1005434-49.2015.8.26.0576
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Fornecimento de Água
Foro
Foro de São José do Rio Preto
Vara
Setor das Execuções Fiscais

Partes do processo

Exeqte  SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto
Advogada:  Ellen Cristhine de Castro  
Exectda  Espólio Dalice Maria Venancio Novelini
Perito  Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/01/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70008295-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/01/2026 12:47
31/07/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
30/07/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
30/07/2025 Inclusão de Responsável Tributário Deferida
Vistos, Fls. 128/129: Considerando que o falecimento se deu após o ajuizamento, cabível o redirecionamento do débito ao espólio, não se aplicando a vedação da Súmula 392 do STJ. Assim, defiro a alteração no polo passivo, substituindo-se a parte executada por seu espólio, com a representação indicada. Anote-se. Homologo, para os devidos fins, o(s) acordo(s) extrajudicial(is) trazido(s) aos autos, envolvendo o exequente e Guilherme Luiz Venâncio Novelini. Revendo posicionamento anterior, defiro a INCLUSÃO do interessado no polo passivo da execução, uma vez que reconhece o vínculo com o ente público e se posiciona como devedor do título em execução. Descabe por outro lado a substituição, uma vez que a relação processual original se mantém, bem como a responsabilidade original, havendo somente o direcionamento dos atos executórios à pessoa que sucede o devedor original, sob pena de afronta à Súmula 392 do STJ. A assinatura do acordo suspende a exigibilidade do crédito, na forma do art. 151, VI, do CTN, e, em relação ao signatário, supre a citação, uma vez que esta, no executivo fiscal, não precisa ser pessoal, sendo válida inclusive aquela feita pela simples entrega da carta no endereço do executado, consoante art. 8º, inciso II, da Lei 6830/1980. Aguarde-se pelo prazo da avença, dando-se vista à parte credora, após o decurso do prazo da última parcela, para dizer sobre o efetivo cumprimento. Fls. 129: Comunique-se, com urgência, o leiloeiro responsável para conhecimento e providências, uma vez que foi determinada a sustação do leilão a pedido do exequente. Int.-se.
29/07/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/06/2015 Pedido de Penhora
11/02/2016 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
09/01/2019 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
13/01/2022 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
14/09/2022 Pedido de Designação de Hastas
08/11/2024 Petições Diversas
30/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
16/06/2025 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
14/01/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.