua Serra Clube, 112 e aí sendo , fui informada pelo irmão da requerida em questão que a mesma residia em outro lugar e que poderia contatá-la por meio do celular 993485656. Entrei em contato com a aludida requerida que me informou seu endereço , qual seja: Rua Gastão de Sá, 1078 , Vila Prado, nesta. Dirigi-me a este local e aí sendo, CITEI PATRÍCIA REGINA COELHO para que efetue o pagamento do débito em questão, em 03 dias, sob pena de penhora. Certifico ainda que lhe dei ciência do inteiro teor do presente, que lhe li, a qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e a senha de acesso ao processo e apôs neste seu recibo.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 24 de janeiro de 2017.Diligência Paga- 01 = 13,59 ( guia 7754) |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Cumpra-se o despacho de fls. 141.2 - Após, intime-se a exequente, na pessoa dos advogados atualmente constituídos, para manifestação, no prazo de 10 dias, quanto ao requerimento de fls. 145.3 - Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2016/043602-6 dirigi-me ao endereço indicado, a saber:Rua Serra Clube, 112 e aí sendo , CITEI RODRIGO JOSÉ COELHO para que efetue o pagamento da dívida em questão, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Certifico ainda que lhe dei ciência do inteiro teor do presente, que lhe li, o qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e a senha de acesso ao processo e apôs neste seu recibo.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 20 de janeiro de 2017.Diligência Paga- 01 = 70,65 ( guia 34265) |
| 16/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2016/043594-1 dirigi-me ao endereço: rua Serra Clube, 112, onde CITEI a empresa Pipe Fittings Ind.Com.De Aços Ltda , representada pela Srª Simone de Paula Carboni Coelho, que recebeu a contrafé e exarou ciente; a seguir decorrido o prazo legal, retornei, quando DEIXE DE PENHORAR bens, visto ser o local residência da representante e, não há no local bens penhoraveis.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 16 de janeiro de 2017.Número de Cotas: 00 |
| 16/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2016/043603-4 dirigi-me ao endereço: rua Serra Clube, 112 onde CITEI a executada Srª Simone de Paula Carboni, que recebeu a contrafé e exarou ciente; a seguir, decorrido o prazo legal, retornei quando DEIXEI DE PENHORAR bens, visto ser residência da executada e, não haver no local além dos bens que guarnecem a residência.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 16 de janeiro de 2017.Número de Cotas: 02 - devidas, duas UFESPs, R$-141,30.Quatro diligências - GRD-7754 dois destinatários/executados Depósito em maio de 2.013- 54,36. Recolher para este mandado a diferença de R$-114,78. |
| 19/12/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2016/043601-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2017 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2016/043602-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2017 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2016/043603-4 Situação: Cumprido parcialmente em 16/01/2017 |
| 07/12/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2016/043594-1 Situação: Cumprido parcialmente em 16/01/2017 |
| 27/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1 - Cumpra-se o despacho de fls. 141.2 - Após, intime-se a exequente, na pessoa dos advogados atualmente constituídos, para manifestação, no prazo de 10 dias, quanto ao requerimento de fls. 145.3 - Int. |
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ16015498189 |
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBDO16001002462 |
| 23/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/10 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 1199/1204 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: "Vistos.Fls. 139: defiro. Expeça-se mandado, observando o endereço indicado.Int." (Exequente recolher em 10 dias as diligências do oficial de justiça necessárias) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/09/2016 |
Proferido Despacho
"Vistos.Fls. 139: defiro. Expeça-se mandado, observando o endereço indicado.Int." (Exequente recolher em 10 dias as diligências do oficial de justiça necessárias) |
| 09/09/2016 |
Expedição de documento
CLS 09/09 |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBDO16000612719 |
| 08/07/2016 |
Autos no Prazo
prazo 8/7 Vencimento: 08/07/2016 |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBDO16000649703 |
| 04/07/2016 |
Autos no Prazo
prazo 04/07 Vencimento: 04/07/2016 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
"Autos desarquivados e em cartório por 30 dias". |
| 28/06/2016 |
Decisão
Vistos.Consta, do sistema, petição pendente de juntada. Regularize-se.Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (fls. 127).Determino, na tentativa de localização do atual endereço dos executados, as pesquisas Infojud, Bacenjud e Siel.Recolha, a exequente, as respectivas taxas, no prazo de 10 dias.Int. |
| 31/05/2016 |
Expedição de documento
CLS 31/05 |
| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FMPS16000200968 |
| 06/05/2016 |
Expedição de documento
cls 6/5 |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBDO16000397679 |
| 07/04/2016 |
Autos no Prazo
prazo 20/04 |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091 Página: 1263/1268 |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 119: anote-se o nome do novo advogado constituído pela exequente para futuras intimações.Aguarde-se por 10 dias o cumprimento, pela exequente, da determinação de fls. 116.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 119: anote-se o nome do novo advogado constituído pela exequente para futuras intimações.Aguarde-se por 10 dias o cumprimento, pela exequente, da determinação de fls. 116.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 25/02/2016 |
Expedição de documento
cls 25.02 |
| 25/02/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FMPS16000059760 |
| 07/12/2015 |
Autos no Prazo
09.01 |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 1271/1279 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2015 Teor do ato: "Vistos. 1 - Retifico a decisão de fls. 113 no que se refere à expedição de mandado de penhora, uma vez que os executados ainda não foram citados e, nesse caso, cabe arresto de bens. 2 - Providenciem os exequentes os documentos solicitados na decisão de fls. 113, bem como o endereço dos executados para citação no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se". Advogados(s): Sheyla Gonçalves Alegres Costa (OAB 237912/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 02/12/2015 |
Decisão
"Vistos. 1 - Retifico a decisão de fls. 113 no que se refere à expedição de mandado de penhora, uma vez que os executados ainda não foram citados e, nesse caso, cabe arresto de bens. 2 - Providenciem os exequentes os documentos solicitados na decisão de fls. 113, bem como o endereço dos executados para citação no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se". |
| 06/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 13/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/09/2015 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 1719/1726 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2015 Teor do ato: "Vistos. 1 - Indefiro o requerimento apresentado às fls. 111, terceiro parágrafo. Determino, no entanto, a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado, apresentando, o exequente, cópia da matrícula. Na diligência para cumprimento do mandado de penhora, poderá o oficial de justiça efetuar a constatação solicitada, a fim de viabilizar ou não a constrição. 2 - Pede, outrossim, o exequente, a penhora on line em nome dos executados pelo sistema BacenJud. Anoto que a providência já foi adotada (fls. 71/77), com resultado negativo. Assim, descabe novo pedido, até porque desacompanhado de justificativa demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio dos executados. Neste sentido o entendimento do Colendo STJ- Resp. 1284587-SP, bem como o julgado, pelo qual me pauto: "Agravo de instrumento nº 0049311-43.2012.8.26.0000- Ementa: Agravo de Instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de nova tentativa de penhora "on line", uma vez que já realizada, sem sucessoNovo bloqueio indevidoO interesse patrimonial do credor não autoriza a atividade judicial no sentido da busca de bens para satisfação da dívida, em substituição às diligências a cargo da parte interessada no momento da concessão do créditoPrecedentes do STJ Decisão mantida recurso impróvido INDEFIRO, pois o pedido. Intime-se." (exequente providenciar cópia da matrícula do imóvel e a diligência do oficial de justiça) Advogados(s): Sheyla Gonçalves Alegres Costa (OAB 237912/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 04/08/2015 |
Decisão
"Vistos. 1 - Indefiro o requerimento apresentado às fls. 111, terceiro parágrafo. Determino, no entanto, a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado, apresentando, o exequente, cópia da matrícula. Na diligência para cumprimento do mandado de penhora, poderá o oficial de justiça efetuar a constatação solicitada, a fim de viabilizar ou não a constrição. 2 - Pede, outrossim, o exequente, a penhora on line em nome dos executados pelo sistema BacenJud. Anoto que a providência já foi adotada (fls. 71/77), com resultado negativo. Assim, descabe novo pedido, até porque desacompanhado de justificativa demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio dos executados. Neste sentido o entendimento do Colendo STJ- Resp. 1284587-SP, bem como o julgado, pelo qual me pauto: "Agravo de instrumento nº 0049311-43.2012.8.26.0000- Ementa: Agravo de Instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de nova tentativa de penhora "on line", uma vez que já realizada, sem sucessoNovo bloqueio indevidoO interesse patrimonial do credor não autoriza a atividade judicial no sentido da busca de bens para satisfação da dívida, em substituição às diligências a cargo da parte interessada no momento da concessão do créditoPrecedentes do STJ Decisão mantida recurso impróvido INDEFIRO, pois o pedido. Intime-se." (exequente providenciar cópia da matrícula do imóvel e a diligência do oficial de justiça) |
| 27/07/2015 |
Expedição de documento
cls 22/06/15 |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FFPA15002298879 |
| 14/05/2015 |
Autos no Prazo
29-05-15 Vencimento: 29/05/2015 |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 1223/1228 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2015 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas) Advogados(s): Sheyla Gonçalves Alegres Costa (OAB 237912/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 13/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
"Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas) |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FFPA15001019127 |
| 02/03/2015 |
Autos no Prazo
pz 10/3 Vencimento: 10/03/2015 |
| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 1312/1320 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos etc. Fls.91/92: Defiro. Providencie o cartório, através do INFOJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Observo, entretanto, que os executados ainda não foram citados. Int. e C. Advogados(s): Sheyla Gonçalves Alegres Costa (OAB 237912/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 20/02/2015 |
Decisão
Vistos etc. Fls.91/92: Defiro. Providencie o cartório, através do INFOJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Observo, entretanto, que os executados ainda não foram citados. Int. e C. |
| 13/10/2014 |
Expedição de documento
Min. 13/10 |
| 13/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14001350675 |
| 28/07/2014 |
Expedição de documento
Min. 28/7 |
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: 1232/1242 |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Vistos etc. Fls.80: Defiro. Providencie o cartório através do ARISP. Int. e C (Ciência da pesquisa). Advogados(s): Sheyla Gonçalves Alegres Costa (OAB 237912/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 25/03/2014 |
Decisão
Vistos etc. Fls.80: Defiro. Providencie o cartório através do ARISP. Int. e C (Ciência da pesquisa). |
| 28/01/2014 |
Expedição de documento
SETOR MINUTAS 28/01 |
| 28/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSCL13000311018 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 1063/1071 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2013 Teor do ato: Vistos etc. A tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, conforme documento que segue, restou infrutífera. Requeira, pois, a exeqüente o que entender de direto. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. e C. Advogados(s): Sheyla Gonçalves Alegres Costa (OAB 237912/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 22/11/2013 |
Decisão
Vistos etc. A tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, conforme documento que segue, restou infrutífera. Requeira, pois, a exeqüente o que entender de direto. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. e C. |
| 12/11/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSCL13000157812 |
| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: 1523 Página: 1375/1384 |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 64: intime-se para recolhimento da respectiva taxa. Int. e C. (Requerente recolher taxa R$ 11,00 por pesquisa - Cod. 434-1 guia FEDTJ) Advogados(s): Sheyla Gonçalves Alegres Costa (OAB 237912/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 14/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos etc. Fls. 64: intime-se para recolhimento da respectiva taxa. Int. e C. (Requerente recolher taxa R$ 11,00 por pesquisa - Cod. 434-1 guia FEDTJ) |
| 07/08/2013 |
Autos no Prazo
minuta |
| 15/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/08 |
| 11/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/07 |
| 05/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/7 |
| 03/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 4/6 |
| 03/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Vistos. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. |
| 29/05/2013 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 27/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. |
| 22/05/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa MINUTA INICIAL |
| 17/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9580289 |
| 16/05/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9580289 - Local Origem: 1772-Distribuidor(Fórum de São Carlos) Local Destino: 1776-4ª. Vara Cível(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 16/05/2013 Data de Recebimento: 17/05/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/05/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 06/12/2013 |
Petições Diversas |
| 22/08/2014 |
Petições Diversas |
| 12/03/2015 |
Petições Diversas |
| 26/05/2015 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 26/04/2016 |
Petições Diversas |
| 18/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/06/2016 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |