| Exeqte |
Benedito de Oliveira
Advogada: Rita Helena Elias Advogado: VALBER ELIAS SILVA Advogado: Valber Elias Silva |
| Exectdo |
Marco Aurélio Regini
Advogada: Maria Aparecida F da C Carvalho Advogado: Carlos Ferreira da Costa Neto |
| TerIntCer | Letícia da Costa Martins |
| Perito | EUCLIDES MARASCHI JUNIOR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 620/625: Manifeste-se o autor. Intime-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG), Valber Elias Silva (OAB 447533/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 620/625: Manifeste-se o autor. Intime-se. |
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 620/625: Manifeste-se o autor. Intime-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG), Valber Elias Silva (OAB 447533/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 620/625: Manifeste-se o autor. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70015261-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/06/2026 15:44 |
| 12/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70002060-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 10:06 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1775/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1775/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre os documentos de págs. 597/602 e Do Leilão- O 1º Leilão terá início no dia06/02/26, às15h00e se encerrará no dia09/02/26às15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia09/02/26, às15h01e se encerrará no dia04/03/26, às15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG), Valber Elias Silva (OAB 447533/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre os documentos de págs. 597/602 e Do Leilão- O 1º Leilão terá início no dia06/02/26, às15h00e se encerrará no dia09/02/26às15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia09/02/26, às15h01e se encerrará no dia04/03/26, às15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70037004-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 14:36 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1660/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1646/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1660/2025 Teor do ato: Intimação às partes de que foi designada a venda do bem: UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, sob nº 25, da quadra W, situado com frente para a Avenida Antônio José Quessada, no Loteamento denominado Distrito Industrial, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 600,00 metros quadrados, ou seja, medindo 20,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pela frente com a referida via pública, pelo lado direito com o lote 24, pelo esquerdo com o lote 26, e pelos fundos com os lotes 04 e 03 (dez metros com cada um). Imóvel objeto da matricula 22.814 do 1º RI de São José do Rio Pardo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 15.566. Segundo laudo de avaliação o imóvel está localizado à Avenida Antônio José Quessada, lote 25 da Quadra W (altura do nº 50), Distrito Industrial - São José do Rio Pardo/SP. Sobre o terreno encontra-se edificado um prédio comercial constituído por barracão, escritório, coberturas e residência. Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 06/02/26, às 15h00 e se encerrará no dia 09/02/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 09/02/26, às 15h01 e se encerrará no dia 04/03/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão - O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor - No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG), Valber Elias Silva (OAB 447533/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação às partes de que foi designada a venda do bem: UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, sob nº 25, da quadra W, situado com frente para a Avenida Antônio José Quessada, no Loteamento denominado Distrito Industrial, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 600,00 metros quadrados, ou seja, medindo 20,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pela frente com a referida via pública, pelo lado direito com o lote 24, pelo esquerdo com o lote 26, e pelos fundos com os lotes 04 e 03 (dez metros com cada um). Imóvel objeto da matricula 22.814 do 1º RI de São José do Rio Pardo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 15.566. Segundo laudo de avaliação o imóvel está localizado à Avenida Antônio José Quessada, lote 25 da Quadra W (altura do nº 50), Distrito Industrial - São José do Rio Pardo/SP. Sobre o terreno encontra-se edificado um prédio comercial constituído por barracão, escritório, coberturas e residência. Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 06/02/26, às 15h00 e se encerrará no dia 09/02/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 09/02/26, às 15h01 e se encerrará no dia 04/03/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão - O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor - No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1646/2025 Teor do ato: Vistos. Págs, 576/580: Aprovo os termos da minuta do edital de leilão, a qual deverá ser lançada pela serventia no SAJ. Deverá a empresa gestora do leilão eletrônico iniciar a divulgação da venda judicial em prazo não inferior a dez dias da data estipulada para início da hasta pública. Essa divulgação no próprio portal eletrônico dispensa a publicação do edital, salvo se o(a) próprio(a) exequente tiver interesse em divulgar mediante publicação em jornal. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intimem-se as partes das datas designadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), via DJE. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, se o caso, juntando posteriormente aos autos. Fica a parte exequente intimada a providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o primeiro leilão, a planilha atualizada do débito (artigo 247 das NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG), Valber Elias Silva (OAB 447533/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs, 576/580: Aprovo os termos da minuta do edital de leilão, a qual deverá ser lançada pela serventia no SAJ. Deverá a empresa gestora do leilão eletrônico iniciar a divulgação da venda judicial em prazo não inferior a dez dias da data estipulada para início da hasta pública. Essa divulgação no próprio portal eletrônico dispensa a publicação do edital, salvo se o(a) próprio(a) exequente tiver interesse em divulgar mediante publicação em jornal. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intimem-se as partes das datas designadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), via DJE. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, se o caso, juntando posteriormente aos autos. Fica a parte exequente intimada a providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o primeiro leilão, a planilha atualizada do débito (artigo 247 das NSCGJ). Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70035763-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 13:44 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70034479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 19:45 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/571: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG), Valber Elias Silva (OAB 447533/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 566/571: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70032160-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2025 10:22 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70026454-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 15:00 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Intimação às partes para manifestação acerca da petição e documentos de págs. 556/561. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG), Valber Elias Silva (OAB 447533/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação às partes para manifestação acerca da petição e documentos de págs. 556/561. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70025172-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 15:31 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Ciência às partes e intimação do terceiro interessado, Tokio Marine Seguradora S.A, acerca dos ofícios e edital de págs. 546/551: " (....) alienação do imóvel descrito na Matrícula nº 22.814 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo/SP, bem este que também se encontra constrito nestes autos (penhora do AV5 da referida matrícula). Por esse motivo, apresentamos a informação nos autos para que nos termos do artigo 889, inciso V, do CPC sejam as partes cientificadas do leilão que ocorrerá no processo nº 1003274-83.2017.8.26.0575, nas seguintes datas: Da Praça - O 1º Leilão terá início no dia 25/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 28/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 17/09/25, às 15h00. (...)" Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG), Valber Elias Silva (OAB 447533/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e intimação do terceiro interessado, Tokio Marine Seguradora S.A, acerca dos ofícios e edital de págs. 546/551: " (....) alienação do imóvel descrito na Matrícula nº 22.814 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo/SP, bem este que também se encontra constrito nestes autos (penhora do AV5 da referida matrícula). Por esse motivo, apresentamos a informação nos autos para que nos termos do artigo 889, inciso V, do CPC sejam as partes cientificadas do leilão que ocorrerá no processo nº 1003274-83.2017.8.26.0575, nas seguintes datas: Da Praça - O 1º Leilão terá início no dia 25/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 28/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 17/09/25, às 15h00. (...)" |
| 06/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2025 |
Edital Juntado
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70024080-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 18:24 |
| 16/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2025 Teor do ato: Vistos. Págs, 529/532: Aprovo os termos da minuta do edital de leilão, a qual deverá ser lançada pela serventia no SAJ. Deverá a empresa gestora do leilão eletrônico iniciar a divulgação da venda judicial em prazo não inferior a dez dias da data estipulada para início da hasta pública. Essa divulgação no próprio portal eletrônico dispensa a publicação do edital, salvo se o(a) próprio(a) exequente tiver interesse em divulgar mediante publicação em jornal. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intimem-se as partes das datas designadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), via DJE. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, se o caso, juntando posteriormente aos autos. Fica a parte exequente intimada a providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o primeiro leilão, a planilha atualizada do débito (artigo 247 das NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs, 529/532: Aprovo os termos da minuta do edital de leilão, a qual deverá ser lançada pela serventia no SAJ. Deverá a empresa gestora do leilão eletrônico iniciar a divulgação da venda judicial em prazo não inferior a dez dias da data estipulada para início da hasta pública. Essa divulgação no próprio portal eletrônico dispensa a publicação do edital, salvo se o(a) próprio(a) exequente tiver interesse em divulgar mediante publicação em jornal. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intimem-se as partes das datas designadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), via DJE. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, se o caso, juntando posteriormente aos autos. Fica a parte exequente intimada a providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o primeiro leilão, a planilha atualizada do débito (artigo 247 das NSCGJ). Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70019669-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2025 10:09 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 514: ciente. Págs. 510/512: DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico acerca do bem penhorado nos autos (págs. 233/234 e 258/259). Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública a LEILOEIRA MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, Jucesp nº 893, endereço à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, devendo realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), www.destakleiloes.com.br, devendo, ainda a intimação da GESTORA credenciada ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários indicados pela LEILOEIRA OFICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 514: ciente. Págs. 510/512: DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico acerca do bem penhorado nos autos (págs. 233/234 e 258/259). Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública a LEILOEIRA MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, Jucesp nº 893, endereço à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, devendo realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), www.destakleiloes.com.br, devendo, ainda a intimação da GESTORA credenciada ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários indicados pela LEILOEIRA OFICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
DECISÃO JUDICIAL E CERTIDÃO DE FLS. 522 |
| 29/10/2024 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (2ª Vara) para o(a) Juiz(a) WYLDENSOR MARTINS SOARES. Motivo: Suspeição ou impedimento - DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Declarei-me suspeito por motivo de foro íntimo nesta data, comunicando devidamente o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para a designação de substituto legal. Int. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 11/09/2024 |
Declarada a Suspeição
Vistos. Declarei-me suspeito por motivo de foro íntimo nesta data, comunicando devidamente o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para a designação de substituto legal. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70023095-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:41 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório a se manifestarem, no prazo legal, sobre o ofício juntado às fls. 506. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório a se manifestarem, no prazo legal, sobre o ofício juntado às fls. 506. |
| 19/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70015870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 19:12 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório a se manifestarem, no prazo legal, sobre a penhora realizada no Rostos dos presentes Autos. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 24/05/2024 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório a se manifestarem, no prazo legal, sobre a penhora realizada no Rostos dos presentes Autos. |
| 23/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/487 - Defiro o pedido de habilitação de Tokio Marine Seguradora S/A como terceiro interessado nestes autos. Proceda a Serventia às devidas anotações no sistema informatizado. No mais, considerando o contido no ofício de fls. 483/480, proceda a Serventia às devidas anotações quanto à penhora no rosto destes autos conforme e até o limite de valor solicitado, cumprindo-se o disposto nos artigos 1232 e 1233 das NSCGJ. Observe-se. Anote-se, também, a tarja respectiva na pasta digital. Ademais, intimem-se as partes acerca da penhora realizada no rosto estes autos. Oficie-se ao Juízo da Primeira Vara Judicial desta Comarca comunicando que foi anotada a penhora solicitada. Por fim, aguarde-se pela realização do leilão. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 479/487 - Defiro o pedido de habilitação de Tokio Marine Seguradora S/A como terceiro interessado nestes autos. Proceda a Serventia às devidas anotações no sistema informatizado. No mais, considerando o contido no ofício de fls. 483/480, proceda a Serventia às devidas anotações quanto à penhora no rosto destes autos conforme e até o limite de valor solicitado, cumprindo-se o disposto nos artigos 1232 e 1233 das NSCGJ. Observe-se. Anote-se, também, a tarja respectiva na pasta digital. Ademais, intimem-se as partes acerca da penhora realizada no rosto estes autos. Oficie-se ao Juízo da Primeira Vara Judicial desta Comarca comunicando que foi anotada a penhora solicitada. Por fim, aguarde-se pela realização do leilão. Int.. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/487 - Defiro o pedido de habilitação de Tokio Marine Seguradora S/A como terceiro interessado nestes autos. Proceda a Serventia às devidas anotações no sistema informatizado. No mais, considerando o contido no ofício de fls. 483/480, proceda a Serventia às devidas anotações quanto à penhora no rosto destes autos conforme e até o limite de valor solicitado, cumprindo-se o disposto nos artigos 1232 e 1233 das NSCGJ. Observe-se. Anote-se, também, a tarja respectiva na pasta digital. Ademais, intimem-se as partes acerca da penhora realizada no rosto destes autos. Oficie-se ao Juízo da Primeira Vara Judicial desta Comarca comunicando que foi anotada a penhora solicitada. Por fim, aguarde-se pela realização do leilão. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 479/487 - Defiro o pedido de habilitação de Tokio Marine Seguradora S/A como terceiro interessado nestes autos. Proceda a Serventia às devidas anotações no sistema informatizado. No mais, considerando o contido no ofício de fls. 483/480, proceda a Serventia às devidas anotações quanto à penhora no rosto destes autos conforme e até o limite de valor solicitado, cumprindo-se o disposto nos artigos 1232 e 1233 das NSCGJ. Observe-se. Anote-se, também, a tarja respectiva na pasta digital. Ademais, intimem-se as partes acerca da penhora realizada no rosto destes autos. Oficie-se ao Juízo da Primeira Vara Judicial desta Comarca comunicando que foi anotada a penhora solicitada. Por fim, aguarde-se pela realização do leilão. Int.. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJR.24.70013575-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/05/2024 16:46 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes e seus procuradores de que foram designadas datas do leilão do Imóvel penhorados nos autos, a saber: Foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 24 de JUNHO de 2024 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 27 JUNHO de 2024 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 17 de JULHO de 2024 às 14:00 horas. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ficam as partes e seus procuradores de que foram designadas datas do leilão do Imóvel penhorados nos autos, a saber: Foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 24 de JUNHO de 2024 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 27 JUNHO de 2024 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 17 de JULHO de 2024 às 14:00 horas. |
| 22/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
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| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio o Leiloeiro EUCLIDES MARASHI JÚNIOR, devidamente credenciado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, para realizar o leilão do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 233/234 e 258/259). Proceda-se à anotação da nomeação e demais informações relevantes no Portal dos Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 2191/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça), certificando-se. Pela imprensa, as partes representadas por advogado serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, providenciando a Serventia após a designação pelo Gestor Judicial. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, aqui fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Na forma do artigo 17 do Provimento nº 1.625/2009, a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanço vencedor. Caberá ao exequente observar e proceder às cientificações, se for o caso, das pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, com cinco dias de antecedência, acerca do leilão eletrônico que se efetivará, provendo os meios necessários. Proceda-se à intimação do Leiloeiro acerca da nomeação e encaminhe-lhe a senha de acesso aos autos digitais para que cumpra seu mister. Fica o Gestor do Sistema de Alienação Judicial Eletrônico advertido de que deverá atentar e aplicar rigorosamente as regras previstas no Provimento nº 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio o Leiloeiro EUCLIDES MARASHI JÚNIOR, devidamente credenciado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, para realizar o leilão do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 233/234 e 258/259). Proceda-se à anotação da nomeação e demais informações relevantes no Portal dos Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 2191/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça), certificando-se. Pela imprensa, as partes representadas por advogado serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, providenciando a Serventia após a designação pelo Gestor Judicial. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, aqui fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Na forma do artigo 17 do Provimento nº 1.625/2009, a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanço vencedor. Caberá ao exequente observar e proceder às cientificações, se for o caso, das pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, com cinco dias de antecedência, acerca do leilão eletrônico que se efetivará, provendo os meios necessários. Proceda-se à intimação do Leiloeiro acerca da nomeação e encaminhe-lhe a senha de acesso aos autos digitais para que cumpra seu mister. Fica o Gestor do Sistema de Alienação Judicial Eletrônico advertido de que deverá atentar e aplicar rigorosamente as regras previstas no Provimento nº 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura. Int.. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70000463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 16:35 |
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628089242TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Benedito de Oliveira Diligência : 12/12/2023 |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-Judicial |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o contido na petição de fls. 429, e, ante a concordância da parte Executada (fls. 420), defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte Exequente, referente ao valor incontroverso depositado nos autos (fls. 432/447), observando-se o formulário MLE de fls. 448. Sem prejuízo, antes de qualquer deliberação acerca do leilão na forma postulada, manifeste-se a parte Exequente conforme determina o art. 883 do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o contido na petição de fls. 429, e, ante a concordância da parte Executada (fls. 420), defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte Exequente, referente ao valor incontroverso depositado nos autos (fls. 432/447), observando-se o formulário MLE de fls. 448. Sem prejuízo, antes de qualquer deliberação acerca do leilão na forma postulada, manifeste-se a parte Exequente conforme determina o art. 883 do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJR.23.70034064-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/10/2023 14:57 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação das partes, em analise ao contido na petição apresentada pela patrona do Executado, em momento algum houve impugnação ao laudo pericial, além disso, a parte Exequente, por meio da petição de fls. 409, concorda com o laudo pericial apresentado as fls. 378/402, pelo que homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos, liberando-se os honorários periciais. Em relação ao pedido de nova constatação, fica indeferida a pretensão, vez que o imóvel se encontra penhorado e avaliado nos autos, e, ao que tudo indica (fls. 393) com valor estimado suficiente para quitação integral do débito exequendo, sendo desnecessária tal diligência. No que tange ao pedido constante de fls. 420, item 6, e, considerando a recusa constante de fls. 425, II, fica prejudicada a designação de audiência de tentativa de conciliação e mediação nos autos, ao menos, por ora. Assim, deverá a parte Exequente apresentar planilha de débito atualizada nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação das partes, em analise ao contido na petição apresentada pela patrona do Executado, em momento algum houve impugnação ao laudo pericial, além disso, a parte Exequente, por meio da petição de fls. 409, concorda com o laudo pericial apresentado as fls. 378/402, pelo que homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos, liberando-se os honorários periciais. Em relação ao pedido de nova constatação, fica indeferida a pretensão, vez que o imóvel se encontra penhorado e avaliado nos autos, e, ao que tudo indica (fls. 393) com valor estimado suficiente para quitação integral do débito exequendo, sendo desnecessária tal diligência. No que tange ao pedido constante de fls. 420, item 6, e, considerando a recusa constante de fls. 425, II, fica prejudicada a designação de audiência de tentativa de conciliação e mediação nos autos, ao menos, por ora. Assim, deverá a parte Exequente apresentar planilha de débito atualizada nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70021987-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 16:14 |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70021678-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 21:07 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70021533-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 19:53 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório a manifestarem-se, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial, juntado às fls. 378/402. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110/SP), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório a manifestarem-se, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial, juntado às fls. 378/402. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70017857-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/05/2023 11:56 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70017856-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/05/2023 11:52 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/372 - Defiro o pedido de juntada de substabelecimento, conforme postulado. Proceda a Serventia às devidas anotações no SAJ/PG5. No mais, intime-se o perito judicial nomeado nos autos para que apresente o laudo referente a perícia designada às fls. 354. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Maria Aparecida F da C Carvalho (OAB 63110SP/), Carlos Ferreira da Costa Neto (OAB 346902/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371/372 - Defiro o pedido de juntada de substabelecimento, conforme postulado. Proceda a Serventia às devidas anotações no SAJ/PG5. No mais, intime-se o perito judicial nomeado nos autos para que apresente o laudo referente a perícia designada às fls. 354. Int.. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70013163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2023 18:34 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/366 - Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas não os acolho. Isso porque, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no despacho proferido às fls. 359 passível de esclarecimento. Se há discordância do embargante quanto ao teor do despacho, tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio, como de direito, não havendo aqui nenhum ponto a ser declarado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e os REJEITO, mantendo o despacho tal como lançado. Intimem-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 31/01/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 362/366 - Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas não os acolho. Isso porque, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no despacho proferido às fls. 359 passível de esclarecimento. Se há discordância do embargante quanto ao teor do despacho, tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio, como de direito, não havendo aqui nenhum ponto a ser declarado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e os REJEITO, mantendo o despacho tal como lançado. Intimem-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSJR.23.70002633-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2023 19:31 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 358 - Em que pese a manifestação do Exequente, não há nos autos qualquer comprovação de que haverá resistência do executado a justificar a autorização de uso de força policial ou ordem de arrombamento para a realização dos trabalhos periciais. Com efeito, havendo resistência, deverá o expert comunicar o fato ao Juiz, nos autos, que adotará as medidas coercitivas pertinentes, observando-se que as partes têm o dever de cooperação processual visando a célere solução do litígio (art. 6º, CPC). Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 358 - Em que pese a manifestação do Exequente, não há nos autos qualquer comprovação de que haverá resistência do executado a justificar a autorização de uso de força policial ou ordem de arrombamento para a realização dos trabalhos periciais. Com efeito, havendo resistência, deverá o expert comunicar o fato ao Juiz, nos autos, que adotará as medidas coercitivas pertinentes, observando-se que as partes têm o dever de cooperação processual visando a célere solução do litígio (art. 6º, CPC). Int.. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70001102-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 22:44 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório de que foi agendada perícia com o Sr. MATEUS GALANTE OLMEDO, para o dia 13 de março de 2023, às 14 horas e 45 minutos no imóvel sub-judice, situado Avenida Antonio José Quessada (Ao lado do n.º 40), Distrito Industrial, nesta cidade de São José do Rio Pardo, SP. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório de que foi agendada perícia com o Sr. MATEUS GALANTE OLMEDO, para o dia 13 de março de 2023, às 14 horas e 45 minutos no imóvel sub-judice, situado Avenida Antonio José Quessada (Ao lado do n.º 40), Distrito Industrial, nesta cidade de São José do Rio Pardo, SP. |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70000592-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/01/2023 09:44 |
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70000058-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2023 14:03 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.22.70042365-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 13:43 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.22.70038250-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 14:34 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a natureza e o grau de complexidade dos trabalhos que serão realizados, a relevância, o tempo que será despendido, a especialização do profissional, o zelo na elaboração dos laudos confeccionados nos processos em que atua, os quesitos apresentados pelo Exequente e por estar condizente com o regulamento de honorários para avaliações e perícias do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP), entendo que o valor orçado pelo perito àS fls. 339/340 é razoável, razão pela qual fixo os honorários definitivos em R$ 3.900,00, valor este que poderá ser dividido em três parcelas mensais de R$ 1.300,00, ressalvando-se que, em caso de parcelamento, o início dos trabalhos periciais se dará somente após o pagamento da última parcela e comprovação nos autos. Assim, intime-se o Exequente para proceder ao recolhimento dos honorários perícias fixados nos termos desta deliberação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento do valor fixado, intime-se o profissional nomeado para indicar a data e horário para o início da produção da prova, dando-se ciência às partes (art. 474, CPC). O laudo deverá ser juntado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a natureza e o grau de complexidade dos trabalhos que serão realizados, a relevância, o tempo que será despendido, a especialização do profissional, o zelo na elaboração dos laudos confeccionados nos processos em que atua, os quesitos apresentados pelo Exequente e por estar condizente com o regulamento de honorários para avaliações e perícias do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP), entendo que o valor orçado pelo perito àS fls. 339/340 é razoável, razão pela qual fixo os honorários definitivos em R$ 3.900,00, valor este que poderá ser dividido em três parcelas mensais de R$ 1.300,00, ressalvando-se que, em caso de parcelamento, o início dos trabalhos periciais se dará somente após o pagamento da última parcela e comprovação nos autos. Assim, intime-se o Exequente para proceder ao recolhimento dos honorários perícias fixados nos termos desta deliberação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento do valor fixado, intime-se o profissional nomeado para indicar a data e horário para o início da produção da prova, dando-se ciência às partes (art. 474, CPC). O laudo deverá ser juntado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Int.. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.22.70026856-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 16/08/2022 09:20 |
| 09/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de qualquer deliberação, sobre a manifestação do Exequente com pedido de redução e parcelamento dos honorários periciais (fls. 332/333) , manifeste-se o Perito Judicial subscritor da petição de fls. 327/328. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de qualquer deliberação, sobre a manifestação do Exequente com pedido de redução e parcelamento dos honorários periciais (fls. 332/333) , manifeste-se o Perito Judicial subscritor da petição de fls. 327/328. Int.. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.22.70015682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 18:01 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.22.70011218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 17:26 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório a manifestarem-se, no prazo legal, sobre a proposta de honorários do perito, juntada às fls. 327/328. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta nota de cartório a manifestarem-se, no prazo legal, sobre a proposta de honorários do perito, juntada às fls. 327/328. |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.22.70010831-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/04/2022 13:59 |
| 04/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSJR.22.70008610-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 17/03/2022 22:10 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do bem penhorado nos autos (fls. 233/234 e 258/259) conforme requerido no item "2" às fls. 318 (valor de mercado e valor de locação), nomeio como Perito Judicial o Sr. Mateus Galante Olmedo, o qual deverá ser intimado da nomeação e também para orçar os seus honorários. Fica autorizado o encaminhamento da senha de acesso aos autos digitais ao profissional nomeado. Observe e proceda a Serventia à anotação conforme determina o Comunicado Conjunto nº 2191/2016 do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça (Portal dos Auxiliares da Justiça). Após orçados os honorários pelo profissional nomeado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, acerca da proposta (art. 465, §3º, CPC). O adiantamento dos honorários periciais caberá à parte autora conforme disposto no art. 95 do CPC, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, faculto, às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Não havendo objeção das partes à estimativa e após comprovado o recolhimento dos honorários pela parte autora, encaminhem-se os autos para o profissional para designação de dia e horário para o início da produção da prova, dando-se ciência às partes, oportunamente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias. Após prestados eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes acerca do laudo apresentado, libere-se a verba honorária em favor do profissional que realizou a perícia para o que expedir-se-á o mandado de levantamento eletrônico, com as cautelas de praxe. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Para a avaliação do bem penhorado nos autos (fls. 233/234 e 258/259) conforme requerido no item "2" às fls. 318 (valor de mercado e valor de locação), nomeio como Perito Judicial o Sr. Mateus Galante Olmedo, o qual deverá ser intimado da nomeação e também para orçar os seus honorários. Fica autorizado o encaminhamento da senha de acesso aos autos digitais ao profissional nomeado. Observe e proceda a Serventia à anotação conforme determina o Comunicado Conjunto nº 2191/2016 do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça (Portal dos Auxiliares da Justiça). Após orçados os honorários pelo profissional nomeado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, acerca da proposta (art. 465, §3º, CPC). O adiantamento dos honorários periciais caberá à parte autora conforme disposto no art. 95 do CPC, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, faculto, às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Não havendo objeção das partes à estimativa e após comprovado o recolhimento dos honorários pela parte autora, encaminhem-se os autos para o profissional para designação de dia e horário para o início da produção da prova, dando-se ciência às partes, oportunamente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias. Após prestados eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes acerca do laudo apresentado, libere-se a verba honorária em favor do profissional que realizou a perícia para o que expedir-se-á o mandado de levantamento eletrônico, com as cautelas de praxe. Int.. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.21.70039283-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 23:20 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Fica o requerente intimado por meio desta nota de cartório a manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça, juntada às fls. 310. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fica o requerente intimado por meio desta nota de cartório a manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça, juntada às fls. 310. |
| 19/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2021/007414-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2021 Local: Oficial de justiça - Rocheli Possebon de Souza |
| 29/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.21.70036098-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 14:02 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Fica o requerente intimado por meio desta nota de cartório a recolher, no prazo legal, a diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fica o requerente intimado por meio desta nota de cartório a recolher, no prazo legal, a diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado. |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Vistos. Po ora, defiro o pedido de expedição de mandado de constatação do imóvel objeto da matrícula 22.814 a fim de se verificar se o imóvel constrito está alugado, no todo ou em parte, os dados do(s) inquilino(s)/ocupante(s), o valor do aluguel e as informações acerca do período da locação previsto no contrato. Observe a Serventia as instruções para a localização do imóvel constantes da petição retro ao expedir o mandado. Oportunamente será apreciado o pedido formulado no item "1" da petição retro. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Po ora, defiro o pedido de expedição de mandado de constatação do imóvel objeto da matrícula 22.814 a fim de se verificar se o imóvel constrito está alugado, no todo ou em parte, os dados do(s) inquilino(s)/ocupante(s), o valor do aluguel e as informações acerca do período da locação previsto no contrato. Observe a Serventia as instruções para a localização do imóvel constantes da petição retro ao expedir o mandado. Oportunamente será apreciado o pedido formulado no item "1" da petição retro. Int.. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.21.70023831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 01:30 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1873 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Fica o requerente intimado por meio desta nota de cartório a manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão negativa da oficiala de justiça, juntada às fls. 284. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fica o requerente intimado por meio desta nota de cartório a manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão negativa da oficiala de justiça, juntada às fls. 284. |
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2021/003659-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2021 Local: Oficial de justiça - Fernanda Gaino Faria |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1825 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para a avaliação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 233/234 e fls. 258/259), conforme requerido no item "2" de fls. 272. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 272 Defiro os pedidos de nº "1" e "3", providenciando a Serventia o necessário. Após, imediatamente, nova conclusão para a análise do pedido de nº "2". Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.21.70018504-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 15:06 |
| 27/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado para a avaliação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 233/234 e fls. 258/259), conforme requerido no item "2" de fls. 272. Int.. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 272 Defiro os pedidos de nº "1" e "3", providenciando a Serventia o necessário. Após, imediatamente, nova conclusão para a análise do pedido de nº "2". Int.. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.21.70004919-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 20:47 |
| 18/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2020/005387-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2020 Local: Oficial de justiça - Rubens Luz da Cunha |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0755/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1694 e seg |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte executada intimada, por meio desta nota de cartório, na pessoa de seu Advogado, a manifestar-se nos autos acerca da penhora (fls. 237/239) do imóvel (Matrícula: 22814) e nomeação de depositário, conforme art. 841, § 1º, do CPC/15. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte executada intimada, por meio desta nota de cartório, na pessoa de seu Advogado, a manifestar-se nos autos acerca da penhora (fls. 237/239) do imóvel (Matrícula: 22814) e nomeação de depositário, conforme art. 841, § 1º, do CPC/15. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1748/1757 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/263 - Cumpra a Serventia o determinado às fls. 233/234, intimando-se o Executado, por meio de seu advogado constituído nestes autos, acerca da penhora do imóvel e nomeação de depositário, conforme requerido no item "2". Expeça-se mandado de intimação da companheira do Executado conforme requerido no item "3". Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 252/263 - Cumpra a Serventia o determinado às fls. 233/234, intimando-se o Executado, por meio de seu advogado constituído nestes autos, acerca da penhora do imóvel e nomeação de depositário, conforme requerido no item "2". Expeça-se mandado de intimação da companheira do Executado conforme requerido no item "3". Int.. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.20.70019848-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 15:10 |
| 18/08/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJR.20.70019833-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2020 14:11 |
| 14/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2020/002405-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2020 Local: Oficial de justiça - Rocheli Possebon de Souza |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2833/2842 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido de desocupação do imóvel matriculado sob o nº 22.493 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade pelos inquilinos, por ausência de amparo legal. 2) Indefiro, pelo menos por ora, o pedido de remessa de cópia dos autos à Autoridade Policial, visando à instauração de inquérito policial para a apuração de eventual crime de desobediência à ordem judicial praticado, em tese, pelos inquilinos, pois não há informações suficientes que caracterizem a desobediência, já que não se sabe, sequer, o motivo pelo qual deixaram de depositar os aluguéis do imóvel matriculado sob o nº 22.493 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade em juízo. Outrossim, caso o exequente entenda estarem presentes os elementos caracterizadores do crime de desobediência, poderá, ele mesmo, tomar referida providência. 3) Intimem-se Letícia da Costa Martins e Taimon de Paula Gabriel Alves para que depositem os aluguéis do imóvel matriculado sob o nº 22.493 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade em juízo, conforme determinado na decisão proferida às fls. 197/198 dos autos em epígrafe, ou justifiquem o motivo pelo qual não estão depositando tais valores em juízo. 4) Sem prejuízo, cumpra-se a Serventia a decisão de fls. 233/234. Int. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Indefiro o pedido de desocupação do imóvel matriculado sob o nº 22.493 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade pelos inquilinos, por ausência de amparo legal. 2) Indefiro, pelo menos por ora, o pedido de remessa de cópia dos autos à Autoridade Policial, visando à instauração de inquérito policial para a apuração de eventual crime de desobediência à ordem judicial praticado, em tese, pelos inquilinos, pois não há informações suficientes que caracterizem a desobediência, já que não se sabe, sequer, o motivo pelo qual deixaram de depositar os aluguéis do imóvel matriculado sob o nº 22.493 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade em juízo. Outrossim, caso o exequente entenda estarem presentes os elementos caracterizadores do crime de desobediência, poderá, ele mesmo, tomar referida providência. 3) Intimem-se Letícia da Costa Martins e Taimon de Paula Gabriel Alves para que depositem os aluguéis do imóvel matriculado sob o nº 22.493 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade em juízo, conforme determinado na decisão proferida às fls. 197/198 dos autos em epígrafe, ou justifiquem o motivo pelo qual não estão depositando tais valores em juízo. 4) Sem prejuízo, cumpra-se a Serventia a decisão de fls. 233/234. Int. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 1519/1533 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos, Considerando que o bem retro indicado pelo exequente pertence exclusivamente ao executado, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 22.814 (fls. 148/150) do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo, de propriedade do Executado Marco Aurélio Regini ME, cujo representante legal fica nomeado depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo à patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, acerca da penhora do imóvel e da nomeação de depositário. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.20.70006865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2020 14:30 |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos, Considerando que o bem retro indicado pelo exequente pertence exclusivamente ao executado, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 22.814 (fls. 148/150) do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo, de propriedade do Executado Marco Aurélio Regini ME, cujo representante legal fica nomeado depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo à patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, acerca da penhora do imóvel e da nomeação de depositário. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2020 |
Mandado Juntado
|
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2019/008386-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2020 Local: Oficial de justiça - José Ricardo Boldrin |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1654/1657 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/188 Conforme se observa da sentença de fls. 182/183, o executado possui o usufruto vitalício do bem matriculado no CRI local sob o nº 22.493. Dessa forma, os aluguéis referentes ao aludido imóvel lhe pertencem e podem ser objeto de constrição para quitação da dívida executada neste feito. Nesse sentido: PENHORA. ALUGUEIS DE IMÓVEIS COM USUFRUTO EM BENEFÍCIO DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. 1. Na fase de cumprimento de sentença proferida em ação de locupletamento ilícito, não foram encontrados bens da devedora suficientes para a satisfação do débito. 2. Diante da notícia de que ela teria doado seus imóveis ao filho, com reserva de usufruto, e se mudado para outro estado da federação, o credor requereu a penhora sobre os aluguéis desses imóveis. 3. O pedido foi indeferido em razão de o contrato de locação se encontrar em nome do filho, e não no da devedora. 4. Isso, porém, não impede a constrição, cabendo a eventual prejudicado impugnar a penhora. 5. Exegese do disposto no artigo 1393 do Código Civil e artigos 867 e 650, ambos do Código de Processo Civil. Recurso provido (TJ-SP - AI: 22258744220188260000 SP 2225874-42.2018.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 26/11/2018, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/11/2018). Assim, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça pelo autor, intime-se a locatária indicada à fl. 169 para que, todo dia 30 de cada mês, proceda ao depósito judicial dos alugueis referentes ao imóvel localizado à Rua Ângelo Tessari, nº 87. Por fim, não há falar em litigância de má-fé, uma vez que o executado, de fato, não é o proprietário do aludido imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 187/188 Conforme se observa da sentença de fls. 182/183, o executado possui o usufruto vitalício do bem matriculado no CRI local sob o nº 22.493. Dessa forma, os aluguéis referentes ao aludido imóvel lhe pertencem e podem ser objeto de constrição para quitação da dívida executada neste feito. Nesse sentido: PENHORA. ALUGUEIS DE IMÓVEIS COM USUFRUTO EM BENEFÍCIO DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. 1. Na fase de cumprimento de sentença proferida em ação de locupletamento ilícito, não foram encontrados bens da devedora suficientes para a satisfação do débito. 2. Diante da notícia de que ela teria doado seus imóveis ao filho, com reserva de usufruto, e se mudado para outro estado da federação, o credor requereu a penhora sobre os aluguéis desses imóveis. 3. O pedido foi indeferido em razão de o contrato de locação se encontrar em nome do filho, e não no da devedora. 4. Isso, porém, não impede a constrição, cabendo a eventual prejudicado impugnar a penhora. 5. Exegese do disposto no artigo 1393 do Código Civil e artigos 867 e 650, ambos do Código de Processo Civil. Recurso provido (TJ-SP - AI: 22258744220188260000 SP 2225874-42.2018.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 26/11/2018, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/11/2018). Assim, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça pelo autor, intime-se a locatária indicada à fl. 169 para que, todo dia 30 de cada mês, proceda ao depósito judicial dos alugueis referentes ao imóvel localizado à Rua Ângelo Tessari, nº 87. Por fim, não há falar em litigância de má-fé, uma vez que o executado, de fato, não é o proprietário do aludido imóvel. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.19.70034908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 22:55 |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1864/1869 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se nos autos sobre a resposta ao ofício expedido à fl. 165, juntada às fls. 181/183. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se nos autos sobre a resposta ao ofício expedido à fl. 165, juntada às fls. 181/183. |
| 05/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.19.70024441-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 17:13 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1649/1653 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1649/1653 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão de fl. 169 da Sra. Oficiala de Justiça juntada aos autos. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a comprovar o envio do ofício expedido à fl. 164 no prazo legal. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão de fl. 169 da Sra. Oficiala de Justiça juntada aos autos. |
| 13/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1926/1932 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1926/1932 |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a comprovar o envio do ofício expedido à fl. 164 no prazo legal. |
| 06/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2019/004822-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2019 Local: Oficial de justiça - Rocheli Possebon de Souza |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fl. 159, por ausência de previsão legal. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 157/158. Int. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, considerando o acórdão juntado às fls. 138/142, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 82/90 para integral cumprimento, devendo o oficial de justiça certificar o valor pago mensalmente à título de aluguel, bem como o dia e o meio de pagamento, ficando o exequente dispensado de novo recolhimento conforme determinado no referido acórdão. Sem prejuízo, oficie-se conforme postulado à fl. 115 (processo 1048/2000 - 2ª Vara desta Comarca), solicitando informações especificamente quanto à forma de partilha do imóvel descrito no auto de penhora de fls. 86. No mais, esclareça o exequente o pedido de bloqueio do imóvel descrito na matrícula nº 22.814 do CRI local, uma vez que tal funcionalidade não se encontra disponível por meio do sistema ARISP. Por fim, com fundamento no artigo 694, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência conciliação/mediação. Advertem-se as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$60,00 (sessenta reais), conforme parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma. Saliento, ainda que a remuneração a ser paga ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes. Finalmente, designada a audiência, intimem-se as partes para comparecimento, por meio de seus procuradores (D.J.E.). Intime-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), Julio Cesar Silva Biajoti (OAB 201950/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de fl. 159, por ausência de previsão legal. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 157/158. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJR.19.70021399-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2019 14:11 |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, considerando o acórdão juntado às fls. 138/142, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 82/90 para integral cumprimento, devendo o oficial de justiça certificar o valor pago mensalmente à título de aluguel, bem como o dia e o meio de pagamento, ficando o exequente dispensado de novo recolhimento conforme determinado no referido acórdão. Sem prejuízo, oficie-se conforme postulado à fl. 115 (processo 1048/2000 - 2ª Vara desta Comarca), solicitando informações especificamente quanto à forma de partilha do imóvel descrito no auto de penhora de fls. 86. No mais, esclareça o exequente o pedido de bloqueio do imóvel descrito na matrícula nº 22.814 do CRI local, uma vez que tal funcionalidade não se encontra disponível por meio do sistema ARISP. Por fim, com fundamento no artigo 694, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência conciliação/mediação. Advertem-se as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$60,00 (sessenta reais), conforme parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma. Saliento, ainda que a remuneração a ser paga ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes. Finalmente, designada a audiência, intimem-se as partes para comparecimento, por meio de seus procuradores (D.J.E.). Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.19.70014575-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 12:14 |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.19.70013115-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 15/05/2019 12:45 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1871/1872 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Recolha-se o ofício expedido às fls. 105 e aguarde-se pelo processamento e decisão do Sodalício, conforme requerido. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 02/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Recolha-se o ofício expedido às fls. 105 e aguarde-se pelo processamento e decisão do Sodalício, conforme requerido. Int.. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.19.70011550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 15:36 |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 277 Página: 1702/17047 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/99 - Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas não os acolho. Isso porque, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão de fl. 94 passível de esclarecimento. Se há discordância do Exequente quanto ao teor da decisão, tal inconformismo deve ser objeto de recurso adequado, como de direito, não havendo aqui nenhum ponto a ser declarado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e os REJEITO, mantendo a decisão tal como lançada. A despeito disto, com a juntada da matrícula atualizada do imóvel penhorado nestes autos, comprovando não haver qualquer averbação de partilha, determino que se oficie ao Juízo da Primeira Vara desta Comarca, nos autos do processo nº 1048/2000, solicitando informações especificamente quanto à forma de partilha do imóvel descrito no auto de penhora de fls. 86. A postagem do ofício caberá ao Exequente que deverá ser intimado para comprovar nos autos em 10 (dez) dias contados da expedição. Intimem-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 20/03/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 97/99 - Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas não os acolho. Isso porque, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão de fl. 94 passível de esclarecimento. Se há discordância do Exequente quanto ao teor da decisão, tal inconformismo deve ser objeto de recurso adequado, como de direito, não havendo aqui nenhum ponto a ser declarado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e os REJEITO, mantendo a decisão tal como lançada. A despeito disto, com a juntada da matrícula atualizada do imóvel penhorado nestes autos, comprovando não haver qualquer averbação de partilha, determino que se oficie ao Juízo da Primeira Vara desta Comarca, nos autos do processo nº 1048/2000, solicitando informações especificamente quanto à forma de partilha do imóvel descrito no auto de penhora de fls. 86. A postagem do ofício caberá ao Exequente que deverá ser intimado para comprovar nos autos em 10 (dez) dias contados da expedição. Intimem-se. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.19.70007114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 16:40 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 2080/2092 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de desentranhamento e aditamento do mandado de fls. 82/90 para que o Sr. Oficial de Justiça diligencie no endereço indicado a fim de constatar o valor mensal da locação referida na certidão de fls. 90, devendo o Exequente, porém, recolher previamente a respectiva despesa de diligência de Oficial de Justiça já que a diligência anterior foi cumprida integralmente nos termos do pedido de fls. 36. Comprovado o recolhimento, desentranhe-se e adite-se o mandado. Quanto ao pedido de expedição de ofício aos autos da Ação de Separação Consensual do Executado solicitando cópia da partilha e homologação, fica indeferido porquanto impertinente já que aquele processo tramita sob a égide do segredo de justiça e o documento solicitado extrapola os limites do interesse do Exequente nestes autos. Ademais, a certidão de matrícula de fls. 9 demonstra que o bem penhorado nestes autos pertence ou pertencia a Vera Lúcia Juventino Regini cuja meação, a priori, deve ser respeitada. Assim, deverá pelo Credor apresentar certidão da matrícula atualizada do imóvel penhorado a fim de se comprovar eventual registro da partilha. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de desentranhamento e aditamento do mandado de fls. 82/90 para que o Sr. Oficial de Justiça diligencie no endereço indicado a fim de constatar o valor mensal da locação referida na certidão de fls. 90, devendo o Exequente, porém, recolher previamente a respectiva despesa de diligência de Oficial de Justiça já que a diligência anterior foi cumprida integralmente nos termos do pedido de fls. 36. Comprovado o recolhimento, desentranhe-se e adite-se o mandado. Quanto ao pedido de expedição de ofício aos autos da Ação de Separação Consensual do Executado solicitando cópia da partilha e homologação, fica indeferido porquanto impertinente já que aquele processo tramita sob a égide do segredo de justiça e o documento solicitado extrapola os limites do interesse do Exequente nestes autos. Ademais, a certidão de matrícula de fls. 9 demonstra que o bem penhorado nestes autos pertence ou pertencia a Vera Lúcia Juventino Regini cuja meação, a priori, deve ser respeitada. Assim, deverá pelo Credor apresentar certidão da matrícula atualizada do imóvel penhorado a fim de se comprovar eventual registro da partilha. Int.. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.19.70000494-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/01/2019 15:21 |
| 29/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2018 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1346/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 1604/1607 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que na Exceção de Suspeição em apenso foi declarada a nulidade da diligência realizada nestes autos às fls. 46/54 pelo Oficial de Justiça Excepto, determino a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação do imóvel indicado às fls. 35/37, observando a Serventia o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça pelo Excepto nos autos em apenso. A SADM deverá observar a decisão proferida na Exceção de Suspeição em apenso na distribuição do mandado para cumprimento. Por fim, defiro a juntada do substabelecimento. Anote-se no SAJ/PG5. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130E/MG) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando que na Exceção de Suspeição em apenso foi declarada a nulidade da diligência realizada nestes autos às fls. 46/54 pelo Oficial de Justiça Excepto, determino a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação do imóvel indicado às fls. 35/37, observando a Serventia o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça pelo Excepto nos autos em apenso. A SADM deverá observar a decisão proferida na Exceção de Suspeição em apenso na distribuição do mandado para cumprimento. Por fim, defiro a juntada do substabelecimento. Anote-se no SAJ/PG5. Int.. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.18.70023559-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 18:24 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0993/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 2027/2031 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0993/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 2027/2031 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0993/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 2027/2031 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão retro, em que pese a manifestação de fls. 59/60, a certidão de fls. 57 está correta já que o prazo de manifestação decorreu em 25/06/2018 e a petição com a exceção de suspeição foi protocolada em 06/07/2018. A despeito disto, considerando que a Execução corre em benefício e no interesse do Credor, a determinação de fl. 58 não deverá ser cumprida pela Serventia já que o Exequente se manifestou nos autos com a apresentação da exceção. Desse modo, aguarde-se pelo processamento da Exceção de Suspeição em apenso. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP) |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/60 - Certifique a Serventia o ocorrido. Após, tornem. Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP) |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2018 Teor do ato: Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do que dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) exequente(s) para dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Vale lembrar, ainda, que as normas do processo de conhecimento aplicam-se à fase de cumprimento de sentença, mera etapa do processo sincrético. Saliento ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). O prazo é improrrogável. Decorrido in albis ou sobrevindo pedido de dilação de prazo, conclusos para extinção. Intime(m)-se. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP) |
| 08/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do teor da certidão retro, em que pese a manifestação de fls. 59/60, a certidão de fls. 57 está correta já que o prazo de manifestação decorreu em 25/06/2018 e a petição com a exceção de suspeição foi protocolada em 06/07/2018. A despeito disto, considerando que a Execução corre em benefício e no interesse do Credor, a determinação de fl. 58 não deverá ser cumprida pela Serventia já que o Exequente se manifestou nos autos com a apresentação da exceção. Desse modo, aguarde-se pelo processamento da Exceção de Suspeição em apenso. Int.. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 59/60 - Certifique a Serventia o ocorrido. Após, tornem. Int.. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.18.70017962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 14:39 |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do que dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) exequente(s) para dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Vale lembrar, ainda, que as normas do processo de conhecimento aplicam-se à fase de cumprimento de sentença, mera etapa do processo sincrético. Saliento ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). O prazo é improrrogável. Decorrido in albis ou sobrevindo pedido de dilação de prazo, conclusos para extinção. Intime(m)-se. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/07/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001883-76.2018.8.26.0575 - Classe: Exceção de Suspeição - Assunto principal: Nota Promissória |
| 27/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0001883-76.2018.8.26.0575 - Exceção de Suspeição |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 2012/2018 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO:Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos, tendo em vista a juntada do mandado cumprido parcialmente. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP) |
| 05/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO:Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos, tendo em vista a juntada do mandado cumprido parcialmente. |
| 05/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/06/2018 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 30/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 1827/1832 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação do imóvel retro indicado (matrícula fls. 9), por conta e risco do Credor.Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação do imóvel retro indicado (matrícula fls. 9), por conta e risco do Credor.Int.. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 2133/2144 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO:Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre o mandado devolvido cumprido positiva e negativamente, conforme certidão de fl. 32. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP) |
| 23/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO:Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre o mandado devolvido cumprido positiva e negativamente, conforme certidão de fl. 32. |
| 23/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 23/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC |
| 23/01/2018 |
Mandado Juntado
|
| 16/01/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/01/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 575.2017/007108-9 Situação: Cumprido parcialmente em 23/01/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1167/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 1711/1717 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2017 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, recebo a petição de fls. 14 como aditamento, anotando-se.No mais, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado de citação deverá constar ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo, verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Consigna-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Poderá(ão) ainda o(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei.O(A)(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.Inicialmente, recebo a petição de fls. 14 como aditamento, anotando-se.No mais, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado de citação deverá constar ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo, verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Consigna-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Poderá(ão) ainda o(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei.O(A)(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 12/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.17.70023963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 08:17 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1148/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 1751/1753 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2017 Teor do ato: Vistos.Segundo prescreve o CPC, art. 798, inc. I, letra "b", ao requerer a execução, compete ao credor apresentar, juntamente com a petição inicial, demonstrativo do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da ação, o que não ocorreu nos presentes autos.Dessa forma, emende a exequente a inicial, apresentando planilha de cálculo atualizada, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC), corrigindo o valor da causa, se for o caso.Int.. Advogados(s): Rita Helena Elias (OAB 136126/SP) |
| 08/11/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Segundo prescreve o CPC, art. 798, inc. I, letra "b", ao requerer a execução, compete ao credor apresentar, juntamente com a petição inicial, demonstrativo do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da ação, o que não ocorreu nos presentes autos.Dessa forma, emende a exequente a inicial, apresentando planilha de cálculo atualizada, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC), corrigindo o valor da causa, se for o caso.Int.. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Pedido de Penhora |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/07/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/08/2019 |
Ofício |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Pedido de Penhora |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Pedido de Nova Penhora |
| 23/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 05/04/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 23/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/05/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/07/2018 | Exceção de Suspeição Infância e Juventude (0001883-76.2018.8.26.0575) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001883-76.2018.8.26.0575 | Exceção de Suspeição Infância e Juventude | 27/07/2018 | Conforme dispõe art. 917, IV das NSCGJ. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/10/2024 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | ATUALIZAÇÃO CÓDIGO - CLASSE |
| 07/11/2017 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |