| Exeqte |
Maurício Donizete Abrantes
Advogado: José Roberto Mariano |
| Exectda |
Roberta Cláudia de Souza
Advogado: Ricardo Augusto Possebon Advogado: Thiago Junqueira Possebon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJR.26.70009636-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2026 15:36 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70009272-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:24 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70005825-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 08:28 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70005659-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 17:52 |
| 24/02/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJR.26.70009636-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2026 15:36 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70009272-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:24 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70005825-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 08:28 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70005659-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 17:52 |
| 24/02/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70004444-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 13:47 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2026 Teor do ato: Intimação às partes acerca dos documentos de págs. 246/260: "(...) será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.1ª PRAÇA: De 16/03/2026 às 15:00:00 até 19/03/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;2ª PRAÇA: De 19/03/2026 às 15:00:00 até 08/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões. (...)". Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação às partes acerca dos documentos de págs. 246/260: "(...) será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.1ª PRAÇA: De 16/03/2026 às 15:00:00 até 19/03/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;2ª PRAÇA: De 19/03/2026 às 15:00:00 até 08/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões. (...)". |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/258: Aprovo os termos da minuta do edital de leilão, o qual deverá ser lançada pela serventia no SAJ. Deverá a empresa gestora do leilão eletrônico iniciar a divulgação da venda judicial em prazo não inferior a dez dias da data estipulada para início da hasta pública. Essa divulgação no próprio portal eletrônico dispensa a publicação do edital, salvo se o(a) próprio(a) exequente tiver interesse em divulgar mediante publicação em jornal. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intimem-se as partes das datas designadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), via DJE. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, se o caso, juntando posteriormente aos autos. Fica a parte exequente intimada a providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o primeiro leilão, a planilha atualizada do débito (artigo 247 das NSCGJ), bem assim manifestar-se sobre a possibilidade de remoção e guarda do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 840, II, e § 1º, do NCPC, de modo a garantir o melhor resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 246/258: Aprovo os termos da minuta do edital de leilão, o qual deverá ser lançada pela serventia no SAJ. Deverá a empresa gestora do leilão eletrônico iniciar a divulgação da venda judicial em prazo não inferior a dez dias da data estipulada para início da hasta pública. Essa divulgação no próprio portal eletrônico dispensa a publicação do edital, salvo se o(a) próprio(a) exequente tiver interesse em divulgar mediante publicação em jornal. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intimem-se as partes das datas designadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), via DJE. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, se o caso, juntando posteriormente aos autos. Fica a parte exequente intimada a providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o primeiro leilão, a planilha atualizada do débito (artigo 247 das NSCGJ), bem assim manifestar-se sobre a possibilidade de remoção e guarda do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 840, II, e § 1º, do NCPC, de modo a garantir o melhor resultado do leilão. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70001087-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 13:21 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Vistos. A executada está representada nos autos por advogado. Os exequentes pugnam pelo leilão on-line do imóvel nos termos do art. 879, II, do NCPC- pgs. 230/232 e 237. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação do imóvel, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real em leilão on-line público, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. O Imóvel será levado à leilão pelo todo, nos termos do art. 843 do NCPC, ante a presunção de indivisibilidade do imóvel, cabendo aos executados, caso queiram, comprovar a divisibilidade do imóvel munidos de plantas e documentos outros de viabilidade do desmembramento junto ao Município e CRI locais, no prazo máximo de quinze dias. Persistindo a indivisibilidade, o equivalente à quota-parte do cônjuge meeiro alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservado ao mesmo preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. Sem prejuízo, nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int.-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada está representada nos autos por advogado. Os exequentes pugnam pelo leilão on-line do imóvel nos termos do art. 879, II, do NCPC- pgs. 230/232 e 237. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação do imóvel, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real em leilão on-line público, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. O Imóvel será levado à leilão pelo todo, nos termos do art. 843 do NCPC, ante a presunção de indivisibilidade do imóvel, cabendo aos executados, caso queiram, comprovar a divisibilidade do imóvel munidos de plantas e documentos outros de viabilidade do desmembramento junto ao Município e CRI locais, no prazo máximo de quinze dias. Persistindo a indivisibilidade, o equivalente à quota-parte do cônjuge meeiro alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservado ao mesmo preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. Sem prejuízo, nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int.-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70037085-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 09:34 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/232: Primeiramente esclareça o autor com relação a avaliação do imóvel. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 230/232: Primeiramente esclareça o autor com relação a avaliação do imóvel. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70024799-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 13:40 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vista ao exequente para manifestação, em até quinze dias, sobre a petição e documentos de páginas 220/226. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para manifestação, em até quinze dias, sobre a petição e documentos de páginas 220/226. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70022692-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 09:27 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: Vista à executada para manifestação, em até quinze dias, sobre a petição e documento de páginas 214/216. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à executada para manifestação, em até quinze dias, sobre a petição e documento de páginas 214/216. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70021141-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 10:49 |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002929-78.2021.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maurício Donizete Abrantes - Roberta Cláudia de Souza - Vistos. Pág. 210: ante as justificativas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO MARIANO (OAB 335537/SP), THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 210: ante as justificativas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 210: ante as justificativas, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70012862-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 13:32 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Intimação do exequente para, no prazo de até 15 dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de páginas 204/206. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para, no prazo de até 15 dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de páginas 204/206. |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70009748-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 10:40 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Nota de castório: Fica a executada intimada por meio desta nota de cartório para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as petições de pgs. 196/200, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de castório: Fica a executada intimada por meio desta nota de cartório para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as petições de pgs. 196/200, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70036704-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 13:31 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70036581-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 15:37 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente da petição e documentos de pgs. 190/192. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da petição e documentos de pgs. 190/192. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70034367-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 14:21 |
| 21/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2024/006889-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2024 Local: Oficial de justiça - Fernanda Gaino Faria |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem, Havendo promessa acerca da venda do bem comum e tendo a parte executada sido constituída em mora, a demanda deverá prosseguir como execução de obrigação de fazer e não de pagar quantia certa, nos termos do quanto já consignado às págs. 136/137. Nestes termos, reitere-se a intimação da parte executada, por meio de mandado, para, no prazo de 10 dias, promover os atos necessários ao cumprimento da obrigação (venda do imóvel), comprovando-se nos autos, sob pena de deferimento do pedido de alienação judicial do bem e reserva do montante ora ajustado em favor da parte autora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem, Havendo promessa acerca da venda do bem comum e tendo a parte executada sido constituída em mora, a demanda deverá prosseguir como execução de obrigação de fazer e não de pagar quantia certa, nos termos do quanto já consignado às págs. 136/137. Nestes termos, reitere-se a intimação da parte executada, por meio de mandado, para, no prazo de 10 dias, promover os atos necessários ao cumprimento da obrigação (venda do imóvel), comprovando-se nos autos, sob pena de deferimento do pedido de alienação judicial do bem e reserva do montante ora ajustado em favor da parte autora. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70008789-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 13:59 |
| 13/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2024/001592-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcio de Jesus Gardin Batista |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 157: não há que se falar na aplicação dos efeitos da revelia, sendo necessária a intimação pessoal da parte executada em relação aos atos de constrição. Nestes termos, regularizados os autos e retificados os cálculos (pág. 158), INTIME-SE a executada para pagamento do valor apurado em 3 (três) dias, sob pena de penhora e expropriação patrimonial. Honorários fixados em 10% do valor da causa. Havendo pagamento no tríduo legal os honorários ficam reduzidos a 5%. Decorrido o prazo sem pagamento, DEFIRO a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Para posterior análise quanto à penhora do bem imóvel, deverá a parte autora juntar aos autos a respectiva certidão registral de propriedade. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 157: não há que se falar na aplicação dos efeitos da revelia, sendo necessária a intimação pessoal da parte executada em relação aos atos de constrição. Nestes termos, regularizados os autos e retificados os cálculos (pág. 158), INTIME-SE a executada para pagamento do valor apurado em 3 (três) dias, sob pena de penhora e expropriação patrimonial. Honorários fixados em 10% do valor da causa. Havendo pagamento no tríduo legal os honorários ficam reduzidos a 5%. Decorrido o prazo sem pagamento, DEFIRO a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Para posterior análise quanto à penhora do bem imóvel, deverá a parte autora juntar aos autos a respectiva certidão registral de propriedade. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70036781-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 17:09 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 145: regularizada a notificação, providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a atualização/retificação dos cálculos, atentando-se para a data de início como aquela em houve a constituição em mora da parte executada (págs. 146/152). Advindo manifestação, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 145: regularizada a notificação, providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a atualização/retificação dos cálculos, atentando-se para a data de início como aquela em houve a constituição em mora da parte executada (págs. 146/152). Advindo manifestação, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70025220-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 09:13 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 140: ante a justificativa apresentada, defiro o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora. Advindo manifestação ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 140: ante a justificativa apresentada, defiro o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora. Advindo manifestação ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70022270-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 13:04 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese o direito do autor sobre parte do imóvel objeto da presente, este não se confunde com a exigibilidade, já que não há no contrato firmado (págs. 12/14) especificação de data para que a alienação ocorresse. Quando o contrato não prevê data para o cumprimento de uma obrigação, o credor deve exigir o cumprimento desta por meio de interpelação, notificação ou protesto, cuja ausência não é suprida pela citação. Sem a data para o cumprimento das obrigações, a mora éex persona, isto é, indispensável a interpelação do devedor. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MORA "EX PERSONA" - NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp 1187889 Ministro MASSAMI UYEDA DJe 01/07/2010 Decisão:22/06/2010). FIXADA A PREMISSA FÁTICA DE QUE NÃO HÁ CONTRATUALMENTE TERMO PREFIXADO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES EM TESTILHA, A MORA DE QUE SE COGITA NÃO É EX RE, MAS EX PERSONA, SENDO INDISPENSÁVEL A INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE. CUJA AUSÊNCIA NÃO É SUPRIDA PELA CITAÇÃO. (REsp 780324 Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 09/09/2010 RT vol. 905 p. 228 Decisão: 24/08/2010). Neste contexto se faz necessária a notificação válida da parte requerida com o fim de constituí-la em mora e comprovar, inclusive, sua preferência na aquisição do bem. Deste modo, comprove o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a constituição em mora da parte requerida, sob pena de extinção pela falta de pressuposto válido e regular do processo. Advindo manifestação ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o direito do autor sobre parte do imóvel objeto da presente, este não se confunde com a exigibilidade, já que não há no contrato firmado (págs. 12/14) especificação de data para que a alienação ocorresse. Quando o contrato não prevê data para o cumprimento de uma obrigação, o credor deve exigir o cumprimento desta por meio de interpelação, notificação ou protesto, cuja ausência não é suprida pela citação. Sem a data para o cumprimento das obrigações, a mora éex persona, isto é, indispensável a interpelação do devedor. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MORA "EX PERSONA" - NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp 1187889 Ministro MASSAMI UYEDA DJe 01/07/2010 Decisão:22/06/2010). FIXADA A PREMISSA FÁTICA DE QUE NÃO HÁ CONTRATUALMENTE TERMO PREFIXADO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES EM TESTILHA, A MORA DE QUE SE COGITA NÃO É EX RE, MAS EX PERSONA, SENDO INDISPENSÁVEL A INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE. CUJA AUSÊNCIA NÃO É SUPRIDA PELA CITAÇÃO. (REsp 780324 Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 09/09/2010 RT vol. 905 p. 228 Decisão: 24/08/2010). Neste contexto se faz necessária a notificação válida da parte requerida com o fim de constituí-la em mora e comprovar, inclusive, sua preferência na aquisição do bem. Deste modo, comprove o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a constituição em mora da parte requerida, sob pena de extinção pela falta de pressuposto válido e regular do processo. Advindo manifestação ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.23.70006574-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 15:51 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Ao que consta dos autos o negócio entabulado entre as partes possui condição suspensiva, ou seja, enquanto tal condição não ocorrer, o credor não terá adquirido o direito, havendo verdadeira expectativa, mas não o direito em si. Nestes termos, comprove a parte autora a exigibilidade do titulo, esclarecendo se o imóvel objeto do acordo foi de fato vendido, trazendo aos autos a respectiva documentação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito à ordem. Ao que consta dos autos o negócio entabulado entre as partes possui condição suspensiva, ou seja, enquanto tal condição não ocorrer, o credor não terá adquirido o direito, havendo verdadeira expectativa, mas não o direito em si. Nestes termos, comprove a parte autora a exigibilidade do titulo, esclarecendo se o imóvel objeto do acordo foi de fato vendido, trazendo aos autos a respectiva documentação. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.22.70035797-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2022 13:35 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 21/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2022/006407-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2022 Local: Oficial de justiça - José Ricardo Boldrin |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Vistos. Frustrada a tentativa de conciliação/mediação e decorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida (R$102.812,08), custas e despesas processuais, DEFIRO a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Arbitro honorários em 10% do valor devido. EXPEÇA-SE o mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Frustrada a tentativa de conciliação/mediação e decorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida (R$102.812,08), custas e despesas processuais, DEFIRO a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Arbitro honorários em 10% do valor devido. EXPEÇA-SE o mandado de penhora e avaliação. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.22.70017115-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 14:46 |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.22.70014455-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2022 10:23 |
| 04/05/2022 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 03/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJR.22.70013833-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2022 14:05 |
| 27/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411771638TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC Destinatário : Roberta Cláudia de Souza Diligência : 22/04/2022 |
| 13/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Designada Audiência de Tentativa de Conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José do Rio Pardo, Telefone (19)3608-4499 - ramal 38, cejusc.riopardo@tjsp.jus.br., para o dia 03/05/2022, às 14:30 horas, por vídeo conferência, na plataforma Teams, nos termos do Provimento CG n. 284/2020 e Ato Normativo do Nupemec n. 01/2020. Advogados(s): José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designada Audiência de Tentativa de Conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José do Rio Pardo, Telefone (19)3608-4499 - ramal 38, cejusc.riopardo@tjsp.jus.br., para o dia 03/05/2022, às 14:30 horas, por vídeo conferência, na plataforma Teams, nos termos do Provimento CG n. 284/2020 e Ato Normativo do Nupemec n. 01/2020. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Designação de Audiência de Conciliação - Não Publicável - CEJUSC |
| 28/01/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/05/2022 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.22.70000827-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2022 17:25 |
| 29/11/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de certidão para fins de Averbação Premonitória conforme preconiza o Art. 799 do NCPC: Art. 799: Incumbe ainda ao exequente:IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros. Int. Advogados(s): José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de certidão para fins de Averbação Premonitória conforme preconiza o Art. 799 do NCPC: Art. 799: Incumbe ainda ao exequente:IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/10/2021 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.21.70032544-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2021 12:52 |
| 01/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 575.2021/006085-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2021 Local: Oficial de justiça - Fernanda Gaino Faria |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 2029 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.21.70029523-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2021 09:09 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tratando-se de título de crédito não circulável, desnecessária a cautela prevista no artigo 1.260 do Código de Normas de Serviço (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Designo audiência inicial de conciliação perante o CEJUSC, em data a ser agendada pelo setor, cujo cancelamento poderá ocorrer se também o réu manifestar pronto desinteresse, na forma da Lei. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, especialmente o contido no item 16, a retomada gradual das atividades do Poder Judiciário de São Paulo não contemplou a realização de audiências presenciais, mantendo-se a obrigatoriedade de realização por videoconferência na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. As audiências mistas e presenciais permanecem como hipóteses excepcionais. Portanto, a audiência inaugural de conciliação será realizada de forma virtual, através da ferramentaMicrosoft Teams. Para viabilizar a participação na audiência as partes e respectivos advogados deverão informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), os seus endereços de e-mail, devendo ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) munido de câmera e microfone para captação da imagem e áudio e com conexão estável com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência, ocasião em que deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Frisa-se que a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no equipamento de hardware, devendo as partes e seus advogados ingressar na reunião através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário a serem agendados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Com as ressalvas supra, INTIME-SE o(a) requerente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), via DJE, para informar ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, os endereços de e-mail para viabilizar a participação na sessão de conciliação. CITE-SE o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação, com as cautelas de praxe, INTIMANDO-O(A) para informar ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, através de advogado regularmente constituído ou pelo correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), caso não constitua defensor, endereço de e-mail para viabilizar a participação na sessão de conciliação. Sendo a citação realizada por Oficial de Justiça, caberá a este indagar ao(à) requerido(a) acerca do seu endereço de e-mail, certificando-se. Informados os endereços de e-mail, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação, observando-se quanto à intimação das partes o disposto no COMUNICADO CG Nº 284/2020 (Retificação): "2) As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual;" 3) O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva; Nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE de 21 de março de 2019, fixo a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração. O pagamento da remuneração devida ao(à) conciliador(a) deverá ser realizado na própria sessão de conciliação. A remuneração será custeada pelas partes em frações iguais (50% para cada parte). Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo. A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento; b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurada a gratuidade da conciliação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Em observância ao art. 6º, § 3º, da Resolução 314/2020 do E. CNJ o Juízo sinaliza que não se pode transferir a responsabilidade de comparecimento das partes a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. Portanto, caso as partes não disponham de meios para que sejam ouvidas em seus locais de residências ou trabalho, a impossibilidade deverá ser comunicada ao Juízo, diretamente nos autos ou através do correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), caso a parte não tenha defensor constituído. Contudo, é possível, ainda assim, a realização de audiência virtual mista para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, em que a parte comparecerá ao fórum local, com adoção de todas as medidas possíveis para isolamento das mesmas em prevenção ao contágio por Covid-19, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 581/2020, da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral de Justiça: "Excepcionalmente, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, excepcionadas as plenárias do Júri. Apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado;" Em esforço de clareza, haverá no Fórum local disponibilização de meios técnicos e reservados para oitiva dessas pessoas na audiência virtual. Cite(m)-se o(s) executado(s) para comparecer(em) à audiência. O advogado do exequente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação. Desde já, fica consignado que frustrada a tentativa de conciliação/mediação, passará a fluir, a contar da audiência supra, o prazo de 3 (três) dias para pagamento da dívida (R$102.812,08), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, sob pena de não o fazendo, serem penhorados pelo(a) Oficial(a) de Justiça tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, devidamente atualizado. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): José Roberto Mariano (OAB 335537/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tratando-se de título de crédito não circulável, desnecessária a cautela prevista no artigo 1.260 do Código de Normas de Serviço (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Designo audiência inicial de conciliação perante o CEJUSC, em data a ser agendada pelo setor, cujo cancelamento poderá ocorrer se também o réu manifestar pronto desinteresse, na forma da Lei. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, especialmente o contido no item 16, a retomada gradual das atividades do Poder Judiciário de São Paulo não contemplou a realização de audiências presenciais, mantendo-se a obrigatoriedade de realização por videoconferência na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. As audiências mistas e presenciais permanecem como hipóteses excepcionais. Portanto, a audiência inaugural de conciliação será realizada de forma virtual, através da ferramentaMicrosoft Teams. Para viabilizar a participação na audiência as partes e respectivos advogados deverão informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), os seus endereços de e-mail, devendo ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) munido de câmera e microfone para captação da imagem e áudio e com conexão estável com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência, ocasião em que deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Frisa-se que a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no equipamento de hardware, devendo as partes e seus advogados ingressar na reunião através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário a serem agendados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Com as ressalvas supra, INTIME-SE o(a) requerente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), via DJE, para informar ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, os endereços de e-mail para viabilizar a participação na sessão de conciliação. CITE-SE o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação, com as cautelas de praxe, INTIMANDO-O(A) para informar ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, através de advogado regularmente constituído ou pelo correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), caso não constitua defensor, endereço de e-mail para viabilizar a participação na sessão de conciliação. Sendo a citação realizada por Oficial de Justiça, caberá a este indagar ao(à) requerido(a) acerca do seu endereço de e-mail, certificando-se. Informados os endereços de e-mail, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação, observando-se quanto à intimação das partes o disposto no COMUNICADO CG Nº 284/2020 (Retificação): "2) As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual;" 3) O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva; Nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE de 21 de março de 2019, fixo a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração. O pagamento da remuneração devida ao(à) conciliador(a) deverá ser realizado na própria sessão de conciliação. A remuneração será custeada pelas partes em frações iguais (50% para cada parte). Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo. A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento; b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurada a gratuidade da conciliação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Em observância ao art. 6º, § 3º, da Resolução 314/2020 do E. CNJ o Juízo sinaliza que não se pode transferir a responsabilidade de comparecimento das partes a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. Portanto, caso as partes não disponham de meios para que sejam ouvidas em seus locais de residências ou trabalho, a impossibilidade deverá ser comunicada ao Juízo, diretamente nos autos ou através do correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), caso a parte não tenha defensor constituído. Contudo, é possível, ainda assim, a realização de audiência virtual mista para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, em que a parte comparecerá ao fórum local, com adoção de todas as medidas possíveis para isolamento das mesmas em prevenção ao contágio por Covid-19, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 581/2020, da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral de Justiça: "Excepcionalmente, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, excepcionadas as plenárias do Júri. Apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado;" Em esforço de clareza, haverá no Fórum local disponibilização de meios técnicos e reservados para oitiva dessas pessoas na audiência virtual. Cite(m)-se o(s) executado(s) para comparecer(em) à audiência. O advogado do exequente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação. Desde já, fica consignado que frustrada a tentativa de conciliação/mediação, passará a fluir, a contar da audiência supra, o prazo de 3 (três) dias para pagamento da dívida (R$102.812,08), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, sob pena de não o fazendo, serem penhorados pelo(a) Oficial(a) de Justiça tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, devidamente atualizado. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/05/2022 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |