| Exeqte |
Município de São José do Rio Pardo
Advogado: Rafael Ubeda de Almeida Cabral |
| Exectdo | Ensa Servicos e Comercio de Geradores e |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70015334-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2026 09:42 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro oficial, Sr. Pedro Amorim, representante do Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, com escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Rafael Ubeda de Almeida Cabral (OAB 322020/SP) |
| 10/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro oficial, Sr. Pedro Amorim, representante do Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, com escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 23/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70015334-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2026 09:42 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro oficial, Sr. Pedro Amorim, representante do Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, com escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Rafael Ubeda de Almeida Cabral (OAB 322020/SP) |
| 10/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro oficial, Sr. Pedro Amorim, representante do Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, com escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70010363-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 09:41 |
| 08/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 08/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 17/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2026/001626-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2026 Local: Oficial de justiça - Fernanda Gaino Faria |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70006480-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2026 13:52 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 45: DEFIRO a constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte devedora, ficando autorizado, desde já e havendo interesse, que a própria parte exequente seja nomeada como fiel depositária dos bens eventualmente localizados e constritos, que deverá acompanhar o ato e fornecer todos os meios necessários para o seu integral cumprimento. Fica autorizado o arrombamento e a requisição de reforço policial, caso estritamente necessário para o desempenho da medida, mediante certidão circunstanciada do Oficial de Justiça encarregado da diligência. Observe-se o Sr. Meirinho às limitações impostas pelo artigo 833 do Código de Processo Civil. Sendo a medida positiva, proceda-se de imediato da intimação da parte devedora, nos termos do artigo 841 do NCPC. Se em termos, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Rafael Ubeda de Almeida Cabral (OAB 322020/SP) |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 45: DEFIRO a constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte devedora, ficando autorizado, desde já e havendo interesse, que a própria parte exequente seja nomeada como fiel depositária dos bens eventualmente localizados e constritos, que deverá acompanhar o ato e fornecer todos os meios necessários para o seu integral cumprimento. Fica autorizado o arrombamento e a requisição de reforço policial, caso estritamente necessário para o desempenho da medida, mediante certidão circunstanciada do Oficial de Justiça encarregado da diligência. Observe-se o Sr. Meirinho às limitações impostas pelo artigo 833 do Código de Processo Civil. Sendo a medida positiva, proceda-se de imediato da intimação da parte devedora, nos termos do artigo 841 do NCPC. Se em termos, expeça-se o necessário. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780982587TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Ensa Servicos e Comercio de Geradores e Diligência : 20/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Intimação do(a) exequente do teor da r. decisão retro e do resultado da(s) pesquisa(s). Prazo para manifestação: 10 dias. |
| 13/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, dando conta do decurso do prazo legal sem que o(a) executado(a) comprovasse o pagamento ou nomeasse bens à penhora, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, determino a suspensão do curso da execução por 1 (um) ano, período em que não correrá o prazo de prescrição. Dê-se vista ao representante judicial da Fazenda Pública. Decorrido este prazo, sem que sejam indicados pelo(a) credor(a) bens penhoráveis, os autos permanecerão no arquivo, passando a correr, independentemente de certificação nos autos, o prazo prescricional. Encontrados que sejam bens do(a) devedor(a), os autos serão desarquivados para prosseguimento, desde que não verificada a prescrição intercorrente da pretensão (artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 e Súmula nº 314 do STJ). Int. Advogados(s): Rafael Ubeda de Almeida Cabral (OAB 322020/SP) |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante o teor da certidão retro, dando conta do decurso do prazo legal sem que o(a) executado(a) comprovasse o pagamento ou nomeasse bens à penhora, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, determino a suspensão do curso da execução por 1 (um) ano, período em que não correrá o prazo de prescrição. Dê-se vista ao representante judicial da Fazenda Pública. Decorrido este prazo, sem que sejam indicados pelo(a) credor(a) bens penhoráveis, os autos permanecerão no arquivo, passando a correr, independentemente de certificação nos autos, o prazo prescricional. Encontrados que sejam bens do(a) devedor(a), os autos serão desarquivados para prosseguimento, desde que não verificada a prescrição intercorrente da pretensão (artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 e Súmula nº 314 do STJ). Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA674274992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Ensa Servicos e Comercio de Geradores e Diligência : 28/06/2024 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Rafael Ubeda de Almeida Cabral (OAB 322020/SP) |
| 21/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 21/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70017486-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/06/2024 16:54 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.738/2024, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento (artigo 801 do CPC), a emenda da petição inicial para apresentar o demonstrativo de débito atualizado com a inclusão da taxa judiciária e despesas postais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, promovendo o repasse ao Tribunal de Justiça na oportunidade do recebimento do(s) montante(s), conforme regulamentação da Presidência do E. TJSP. Decorrido o prazo, sem qualquer providência, voltem os autos à conclusão para indeferimento da inicial (artigo 485, IV, do CPC) e extinção da execução (artigo 924, I, do CPC). Int. Advogados(s): Rafael Ubeda de Almeida Cabral (OAB 322020/SP) |
| 13/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.738/2024, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento (artigo 801 do CPC), a emenda da petição inicial para apresentar o demonstrativo de débito atualizado com a inclusão da taxa judiciária e despesas postais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, promovendo o repasse ao Tribunal de Justiça na oportunidade do recebimento do(s) montante(s), conforme regulamentação da Presidência do E. TJSP. Decorrido o prazo, sem qualquer providência, voltem os autos à conclusão para indeferimento da inicial (artigo 485, IV, do CPC) e extinção da execução (artigo 924, I, do CPC). Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 21/01/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 13/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |