| Reqte |
Ana Beatriz Fernandes
Advogado: Fernando Henrique Maschio Junqueira |
| Reqdo |
José Roberto Sartori
Advogado: Fabio Marcelo Rodrigues |
| Interesdo. |
Armando Vasco de Jesus Horta
Advogado: Armando Vasco de Jesus Horta |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| ArremTerc |
Agro pastoril Agro D Ltda
Advogado: Rogerio Feres Gil |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.26.70000031-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 08:28 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência existente entre os valores apresentados na presente manifestação (p. 398/392) e aqueles constantes da petição inicial, de modo a justificar o cálculo indicado. Intimem-se. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência existente entre os valores apresentados na presente manifestação (p. 398/392) e aqueles constantes da petição inicial, de modo a justificar o cálculo indicado. Intimem-se. |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.26.70000031-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 08:28 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência existente entre os valores apresentados na presente manifestação (p. 398/392) e aqueles constantes da petição inicial, de modo a justificar o cálculo indicado. Intimem-se. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência existente entre os valores apresentados na presente manifestação (p. 398/392) e aqueles constantes da petição inicial, de modo a justificar o cálculo indicado. Intimem-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.25.70013946-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 18:18 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o cálculo apresentado. Eventual atualização de débito deverá restringir-se ao processado nestes autos. Int. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o cálculo apresentado. Eventual atualização de débito deverá restringir-se ao processado nestes autos. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.25.70012426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 08:45 |
| 27/08/2025 |
Auto de Entrega Juntado
|
| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.25.70010783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 15:39 |
| 15/07/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 083.2025/003285-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2025 Local: Oficial de justiça - Vivien Tammy Shinya |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.25.70010026-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 16:10 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Ciência ao arrematamente da Carta de Arrematação expedida, p. 369. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao arrematamente da Carta de Arrematação expedida, p. 369. |
| 08/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 358/362: INTIME-SE a parte executada para manifestação no prazo de 15 dias. 2. Em consonância com o quanto já decidido às fls. 349, item 2, e considerando o teor da petição de fls. 363, expeça-se a carta de arrematação. 3. Fls. 364/365: CONCEDO à arrematante o prazo de 15 dias para manifestação. Sem prejuízo, desde logo DETERMINO a expedição de novo mandado para a entrega do bem. 4. INTIMEM-SE. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 358/362: INTIME-SE a parte executada para manifestação no prazo de 15 dias. 2. Em consonância com o quanto já decidido às fls. 349, item 2, e considerando o teor da petição de fls. 363, expeça-se a carta de arrematação. 3. Fls. 364/365: CONCEDO à arrematante o prazo de 15 dias para manifestação. Sem prejuízo, desde logo DETERMINO a expedição de novo mandado para a entrega do bem. 4. INTIMEM-SE. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.25.70006550-9 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 06/05/2025 15:55 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.25.70005258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 15:52 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 083.2025/001760-9 Situação: Não cumprido em 29/05/2025 Local: Oficial de justiça - João Batista Neto de Souza |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Fica o arrematante intimado a indicar as peças que farão parte da carta de arrematação, tendo em vista que para expedição do documento é necessário mencionar referidas peças. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o arrematante intimado a indicar as peças que farão parte da carta de arrematação, tendo em vista que para expedição do documento é necessário mencionar referidas peças. |
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 322 e 345/347: Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, em desfavor do Executado José Roberto Sartori. Favorecido: Ana Beatriz Fernandes. Valor: R$ 45.606,33 (outubro/2024). Comunique-se a origem, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. 2) Fls. 336: Expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega em favor do arrematante, se atendido o item "2" de fls. 255/256. Serve a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. 3) Fls. 342/344: Por ora, apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada do débito exequendo com abatimento de valores eventualmente levantados ao longo do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 322 e 345/347: Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, em desfavor do Executado José Roberto Sartori. Favorecido: Ana Beatriz Fernandes. Valor: R$ 45.606,33 (outubro/2024). Comunique-se a origem, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. 2) Fls. 336: Expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega em favor do arrematante, se atendido o item "2" de fls. 255/256. Serve a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. 3) Fls. 342/344: Por ora, apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada do débito exequendo com abatimento de valores eventualmente levantados ao longo do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAAI.25.70001379-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/02/2025 11:44 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.25.70000564-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 20/01/2025 18:24 |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
que não houve qualquer outra manifestação nos autos. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
que não houve qualquer outra manifestação nos autos. |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. P. 327/330. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 327/330. Ciência às partes. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se pela comunicação do E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais quanto a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. Int. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente. Aguarde-se pela comunicação do E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais quanto a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.24.70021055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 09:01 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Ciência, à parte contrária, quanto à interposição de recurso de agravo de instrumento pela parte Executada, restando por mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se pela comunicação do E. Tribunal de Justiça quanto a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. Int. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 310: Ciência, à parte contrária, quanto à interposição de recurso de agravo de instrumento pela parte Executada, restando por mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se pela comunicação do E. Tribunal de Justiça quanto a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.24.70020998-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/10/2024 11:52 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 275/278: Rejeito a impugnação, eis que a parte não pode, em nome próprio, defender direito alheio (art. 18 do CPC), até porque de nulidade não se trata, mas sim eventual ineficácia em relação ao credor pignoratício, nos termos do art. 804 do CPC. 2) No mais, aguarde-se cumprimento de fl. 272. Intime-se. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 275/278: Rejeito a impugnação, eis que a parte não pode, em nome próprio, defender direito alheio (art. 18 do CPC), até porque de nulidade não se trata, mas sim eventual ineficácia em relação ao credor pignoratício, nos termos do art. 804 do CPC. 2) No mais, aguarde-se cumprimento de fl. 272. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAAI.24.70018904-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/09/2024 09:30 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.24.70017002-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 10:59 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematante para que cumpra o item 2 da decisão de p. 255/256, a fim de possibilitar a expedição da carta de arrematação em seu favor. Int. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o arrematante para que cumpra o item 2 da decisão de p. 255/256, a fim de possibilitar a expedição da carta de arrematação em seu favor. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
a r. decisão de p.255/256 transitou em julgado em 26/07/2024 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/261: Indefiro, posto que inexiste identidade de juízo (art. 780 do CPC). No mais, cumpra-se fls. 255/256. Int. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 259/261: Indefiro, posto que inexiste identidade de juízo (art. 780 do CPC). No mais, cumpra-se fls. 255/256. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.24.70014651-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:18 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 223/224: Ciência da arrematação em leilão. Nos termos do art. 901 do CPC, HOMOLOGO a arrematação realizada e dou por assinado o auto encartado às fls. 227/228 pelo Leiloeiro Oficial nesta data, valendo a assinatura digital lançada nesta decisão como assinatura também do Auto de Arrematação. 2. Após a preclusão da presente decisão, o que deverá ser certificado pela serventia, EXPEÇA-SE a Carta de Arrematação em favor da arrematante desde que providenciadas as peças necessárias e o recolhimento do imposto de transmissão (art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC). 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à(s) parte (s) contrária (s) para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, CIENTIFICANDO ao (à) arrematante que, neste caso, poderá desistir da arrematação, nos termos do art. 903, § 5º, do CPC. 4. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, em 10 (dez) dias, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente. Int. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 223/224: Ciência da arrematação em leilão. Nos termos do art. 901 do CPC, HOMOLOGO a arrematação realizada e dou por assinado o auto encartado às fls. 227/228 pelo Leiloeiro Oficial nesta data, valendo a assinatura digital lançada nesta decisão como assinatura também do Auto de Arrematação. 2. Após a preclusão da presente decisão, o que deverá ser certificado pela serventia, EXPEÇA-SE a Carta de Arrematação em favor da arrematante desde que providenciadas as peças necessárias e o recolhimento do imposto de transmissão (art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC). 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à(s) parte (s) contrária (s) para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, CIENTIFICANDO ao (à) arrematante que, neste caso, poderá desistir da arrematação, nos termos do art. 903, § 5º, do CPC. 4. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, em 10 (dez) dias, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.24.70009107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:44 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. P. 209/219. Ciente. Int. Advogados(s): Armando Vasco de Jesus Horta (OAB 121089/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 209/219. Ciente. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.24.70006767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:54 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 13/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 083.2024/000935-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - Delson Duzi |
| 11/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 083.2024/000934-4 Situação: Cancelado em 11/03/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. 1. P.194/197. Ciência, às partes, quanto à designação de hasta eletrônica, sendo que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www. alfaleiloes.com, conforme edital. 2. O 1º pregão terá início em 05/04/2024,o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com , conforme edital. 3. O 1º pregão terá início em 05/04/2024, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 08/04/2024, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 30/04/2024 . No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. 4. Valor da Avaliação em Maí/2023 - auto de penhora às p. 144: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 5. Bem: Um trator da marca Valtra, modelo BM 110. 6. Localização do bem: Fazenda Campo Alegre, Rod. SP 344 (em frente ao Posto Shalon), Aguai - SP, CEP 13.860.000. 7. Fiel depositário: José Roberto Sartori. 8. Nos termos do artigo 887, § 2º, CPC, intime-se o Sr. Leiloeiro para publicação do edital de leilão na rede mundial de computadores, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. P.194/197. Ciência, às partes, quanto à designação de hasta eletrônica, sendo que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www. alfaleiloes.com, conforme edital. 2. O 1º pregão terá início em 05/04/2024,o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com , conforme edital. 3. O 1º pregão terá início em 05/04/2024, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 08/04/2024, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 30/04/2024 . No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. 4. Valor da Avaliação em Maí/2023 - auto de penhora às p. 144: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 5. Bem: Um trator da marca Valtra, modelo BM 110. 6. Localização do bem: Fazenda Campo Alegre, Rod. SP 344 (em frente ao Posto Shalon), Aguai - SP, CEP 13.860.000. 7. Fiel depositário: José Roberto Sartori. 8. Nos termos do artigo 887, § 2º, CPC, intime-se o Sr. Leiloeiro para publicação do edital de leilão na rede mundial de computadores, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. P. 185/189. Ciente. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 185/189. Ciente. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.24.70004150-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 15:45 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. P. 179/180. Ciente. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 179/180. Ciente. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.24.70003633-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 18:02 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a abertura da venda judicial do bem penhorado às fls. 143/144 por meio eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 7. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema acima nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 8. Para a realização do leilão, nomeio o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, com escritório na Avenida Paulista, 2.424, 1º andar, Bela Vista - CEP: 01.311-300, São Paulo-SP, telefone 55 (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG nº 19/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e (III) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 17. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 18. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 22. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 23. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 24. Registre-se que, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 25. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO , devidamente identificado, a providenciar o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados na aquisição do(s) bem(ns), vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso do(s) mesmo(s), designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 26. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a abertura da venda judicial do bem penhorado às fls. 143/144 por meio eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 7. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema acima nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 8. Para a realização do leilão, nomeio o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, com escritório na Avenida Paulista, 2.424, 1º andar, Bela Vista - CEP: 01.311-300, São Paulo-SP, telefone 55 (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CG nº 19/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e (III) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 17. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 18. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 22. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 23. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 24. Registre-se que, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 25. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO , devidamente identificado, a providenciar o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados na aquisição do(s) bem(ns), vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso do(s) mesmo(s), designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 26. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
a r. decisão de p. 169 transitou em julgado em 16/11/2023 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 163/165: Em que pesem os argumentos ventilados, a tese de impenhorabilidade manifestada pelo Executado não merece prosperar. Isso porque, embora o artigo 833, V e § 3º do CPC considere impenhoráveis as ferramentas, equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes ao produtor rural, consta da mesma norma a ressalva quanto a penhorabilidade de ditos bens para a satisfação de dívida de natureza alimentar, justamente o caso dos autos, pois o crédito cobrado na execução se refere a honorários advocatícios (art. 85, § 14, do CPC). Dessarte, indefiro o pedido, mantendo a penhora sobre o bem móvel. 2 Estabilizada a presente decisão, tornem-me conclusos para designação de leiloeiro e posterior excussão em hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 163/165: Em que pesem os argumentos ventilados, a tese de impenhorabilidade manifestada pelo Executado não merece prosperar. Isso porque, embora o artigo 833, V e § 3º do CPC considere impenhoráveis as ferramentas, equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes ao produtor rural, consta da mesma norma a ressalva quanto a penhorabilidade de ditos bens para a satisfação de dívida de natureza alimentar, justamente o caso dos autos, pois o crédito cobrado na execução se refere a honorários advocatícios (art. 85, § 14, do CPC). Dessarte, indefiro o pedido, mantendo a penhora sobre o bem móvel. 2 Estabilizada a presente decisão, tornem-me conclusos para designação de leiloeiro e posterior excussão em hasta pública. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.23.70015482-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 13:52 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.23.70015337-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 10:10 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.23.70014410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 22:15 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.23.70014300-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/08/2023 19:50 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora informando se houve pagamento do débito ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora informando se houve pagamento do débito ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso pagamento |
| 02/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 083.2023/003230-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2023 Local: Oficial de justiça - Edson Luis Guedes Domenciano |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o (a) executado (a), para que no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento do feito com o deferimento de realização de hasta pública do bem penhorado pelo valor estimado pelo Sr. Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o (a) executado (a), para que no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento do feito com o deferimento de realização de hasta pública do bem penhorado pelo valor estimado pelo Sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.23.70009857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 08:38 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o prazo para impugnação decorreu em 07/06/2023. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759S/P), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o prazo para impugnação decorreu em 07/06/2023. |
| 18/05/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 18/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prosseguimento do feito e determino a penhora de um TRATOR BM 110 VALTRA, conforme requerido pela exequente, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado. Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo legal. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prosseguimento do feito e determino a penhora de um TRATOR BM 110 VALTRA, conforme requerido pela exequente, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado. Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo legal. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 25/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.23.70002865-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2023 11:06 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Realizada a pesquisa por meio do sistema Sisbajud, com busca de ativos financeiros programada para repetição por 30 dias, conforme extrato de p. 131/132. A penhora através do sistema SISBAJUD resultou infrutífera. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Realizada a pesquisa por meio do sistema Sisbajud, com busca de ativos financeiros programada para repetição por 30 dias, conforme extrato de p. 131/132. A penhora através do sistema SISBAJUD resultou infrutífera. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de p. 121. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de p. 121. |
| 24/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Diante disso, resta-me devolver o mandado em cartório para as providências cabíveis. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 083.2022/005222-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2022 Local: Oficial de justiça - Edson Luis Guedes Domenciano |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 110 e 111/112: De modo a evitar eventual perecimento do direito, defiro a expedição de mandado de busca e apreensão de caixas de laranjas em quantidade correspondente ao valor atualizado da dívida, a ser indicado pelo exequente (uma vez que a penhora, em sua totalidade, é superior ao débito fls. 106). O exequente ficará nomeado como depositário dos bens, cabendo mante-los em sua guarda até a deliberação final acerca do pedido de adjudicação formulado. Expeça-se, com urgência, o competente mandado. Após, manifeste-se o executado acerca do pedido de adjudicação formulado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.22.70020097-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 17:25 |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110 e 111/112: De modo a evitar eventual perecimento do direito, defiro a expedição de mandado de busca e apreensão de caixas de laranjas em quantidade correspondente ao valor atualizado da dívida, a ser indicado pelo exequente (uma vez que a penhora, em sua totalidade, é superior ao débito fls. 106). O exequente ficará nomeado como depositário dos bens, cabendo mante-los em sua guarda até a deliberação final acerca do pedido de adjudicação formulado. Expeça-se, com urgência, o competente mandado. Após, manifeste-se o executado acerca do pedido de adjudicação formulado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.22.70019105-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 08:46 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.22.70018001-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 20:05 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o prazo para impugnação decorreu em 02/09/2022. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o prazo para impugnação decorreu em 02/09/2022. |
| 15/08/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 15/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o quanto relatado a fls. 91/92 e comprovado a fls. 93/97, através da juntada de contrato de arrendamento devidamente assinado com firma reconhecida, altero a decisão proferida a fls. 88 somente para constar que a penhora recairá sobre 80% safra de laranja na propriedade Campo Alegre, dentre a colheita realizada nos 10 mil pés de laranja arrendados pelo executado de Armando Vasco Jesus Horta, estimada para Setembro a Novembro do presente ano, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o quanto relatado a fls. 91/92 e comprovado a fls. 93/97, através da juntada de contrato de arrendamento devidamente assinado com firma reconhecida, altero a decisão proferida a fls. 88 somente para constar que a penhora recairá sobre 80% safra de laranja na propriedade Campo Alegre, dentre a colheita realizada nos 10 mil pés de laranja arrendados pelo executado de Armando Vasco Jesus Horta, estimada para Setembro a Novembro do presente ano, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.22.70011475-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:53 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 83. Defiro a substituição da penhora de fls. 71, pela safra de laranja na propriedade Campo Alegre, dentre a colheita realizada nos 10 mil pés de laranja arrendados pelo executado de Armando Vasco Jesus Horta, estimada para Setembro a Novembro do presente ano, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado. Realizada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer impugnação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 83. Defiro a substituição da penhora de fls. 71, pela safra de laranja na propriedade Campo Alegre, dentre a colheita realizada nos 10 mil pés de laranja arrendados pelo executado de Armando Vasco Jesus Horta, estimada para Setembro a Novembro do presente ano, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado. Realizada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer impugnação no prazo legal. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
que não houve qualquer outra manifestação nos autos. |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 83: Primeiramente, nos termos do Artigo 853, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para manifestar-se acerca do pedido de substituição de penhora formulado pelo exequente, no prazo de três dias. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 83: Primeiramente, nos termos do Artigo 853, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para manifestar-se acerca do pedido de substituição de penhora formulado pelo exequente, no prazo de três dias. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.21.70019729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2021 14:03 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/78: Esclareça o exequente, uma vez que já há penhora nos autos, de bem avaliado em valor superior ao débito, com pedido de alienação judicial a fls. 75. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 76/78: Esclareça o exequente, uma vez que já há penhora nos autos, de bem avaliado em valor superior ao débito, com pedido de alienação judicial a fls. 75. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.21.70015998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 14:10 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o prazo para impugnação decorreu em 19/08/2021. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o prazo para impugnação decorreu em 19/08/2021. |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 26 a 30 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prosseguimento do feito e determino a penhora de um trator BM 110 Valtra, conforme requerido pela exequente, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado. Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo legal. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 05/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prosseguimento do feito e determino a penhora de um trator BM 110 Valtra, conforme requerido pela exequente, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado. Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo legal. Int. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.21.70006922-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 09:07 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 31 a 36 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto aos resultados das pesquisas (p.46/60) realizadas junto aos sistemas RENAJUD E INFOJUD , no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto aos resultados das pesquisas (p.46/60) realizadas junto aos sistemas RENAJUD E INFOJUD , no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAAI.21.70004110-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 21:16 |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A penhora por meio do sistema SISBAJUD resultou infrutífera, conforme extrato de ordem de p. 41/42. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 43 a 49 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 43 a 49 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. P. 28/30. Defiro a juntada, devendo a serventia proceder às anotações necessárias no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP), Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 28/30. Defiro a juntada, devendo a serventia proceder às anotações necessárias no sistema informatizado. Int. |
| 01/02/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. |
| 01/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAAI.21.70001299-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/02/2021 11:16 |
| 15/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 083.2020/005019-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2021 Local: Oficial de justiça - Edson Luis Guedes Domenciano |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 34 a 37 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a argumentação do Oficial de Justiça, expeça-se novo mandado para cumprimento. Int. Advogados(s): Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 04/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a argumentação do Oficial de Justiça, expeça-se novo mandado para cumprimento. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/11/2020 |
Mandado Juntado
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| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 34 a 39 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Valor do débito: R$ 25.976,57 Vistos. NOS TERMOS DO ARTIGO 1.260, PARÁGRAFO ÚNICO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIBIR, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OS DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE INSTRUÍRAM A PRESENTE AÇÃO PARA QUE NELES SEJAM LANÇADAS AS ANOTAÇÕES A RESPEITO DE SUA VINCULAÇÃO A ESTE PROCESSO. CONSIGNE-SE QUE, APÓS AS ANOTAÇÕES PERTINENTES, REFERIDOS DOCUMENTOS SERÃO DEVOLVIDOS AO EXEQUENTE FICANDO EM SUA POSSE ATÉ A EXTINÇÃO DO FEITO. A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, QUANDO AUTORAS, DEVEM SER REPRESENTADAS, INCLUSIVE EM AUDIÊNCIA, PELO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU PELO SÓCIO DIRIGENTE.(ENUNCIADO 141) 1. Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, isento(a.s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 3 (três) dias, conforme pedido inicial. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 774, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil). 5. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Advogados(s): Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 01/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 083.2020/004115-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2020 Local: Oficial de justiça - Edson Luis Guedes Domenciano |
| 20/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Valor do débito: R$ 25.976,57 Vistos. NOS TERMOS DO ARTIGO 1.260, PARÁGRAFO ÚNICO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIBIR, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OS DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE INSTRUÍRAM A PRESENTE AÇÃO PARA QUE NELES SEJAM LANÇADAS AS ANOTAÇÕES A RESPEITO DE SUA VINCULAÇÃO A ESTE PROCESSO. CONSIGNE-SE QUE, APÓS AS ANOTAÇÕES PERTINENTES, REFERIDOS DOCUMENTOS SERÃO DEVOLVIDOS AO EXEQUENTE FICANDO EM SUA POSSE ATÉ A EXTINÇÃO DO FEITO. A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, QUANDO AUTORAS, DEVEM SER REPRESENTADAS, INCLUSIVE EM AUDIÊNCIA, PELO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU PELO SÓCIO DIRIGENTE.(ENUNCIADO 141) 1. Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, isento(a.s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 3 (três) dias, conforme pedido inicial. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 774, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil). 5. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2020 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Extrajudicial. |
| 16/10/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição entre Foros - Recebimento do Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Pública em cumprimento à r. determinação judicial de página 15 de 02/10/2020. |
| 16/10/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 15/10/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. Determinação Judicial de fls. 15. Foro destino: Foro de Aguaí |
| 15/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1594/1630 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que Ana Beatriz Fernandes promove em face de José Roberto Sartori com a finalidade de receber a quantia no valor total de R$ 25.976,57 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) a título de honorários advocatícios. 2.Analisando os autos, verifico que as partes elegeram a Comarca de Aguaí como foro para resolver quaisquer controvérsias decorrente dos contratos (art. 63 § 1° do CPC) fls. 10 e 14. 2.1.Em análise da exordial, constata-se que a petição foi endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Aguaí-SP. 3.Promova a secretaria a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para a devida redistribuição para aquela Comarca, com as nossas homenagens, com as devidas anotações de praxe. Int. Advogados(s): Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) |
| 03/10/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que Ana Beatriz Fernandes promove em face de José Roberto Sartori com a finalidade de receber a quantia no valor total de R$ 25.976,57 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) a título de honorários advocatícios. 2.Analisando os autos, verifico que as partes elegeram a Comarca de Aguaí como foro para resolver quaisquer controvérsias decorrente dos contratos (art. 63 § 1° do CPC) fls. 10 e 14. 2.1.Em análise da exordial, constata-se que a petição foi endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Aguaí-SP. 3.Promova a secretaria a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para a devida redistribuição para aquela Comarca, com as nossas homenagens, com as devidas anotações de praxe. Int. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 15/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 25/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petição de Reiteração |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/10/2020 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | cadastramento errado. |
| 21/08/2020 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
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