| Exeqte | SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto |
| Exectdo | Moises de Brito - Espólio |
| Interesdo. |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Advogado: Wilson Vieira |
| Perito |
Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP) |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado
Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquive-se. Publique-se. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP) |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado
Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquive-se. Publique-se. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 23/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70275971-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 23/06/2025 09:18 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 22/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da certidão da serventia de fls. 203: verifico que a inclusão do espólio nos autos foi equivocada, pois o executado faleceu em 29.05.1996 - fls. 36. Assim, a ação já deveria ter sido proposta contra o Espólio, não se permitindo a emenda, a teor da Súmula 392 do STJ. Manifeste-se o ente público credor nestes termos ou requeira o que de direito. Sem prejuízo, suspendo o leilão designado, informando-se o leiloeiro através de e-mail, com urgência. Com a manifestação do exequente, voltem-me conclusos. Int.-se. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP) |
| 22/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos, Diante da certidão da serventia de fls. 203: verifico que a inclusão do espólio nos autos foi equivocada, pois o executado faleceu em 29.05.1996 - fls. 36. Assim, a ação já deveria ter sido proposta contra o Espólio, não se permitindo a emenda, a teor da Súmula 392 do STJ. Manifeste-se o ente público credor nestes termos ou requeira o que de direito. Sem prejuízo, suspendo o leilão designado, informando-se o leiloeiro através de e-mail, com urgência. Com a manifestação do exequente, voltem-me conclusos. Int.-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que analisando os autos, deles verifiquei constar a fls. 36 que foi juntada a certidão de óbito do executado informando o falecimento ocorrido em data de 29.05.1996. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70253633-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 14:10 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda exequente para que forneça o endereço atualizado da parte executada a fim de intimação do leilão. |
| 02/06/2025 |
Edital Juntado
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| 02/06/2025 |
Edital Juntado
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| 30/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70238921-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/05/2025 17:10 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70123094-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2025 12:07 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado o cadastro do profissional nomeado no portal Auxiliares da Justiça, que emite e-mail de notificação, aguardando-se a manifestação nos autos. |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70373969-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/08/2024 17:38 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Vistos. Promovo a adequação dos parâmetros da nomeação de fls. 109-110 e nomeio o leiloeiro ou corretor também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Cadastre-se o profissional no sistema Auxiliares da Justiça, que enviará e-mail automático ao profissional. Cumpre a este manter o e-mail disponível para recebimento de intimações. Cadastre(m)-se ainda o(s) advogado(s) nomeado(s) pelo profissional, para recebimento de intimações via DJe. Tais indicações devem ser realizadas mediante encaminhamento de procuração para o foro a ser depositada junto à serventia, para cadastro automático quando de cada nomeação, incumbindo ao outorgante realizar a substituição ou renovação sempre que houver revogação ou alteração no instrumento. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail e as intimações do credor devem ser acordadas diretamente com a procuradoria respectiva. Em caso de veículo, ou outro bem móvel, fica o profissional autorizado a remover o bem para suas instalações, lavrando termo circunstanciado com a anuência do devedor e comunicando nos autos, emitindo-se o mandado somente em caso de resistência, que já deverá sair acompanhado da ordem de arrombamento e do reforço policial. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência, que se dará via ato ordinatório ou mandado. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados pelo leiloeiro/corretor. Na primeira hasta e na alienação por iniciativa particular, os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na alienação, o preço não deve inferior ao valor da avaliação, podendo ser pago à vista ou em parcelas, com entrada obrigatória de 25% e limitadas a 30 meses, cuja proposta deverá ser apresentada em Juízo para apreciação, acompanhada das garantias, cuja negociação incumbe ao corretor. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, providenciando o profissional a intimação das partes exequente e executada para manifestação no prazo de 15 dias. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. No leilão, o edital poderá ser resumido e englobar outros feitos, conforme permissão do art. 27 da LEF e deve ser resumido ao máximo e enviado via e-mail à serventia para publicação na imprensa oficial e afixação na sede do Juízo. Na alienação por iniciativa particular, esta será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de edital, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para fins de divulgação, deve o(a) sr(a). corretor(a) providenciar e comprovar nos autos a divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados. O prazo da alienação é de 6 meses. Na fase da expropriação, o leiloeiro ou corretor deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A comunicação com o arrematante/adquirente deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão das cartas de alienação/arrematação. Por fim, acaso o feito ainda seja físico, a fim de possibilitar um trâmite mais célere e adequado ao novo processo digital, autorizo a conversão dos autos em digitais, providenciando o ente público as peças digitalizadas e enviando e-mail à serventia para a conversão antes do protocolo no e-SAJ. Int.-se. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP) |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Promovo a adequação dos parâmetros da nomeação de fls. 109-110 e nomeio o leiloeiro ou corretor também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Cadastre-se o profissional no sistema Auxiliares da Justiça, que enviará e-mail automático ao profissional. Cumpre a este manter o e-mail disponível para recebimento de intimações. Cadastre(m)-se ainda o(s) advogado(s) nomeado(s) pelo profissional, para recebimento de intimações via DJe. Tais indicações devem ser realizadas mediante encaminhamento de procuração para o foro a ser depositada junto à serventia, para cadastro automático quando de cada nomeação, incumbindo ao outorgante realizar a substituição ou renovação sempre que houver revogação ou alteração no instrumento. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail e as intimações do credor devem ser acordadas diretamente com a procuradoria respectiva. Em caso de veículo, ou outro bem móvel, fica o profissional autorizado a remover o bem para suas instalações, lavrando termo circunstanciado com a anuência do devedor e comunicando nos autos, emitindo-se o mandado somente em caso de resistência, que já deverá sair acompanhado da ordem de arrombamento e do reforço policial. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência, que se dará via ato ordinatório ou mandado. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados pelo leiloeiro/corretor. Na primeira hasta e na alienação por iniciativa particular, os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na alienação, o preço não deve inferior ao valor da avaliação, podendo ser pago à vista ou em parcelas, com entrada obrigatória de 25% e limitadas a 30 meses, cuja proposta deverá ser apresentada em Juízo para apreciação, acompanhada das garantias, cuja negociação incumbe ao corretor. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, providenciando o profissional a intimação das partes exequente e executada para manifestação no prazo de 15 dias. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. No leilão, o edital poderá ser resumido e englobar outros feitos, conforme permissão do art. 27 da LEF e deve ser resumido ao máximo e enviado via e-mail à serventia para publicação na imprensa oficial e afixação na sede do Juízo. Na alienação por iniciativa particular, esta será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de edital, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para fins de divulgação, deve o(a) sr(a). corretor(a) providenciar e comprovar nos autos a divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados. O prazo da alienação é de 6 meses. Na fase da expropriação, o leiloeiro ou corretor deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A comunicação com o arrematante/adquirente deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão das cartas de alienação/arrematação. Por fim, acaso o feito ainda seja físico, a fim de possibilitar um trâmite mais célere e adequado ao novo processo digital, autorizo a conversão dos autos em digitais, providenciando o ente público as peças digitalizadas e enviando e-mail à serventia para a conversão antes do protocolo no e-SAJ. Int.-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70348349-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 06/08/2024 16:15 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a Fazenda exequente dando prosseguimento à execução, tendo em vista a certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 119. |
| 25/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/028254-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2024 Local: Oficial de justiça - Gustavo Martins de Oliveira |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para constatação do imóvel cujos direitos foram penhorados (fls. 20), intimando-se os representantes do espólio (fls. 18). O valor econômico da penhora é o valor do bem, já que houve quitação do contrato (fls. 93). Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a postular junto ao credor fiduciário a emissão da escritura para registro. Para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, nomeio o(a) sr(a). GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY (TEN LEILÕES), regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP) |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Expeça-se mandado para constatação do imóvel cujos direitos foram penhorados (fls. 20), intimando-se os representantes do espólio (fls. 18). O valor econômico da penhora é o valor do bem, já que houve quitação do contrato (fls. 93). Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a postular junto ao credor fiduciário a emissão da escritura para registro. Para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, nomeio o(a) sr(a). GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY (TEN LEILÕES), regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70075693-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2024 08:38 |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1.Decorreu o prazo para interposição de embargos à execução fiscal. 2. Vista à parte exequente para fins de prosseguimento. |
| 23/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70187909-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 08:47 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, diante da petição retro. |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70201072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 15:48 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281847355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Diligência : 24/03/2021 |
| 18/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70445291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 15:25 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos, O ofício de fls. 59/61 pertence ao processo 0034248-20.2017.8.26.0576. Encaminhe-se a peça para os autos respectivos, tornando-se sem efeito nestes autos assim que confirmado o recebimento no destino. A penhora foi realizada a fls. 20, com intimação de Luciano e Servínia, residentes do imóvel, a fls. 18. Oficie-se à CDHU para registro da penhora. Certifique-se acerca do decurso do prazo para embargos e dê-se vista ao Semae para fins de prosseguimento. Int.-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o Semae em termos de prosseguimento, a considerar o ofício retro juntado. |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70351119-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2018 10:45 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 19/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70155103-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 16:51 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda em termos de prosseguimento. |
| 21/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70001908-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2018 12:09 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 10/10/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 23/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 34: Diante do alegado, DEFIRO. Expeça-se ofício ao CDHU, como requerido. Aguarde-se a resposta, e, após, abra-se vista à exequente, em termos de prosseguimento.Int. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70249887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2016 10:43 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70224159-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2016 10:22 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2016 |
Deferida a Alteração da Razão Social
Vistos.Fls. 24: defiro, alterando-se o status da parte executada, incluindo-se o prefixo "espólio".Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento.Int. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70079442-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2016 11:10 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2016 |
Mandado Juntado
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| 22/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/001821-1 dirigi-me à Rua Atílio Lobanco, nº737, Santo Antônio, por diversas vezes, e procedi a PENHORA sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel gerador de débitos, conforme AUTO que segue anexo ao presente, nomeando como depositário o filho do executado, Sr. Luciano de Brito, já que Moisés de Brito é falecido. Certifico ainda que INTIMEI LUCIANO DE BRITO e sua mãe que reside no local, Sra. Servinia Conceição da Silva, os quais bem cientes ficaram do inteiro teor do deste mandado que lhe li e de seu prazo legal para interpor embargos, tendo somente Luciano exarado seu ciente no "pé" do mandado visto que Servínia é analfabeta. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 19 de fevereiro de 2016. |
| 20/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2016/001821-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 04/12/2015 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 12: expeça-se mandado para penhora sobre o imóvel ou sobre os direitos que a parte executada detém sobre o imóvel indicado, intimando-se o cônjuge, se for o caso, e o credor hipotecário, registrando-se, através do sistema ARISP. Int.-se. |
| 04/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/03/2015 |
AR Positivo Juntado
Em 04 de março de 2015 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR342707243TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1004872-40.2015.8.26.0576-0001, emitido para Moises de Brito. Usuário: |
| 20/02/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 19/02/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se, observando os termos dos artigos 7º e 8º da Lei nº 6830/80. Para os fins de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido. Int.-se. |
| 19/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2015 |
Pedido de Penhora |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas |
| 02/09/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 20/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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