Incidente
Cumprimento de sentença (0008261-92.2011.8.26.0575)
Foro
Foro de São José do Rio Pardo
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:  Alberto Chamelete Neto  
Reqdo  Francisco Capuano Alexandre
Interesdo.  Iracilda de Andrade
Advogado:  Henrique Silva Carvalhaes  
Advogado:  Antonio Jose Carvalhaes  
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Movimentações

Data Movimento
24/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70018032-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 14:59
03/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2026 Data da Publicação: 06/07/2026
02/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1088/2026 Teor do ato: Vistos. Os exequentes pugnam pelo leilão on-line do imóvel nos termos do art. 879, II, do NCPC- pgs. 363. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação do imóvel, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real em leilão on-line público, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. O Imóvel será levado à leilão pelo todo, nos termos do art. 843 do NCPC, ante a presunção de indivisibilidade do imóvel, cabendo aos executados, caso queiram, comprovar a divisibilidade do imóvel munidos de plantas e documentos outros de viabilidade do desmembramento junto ao Município e CRI locais, no prazo máximo de quinze dias. Persistindo a indivisibilidade, o equivalente à quota-parte do cônjuge meeiro alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservado ao mesmo preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. Sem prejuízo, a despeito da indicação de leiloeiro pelo exequente, nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int.-se. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Alberto Chamelete Neto (OAB 211012/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP)
02/07/2026 Hasta Pública Deferida
Vistos. Os exequentes pugnam pelo leilão on-line do imóvel nos termos do art. 879, II, do NCPC- pgs. 363. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação do imóvel, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real em leilão on-line público, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. O Imóvel será levado à leilão pelo todo, nos termos do art. 843 do NCPC, ante a presunção de indivisibilidade do imóvel, cabendo aos executados, caso queiram, comprovar a divisibilidade do imóvel munidos de plantas e documentos outros de viabilidade do desmembramento junto ao Município e CRI locais, no prazo máximo de quinze dias. Persistindo a indivisibilidade, o equivalente à quota-parte do cônjuge meeiro alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservado ao mesmo preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. Sem prejuízo, a despeito da indicação de leiloeiro pelo exequente, nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int.-se.
11/06/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
09/06/2015 Petições Diversas
10/06/2016 Petições Diversas
14/07/2016 Petições Diversas
29/07/2016 Petições Diversas
18/08/2016 Petições Diversas
07/11/2016 Petições Diversas
Impugnação á Arrematação
08/03/2017 Petições Diversas
05/09/2017 Petições Diversas
08/06/2018 Petições Diversas
01/02/2019 Petições Diversas
28/06/2019 Petições Diversas
29/07/2020 Petições Diversas
09/12/2021 Petições Diversas
27/01/2022 Petições Diversas
10/05/2024 Petições Diversas
28/01/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
23/09/2025 Petições Diversas
24/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/07/2018 Evolução Cumprimento de sentença Cível conforme r. decisão de fls. 219
23/02/2011 Inicial Habilitação de Crédito Cível -