| Reqte |
Medinstall Technical Solutions Ltda.
Advogado: Alexandre Lirôa dos Passos |
| Reqdo |
Cemedi - Centro Medico de Diagnóstico Por Imagem S/c " Em Recuperação Judicial"
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANDRE ACAYABA DE REZENDE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001040-04.2024.8.26.0575 - Cumprimento de sentença |
| 24/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANDRE ACAYABA DE REZENDE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001040-04.2024.8.26.0575 - Cumprimento de sentença |
| 24/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar ÉRCIO PEROCCO JÚNIOR - CENTRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - CEMEDI a pagar ao autor o valor de R$ 18.565,77 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), a ser atualizado desde o ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ-SP, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês devidos a partir da citação. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito, aguarde-se o adimplemento voluntário ou requerimento de cumprimento de sentença por 15 dias (§1º do art. 513 do NCPC c.c art. 523 e 524, ambos do mesmo código) e/ou eventual requerimento de protesto da sentença, nos termos do art. 517 do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa incidirá sobre o restante. Ausente o requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, aguarde-se ainda o prazo de 30 dias, findo o qual o feito será arquivado com baixa, independentemente de nova intimação. Considerando que o réu é revel, desnecessária intimação para a fase de cumprimento de sentença, pois os efeitos da revelia se irradiam para esta etapa do processo sincrético. P. I. C. Advogados(s): Alexandre Lirôa dos Passos (OAB 261866/SP) |
| 06/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar ÉRCIO PEROCCO JÚNIOR - CENTRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - CEMEDI a pagar ao autor o valor de R$ 18.565,77 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), a ser atualizado desde o ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ-SP, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês devidos a partir da citação. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito, aguarde-se o adimplemento voluntário ou requerimento de cumprimento de sentença por 15 dias (§1º do art. 513 do NCPC c.c art. 523 e 524, ambos do mesmo código) e/ou eventual requerimento de protesto da sentença, nos termos do art. 517 do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa incidirá sobre o restante. Ausente o requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, aguarde-se ainda o prazo de 30 dias, findo o qual o feito será arquivado com baixa, independentemente de nova intimação. Considerando que o réu é revel, desnecessária intimação para a fase de cumprimento de sentença, pois os efeitos da revelia se irradiam para esta etapa do processo sincrético. P. I. C. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 24/05/2024 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
TERMO AUDIENCIA CEJUSC AUSENCIA RECLAMADO |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO ENCAMINHA LINK AUDIENCIA |
| 30/04/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 01/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652270296TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Cemedi - Centro Medico de Diagnóstico Por Imagem S/c " Em Recuperação Judicial" Diligência : 26/03/2024 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70007171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 13:44 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70007042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 13:44 |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da audiência designada às fls. 44. Advogados(s): Alexandre Lirôa dos Passos (OAB 261866/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora acerca da audiência designada às fls. 44. |
| 15/03/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 22/05/2024 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José do Rio Pardo, tel. (19) 2181.1704, e-mail cejusc.riopardo@tjsp.jus.br Certifico ainda que: a) as partes deverão se apresentar munidas de documentos de identificação; b) que a sessão de conciliação/mediação somente se realizará após a juntada do endereço de email ou whatsapp de ambas as partes e eventuais procuradores para envio do link de acesso e c) caso já haja nos autos, será encaminhado o link de acesso, assim que formada a reunião na Plataforma Teams. |
| 14/03/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/05/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Não Realizada |
| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95 encaminhem os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, cite-se e intime-se as partes, que deverão informar até 5 dias antes da audiência endereço eletrônico (e-mail ou número de whatsapp) para envio do link de acesso, ressaltando-se que a(s) parte(s) deverá(ão) ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) com conexão com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência. Caso não possua, a(s) partes(s) poderão comparecer ao fórum local onde participarão da solenidade no formato de audiência mista, permanecendo Juiz, advogados e partes em contato remoto, devendo a parte informar o Juízo. A intimação deverá esclarecer o formato virtual e procedimento para acesso ao ato (a parte deverá portar documento que será exibido para a câmera no início do ato e ter acesso à conexão de internet). Advirta-se a parte requerida que o não comparecimento e/ou a ausência de apresentação de defesa implica em presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial. Infrutífera a tentativa de conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência. Após, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora poderá apresentar réplica e ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir. Intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lirôa dos Passos (OAB 261866/SP) |
| 06/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95 encaminhem os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, cite-se e intime-se as partes, que deverão informar até 5 dias antes da audiência endereço eletrônico (e-mail ou número de whatsapp) para envio do link de acesso, ressaltando-se que a(s) parte(s) deverá(ão) ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) com conexão com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência. Caso não possua, a(s) partes(s) poderão comparecer ao fórum local onde participarão da solenidade no formato de audiência mista, permanecendo Juiz, advogados e partes em contato remoto, devendo a parte informar o Juízo. A intimação deverá esclarecer o formato virtual e procedimento para acesso ao ato (a parte deverá portar documento que será exibido para a câmera no início do ato e ter acesso à conexão de internet). Advirta-se a parte requerida que o não comparecimento e/ou a ausência de apresentação de defesa implica em presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial. Infrutífera a tentativa de conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência. Após, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora poderá apresentar réplica e ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir. Intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) WYLDENSOR MARTINS SOARES. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/08/2024 | Cumprimento de sentença (0001040-04.2024.8.26.0575) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/05/2024 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |