1500686-11.2024.8.26.0572 Tramitação prioritária
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto
Estelionato
Foro
Foro de São Joaquim da Barra
Vara
1ª Vara
Juiz
GUSTAVO TAVARES DE OLIVEIRA BORGES

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Inquérito Policial 2141259/2024 02º D.P. SAO JOAQUIM DA BARRA S.JOAQUIM DA BARRA-SP
Inquérito Policial 31796487 02º D.P. SAO JOAQUIM DA BARRA S.JOAQUIM DA BARRA-SP
Portaria 2141259 02º D.P. SAO JOAQUIM DA BARRA S.JOAQUIM DA BARRA-SP

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  GABRIEL URIAN DA SILVA DE MELO
Advogado:  Flavio Nunes de Toledo  

Movimentações

Data Movimento
14/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
13/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: O exame dos autos revela a existência de prova da materialidade e suficientes indícios da autoria. Os documentos acostados aos autos, produzidos na fase inquisitorial demonstram a existência de elementos a embasar a inicial acusatória, a qual preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Assim, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA. Intime-se o acusado Gabriel Urian da Silva de Melo para responder à acusação, conforme aditamento, no prazo de 10 dias. Cite-se e intime-se o acusado Igor de Oliveira Bueno Joanes para responder a ação no prazo de 10 dias, por escrito, nos termos do artigo 396 do CPP. Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o(a/s) acusado(a/s), citado(a/s), não constituir defensor, proceda-se à nomeação de defensor a fim de oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias. O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INDAGAR o(a/s) acusado(a/s) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação de Defensor Público. Requisitem-se folha de antecedentes pelo site da DIPOL e certidão estadual de distribuição de feitos criminais em nome dos acusados. Comunique-se ao IIRGD. Atualize-se o cadastro de partes e representantes. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP)
13/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O exame dos autos revela a existência de prova da materialidade e suficientes indícios da autoria. Os documentos acostados aos autos, produzidos na fase inquisitorial demonstram a existência de elementos a embasar a inicial acusatória, a qual preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Assim, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA. Intime-se o acusado Gabriel Urian da Silva de Melo para responder à acusação, conforme aditamento, no prazo de 10 dias. Cite-se e intime-se o acusado Igor de Oliveira Bueno Joanes para responder a ação no prazo de 10 dias, por escrito, nos termos do artigo 396 do CPP. Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o(a/s) acusado(a/s), citado(a/s), não constituir defensor, proceda-se à nomeação de defensor a fim de oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias. O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INDAGAR o(a/s) acusado(a/s) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação de Defensor Público. Requisitem-se folha de antecedentes pelo site da DIPOL e certidão estadual de distribuição de feitos criminais em nome dos acusados. Comunique-se ao IIRGD. Atualize-se o cadastro de partes e representantes.
06/04/2026 Conclusos para Decisão
12/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/06/2024 Pedido de Prazo
31/07/2024 Pedido de Prazo
09/09/2024 Pedido de Prazo
22/10/2024 Pedido de Prazo
28/11/2024 Pedido de Prazo
07/01/2025 Pedido de Prazo
27/02/2025 Pedido de Prazo
08/04/2025 Pedido de Prazo
30/04/2025 Relatório Final
18/05/2025 Denúncia
12/07/2025 Resposta à Acusação
13/09/2025 Petição Intermediária
15/09/2025 Manifestação do MP
16/09/2025 Petição Intermediária
18/09/2025 Manifestação do MP
17/11/2025 Manifestação do MP
25/11/2025 Manifestação do MP
16/01/2026 Determinação Judicial Cumprida (DELPOL)
04/02/2026 Petição Intermediária
12/02/2026 Manifestação do MP
12/03/2026 Denúncia

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
16/09/2025 Instrução e Julgamento Cancelada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
21/05/2025 Evolução Ação Penal - Procedimento Ordinário Criminal -
15/05/2024 Inicial Inquérito Policial Criminal -