| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Reqdo |
Joao de Almeida
Advogado: Defensoria Pública do Estado de SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70217582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 09:38 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1779/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC - texto leiloeiro |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1779/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentado pela empresa nomeada pelo juízo, designando para as praças as seguintes datas: 1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.. Expeça-se o edital. Fica o executado cientificado da alienação judicial por seu advogado (art. 889, I, CPC), caso esteja representado nos autos. Comunique-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Int. Advogados(s): Joao Batista Barbosa (OAB 64237/SP) |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70217582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 09:38 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1779/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC - texto leiloeiro |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1779/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentado pela empresa nomeada pelo juízo, designando para as praças as seguintes datas: 1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.. Expeça-se o edital. Fica o executado cientificado da alienação judicial por seu advogado (art. 889, I, CPC), caso esteja representado nos autos. Comunique-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Int. Advogados(s): Joao Batista Barbosa (OAB 64237/SP) |
| 04/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentado pela empresa nomeada pelo juízo, designando para as praças as seguintes datas: 1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até 05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.. Expeça-se o edital. Fica o executado cientificado da alienação judicial por seu advogado (art. 889, I, CPC), caso esteja representado nos autos. Comunique-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70213998-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2025 17:28 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Joao Batista Barbosa (OAB 64237/SP) |
| 13/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70176939-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 18:25 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 16/06/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 231/236: Trata-se de embargos declaratórios. Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos. Todavia, analisando-se a decisão embargada e as razões dos embargos, é possível perceber que a parte embargante, em verdade, pretende reexame da prova e nova interpretação do Direito sobre matérias debruçadas pela decisão embargada, providências incompatíveis com esta via recursal. A obscuridade ou contradição aludidas pelo art. 1.022 do CPC devem existir no próprio texto embargado, a omissão somente se dá quando o magistrado deixa de se manifestar sobre alegação capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 189, § 1º, IV, NCPC), situação ausente na hipótese. Se assim não fosse, transmudar-se-ia o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interessa para a solução de uma específica controvérsia. Ante o exposto, conheço dos embargos mas lhes nego provimento. |
| 14/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/08/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 30/07/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 11/09/2024 |
| 15/05/2024 |
Autos no Prazo
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| 14/05/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 08/05/2024 |
| 08/03/2024 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 05/03/2024 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 19/03/2024 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSCL24000014770 |
| 26/01/2024 |
Autos no Prazo
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| 26/01/2024 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 06/02/2024 |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública para que se manifeste sobre os embargos de declaração. |
| 08/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSCL23000366106 |
| 19/12/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 11/12/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 26/02/2024 |
| 01/09/2023 |
Autos no Prazo
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| 01/09/2023 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 29/08/2023 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 14/09/2023 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Fls. 213/216: Trata-se de exceção de pré-executividade, apresentada por João de Almeida, alegando a ocorrência de prescrição, em relação aos débitos relativos aos exercícios de 1989 a 1994. A excepta refutou as alegações. A exceção de pré-executividade apresentada é cabível uma vez suscitada matéria de ordem pública (prescrição), cognoscível de ofício. Trata-se de execução fiscal ajuizada em 02/12/1996 para cobrança de IPTU referente aos exercícios de 1989 a 1995. Conforme extrato de fls. 198, os débitos dos anos de 1989, 1990, 1991, 1992 e 1993 não estão sendo mais cobrados, pois, no curso da ação, o exercício de 1989 foi cancelado e os anos de 1990 a 1993 foram quitados. Resta, portanto, a análise da ocorrência, ou não, da prescrição em relação ao exercício de 1994. Como visto, a ação foi ajuizada em 02/12/1996. Embora não configurada a prescrição direta da cobrança do crédito fazendário, in concreto, a citação válida é o marco interruptivo do lustro prescricional, nos termos da redação original do art. 174, parágrafo único, do CTN, uma vez que a demanda foi proposta antes das alterações da Lei Complementar nº 118/2005. A despeito de o despacho ordenatório da citação ter sido proferido em 1996 (fl. 16), fato é que a citação somente se efetivou em outubro/1999 (fl. 33), ou seja, quando já transcorrido o lustro prescricional quinquenal. Assim, de rigor o reconhecimento da prescrição em relação ao exercício de 1994. Diante do exposto, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da CDA de fls. 11/12 (IPTU- Exercício 1994) e, de acordo com o artigo 156, V, do Código Tributário Nacional, o declaro extinto. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil. Prossiga-se em relação ao IPTU de 1995. Apresente a exequente nova memória discriminada do débito, decotando-se os valores representados pela CDA que foi declarada prescrita. Advogados(s): Joao Batista Barbosa (OAB 64237/SP) |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 213/216: Trata-se de exceção de pré-executividade, apresentada por João de Almeida, alegando a ocorrência de prescrição, em relação aos débitos relativos aos exercícios de 1989 a 1994. A excepta refutou as alegações. A exceção de pré-executividade apresentada é cabível uma vez suscitada matéria de ordem pública (prescrição), cognoscível de ofício. Trata-se de execução fiscal ajuizada em 02/12/1996 para cobrança de IPTU referente aos exercícios de 1989 a 1995. Conforme extrato de fls. 198, os débitos dos anos de 1989, 1990, 1991, 1992 e 1993 não estão sendo mais cobrados, pois, no curso da ação, o exercício de 1989 foi cancelado e os anos de 1990 a 1993 foram quitados. Resta, portanto, a análise da ocorrência, ou não, da prescrição em relação ao exercício de 1994. Como visto, a ação foi ajuizada em 02/12/1996. Embora não configurada a prescrição direta da cobrança do crédito fazendário, in concreto, a citação válida é o marco interruptivo do lustro prescricional, nos termos da redação original do art. 174, parágrafo único, do CTN, uma vez que a demanda foi proposta antes das alterações da Lei Complementar nº 118/2005. A despeito de o despacho ordenatório da citação ter sido proferido em 1996 (fl. 16), fato é que a citação somente se efetivou em outubro/1999 (fl. 33), ou seja, quando já transcorrido o lustro prescricional quinquenal. Assim, de rigor o reconhecimento da prescrição em relação ao exercício de 1994. Diante do exposto, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da CDA de fls. 11/12 (IPTU- Exercício 1994) e, de acordo com o artigo 156, V, do Código Tributário Nacional, o declaro extinto. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil. Prossiga-se em relação ao IPTU de 1995. Apresente a exequente nova memória discriminada do débito, decotando-se os valores representados pela CDA que foi declarada prescrita. |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 213/216: Trata-se de exceção de pré-executividade, apresentada por João de Almeida, alegando a ocorrência de prescrição, em relação aos débitos relativos aos exercícios de 1989 a 1994. A excepta refutou as alegações. A exceção de pré-executividade apresentada é cabível uma vez suscitada matéria de ordem pública (prescrição), cognoscível de ofício. Trata-se de execução fiscal ajuizada em 02/12/1996 para cobrança de IPTU referente aos exercícios de 1989 a 1995. Conforme extrato de fls. 198, os débitos dos anos de 1989, 1990, 1991, 1992 e 1993 não estão sendo mais cobrados, pois, no curso da ação, o exercício de 1989 foi cancelado e os anos de 1990 a 1993 foram quitados. Resta, portanto, a análise da ocorrência, ou não, da prescrição em relação ao exercício de 1994. Como visto, a ação foi ajuizada em 02/12/1996. Embora não configurada a prescrição direta da cobrança do crédito fazendário, in concreto, a citação válida é o marco interruptivo do lustro prescricional, nos termos da redação original do art. 174, parágrafo único, do CTN, uma vez que a demanda foi proposta antes das alterações da Lei Complementar nº 118/2005. A despeito de o despacho ordenatório da citação ter sido proferido em 1996 (fl. 16), fato é que a citação somente se efetivou em outubro/1999 (fl. 33), ou seja, quando já transcorrido o lustro prescricional quinquenal. Assim, de rigor o reconhecimento da prescrição em relação ao exercício de 1994. Diante do exposto, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da CDA de fls. 11/12 (IPTU- Exercício 1994) e, de acordo com o artigo 156, V, do Código Tributário Nacional, o declaro extinto. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil. Prossiga-se em relação ao IPTU de 1995. Apresente a exequente nova memória discriminada do débito, decotando-se os valores representados pela CDA que foi declarada prescrita. |
| 15/06/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSCL23000144778 |
| 13/06/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 02/06/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
PROCESSOS PARA MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 18/07/2023 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSCL23000130860 |
| 29/05/2023 |
Autos no Prazo
|
| 29/05/2023 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 23/05/2023 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 15/06/2023 |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que já foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao executado "João", conforme fls. 129. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à Defensoria Pública. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCL23000118947 |
| 04/05/2023 |
Autos no Prazo
|
| 16/03/2023 |
Autos no Prazo
|
| 05/10/2022 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSCL22000284004 |
| 21/09/2022 |
Autos no Prazo
|
| 21/09/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 09/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Digitalização - Prefeitura Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Digitalização - Prefeitura Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 10/06/2022 |
| 08/07/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 05/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dra. Leila Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/05/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do FPMSC |
| 09/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6/5 |
| 08/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8941458 |
| 29/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8941458 - Destino: DRA. LEILA DE CASSIA LEMBO - PROCURADORA FPMSC - Local Origem: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 29/11/2012 Data de Recebimento: 29/11/2012 Previsão de Retorno: 08/01/2013 Vol.: 1 |
| 15/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do FPMSC |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 18/08 |
| 28/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7875250 |
| 11/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7875250 - Destino: DRª LEILA DE C. LEMBO - PROCURADORA DA FPMSC Local Origem: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 11/05/2012 Data de Recebimento: 11/05/2012 Previsão de Retorno: 28/05/2012 Vol.: 1 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do FPMSC |
| 10/05/2011 |
Conclusos
Concluso/URGENTE |
| 09/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5927742 |
| 17/03/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5927742 - Destino: DR. RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO Local Origem: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 17/03/2011 Data de Recebimento: 17/03/2011 Previsão de Retorno: 09/05/2011 Vol.: 1 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do FPMSC |
| 02/03/2011 |
Conclusos
Conclusos/URGENTE. |
| 16/02/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição/LEILÃO |
| 17/01/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Entregue a Oficiala ADRIANA - Prazo 30/03 |
| 21/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5503524 |
| 21/12/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição / leilão |
| 30/11/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5503524 - Destino: EUCLIDES MARASCHI JUNIR (LEILOEIRO) Local Origem: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 30/11/2010 Data de Recebimento: 21/12/2010 Previsão de Retorno: 21/12/2010 Vol.: Todos |
| 10/08/2010 |
Conclusos
Conclusos (CONCLUSOS 8) |
| 10/08/2010 |
Conclusos
Conclusos CONCLUSO |
| 16/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4892038 |
| 29/06/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4892038 - Destino: DRA. ELIANE - FPMSC. Local Origem: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 29/06/2010 Data de Recebimento: 06/07/2010 Previsão de Retorno: 16/07/2010 Vol.: Todos |
| 08/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do FPMSC |
| 26/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/05 |
| 14/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/03 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição/04 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 23/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3085609 |
| 11/03/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3085609 - Destino: FPMSC DRA. LEILA DE C LEMBO Local Origem: 1779-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Carlos) Data de Envio: 11/03/2009 Data de Recebimento: 23/03/2009 Previsão de Retorno: 23/03/2009 Vol.: Todos |
| 05/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação DA FPMSC |
| 08/08/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 07/08/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 21/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 13/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/04 |
| 11/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 162 - Fls. 160: Defiro. Int. São Carlos, data supra. (Fica o executado Espólio de Eduardo Pulschen, na pessoa de seu Procurador Dr. João Batista Barbosa , devidamente intimado da penhora realizada sobre ?10% do Imóvel de matrícula nº 39.644 do CRI local?. |
| 03/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/11/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 24/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 160: Defiro. Int. São Carlos, data supra. (Fica o executado Espólio de Eduardo Pulschen, na pessoa de seu Procurador Dr. João Batista Barbosa , devidamente intimado da penhora realizada sobre ?10% do Imóvel de matrícula nº 39.644 do CRI local?. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2022 |
Guia de Recolhimento |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 19/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |