| Exeqte |
D J P Comércio e Montagem de Bijuterias Ltda Me
Advogada: Bruna Ismael Pirillo Advogada: Amanda Ismael Pirillo Rissi Advogado: Dijalma Pirillo Junior Advogada: Luanna Ismael Pirillo |
| Exectda | Camila Bertelli Mattar |
| Perito | JORGE ABDANUR ESTEPHAN |
| Interesdo. |
José Mattar Neto
Advogado: Pedro Cesario Cury de Castro |
| ArremTerc |
Gilberto Alves de Souza
Advogado: Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira Advogada: Natália Fernanda Ferreira |
| TerIntCer |
José Mattar Junior
Advogado: Pedro Cesario Cury de Castro Advogado: Alberto Pinheiro Filho |
| TerIntInc | MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Gestor | Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70186521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 15:55 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70186521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 15:55 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2026 Teor do ato: "providencie o autor o recolhimento da taxa postal necessária ( Guia FEDTJ cod 120-1 atualizado - para cada endereço), em cinco (15) dias. após, expeça-se carta AR para cumprimento no endereço fornecido, como se pede" Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"providencie o autor o recolhimento da taxa postal necessária ( Guia FEDTJ cod 120-1 atualizado - para cada endereço), em cinco (15) dias. após, expeça-se carta AR para cumprimento no endereço fornecido, como se pede" |
| 08/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70135188-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2026 11:54 |
| 08/04/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSRP.26.70134538-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 07/04/2026 20:41 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: 1) ciência quanto ao resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo). 2) não tendo advogado constituído nos autos pelos executados, providencie o credor o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça necessária para intimação, em cinco (05) dias (SALVO SE A PARTE CREDORA FOR BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA). 3) intime-se o EXECUTADO, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 2º e 3º CPC); 4) não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução; Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" via sistema SISBAJUD ficando autorizado desbloqueio de imediato de valor inferior a 5 UFESP (valor mínimo de recolhimento de custas). Em atendimento ao requerimento da parte, proceda-se na forma de REPETIÇÃO PROGRAMADA (teimosinha) pelo prazo de trinta dias. Caso ocorra bloqueio do valor total do débito ou manifestação/impugnação pela parte executada, o procedimento deverá ser imediatamente suspenso. A petição denominada "pedido de penhora on-line" sempre é juntada nos autos automaticamente pelo SAJ na data de seu protocolo, constando SIGILO EXTERNO e somente poderá ser visualizada no processo quando for liberada, e por isso, petições mais recentes aparecem juntadas anteriormente nos autos (como é o caso). Da mesma forma, a decisão que aprecia e defere o pedido de "penhora on-line" constando SIGILO EXTERNO, somente poderá ser visualizado no processo quando for liberada. Observe a serventia que deve sempre proceder a disponibilização nos autos da petição e decisão mencionadas antes do resultado da pesquisa SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CAMILA BERTELLI MATTAR MEI (49.699.438/0001-07) Valor atualizado: R$ 965.027,31 Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s]), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC). Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
1) ciência quanto ao resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo). 2) não tendo advogado constituído nos autos pelos executados, providencie o credor o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça necessária para intimação, em cinco (05) dias (SALVO SE A PARTE CREDORA FOR BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA). 3) intime-se o EXECUTADO, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 2º e 3º CPC); 4) não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução; |
| 30/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
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| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2026 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver intimado o leiloeiro conforme segue: Nada Mais. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver intimado o leiloeiro conforme segue: Nada Mais. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. 1) P. 1337: Observo que não há previsão legal para homologação do edital de leilão, cabendo ao leiloeiro observar os requisitos previstos nos arts. 886 e seguintes do CPC, bem como na decisão que deferiu o leilão. Intime-se o Leiloeiro. 2) P. 1138: No prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente quanto ao aviso de recebimento negativo. 3) Intimem-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) P. 1337: Observo que não há previsão legal para homologação do edital de leilão, cabendo ao leiloeiro observar os requisitos previstos nos arts. 886 e seguintes do CPC, bem como na decisão que deferiu o leilão. Intime-se o Leiloeiro. 2) P. 1138: No prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente quanto ao aviso de recebimento negativo. 3) Intimem-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA821313173TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : CAMILA BERTELLI MATTAR MEI |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70012407-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 08:47 |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 08/01/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" via sistema SISBAJUD ficando autorizado desbloqueio de imediato de valor inferior a 5 UFESP (valor mínimo de recolhimento de custas). Em atendimento ao requerimento da parte, proceda-se na forma de REPETIÇÃO PROGRAMADA (teimosinha) pelo prazo de trinta dias. Caso ocorra bloqueio do valor total do débito ou manifestação/impugnação pela parte executada, o procedimento deverá ser imediatamente suspenso. A petição denominada "pedido de penhora on-line" sempre é juntada nos autos automaticamente pelo SAJ na data de seu protocolo, constando SIGILO EXTERNO e somente poderá ser visualizada no processo quando for liberada, e por isso, petições mais recentes aparecem juntadas anteriormente nos autos (como é o caso). Da mesma forma, a decisão que aprecia e defere o pedido de "penhora on-line" constando SIGILO EXTERNO, somente poderá ser visualizado no processo quando for liberada. Observe a serventia que deve sempre proceder a disponibilização nos autos da petição e decisão mencionadas antes do resultado da pesquisa SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CAMILA BERTELLI MATTAR MEI (49.699.438/0001-07) Valor atualizado: R$ 965.027,31 Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s]), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC). Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1929/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1929/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1929/2025 Teor do ato: 1) ciência quanto ao resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo). 2) não tendo advogado constituído nos autos pelos executados, providencie o credor o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça necessária para intimação, em cinco (05) dias (SALVO SE A PARTE CREDORA FOR BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA). 3) intime-se o EXECUTADO, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 2º e 3º CPC); 4) não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução; Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1929/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente requer inclusão da empresa CAMILA BERTELLI MATTAR MEI - CNPJ n. 49.699.438/0001-07 (empresário individual), no polo passivo da presente lide, na qualidade de executada, visto que já figura no polo passivo a sócia CAMILA BERTELLI MATTAR (pessoa física). Em ato contínuo, requer-se seja realizado o bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD) em nome da Executada CAMILA BERTELLI MATTAR - CNPJ n. 49.699.438/0001-07 até a satisfação integral do débito atualizado. Necessário, primeiramente, tecer algumas considerações acerca da personalidade jurídica da empresa individual. A atividade de empresário tanto pode ser exercida pela pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, nesta última compreendida a sociedade empresária. Quando for exercida pela pessoa natural é correntemente tratada por empresário individual, empresa individual ou firma individual. O exercício da atividade de empresário, é importante que fique claro, não cria, em hipótese alguma, uma nova personalidade jurídica. Desta feita, se uma pessoa física passar a exercer atividade empresarial, não haverá um desdobramento de sua personalidade, nem surgirá uma pessoa nova por conta disso. Para que a pessoa natural exerça atividade empresarial lançará mão de um nome empresarial que, segundo o Código Civil, é a denominação adotada para o exercício da empresa. O nome empresarial da pessoa natural é constituído por seu nome, completo ou abreviado, facultando-se a adição de uma designação mais específica da pessoa natural ou do ramo de atividade. Assim, uma só pessoa terá direito ao uso de dois nomes: o nome registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e o nome empresarial, para exercício da empresa. A firma individual repita-se, como ficção jurídica, tem a finalidade de habilitar a pessoa física para a prática de atos de comércio, concedendo-lhe tratamento especial de natureza fiscal. Por isso, não há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ela constituída. Uma e outra se fundem para todos os fins de Direito, em um todo único e indivisível. Uma está compreendida pela outra. Logo, quem contratar com uma estará contratando com a outra e vice-versa (RT 687/ 137). É de J.X. Carvalho de Mendonça a lição: "usando uma firma para exercer o comércio o seu nome civil para atos civis, o comerciante, pessoa natural, não se investe de dupla personalidade; por outra, não há duas personalidades, uma civil e outra comercial". "As obrigações contraídas sob a firma comercial ligam a pessoa civil do comerciante e vice-versa". "A firma do comerciante singular gira em círculo mais estreito que o nome civil, pois designa simplesmente o sujeito que exerce a profissão mercantil. Existe essa separação abstrata, embora os dois nomes se apliquem à mesma individualidade. Se, em sentido particular, uma é o desenvolvimento da outra, é, porém, o mesmo homem que vive ao mesmo tempo a vida civil e a vida comercial" (Tratado de Direito Comercial Brasileiro, ed. Freitas Bastos, Rio, 1957, 6ª ed. V.II, livro I, n. l93, pags. 166/l67). O Decreto nº 3.000/99 (RIR/99 Regulamento do Imposto de Renda) textualmente explica que a firma individual não é pessoa jurídica, mas apenas a ela se equipara e, no mesmo sentido, copiosa é a jurisprudência que repele a personalização da firma individual. Nesse sentido: Direito processual civil e comercial. Ação de cobrança de cheque, proposta, em nome próprio, pelo titular da empresa individual em favor de quem o cheque foi passado. Legitimidade. Prescrição. Ausência de impugnação específica de um dos argumentos utilizados pelo acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Correção monetária. Honorários advocatícios. A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o património de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa jurídica". Precedente. (STJ, REsp 487995/AP, Rei. Min. Nancy Andrighi, DJe 22/05/2006). (g.n.) De tudo quanto acima exposto, conclui-se que a firma individual não tem personalidade diversa e separada da de seu titular. Ambos - firma individual e a pessoa natural, seu titular são uma única pessoa, com um único patrimônio e uma única responsabilidade patrimonial. O motivo de a firma individual possuir um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) se deve unicamente ao fato de que ela sofre tributação em regime equiparado ao das pessoas jurídicas, o que não significa, repita-se, que a firma individual seja uma pessoa jurídica. Assim, tratando-se de executado empresário individual, não há distinção entre a empresa e a pessoa física, confundindo-se os patrimônios de uma e outra. Proceda a UPJ à inclusão de CAMILA BERTELLI MATTAR MEI - CNPJ n. 49.699.438/0001-07 no polo passivo da ação, com as anotações necessárias, inclusive com alerta no sistema. 2) Após, defiro o pedido de penhora "on line" via sistema SISBAJUD ficando autorizado desbloqueio de imediato de valor inferior a 5 UFESP (valor mínimo de recolhimento de custas). A petição denominada "pedido de penhora on-line" sempre é juntada nos autos automaticamente pelo SAJ na data de seu protocolo, constando SIGILO EXTERNO e somente poderá ser visualizada no processo quando for liberada, e por isso, petições mais recentes aparecem juntadas anteriormente nos autos (como é o caso). Da mesma forma, a decisão que aprecia e defere o pedido de "penhora on-line" constando SIGILO EXTERNO, somente poderá ser visualizado no processo quando for liberada. Observe a serventia que deve sempre proceder a disponibilização nos autos da petição e decisão mencionadas antes do resultado da pesquisa SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Camila Bertelli Mattar - CNPJ n. 49.699.438/0001-07 Valor atualizado: R$ 965.027,31 Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, intime-se a parte executada, por CARTA AR, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
1) ciência quanto ao resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo). 2) não tendo advogado constituído nos autos pelos executados, providencie o credor o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça necessária para intimação, em cinco (05) dias (SALVO SE A PARTE CREDORA FOR BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA). 3) intime-se o EXECUTADO, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 2º e 3º CPC); 4) não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução; |
| 10/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70532829-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/11/2025 18:37 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver encaminhado o e-mail conforme segue: Nada Mais. |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1886/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1886/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a impugnação apresentada por JOSÉ MATTAR JUNIOR (pp. 1283/1284), coproprietário do imóvel objeto da matrícula nº 6.342 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, bem como a concordância expressa da exequente D.J.P. COMÉRCIO E MONTAGEM DE BIJUTERIAS LTDA à p. 1294 (limitar o leilão em 1/3 do imóvel e, consequentemente, corrigir os valores apontados no Edital), acolho o pedido para determinar a retificação do edital de leilão de pp. 1272/1276. O objeto da penhora, conforme consta dos autos (p. 159), refere-se exclusivamente à fração ideal de 1/3 (um terço) do imóvel pertencente à executada CAMILA BERTELLI MATTAR. Assim, diante da concordância do exequente (p. 1294) determino que o leilão judicial eletrônico seja realizado somente da fração ideal de 1/3 do imóvel, com os seguintes valores mínimos: 1º Leilão: R$ 49.547,40 (quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao valor integral da avaliação da fração penhorada. 2º Leilão: R$ 29.728,44 (vinte e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 60% do valor da avaliação da fração penhorada. Fica desde já autorizada a republicação do edital, com nova data de início dos leilões, observando-se o prazo mínimo legal de antecedência de 5 (cinco) dias entre a publicação e o início do primeiro leilão, conforme art. 887, § 2º, do CPC. Intime-se o leiloeiro oficial, Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, para providenciar a republicação do edital com a descrição correta do bem, os valores ajustados e as novas datas, observando-se integralmente os termos desta decisão e decisão de pp. 1242/1244. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a impugnação apresentada por JOSÉ MATTAR JUNIOR (pp. 1283/1284), coproprietário do imóvel objeto da matrícula nº 6.342 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, bem como a concordância expressa da exequente D.J.P. COMÉRCIO E MONTAGEM DE BIJUTERIAS LTDA à p. 1294 (limitar o leilão em 1/3 do imóvel e, consequentemente, corrigir os valores apontados no Edital), acolho o pedido para determinar a retificação do edital de leilão de pp. 1272/1276. O objeto da penhora, conforme consta dos autos (p. 159), refere-se exclusivamente à fração ideal de 1/3 (um terço) do imóvel pertencente à executada CAMILA BERTELLI MATTAR. Assim, diante da concordância do exequente (p. 1294) determino que o leilão judicial eletrônico seja realizado somente da fração ideal de 1/3 do imóvel, com os seguintes valores mínimos: 1º Leilão: R$ 49.547,40 (quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao valor integral da avaliação da fração penhorada. 2º Leilão: R$ 29.728,44 (vinte e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 60% do valor da avaliação da fração penhorada. Fica desde já autorizada a republicação do edital, com nova data de início dos leilões, observando-se o prazo mínimo legal de antecedência de 5 (cinco) dias entre a publicação e o início do primeiro leilão, conforme art. 887, § 2º, do CPC. Intime-se o leiloeiro oficial, Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, para providenciar a republicação do edital com a descrição correta do bem, os valores ajustados e as novas datas, observando-se integralmente os termos desta decisão e decisão de pp. 1242/1244. Intimem-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70423805-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 17:06 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70419450-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 10:52 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70415965-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 17:52 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70407041-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 16:04 |
| 01/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70406239-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2025 12:59 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70369028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 09:38 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70356318-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 10:18 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70353323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:30 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de pedido de homologação de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 6.342 do 2º Oficial de Registro de Imóveis local, conforme laudo pericial acostado às fls. 913/946. As partes foram devidamente intimadas acerca do laudo de avaliação, tendo transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação. O laudo pericial, elaborado por profissional habilitado, encontra-se devidamente fundamentado e atende aos critérios técnicos exigidos, não havendo óbices à sua homologação. As partes, inclusive, requereram a homologação do valor atribuído ao bem emR$ 119.660,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta reais), emjunho de 2019, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, totalizandoR$ 148.361,01 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavo) - pp. 1169/1171. Diante do exposto,homologo o laudo de avaliação de fls. 913/946, para que produza os efeitos legais,fixando o valor do imóvel objeto da matrícula nº 6.342 do 2º CRI local em R$ 148.361,01, atualizado até a presente data conforme a Tabela Prática do TJ/SP. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (on-line) do bem objeto da penhora de p. 159 (imóvel objeto da matrícula nº 6.342 do 2º Oficial de Registro de Imóveis local). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº. 464 - www.leilaovip.com.br - www.hastavip.com.br - HASTAVIP LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intimem-se executados e terceiros interessados (coproprietários), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO MANDADO OU OFÍCIO, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ORDEM JUDICIAL para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio LEILOEIRO encaminhe as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento - (www.hastavip.com.br). Intimem-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 31/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente requer inclusão da empresa CAMILA BERTELLI MATTAR MEI - CNPJ n. 49.699.438/0001-07 (empresário individual), no polo passivo da presente lide, na qualidade de executada, visto que já figura no polo passivo a sócia CAMILA BERTELLI MATTAR (pessoa física). Em ato contínuo, requer-se seja realizado o bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD) em nome da Executada CAMILA BERTELLI MATTAR - CNPJ n. 49.699.438/0001-07 até a satisfação integral do débito atualizado. Necessário, primeiramente, tecer algumas considerações acerca da personalidade jurídica da empresa individual. A atividade de empresário tanto pode ser exercida pela pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, nesta última compreendida a sociedade empresária. Quando for exercida pela pessoa natural é correntemente tratada por empresário individual, empresa individual ou firma individual. O exercício da atividade de empresário, é importante que fique claro, não cria, em hipótese alguma, uma nova personalidade jurídica. Desta feita, se uma pessoa física passar a exercer atividade empresarial, não haverá um desdobramento de sua personalidade, nem surgirá uma pessoa nova por conta disso. Para que a pessoa natural exerça atividade empresarial lançará mão de um nome empresarial que, segundo o Código Civil, é a denominação adotada para o exercício da empresa. O nome empresarial da pessoa natural é constituído por seu nome, completo ou abreviado, facultando-se a adição de uma designação mais específica da pessoa natural ou do ramo de atividade. Assim, uma só pessoa terá direito ao uso de dois nomes: o nome registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e o nome empresarial, para exercício da empresa. A firma individual repita-se, como ficção jurídica, tem a finalidade de habilitar a pessoa física para a prática de atos de comércio, concedendo-lhe tratamento especial de natureza fiscal. Por isso, não há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ela constituída. Uma e outra se fundem para todos os fins de Direito, em um todo único e indivisível. Uma está compreendida pela outra. Logo, quem contratar com uma estará contratando com a outra e vice-versa (RT 687/ 137). É de J.X. Carvalho de Mendonça a lição: "usando uma firma para exercer o comércio o seu nome civil para atos civis, o comerciante, pessoa natural, não se investe de dupla personalidade; por outra, não há duas personalidades, uma civil e outra comercial". "As obrigações contraídas sob a firma comercial ligam a pessoa civil do comerciante e vice-versa". "A firma do comerciante singular gira em círculo mais estreito que o nome civil, pois designa simplesmente o sujeito que exerce a profissão mercantil. Existe essa separação abstrata, embora os dois nomes se apliquem à mesma individualidade. Se, em sentido particular, uma é o desenvolvimento da outra, é, porém, o mesmo homem que vive ao mesmo tempo a vida civil e a vida comercial" (Tratado de Direito Comercial Brasileiro, ed. Freitas Bastos, Rio, 1957, 6ª ed. V.II, livro I, n. l93, pags. 166/l67). O Decreto nº 3.000/99 (RIR/99 Regulamento do Imposto de Renda) textualmente explica que a firma individual não é pessoa jurídica, mas apenas a ela se equipara e, no mesmo sentido, copiosa é a jurisprudência que repele a personalização da firma individual. Nesse sentido: Direito processual civil e comercial. Ação de cobrança de cheque, proposta, em nome próprio, pelo titular da empresa individual em favor de quem o cheque foi passado. Legitimidade. Prescrição. Ausência de impugnação específica de um dos argumentos utilizados pelo acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Correção monetária. Honorários advocatícios. A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o património de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa jurídica". Precedente. (STJ, REsp 487995/AP, Rei. Min. Nancy Andrighi, DJe 22/05/2006). (g.n.) De tudo quanto acima exposto, conclui-se que a firma individual não tem personalidade diversa e separada da de seu titular. Ambos - firma individual e a pessoa natural, seu titular são uma única pessoa, com um único patrimônio e uma única responsabilidade patrimonial. O motivo de a firma individual possuir um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) se deve unicamente ao fato de que ela sofre tributação em regime equiparado ao das pessoas jurídicas, o que não significa, repita-se, que a firma individual seja uma pessoa jurídica. Assim, tratando-se de executado empresário individual, não há distinção entre a empresa e a pessoa física, confundindo-se os patrimônios de uma e outra. Proceda a UPJ à inclusão de CAMILA BERTELLI MATTAR MEI - CNPJ n. 49.699.438/0001-07 no polo passivo da ação, com as anotações necessárias, inclusive com alerta no sistema. 2) Após, defiro o pedido de penhora "on line" via sistema SISBAJUD ficando autorizado desbloqueio de imediato de valor inferior a 5 UFESP (valor mínimo de recolhimento de custas). A petição denominada "pedido de penhora on-line" sempre é juntada nos autos automaticamente pelo SAJ na data de seu protocolo, constando SIGILO EXTERNO e somente poderá ser visualizada no processo quando for liberada, e por isso, petições mais recentes aparecem juntadas anteriormente nos autos (como é o caso). Da mesma forma, a decisão que aprecia e defere o pedido de "penhora on-line" constando SIGILO EXTERNO, somente poderá ser visualizado no processo quando for liberada. Observe a serventia que deve sempre proceder a disponibilização nos autos da petição e decisão mencionadas antes do resultado da pesquisa SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Camila Bertelli Mattar - CNPJ n. 49.699.438/0001-07 Valor atualizado: R$ 965.027,31 Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, intime-se a parte executada, por CARTA AR, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Trata-se de pedido de homologação de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 6.342 do 2º Oficial de Registro de Imóveis local, conforme laudo pericial acostado às fls. 913/946. As partes foram devidamente intimadas acerca do laudo de avaliação, tendo transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação. O laudo pericial, elaborado por profissional habilitado, encontra-se devidamente fundamentado e atende aos critérios técnicos exigidos, não havendo óbices à sua homologação. As partes, inclusive, requereram a homologação do valor atribuído ao bem emR$ 119.660,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta reais), emjunho de 2019, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, totalizandoR$ 148.361,01 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavo) - pp. 1169/1171. Diante do exposto,homologo o laudo de avaliação de fls. 913/946, para que produza os efeitos legais,fixando o valor do imóvel objeto da matrícula nº 6.342 do 2º CRI local em R$ 148.361,01, atualizado até a presente data conforme a Tabela Prática do TJ/SP. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (on-line) do bem objeto da penhora de p. 159 (imóvel objeto da matrícula nº 6.342 do 2º Oficial de Registro de Imóveis local). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº. 464 - www.leilaovip.com.br - www.hastavip.com.br - HASTAVIP LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intimem-se executados e terceiros interessados (coproprietários), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO MANDADO OU OFÍCIO, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ORDEM JUDICIAL para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio LEILOEIRO encaminhe as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento - (www.hastavip.com.br). Intimem-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70586044-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/12/2024 08:28 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico haver decorrido o prazo o para impugnação da avaliação do imóvel objeto da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI pela executada Camila Bertelli Mattar. |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2024 Teor do ato: Vistos. PP. 1230/1231: Tendo em vista que a intimação da executada Camila Bertelli Mattar (p. 1226) ocorrera no mesmo endereço em que foi efetuada a citação (p. 45), considerando também que a mudança de endereço não foi devidamente comunicada a este juízo, declaro válida a intimação de p. 1226, com fundamento no parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil. Anote-se. Certifique o cartório o decurso de prazo para impugnação da avaliação do imóvel objeto da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI. Considerando que a matrícula online é a visualização da imagem da matrícula do imóvel, devendo ser utilizada para simples consulta, uma vez que não tem validade jurídica, determino ao exequente juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel nº 6.342 do 2º CRI, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para homologação da avaliação do imóvel e análise do pedido de hasta pública. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo provisório independente de novo despacho. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. PP. 1230/1231: Tendo em vista que a intimação da executada Camila Bertelli Mattar (p. 1226) ocorrera no mesmo endereço em que foi efetuada a citação (p. 45), considerando também que a mudança de endereço não foi devidamente comunicada a este juízo, declaro válida a intimação de p. 1226, com fundamento no parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil. Anote-se. Certifique o cartório o decurso de prazo para impugnação da avaliação do imóvel objeto da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI. Considerando que a matrícula online é a visualização da imagem da matrícula do imóvel, devendo ser utilizada para simples consulta, uma vez que não tem validade jurídica, determino ao exequente juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel nº 6.342 do 2º CRI, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para homologação da avaliação do imóvel e análise do pedido de hasta pública. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo provisório independente de novo despacho. Intimem-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70309941-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2024 09:29 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Quanto a devolução de carta de INTIMAÇÃO NEGATIVA, manifeste-se a parte autora/exequente indicando novo endereço ou requerendo pesquisas eletrônicas e, não sendo beneficiário da gratuidade, a petição deverá vir acompanhada do recolhimento das respectivas despesas conforme orientações, códigos e valores disponíveis no site www.tjsp.jus.br - menu despesas processuais - link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Quanto a devolução de carta de INTIMAÇÃO NEGATIVA, manifeste-se a parte autora/exequente indicando novo endereço ou requerendo pesquisas eletrônicas e, não sendo beneficiário da gratuidade, a petição deverá vir acompanhada do recolhimento das respectivas despesas conforme orientações, códigos e valores disponíveis no site www.tjsp.jus.br - menu despesas processuais - link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 26/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA682626603TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Camila Bertelli Mattar |
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70232275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2024 16:05 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70228765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 09:22 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de pp. 1193/1199 que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2236044-34.2022.8.26.0000 para determinar que seja mantida a averbação premonitória matrícula nº 64.458 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto. Anote-se que a suspensão pende apenas sobre o imóvel descrito na matrícula n.º64.458 e o feito prosseguirá com relação a bem objeto da matricula nº6.342 do 2º CRI (decisão de p.1201). Observo que pende discussão sobre o valor de avaliação do imóvel objeto da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI, que deve ser dirimida antes da realização da hasta pública (decisão de pp. 1165/1166). Observo ainda que os coproprietários e terceiros interessados CHRISTIANE MARIE MATTAR XAVIER LEAL MENDES, JOSÉ MATTAR NETTO, LUIS FERNANDO MENDES MUNHOZ MATTAR e JOSÉ MATTAR JÚNIOR requer a homologação do laudo de avaliação de pp. 913/946, fixando o valor do imóvel objeto da matrícula nº 6.342, do 2º CRI local, em R$ 119.660,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta mil reais), em junho/2019, cuja atualização monetária pela Tabela do TJ/SP perfaz a importância de R$ 148.361,01 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavo), até setembro/2022 (pp. 1169/1171). Houve a concordância do exequente, conforme petição de pp. 1172. No entanto, não houve manifestação dos executados e demais interssados. Assim, intimem-se os executados e demais terceiros interessados, na pessoa de seus advogados, via DJE, para manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao pedido de homologação do laudo de avaliação de pp. 913/946, fixando o valor do imóvel objeto da matrícula nº 6.342, do 2º CRI local, em R$ 119.660,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta mil reais), em junho/2019, cuja atualização monetária pela Tabela do TJ/SP perfaz a importância de R$ 148.361,01 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavo), até setembro/2022. Quanto a executada Camila, que não possui advogado nos autos, deverá ser intimada pessoalmente. Para tanto, deverá a exequente recolher a diligência necessária, bem como indicar o endereço em que a diligência deverá ocorrer, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, determino ainda à exequente juntar matrícula atualizada do referido imóvel objeto do pedido de hasta pública (matrícula nº 6.342 do 2º CRI). Intimem-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de pp. 1193/1199 que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2236044-34.2022.8.26.0000 para determinar que seja mantida a averbação premonitória matrícula nº 64.458 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto. Anote-se que a suspensão pende apenas sobre o imóvel descrito na matrícula n.º64.458 e o feito prosseguirá com relação a bem objeto da matricula nº6.342 do 2º CRI (decisão de p.1201). Observo que pende discussão sobre o valor de avaliação do imóvel objeto da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI, que deve ser dirimida antes da realização da hasta pública (decisão de pp. 1165/1166). Observo ainda que os coproprietários e terceiros interessados CHRISTIANE MARIE MATTAR XAVIER LEAL MENDES, JOSÉ MATTAR NETTO, LUIS FERNANDO MENDES MUNHOZ MATTAR e JOSÉ MATTAR JÚNIOR requer a homologação do laudo de avaliação de pp. 913/946, fixando o valor do imóvel objeto da matrícula nº 6.342, do 2º CRI local, em R$ 119.660,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta mil reais), em junho/2019, cuja atualização monetária pela Tabela do TJ/SP perfaz a importância de R$ 148.361,01 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavo), até setembro/2022 (pp. 1169/1171). Houve a concordância do exequente, conforme petição de pp. 1172. No entanto, não houve manifestação dos executados e demais interssados. Assim, intimem-se os executados e demais terceiros interessados, na pessoa de seus advogados, via DJE, para manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao pedido de homologação do laudo de avaliação de pp. 913/946, fixando o valor do imóvel objeto da matrícula nº 6.342, do 2º CRI local, em R$ 119.660,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta mil reais), em junho/2019, cuja atualização monetária pela Tabela do TJ/SP perfaz a importância de R$ 148.361,01 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavo), até setembro/2022. Quanto a executada Camila, que não possui advogado nos autos, deverá ser intimada pessoalmente. Para tanto, deverá a exequente recolher a diligência necessária, bem como indicar o endereço em que a diligência deverá ocorrer, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, determino ainda à exequente juntar matrícula atualizada do referido imóvel objeto do pedido de hasta pública (matrícula nº 6.342 do 2º CRI). Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70175010-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/04/2024 14:12 |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2023 Teor do ato: "Diante do quanto retro postulado, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC" Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Diante do quanto retro postulado, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC" |
| 28/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70357921-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2023 15:23 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos. Às fls. 1178/1179, a parte credora apresenta embargos de declaração quanto ao despacho de fls. 1175, alegando ocorrer contradição vez que o efeito suspensivo, concedido em agravo de instrumento, diz respeito ao imóvel objeto da matricula 64.458. Decido. Conheço dos embargos, posto que foi interposto no prazo de 05 (cinco) dias referido no art. 1023 do Código de Processo Civil e os acolho. De fato, a suspensão, determinada pela decisão copiada a fls. 1173/1174, diz respeito à matricula n. 64.458, não alcançando a matricula 6.342 do 2º CRI. Destarte, acolho os embargos de declaração de fls. 1178/1179, para acrescer ao despacho de fls. 1175 o seguinte teor: "A suspensão acima diz respeito somente à matricula n. 64.458, prosseguindo-se com relação a bem objeto da matricula 6.342 do 2º CRI" Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 24/07/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Às fls. 1178/1179, a parte credora apresenta embargos de declaração quanto ao despacho de fls. 1175, alegando ocorrer contradição vez que o efeito suspensivo, concedido em agravo de instrumento, diz respeito ao imóvel objeto da matricula 64.458. Decido. Conheço dos embargos, posto que foi interposto no prazo de 05 (cinco) dias referido no art. 1023 do Código de Processo Civil e os acolho. De fato, a suspensão, determinada pela decisão copiada a fls. 1173/1174, diz respeito à matricula n. 64.458, não alcançando a matricula 6.342 do 2º CRI. Destarte, acolho os embargos de declaração de fls. 1178/1179, para acrescer ao despacho de fls. 1175 o seguinte teor: "A suspensão acima diz respeito somente à matricula n. 64.458, prosseguindo-se com relação a bem objeto da matricula 6.342 do 2º CRI" Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé até esta data não houve manifestação nos autos pelo executado em atendimento a determinação de fls. 1180. |
| 19/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70164041-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2023 11:42 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2022 Teor do ato: "Diante dos embargos de declaração oferecidos, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 1.023 § 2º do CPC; Após, encaminhem-se os autos ao MP (se o caso)" Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Diante dos embargos de declaração oferecidos, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 1.023 § 2º do CPC; Após, encaminhem-se os autos ao MP (se o caso)" |
| 20/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.22.70473318-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2022 16:14 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, concedendo efeito suspensivo. Anote-se com alerta no sistema. Aguarde-se seu julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, concedendo efeito suspensivo. Anote-se com alerta no sistema. Aguarde-se seu julgamento. Intimem-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70431628-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/09/2022 11:41 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70407060-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 16:28 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Indefiro os pedidos de manutenção de averbação da execução e de bloqueio de transferência formulados às pp. 1151 e 1161, tendo em vista que o v. acórdão de pp. 1140/1147 reconheceu a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 64.458 do 2º CRI local e determinou o levantamento da penhora que recaiu sobre o bem. De outra parte, verifico que os coproprietários e terceiros interessados Christiane e José requereram, às pp. 1153/1155 e 1159/1160, que seja atribuído ao imóvel da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI local o valor de mercado de R$ 119.660,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta reais), conforme laudo de avaliação de pp. 913/946, ao que a exequente não se opôs, contudo, ressalvou que o valor deve ser estabelecido em R$ 187.806,41 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais e quarenta e um centavos), em razão da correção pelo IPG-M, como se depreende da manifestação de p. 1162. Pois bem. Embora o valor de avaliação de referido bem tenha sido fixado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme despachos de pp. 876/881 e 973/978, é certo que a execução se processa no interesse credor (artigo 797 do Código de Processo Civil). Portanto, pende discussão sobre o valor de avaliação do imóvel objeto da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI, que deve ser dirimida antes da realização da hasta pública. Destarte, antes de determinar novo leilão da parte cabente à executada Camila (1/3 [um terço]), concedo às partes executadas e aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre o pedido de p. 1162 e documento de p. 1163, nos termos dos artigos 7º e 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido aludido prazo, voltem conclusos. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro os pedidos de manutenção de averbação da execução e de bloqueio de transferência formulados às pp. 1151 e 1161, tendo em vista que o v. acórdão de pp. 1140/1147 reconheceu a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 64.458 do 2º CRI local e determinou o levantamento da penhora que recaiu sobre o bem. De outra parte, verifico que os coproprietários e terceiros interessados Christiane e José requereram, às pp. 1153/1155 e 1159/1160, que seja atribuído ao imóvel da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI local o valor de mercado de R$ 119.660,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta reais), conforme laudo de avaliação de pp. 913/946, ao que a exequente não se opôs, contudo, ressalvou que o valor deve ser estabelecido em R$ 187.806,41 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais e quarenta e um centavos), em razão da correção pelo IPG-M, como se depreende da manifestação de p. 1162. Pois bem. Embora o valor de avaliação de referido bem tenha sido fixado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme despachos de pp. 876/881 e 973/978, é certo que a execução se processa no interesse credor (artigo 797 do Código de Processo Civil). Portanto, pende discussão sobre o valor de avaliação do imóvel objeto da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI, que deve ser dirimida antes da realização da hasta pública. Destarte, antes de determinar novo leilão da parte cabente à executada Camila (1/3 [um terço]), concedo às partes executadas e aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre o pedido de p. 1162 e documento de p. 1163, nos termos dos artigos 7º e 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido aludido prazo, voltem conclusos. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico haver decorrido o prazo para manifestação acerca do quanto postulado às fls.1151/1152 e 1153/1155, pelos Executados Francisco Bertelli Renzetti Junior, Nadir Dionísio e Camila Bertelli Mattar, e os Terceiros interessados: José Mattar Junior, Luis Fernando Mendes Munhoz Mattar e Lucival da Costa Lima |
| 25/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70168744-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/04/2022 20:35 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70142118-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 10:34 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: "Diante do quanto postulado às fls.1151/1152 e 1153/1155, manifestem-se todos os interessados, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC" Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Diante do quanto postulado às fls.1151/1152 e 1153/1155, manifestem-se todos os interessados, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC" |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70535764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 10:46 |
| 03/12/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70530945-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2021 11:42 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2021 Teor do ato: pelo teor da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento de fls.1140/1147, dando provimento ao recurso com determinação, cassado o efeito suspensivo, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento" - Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
pelo teor da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento de fls.1140/1147, dando provimento ao recurso com determinação, cassado o efeito suspensivo, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento" - |
| 22/11/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361584961TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luis Fernando Mendes Munhoz Mattar Diligência : 10/08/2021 |
| 17/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361584958TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Camila Bertelli Mattar Diligência : 10/08/2021 |
| 16/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Torno o edital de fls. 1130/1133, sem efeito. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
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| 10/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1748/1758 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, concedendo efeito suspensivo. Anote-se com alerta no sistema. Aguarde-se seu julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, concedendo efeito suspensivo. Anote-se com alerta no sistema. Aguarde-se seu julgamento. Intimem-se. |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70334999-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 18:33 |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2021 |
Documento Juntado
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| 02/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2165/2175 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Certifico haver expedido o Mandado eletrônico Gravado n.20210730113102045976 FORMULÁRIO PG.1097 o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM, e após será enviado a agência bancária para crédito em conta corrente informada Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1096:Conforme "caput" de fls. 1085, já foi autorizado o levantamento pelo arrematante do valor por ele depositado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulario de fls. 1097. Fls. 1098: Ciência. Fls. 1105/1106: Defiro a intimação da executada e dos terceiros interessados ali indicados. Providencie-se, inclusive cadastrando como terceiros interessados no sistema, caso necessário. Ciência quanto a designação do primeiro leilão para 13.9.2021, a partir das 14,00 horas, encerrando-se em 16.9.21, as 14,00 horas, prosseguindo-se, sem interrupção em segundo leilão até as 14,00 horas do dia 6.10.2021. Int.-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 30/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico haver expedido o Mandado eletrônico Gravado n.20210730113102045976 FORMULÁRIO PG.1097 o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM, e após será enviado a agência bancária para crédito em conta corrente informada |
| 29/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1096:Conforme "caput" de fls. 1085, já foi autorizado o levantamento pelo arrematante do valor por ele depositado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulario de fls. 1097. Fls. 1098: Ciência. Fls. 1105/1106: Defiro a intimação da executada e dos terceiros interessados ali indicados. Providencie-se, inclusive cadastrando como terceiros interessados no sistema, caso necessário. Ciência quanto a designação do primeiro leilão para 13.9.2021, a partir das 14,00 horas, encerrando-se em 16.9.21, as 14,00 horas, prosseguindo-se, sem interrupção em segundo leilão até as 14,00 horas do dia 6.10.2021. Int.-se. |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
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| 28/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico que o leiloeiro manifestou-se nos autos inclusive informando data do leilão. Certifico ainda que o terceiro interessado Luis Fernando Mendes Munhoz Mattar possui advogado nos autos. Certifico mais que a Prefeitura Municipal local não está cadastrado como terceiro interessado nestes autos. Nada Mais |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70315348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 17:36 |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70314190-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 13:14 |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70291554-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 10:17 |
| 06/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.21.70288884-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/07/2021 08:18 |
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
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| 05/07/2021 |
Petição Juntada
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| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1957/1965 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: Indefiro os pleitos formulados na petição de pp. 988/1011, vez que a questão envolvendo a impenhorabilidade do imóvel da matrícula de nº 64.458 2º do 1º CRI local, sob a alegação de bem de família, é matéria que restou superada (pp. 497/501 e 589/594) e não admite rediscussão por força da eficácia preclusiva da coisa julgada. De outra parte, assiste razão à credora em sua petição de pp. 1080/1082. Isso porque o valor de avaliação do imóvel da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI local foi fixado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme despachos de pp. 876/881 e 973/978, tendo constado incorretamente, no edital de pp. 985/986, avaliação total do imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Destarte, declaro nulos o edital de pp. 985/986 e a arrematação de pp. 1059/1062. Expeça-se, em favor do arrematante, o valor por ele depositado à p. 1061, devendo seu patrono juntar no processo o Formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, de 10/09/2019. Intime-se o leiloeiro para que restitua o valor da comissão paga pelo arrematante (p. 1062), com fundamento no despacho de pp. 827/829, a que me reporto. Em cumprimento ao quanto decidido à p. 881, determino o leilão judicial eletrônico de 1/3 (um terço) do imóvel constante da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI local, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e do imóvel constante da matrícula de nº 64.458 2º do 1º CRI local, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O leilão judicial será eletrônico (on-line) e deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância das avaliações, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro horas) horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o sr. RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (intimacao@majudicial.com.br). Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Alberto Pinheiro Filho (OAB 208971/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 29/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2021 |
Hasta Pública Deferida
Indefiro os pleitos formulados na petição de pp. 988/1011, vez que a questão envolvendo a impenhorabilidade do imóvel da matrícula de nº 64.458 2º do 1º CRI local, sob a alegação de bem de família, é matéria que restou superada (pp. 497/501 e 589/594) e não admite rediscussão por força da eficácia preclusiva da coisa julgada. De outra parte, assiste razão à credora em sua petição de pp. 1080/1082. Isso porque o valor de avaliação do imóvel da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI local foi fixado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme despachos de pp. 876/881 e 973/978, tendo constado incorretamente, no edital de pp. 985/986, avaliação total do imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Destarte, declaro nulos o edital de pp. 985/986 e a arrematação de pp. 1059/1062. Expeça-se, em favor do arrematante, o valor por ele depositado à p. 1061, devendo seu patrono juntar no processo o Formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, de 10/09/2019. Intime-se o leiloeiro para que restitua o valor da comissão paga pelo arrematante (p. 1062), com fundamento no despacho de pp. 827/829, a que me reporto. Em cumprimento ao quanto decidido à p. 881, determino o leilão judicial eletrônico de 1/3 (um terço) do imóvel constante da matrícula de nº 6.342 do 2º CRI local, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e do imóvel constante da matrícula de nº 64.458 2º do 1º CRI local, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O leilão judicial será eletrônico (on-line) e deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância das avaliações, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro horas) horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o sr. RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (intimacao@majudicial.com.br). Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70257527-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 15:13 |
| 15/04/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSRP.21.70152879-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/04/2021 14:53 |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não consta tenha sido ofertado impugnação até a presente data. Nada Mais. |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70102784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 11:01 |
| 06/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR270997067TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Mattar Junior |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270997053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luis Fernando Mendes Munhoz Mattar Diligência : 26/02/2021 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1763/1774 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Por e-mail, intimem-se o leiloeiro, a fornecer nova petição, vez que as fls. 1060/1062, encontram-se em branco (relativo a documentos juntados pela petição de fls. 10590). Com tal providência, expeça-se carta de intimação das pessoas indicadas as fls. 1050 "in fine", dando-lhes ciência quanto a arrematação, para que, em querendo, postulem o que entenderem de direito, no prazo de quinze (15) dias. Em havendo oferta de impugnação, por ato ordinatório, dê-se vista ao credor para se manifestar. Decorrido referido prazo, ou após a manifestação do credor, tornem conclusos para apreciação do quanto exposto pela co-devedora as fls. 988/1011, vez que a respeito, a parte credora já se manifestou as fls. 1046/1051, bem como de eventual impugnação. Int.-se. Advogados(s): Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70069070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 15:01 |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico que deixa de expedir e-mail posto que já regularizadas as páginas 1060/1062 no sistema. |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por e-mail, intimem-se o leiloeiro, a fornecer nova petição, vez que as fls. 1060/1062, encontram-se em branco (relativo a documentos juntados pela petição de fls. 10590). Com tal providência, expeça-se carta de intimação das pessoas indicadas as fls. 1050 "in fine", dando-lhes ciência quanto a arrematação, para que, em querendo, postulem o que entenderem de direito, no prazo de quinze (15) dias. Em havendo oferta de impugnação, por ato ordinatório, dê-se vista ao credor para se manifestar. Decorrido referido prazo, ou após a manifestação do credor, tornem conclusos para apreciação do quanto exposto pela co-devedora as fls. 988/1011, vez que a respeito, a parte credora já se manifestou as fls. 1046/1051, bem como de eventual impugnação. Int.-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70055984-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 11:09 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70009275-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 10:04 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70463831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 15:11 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1409/1414 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital retro. Int.-se. Advogados(s): Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70454984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 17:08 |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital retro. Int.-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2020 |
Documento Juntado
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| 16/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70379372-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2020 17:03 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 1511/1521 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte executada oferta petição (pp. 909/912), acompanhada de laudo (pp.913/946), e com base neste postula seja o reconhecido que o imóvel penhorado tenha sua avaliação estabelecida em R$ 119.660,00, e dessa forma, como a cota parte da levado a leilão seria apenas 1/3 do imóvel, que corresponde a cota parte da Executada Camila Bertelli, equivaleria a R$ 39.886,67. Sobreveio manifestação do exequente as pp. 968/970, quem após tecer várias considerações requereu seja mantida a avaliação do imóvel objeto da Matrícula 6.342 - 2° CRI local pela quantia de R$ 240.000,00, já acolhida nas decisões de fls. 876/881 e 907, ficando registrado que deverá ser levado a leilão apenas 1/3 do imóvel, que corresponde a cota parte da Executada Camila Bertelli, equivalente a de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Relatados no essencial, entendo que a questão do valor do imóvel penhorado, definido em R$ 240.000,00 pela decisão de pp. 876/881, se encontra preclusa, uma vez que contra a mesma não foi maneja ao tempo oportuno qualquer recurso. Portanto, o laudo apresentado atualmente se apresentada intempestivo, além do que foi encomendado pela parte interessada, portanto não se realizou sob o contraditório. Demais disso, cumpre destacar que nesta oportunidade, fazendo pesquisar pela internet (google), verifiquei a existência da anuncio de venda de um apartamento com no mesmo condomínio no seguinte endenreço eletrônico: https://www.imovelweb.com.br/propriedades/apartamento-1-quarto-a-venda-rua-siqueira-campos-2934981924.html E referido imóvel consta com as seguintes características Apartamento 1 Quarto A Venda - Rua Siqueira Campos Apartamento Edifício Negrelli; São José do Rio Preto.61 m² de construção recém reformado com troca de fiação e hidráulica, com 1 quarto tipo apartamento, 1 banheiro social, sacada, 1 vaga de garagem, área central, próximo a farmácias, hospitais, supermercados, feira e outros.Rua Siqueira Campos, 3445, 2° andar, 23, Vila Santa Cruz, Cep:Ver dados; Condomínio R$ 370,00; Alugado.R$ 233.000,00 ou ENTRADA R$58 mil MAIS 320 parcelas R$ 2.400,00. Portanto, nessas condições, mantenho o valor anteriormente estabelecido e deferido o leilão judicial eletrônico de 1/3 do imóvel penhorado, ou seja, da cota parte cabente a executada Camila Bertelli. O leilão judicial será eletrônico (on-line) e deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DOUGLAS JOSÉ FIDALGO FIDALGO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (fabiana@fidalgoleiloes.com.br). Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se . Advogados(s): Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 23/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte executada oferta petição (pp. 909/912), acompanhada de laudo (pp.913/946), e com base neste postula seja o reconhecido que o imóvel penhorado tenha sua avaliação estabelecida em R$ 119.660,00, e dessa forma, como a cota parte da levado a leilão seria apenas 1/3 do imóvel, que corresponde a cota parte da Executada Camila Bertelli, equivaleria a R$ 39.886,67. Sobreveio manifestação do exequente as pp. 968/970, quem após tecer várias considerações requereu seja mantida a avaliação do imóvel objeto da Matrícula 6.342 - 2° CRI local pela quantia de R$ 240.000,00, já acolhida nas decisões de fls. 876/881 e 907, ficando registrado que deverá ser levado a leilão apenas 1/3 do imóvel, que corresponde a cota parte da Executada Camila Bertelli, equivalente a de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Relatados no essencial, entendo que a questão do valor do imóvel penhorado, definido em R$ 240.000,00 pela decisão de pp. 876/881, se encontra preclusa, uma vez que contra a mesma não foi maneja ao tempo oportuno qualquer recurso. Portanto, o laudo apresentado atualmente se apresentada intempestivo, além do que foi encomendado pela parte interessada, portanto não se realizou sob o contraditório. Demais disso, cumpre destacar que nesta oportunidade, fazendo pesquisar pela internet (google), verifiquei a existência da anuncio de venda de um apartamento com no mesmo condomínio no seguinte endenreço eletrônico: https://www.imovelweb.com.br/propriedades/apartamento-1-quarto-a-venda-rua-siqueira-campos-2934981924.html E referido imóvel consta com as seguintes características Apartamento 1 Quarto A Venda - Rua Siqueira Campos Apartamento Edifício Negrelli; São José do Rio Preto.61 m² de construção recém reformado com troca de fiação e hidráulica, com 1 quarto tipo apartamento, 1 banheiro social, sacada, 1 vaga de garagem, área central, próximo a farmácias, hospitais, supermercados, feira e outros.Rua Siqueira Campos, 3445, 2° andar, 23, Vila Santa Cruz, Cep:Ver dados; Condomínio R$ 370,00; Alugado.R$ 233.000,00 ou ENTRADA R$58 mil MAIS 320 parcelas R$ 2.400,00. Portanto, nessas condições, mantenho o valor anteriormente estabelecido e deferido o leilão judicial eletrônico de 1/3 do imóvel penhorado, ou seja, da cota parte cabente a executada Camila Bertelli. O leilão judicial será eletrônico (on-line) e deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DOUGLAS JOSÉ FIDALGO FIDALGO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (fabiana@fidalgoleiloes.com.br). Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se . |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Documento Juntado
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| 11/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver dado cumprimento a determinação de fls. 959, referente ao desbloqueio do veículo indicado, conforme comprovação da parte interessada obter justiça gratuita (fls.962); documento comprovando a baixa na restrição que segue em frente. |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70084848-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 16:51 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1616/1622 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Vistos Cuida-se de ação de execução na qual o exequente na p. 964 requereu fosse efetivada a designação de hasta pública deferida nas pp. 876/881, informando que a decisão de p. 907 manteve o valor de avaliação do imóvel da executada CAMILA em R$ 240.000,00. De outro lado, os terceiros interessados CHRISTIANE MARIE MATTAR XAVIER LEAL MENDES e JOSÉ MATTAR NETTO na p. 965 reiteraram a petição de pp. 909/912 tendo em vista que o laudo elaborado pelo perito judicial de confiança deste Juízo, Engº. JORGE ABDANUR ESTEPHAN, nomeado às fls. 161, a fim de buscar a verdade real do valor de mercado do imóvel objeto da matrícula nº 6.342, do 2º CRI local, do qual a co-executada CAMILA é proprietária de 1/3 (um terço), cujo valor é de R$ 119.660,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta reais), laudo de fls. 913/946, sendo que a quota da co-executada CAMILA BERTELI, correspondente a 1/3 (um terço), perfaz R$ 39.886,67 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e não R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), como foi erroneamente avaliado. Relatados no essencial, antes de se determinar a designação da hasta pública necessário que a parte credora se manifeste quanto a questão alegada pelos terceiros interessados, uma vez que, efetivamente, a co-executada é proprietária tão somente de 1/3 (um terço) do imóvel penhorado, o que acarretaria o quinhão no valor de R$ 39.886,67 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 20/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos Cuida-se de ação de execução na qual o exequente na p. 964 requereu fosse efetivada a designação de hasta pública deferida nas pp. 876/881, informando que a decisão de p. 907 manteve o valor de avaliação do imóvel da executada CAMILA em R$ 240.000,00. De outro lado, os terceiros interessados CHRISTIANE MARIE MATTAR XAVIER LEAL MENDES e JOSÉ MATTAR NETTO na p. 965 reiteraram a petição de pp. 909/912 tendo em vista que o laudo elaborado pelo perito judicial de confiança deste Juízo, Engº. JORGE ABDANUR ESTEPHAN, nomeado às fls. 161, a fim de buscar a verdade real do valor de mercado do imóvel objeto da matrícula nº 6.342, do 2º CRI local, do qual a co-executada CAMILA é proprietária de 1/3 (um terço), cujo valor é de R$ 119.660,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta reais), laudo de fls. 913/946, sendo que a quota da co-executada CAMILA BERTELI, correspondente a 1/3 (um terço), perfaz R$ 39.886,67 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e não R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), como foi erroneamente avaliado. Relatados no essencial, antes de se determinar a designação da hasta pública necessário que a parte credora se manifeste quanto a questão alegada pelos terceiros interessados, uma vez que, efetivamente, a co-executada é proprietária tão somente de 1/3 (um terço) do imóvel penhorado, o que acarretaria o quinhão no valor de R$ 39.886,67 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70388947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 10:37 |
| 20/09/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70386705-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/09/2019 10:26 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1889/1902 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao terceiro interessado LUCIVAL DA COSTA LIMA, em seu pedido de pp. 947/948 uma vez que conforme cópia do V.Acórdão juntada as pp. 949/958 restou determinado o levantamento da penhora realizada, bem como o levantamento da restrição anotada sobre o veículo Saveiro, placa EAQ 8195. Ocorre, porém, que tal pedido não veio acompanhado da taxa necessária para que haja o levantamento da restrição de transferência feito pelo sistema RENAJUD. Diante disso, determino que o terceiro interessado LUCIVAL DA COSTA LIMA proceda ao recolhimento de referido valor, comprovando-se nos autos, para que somente após seja feito o desbloqueio pretendido. Int.-se. Advogados(s): Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Lúcio Mauro Antoniazzi de Azevedo (OAB 161333/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70380632-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 14:33 |
| 12/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Razão assiste ao terceiro interessado LUCIVAL DA COSTA LIMA, em seu pedido de pp. 947/948 uma vez que conforme cópia do V.Acórdão juntada as pp. 949/958 restou determinado o levantamento da penhora realizada, bem como o levantamento da restrição anotada sobre o veículo Saveiro, placa EAQ 8195. Ocorre, porém, que tal pedido não veio acompanhado da taxa necessária para que haja o levantamento da restrição de transferência feito pelo sistema RENAJUD. Diante disso, determino que o terceiro interessado LUCIVAL DA COSTA LIMA proceda ao recolhimento de referido valor, comprovando-se nos autos, para que somente após seja feito o desbloqueio pretendido. Int.-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70267778-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 04/07/2019 10:48 |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70244043-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 11:06 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1937/1947 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho o despacho de pp. 876/881 por seus próprios fundamentos, esclarecendo que foi adotada a avaliação de pp. 753/759 pois, muito embora não tenha sido feita por perito nomeado pelo Juízo, foi feita por profissional com conhecimento técnico na área, o que não acontece com o Oficial de Justiça que fez a avaliação de p. 506. Int.-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 03/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Mantenho o despacho de pp. 876/881 por seus próprios fundamentos, esclarecendo que foi adotada a avaliação de pp. 753/759 pois, muito embora não tenha sido feita por perito nomeado pelo Juízo, foi feita por profissional com conhecimento técnico na área, o que não acontece com o Oficial de Justiça que fez a avaliação de p. 506. Int.-se. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70217938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 08:49 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2128/2144 |
| 30/05/2019 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSRP.19.70215132-5 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 30/05/2019 17:15 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos Cuida-se de ação de execução, na qual houve penhora de três imóveis descritos no termo de penhor de p. 159. O despacho de p. 161 nomeou perito para avaliação de referidos imóveis. A parte executada NADIR DIONÍSIO as pp. 165/172 requereu o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 64.458 do 2º CRI local, por ser único bem da executada que fora penhorado nos presentes autos, sendo que, após manifestação da parte adversa, a decisão de pp. 210/211 reconheceu a impenhorabilidade de referido imóvel bem como deferiu o pedido de p. 207. Em tal decisão constou ainda que com a exclusão de referido imóvel, restam somente dois imóveis para avaliação, ou seja, lote 13 da quadra 27, do loteamento "Residencial Marcia" e apartamento 63, Edifício Negreli, ambos localizados na zona urbana. Contra a decisão de pp. 210/211 foi interposto recurso de agravo de instrumento. O executado FRANCISO as pp. 454/473 informou que o imóvel objeto da matrícula nº 70.128 do 2º CRI local não lhe pertence mais, nem sequer os 50% penhorados e avaliados, constando tão somente ainda em seu nome por força de nota de devolução de referido cartório da r. Carta de Sentença extraída nos autos do processo nº 4035/12 da 2ª Vara da Família e Sucessões. O despacho de p. 481 determinou a avaliação tão somente do imóvel objeto da matrícula 6.342 (1/3) a ser cumprido por Oficial de Justiça. A parte exequente as pp. 493/496 fez pedido de reconsideração da decisão de pp. 210/211 que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 64.458 do 2º CRI local, uma vez que os embargos a execução opostos pela executada NADIR DIONÍSIO em face da ora Exequente, processo n° 1032159-75.2015.8.26.0576 - 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP, foram julgados improcedentes, sendo reconhecida a penhorabilidade de referido imóvel. Foi determinada a juntada do trânsito em julgado da sentença dos embargos a execução (fls. 502), sendo que a parte exequente na p. 509 informou que foi interposto Recurso de Apelação contra tal sentença, não havendo o trânsito em julgado. O mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula 6.342 (1/3) veio as pp. 505/507, sendo dado oportunidade para as partes se manifestarem, o que se se deu as pp. 512/513 e 519. Na p. 512 o executado FRANCISCO BERTELLI RENZETTI alegou ser necessária a intimação pessoal da executada CAMILA BERTELLI MATTAR ou de seus patronos, se constituídos. O despacho de p. 515 determinou a intimação da executada CAMILA. Nas pp. 524/525 a parte exequente requereu a realização de penhora e avaliação de quantos bens bastem para a satisfação integral do débito, cuja diligência deveria ser feita no endereço que indica e que pertence ao executado FRANCISCO. Requerendo ainda que no cumprimento do mandado de penhora, conste no mandado que é para o Sr. Oficial de Justiça efetivar a penhora, preferencialmente, das semi-joias encontradas no local (brincos, pulseiras, anéis, colares, etc), que o co-Executado FRANCISCO revende, por se tratar de peças das quais a Exequente tem interesse em adjudicação. Conforme certidão do Oficial de Justiça a executada CAMILA não foi intimada (p. 534). O despacho de p. 535 deferiu o pedido de penhora de pp. 524/525. Nas pp. 539/545 a parte exequente reiterou o pleito de penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 70.128 devendo ser acatada a avaliação já realizada no processo 1007540-81.2015.8.26.0576, que avaliou a totalidade do imóvel em R$780.000,00 (doc. anexo) e requer o registro da penhora via Arisp e designação de leilão eletrônico da totalidade do bem penhorado. O executado FRANCISCO se manifestou as pp. 552/555 discordando do pedido de pp. 539/545. O exequente na p. 558 requereram a suspensão do pedido de penhora feito na p. 545 até a decisão dos embargos de terceiro (proc. n° 1013053-93.2016.8.26.0576). O mandado de penhora referente ao pedido de pp. 524/525 foi devidamente cumprido conforme Certidão de pp. 561/562. Nas pp. 565/568 a parte exequente se manifestou sobre a Certidão de pp. 561/562, bem como indicou endereço para intimação da co-executada CAMILA BERTELLI MATTAR. O despacho de p. 571 determinou a expedição de novo mandado de penhora, avaliação e intimação, para diligências junto ao endereço do co-executado FRANCISCO, bem como determinou a expedição de novo mandado de intimação como se pede na p. 568. A co-executada CAMILA foi intimada da penhora e avaliação conforme certidão de p. 584. A parte exequente as pp. 586/588 requereu a designação de data para leilão do imóvel da executada CAMILA observando-se a avaliação de p. 507. O despacho de p. 599 consignou a situações dos imóveis penhorados nos autos, bem como determinou ao autor que se manifestasse sobre a penhora das semi-joias de p. 564. A exequente as pp. 604/606 requereu a designação de data para leilão/hasta pública do bem imóvel objeto da avaliação de p. 506. O despacho de p. 615 deferiu o pedido de RENAJUD sobre os veículos indicados na p. 611, o que foi devidamente cumprido conforme p. 626. O exequente fez diversos pedidos as pp. 629/630. O despacho de pp. 632/634 deferiu: a) expedição de mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula 64458 do 2º CRI, bem como de penhora e avaliação dos veículos mencionados na p. 626; b) o pedido de remoção dos bens penhorados na p. 564, expedindo-se o competente mandado; c) o pedido de praceamento com relação ao imóvel avaliado às fls. 506. Nas pp. 642/643 a exequente consignou que o imóvel objeto da matrícula 6.342, do 2° CRI local possui mais de um proprietário, requerendo a intimação postal dos co-proprietários que discrimina, a fim de que sejam intimados do praceamento designado para o dia 09/03/2017, as 13:00 horas e 23/03/2017, as 13:00 horas, afim de que possam exercer seu direito de preferência, o que restou deferido conforme despacho de p. 646. O imóvel objeto da matrícula 6.342 do 2º CRI local foi arrematado conforme auto de pp. 663/665 restando homologada tal arrematação conforme despacho de p. 666 que determinou a expedição de carta de arrematação. O arrematante GILBERTO ALVES DE SOUZA (p. 667) recolheu a guia de recolhimento referente a expedição da Carta de Arrematação. Foi determinada a expedição de mandado de avaliação do imóvel conforme pedido as pp. 677/678. O arrematante GILBERTO ALVES DE SOUZA (pp. 683/684) informou que nos autos dos Embargos de Terceiro, processo nº 1014489- 53.2017.8.26.0576, de autoria de Christiane Marie Mattar Xavier Leal Mendes e outro, restou proferida Sentença de Mérito anulando a arrematação aqui efetivada, por meio do entendimento de que foi avaliado o imóvel por R$154.987,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais) e o maior lance foi de R$93.000,00 (noventa e três mil reais), o mesmo não alcançou a cota-parte dos embargantes, uma vez que, a cada um, cabia a importância de R$51.662,33 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), de modo que o preço de alienação deveria atingir, ao menos, R$103.324,66 (cento e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para preservar sua parte ideal do imóvel. Alega que, nesse contexto, a diferença do valor da arrematação do imóvel (R$93.000,00) para o valor que deveria ter sido arrematado segundo entendimento da R. Sentença proferida nos citados Embargos de Terceiro (R$103.324,66) é de R$10.324,66 (dez mil, trezentos e vinte a quatro reais e sessenta e seis centavos). Com efeito, invocando, a propósito, o princípio de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), pretende este peticionário arrematante depositar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após autorizado por Vossa Excelência, o valor de R$10.324,66 (dez mil, trezentos e vinte a quatro reais e sessenta e seis centavos) a fim de que o produto do ato de alienação forçada atinja, exatamente, a importância R$103.324,66 (cento e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), visando com essa complementação evitar a anulação da arrematação. Cumprindo determinação nesse sentido, o arrematante GILBERTO informou que a sentença dos Embargos de Terceiro ainda não transitou em julgado (p. 693). As partes as pp. 729/732 se manifestaram sobre o pedido de pp. 683/684. O terceiro interessado ANDERSON CARLOS ALVES as pp. 733/735 requereu o levantamento da restrição relacionada à motocicleta Honda CG 125 FAN, placa DWZ 7786, uma vez que esta na época da distribuição do presente feito já não era de propriedade da executada NADIR. Trouxe os documentos de pp. 736/744 para instruir o pedido. A decisão de pp. 746/777 indeferiu o pedido do arrematante GILBERTO no sentido de complementar o valor da arrematação, bem como determinou a manifestação do exequente sobre o pedido feito pelo terceiro interessado ANDERSON. O exequente as pp. 749 concordou com o desbloqueio da motocicleta Honda CG 125 Fan, placa DWZ 7786. O exequente as pp. 750/752 requer a desconsideração da petição de pp. 729/732 bem como a designação de nova data para leilão de 1/3 do imóvel de propriedade da Executada Camila Bertelli, objeto da matrícula n° 6.342 - 2° CRI local, devendo ser considerada a avaliação ora juntada, no valor de R$ 240.000,00, feita por perito judicial. Esclarece que apenas 1/3 (um terço) do imóvel deverá ser objeto do leilão, por se tratar da quota parte da Executada Camila, correspondendo ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Os interessados CHRISTIANE MARIE MATTAR XAVIER LEAL MENDES e JOSÉ MATTAR NETTO as pp. 760/762, não se opõe ao pedido de desconsideração da petição de pp. 729/732, sustentando apenas que deve ser mantida a avaliação de p. 506, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fazendo-se apenas a sua atualização. O despacho de p. 763 determinou o desbloqueio da motocicleta Honda CG 125 Fan, placa DWZ 7786. O arrematante GILBERTO na p. 769 requereu a expedição de guia a seu favor do valor por ele depositado, bem como a devolução do valor pago a título de comissão ao leiloeiro face a decisão de pp. 746/747, o que restou deferido na pp. 827/829. A decisão de p. 776 determinou a expedição de novo mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula 64.458 do 2º CRI local, o qual foi devidamente cumprido conforme Auto de Avaliação de p. 782 e Certidão de p. 783. O exequente concordou com o valor da avaliação de p. 782 e requereu a designação de hasta pública nas pp. 791/792. A decisão de p. 805 determinou o cancelamento da penhora referente ao imóvel matrícula nº 70.128 do 2º CRI local. O arrematante GILBERTO na p. 808 requereu fosse oficiado o leiloeiro oficial para devolução da respectiva comissão. O exequente na p. 852 requereu a apreciação das petições de pp. 840/841 e 843/845. O exequente nas pp. 874/875 reiterou o pedido de apreciação das petições de pp. 840/841 e 843/845. Relatados em sua essencialidade, observo que as petições de fls. 840/841, 843/845, 852 e 874/875, ser referem a postulação e reiteração de praceamento dos imóveis de NADIR DIONÍSIO, objeto da matrícula n° 6.342 - 2° CRI local e de Camila Berteli, objeto da matrícula n° 6.342 - 2° CRI local. Pois bem. Quanto ao imóvel de NADIR DIONISIO é de ser observado que o mesmo esta disponível para hasta pública, diante do transito em julgado do Acordão que julgo a improcedência dos embargos de terceiros (cf. fls. 853/873), e que tal bem foi avaliado em R$ 200.000,00 (cf. fls. 782). Quanto ao imóvel de CAMILA BERTELI, é de ser consignado que esta, na realidade, é proprietária de apenas 1/3 (um terço de referido bem, cujo total esta avaliado em R$ 240.000,00, portanto sua cota corresponde a quantia de R$ 80.000,00. Face ao exposto, DEFIRO a designação de hasta pública de referidos imóveis, observando-se as avaliações supra, devendo a serventia tomar as devidas providências para sua efetivação. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos Cuida-se de ação de execução, na qual houve penhora de três imóveis descritos no termo de penhor de p. 159. O despacho de p. 161 nomeou perito para avaliação de referidos imóveis. A parte executada NADIR DIONÍSIO as pp. 165/172 requereu o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 64.458 do 2º CRI local, por ser único bem da executada que fora penhorado nos presentes autos, sendo que, após manifestação da parte adversa, a decisão de pp. 210/211 reconheceu a impenhorabilidade de referido imóvel bem como deferiu o pedido de p. 207. Em tal decisão constou ainda que com a exclusão de referido imóvel, restam somente dois imóveis para avaliação, ou seja, lote 13 da quadra 27, do loteamento "Residencial Marcia" e apartamento 63, Edifício Negreli, ambos localizados na zona urbana. Contra a decisão de pp. 210/211 foi interposto recurso de agravo de instrumento. O executado FRANCISO as pp. 454/473 informou que o imóvel objeto da matrícula nº 70.128 do 2º CRI local não lhe pertence mais, nem sequer os 50% penhorados e avaliados, constando tão somente ainda em seu nome por força de nota de devolução de referido cartório da r. Carta de Sentença extraída nos autos do processo nº 4035/12 da 2ª Vara da Família e Sucessões. O despacho de p. 481 determinou a avaliação tão somente do imóvel objeto da matrícula 6.342 (1/3) a ser cumprido por Oficial de Justiça. A parte exequente as pp. 493/496 fez pedido de reconsideração da decisão de pp. 210/211 que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 64.458 do 2º CRI local, uma vez que os embargos a execução opostos pela executada NADIR DIONÍSIO em face da ora Exequente, processo n° 1032159-75.2015.8.26.0576 - 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP, foram julgados improcedentes, sendo reconhecida a penhorabilidade de referido imóvel. Foi determinada a juntada do trânsito em julgado da sentença dos embargos a execução (fls. 502), sendo que a parte exequente na p. 509 informou que foi interposto Recurso de Apelação contra tal sentença, não havendo o trânsito em julgado. O mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula 6.342 (1/3) veio as pp. 505/507, sendo dado oportunidade para as partes se manifestarem, o que se se deu as pp. 512/513 e 519. Na p. 512 o executado FRANCISCO BERTELLI RENZETTI alegou ser necessária a intimação pessoal da executada CAMILA BERTELLI MATTAR ou de seus patronos, se constituídos. O despacho de p. 515 determinou a intimação da executada CAMILA. Nas pp. 524/525 a parte exequente requereu a realização de penhora e avaliação de quantos bens bastem para a satisfação integral do débito, cuja diligência deveria ser feita no endereço que indica e que pertence ao executado FRANCISCO. Requerendo ainda que no cumprimento do mandado de penhora, conste no mandado que é para o Sr. Oficial de Justiça efetivar a penhora, preferencialmente, das semi-joias encontradas no local (brincos, pulseiras, anéis, colares, etc), que o co-Executado FRANCISCO revende, por se tratar de peças das quais a Exequente tem interesse em adjudicação. Conforme certidão do Oficial de Justiça a executada CAMILA não foi intimada (p. 534). O despacho de p. 535 deferiu o pedido de penhora de pp. 524/525. Nas pp. 539/545 a parte exequente reiterou o pleito de penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 70.128 devendo ser acatada a avaliação já realizada no processo 1007540-81.2015.8.26.0576, que avaliou a totalidade do imóvel em R$780.000,00 (doc. anexo) e requer o registro da penhora via Arisp e designação de leilão eletrônico da totalidade do bem penhorado. O executado FRANCISCO se manifestou as pp. 552/555 discordando do pedido de pp. 539/545. O exequente na p. 558 requereram a suspensão do pedido de penhora feito na p. 545 até a decisão dos embargos de terceiro (proc. n° 1013053-93.2016.8.26.0576). O mandado de penhora referente ao pedido de pp. 524/525 foi devidamente cumprido conforme Certidão de pp. 561/562. Nas pp. 565/568 a parte exequente se manifestou sobre a Certidão de pp. 561/562, bem como indicou endereço para intimação da co-executada CAMILA BERTELLI MATTAR. O despacho de p. 571 determinou a expedição de novo mandado de penhora, avaliação e intimação, para diligências junto ao endereço do co-executado FRANCISCO, bem como determinou a expedição de novo mandado de intimação como se pede na p. 568. A co-executada CAMILA foi intimada da penhora e avaliação conforme certidão de p. 584. A parte exequente as pp. 586/588 requereu a designação de data para leilão do imóvel da executada CAMILA observando-se a avaliação de p. 507. O despacho de p. 599 consignou a situações dos imóveis penhorados nos autos, bem como determinou ao autor que se manifestasse sobre a penhora das semi-joias de p. 564. A exequente as pp. 604/606 requereu a designação de data para leilão/hasta pública do bem imóvel objeto da avaliação de p. 506. O despacho de p. 615 deferiu o pedido de RENAJUD sobre os veículos indicados na p. 611, o que foi devidamente cumprido conforme p. 626. O exequente fez diversos pedidos as pp. 629/630. O despacho de pp. 632/634 deferiu: a) expedição de mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula 64458 do 2º CRI, bem como de penhora e avaliação dos veículos mencionados na p. 626; b) o pedido de remoção dos bens penhorados na p. 564, expedindo-se o competente mandado; c) o pedido de praceamento com relação ao imóvel avaliado às fls. 506. Nas pp. 642/643 a exequente consignou que o imóvel objeto da matrícula 6.342, do 2° CRI local possui mais de um proprietário, requerendo a intimação postal dos co-proprietários que discrimina, a fim de que sejam intimados do praceamento designado para o dia 09/03/2017, as 13:00 horas e 23/03/2017, as 13:00 horas, afim de que possam exercer seu direito de preferência, o que restou deferido conforme despacho de p. 646. O imóvel objeto da matrícula 6.342 do 2º CRI local foi arrematado conforme auto de pp. 663/665 restando homologada tal arrematação conforme despacho de p. 666 que determinou a expedição de carta de arrematação. O arrematante GILBERTO ALVES DE SOUZA (p. 667) recolheu a guia de recolhimento referente a expedição da Carta de Arrematação. Foi determinada a expedição de mandado de avaliação do imóvel conforme pedido as pp. 677/678. O arrematante GILBERTO ALVES DE SOUZA (pp. 683/684) informou que nos autos dos Embargos de Terceiro, processo nº 1014489- 53.2017.8.26.0576, de autoria de Christiane Marie Mattar Xavier Leal Mendes e outro, restou proferida Sentença de Mérito anulando a arrematação aqui efetivada, por meio do entendimento de que foi avaliado o imóvel por R$154.987,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais) e o maior lance foi de R$93.000,00 (noventa e três mil reais), o mesmo não alcançou a cota-parte dos embargantes, uma vez que, a cada um, cabia a importância de R$51.662,33 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), de modo que o preço de alienação deveria atingir, ao menos, R$103.324,66 (cento e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para preservar sua parte ideal do imóvel. Alega que, nesse contexto, a diferença do valor da arrematação do imóvel (R$93.000,00) para o valor que deveria ter sido arrematado segundo entendimento da R. Sentença proferida nos citados Embargos de Terceiro (R$103.324,66) é de R$10.324,66 (dez mil, trezentos e vinte a quatro reais e sessenta e seis centavos). Com efeito, invocando, a propósito, o princípio de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), pretende este peticionário arrematante depositar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após autorizado por Vossa Excelência, o valor de R$10.324,66 (dez mil, trezentos e vinte a quatro reais e sessenta e seis centavos) a fim de que o produto do ato de alienação forçada atinja, exatamente, a importância R$103.324,66 (cento e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), visando com essa complementação evitar a anulação da arrematação. Cumprindo determinação nesse sentido, o arrematante GILBERTO informou que a sentença dos Embargos de Terceiro ainda não transitou em julgado (p. 693). As partes as pp. 729/732 se manifestaram sobre o pedido de pp. 683/684. O terceiro interessado ANDERSON CARLOS ALVES as pp. 733/735 requereu o levantamento da restrição relacionada à motocicleta Honda CG 125 FAN, placa DWZ 7786, uma vez que esta na época da distribuição do presente feito já não era de propriedade da executada NADIR. Trouxe os documentos de pp. 736/744 para instruir o pedido. A decisão de pp. 746/777 indeferiu o pedido do arrematante GILBERTO no sentido de complementar o valor da arrematação, bem como determinou a manifestação do exequente sobre o pedido feito pelo terceiro interessado ANDERSON. O exequente as pp. 749 concordou com o desbloqueio da motocicleta Honda CG 125 Fan, placa DWZ 7786. O exequente as pp. 750/752 requer a desconsideração da petição de pp. 729/732 bem como a designação de nova data para leilão de 1/3 do imóvel de propriedade da Executada Camila Bertelli, objeto da matrícula n° 6.342 - 2° CRI local, devendo ser considerada a avaliação ora juntada, no valor de R$ 240.000,00, feita por perito judicial. Esclarece que apenas 1/3 (um terço) do imóvel deverá ser objeto do leilão, por se tratar da quota parte da Executada Camila, correspondendo ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Os interessados CHRISTIANE MARIE MATTAR XAVIER LEAL MENDES e JOSÉ MATTAR NETTO as pp. 760/762, não se opõe ao pedido de desconsideração da petição de pp. 729/732, sustentando apenas que deve ser mantida a avaliação de p. 506, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fazendo-se apenas a sua atualização. O despacho de p. 763 determinou o desbloqueio da motocicleta Honda CG 125 Fan, placa DWZ 7786. O arrematante GILBERTO na p. 769 requereu a expedição de guia a seu favor do valor por ele depositado, bem como a devolução do valor pago a título de comissão ao leiloeiro face a decisão de pp. 746/747, o que restou deferido na pp. 827/829. A decisão de p. 776 determinou a expedição de novo mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula 64.458 do 2º CRI local, o qual foi devidamente cumprido conforme Auto de Avaliação de p. 782 e Certidão de p. 783. O exequente concordou com o valor da avaliação de p. 782 e requereu a designação de hasta pública nas pp. 791/792. A decisão de p. 805 determinou o cancelamento da penhora referente ao imóvel matrícula nº 70.128 do 2º CRI local. O arrematante GILBERTO na p. 808 requereu fosse oficiado o leiloeiro oficial para devolução da respectiva comissão. O exequente na p. 852 requereu a apreciação das petições de pp. 840/841 e 843/845. O exequente nas pp. 874/875 reiterou o pedido de apreciação das petições de pp. 840/841 e 843/845. Relatados em sua essencialidade, observo que as petições de fls. 840/841, 843/845, 852 e 874/875, ser referem a postulação e reiteração de praceamento dos imóveis de NADIR DIONÍSIO, objeto da matrícula n° 6.342 - 2° CRI local e de Camila Berteli, objeto da matrícula n° 6.342 - 2° CRI local. Pois bem. Quanto ao imóvel de NADIR DIONISIO é de ser observado que o mesmo esta disponível para hasta pública, diante do transito em julgado do Acordão que julgo a improcedência dos embargos de terceiros (cf. fls. 853/873), e que tal bem foi avaliado em R$ 200.000,00 (cf. fls. 782). Quanto ao imóvel de CAMILA BERTELI, é de ser consignado que esta, na realidade, é proprietária de apenas 1/3 (um terço de referido bem, cujo total esta avaliado em R$ 240.000,00, portanto sua cota corresponde a quantia de R$ 80.000,00. Face ao exposto, DEFIRO a designação de hasta pública de referidos imóveis, observando-se as avaliações supra, devendo a serventia tomar as devidas providências para sua efetivação. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. |
| 29/04/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70162046-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2019 12:37 |
| 17/04/2019 |
Documento Juntado
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| 17/04/2019 |
Documento Juntado
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| 17/04/2019 |
Documento Juntado
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| 17/04/2019 |
Documento Juntado
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| 07/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70004372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2019 10:58 |
| 14/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70379539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 10:16 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1971/1984 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto retro postulado pelo autor as pp. 843/845, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do NCPC. Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 11/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do quanto retro postulado pelo autor as pp. 843/845, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do NCPC. Intimem-se. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70354315-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/10/2018 16:59 |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2018 |
Guia Juntada
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| 02/08/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70260905-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/08/2018 14:29 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1598/1965 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a devolução retro da comissão de leiloeiro, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado as fls. 836, em favor do arrematante Gilberto Alves de Souza. Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 21/06/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
aguardando retirada em cartorio pelo interessado |
| 20/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico haver expedido a guia de levantamento n.459/2018 a qual foi encaminhada para assinatura do MM, e após será entregue ao arrematante. Nada Mais. |
| 19/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a devolução retro da comissão de leiloeiro, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado as fls. 836, em favor do arrematante Gilberto Alves de Souza. Intimem-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR856835158TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Douglas José Fidalgo Diligência : 04/06/2018 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1800/1810 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos.Gilberto Alves de Souza, comparece nos autos, como terceiro interessado, vez que procedeu a arrematação do bem levado a praça nestes autos e em virtude da anulação do ato, foi-lhe restituído o preço do lanço.Pretende agora a devolução da respectiva comissão, conforme fls. 769, reiterado a fls. 808.Decido.O pedido é de ser deferido.Certo é que o leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo serviço prestado, devendo, também ser ressarcido pelas despesas que efetuou, conforme art. 884 do CPC e Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.No caso, encontra-se demonstrado que em virtude de anulação do ato, em autos de embargos de terceiro, a arrematação não se aperfeiçoou, tanto que foi devolvido ao arrematante o valor do lanço e via de consequência, afastou o direito à percepção de honorários relativos ao negócio que não se concretizou.Anote-se que a anulação ocorreu sem que o arrematante tenha cupa ou dela participado, ou seja, o ato foi desfeito por decisão Judicial, em processo de embargos de terceiros.Desta forma, assiste razão ao arrematante, em obter a devolução do que pagou a titulo de comissão de leiloeiro. A respeito diversos julgados contidos no Agravo de Instrumento n. 2033612-02.2017.8.26.000, cujo relator, Desembargador Maurício Pessoa, aborda a matéria:Julgados do C. Superior Tribunal de Justiça, que se amoldam à hipótese dos autos, a saber: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Desfeita a arrematação, a requerimento do arrematante, por forçada oposição de embargos, nos termos do art. 694, § 1º, IV, do CPC, é devida a devolução da comissão do leiloeiro, corrigida monetariamente. 2. Nos termos do que decidiu a Corte regional, o desfazimento da alienação, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão. Precedentes. 3. Recurso ordinário não provido" (STJ, 2ª Turma, RMS: 33004 SC 2010/0181239-4, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, j. 27/11/2012). "ADMINISTRATIVO - LEILOEIRO OFICIAL - RECEBIMENTO DE COMISSÃO - LEILÃO ANULADO POR FATO DA JUSTIÇA. 1. O leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, conforme arbitrado ou previsto em contrato. 2. A comissão só é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma. 3. O desfazimento da alienação por fato da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (precedentes desta Turma). 4. Legítima e legal a punição do leiloeiro que recebeu antecipadamente comissão de leilão, recusando-se a devolvê-la quando foi desfeita a hasta pelo Tribunal. 5. Recurso improvido" (STJ, 2ª Turma, RMS: 13130 SP 2001/0055316-0, Rel. Ministra ELIANA CALMON, j. 24/09/2002).Também decisões do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato bancário. Comissão do leiloeiro somente é devida quando há alienação do bem levado à hasta. Inteligência do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. Decisão reformada. Recurso provido" (37ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2039138-47.2017.8.26.0000, Rel. Des. Pedro Kodama, j. 11/04/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Suspensão das praças designadas - Acordo - Comissão de leiloeiro indevida Ressalvado, contudo, o direito ao reembolso das despesas realizadas com o início dos trabalhos, mediante comprovação nos autos - Recurso parcialmente provido" (14ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2232869-42.2016.8.26.0000; Rel. Des. Lígia Araújo Bisogni, j. 17/01/2017) "DESPESAS DE CONDOMÍNIO - Ação de cobrança ora em fase de cumprimento de sentença - Agravo de Instrumento tirado contra decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido do leiloeiro referente ao pagamento de sua comissão e de reembolso de despesas havidas com a realização do leilão judicial designado - Arrematação cancelada em razão de acordo realizado entre as partes e homologado judicialmente - Comissão do leiloeiro que somente é devida quando há efetiva arrematação do bem, o que não ocorreu no presente caso Recurso improvido" (31ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2241279-26.2015.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Nunes, j. 15/12/2015) "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDATO ARREMATAÇÃO ATRAVÉS DE LEILÃO JUDICIAL DESISTÊNCIA DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO CABIMENTO DECISÃO REFORMADA. Agravo de Instrumento provido" (36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2160011-47.2015.8.26.0000, Rel. Des. Jayme Queiroz Lopes, j. 29.10.2015). Conforme exposto em referido Agravo de Instrumento:"Aplica-se, além do mais, ao caso concreto o artigo 7º, §§1º e 2º, da Resolução nº 236 do CNJ, que dispõe: "§1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. §2 Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos".Assim, defiro o pedido de fls. 769, reiterado as fls. 808, e o faço para determinar a intimação do leiloeiro para que devolva o respectivo valor, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.Fls. 826: Defiro. Exclua-se Lucival da Costa Lima, dos cadastros dos autos.Publique-se eIntimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 21/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Gilberto Alves de Souza, comparece nos autos, como terceiro interessado, vez que procedeu a arrematação do bem levado a praça nestes autos e em virtude da anulação do ato, foi-lhe restituído o preço do lanço.Pretende agora a devolução da respectiva comissão, conforme fls. 769, reiterado a fls. 808.Decido.O pedido é de ser deferido.Certo é que o leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo serviço prestado, devendo, também ser ressarcido pelas despesas que efetuou, conforme art. 884 do CPC e Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.No caso, encontra-se demonstrado que em virtude de anulação do ato, em autos de embargos de terceiro, a arrematação não se aperfeiçoou, tanto que foi devolvido ao arrematante o valor do lanço e via de consequência, afastou o direito à percepção de honorários relativos ao negócio que não se concretizou.Anote-se que a anulação ocorreu sem que o arrematante tenha cupa ou dela participado, ou seja, o ato foi desfeito por decisão Judicial, em processo de embargos de terceiros.Desta forma, assiste razão ao arrematante, em obter a devolução do que pagou a titulo de comissão de leiloeiro. A respeito diversos julgados contidos no Agravo de Instrumento n. 2033612-02.2017.8.26.000, cujo relator, Desembargador Maurício Pessoa, aborda a matéria:Julgados do C. Superior Tribunal de Justiça, que se amoldam à hipótese dos autos, a saber: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Desfeita a arrematação, a requerimento do arrematante, por forçada oposição de embargos, nos termos do art. 694, § 1º, IV, do CPC, é devida a devolução da comissão do leiloeiro, corrigida monetariamente. 2. Nos termos do que decidiu a Corte regional, o desfazimento da alienação, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão. Precedentes. 3. Recurso ordinário não provido" (STJ, 2ª Turma, RMS: 33004 SC 2010/0181239-4, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, j. 27/11/2012). "ADMINISTRATIVO - LEILOEIRO OFICIAL - RECEBIMENTO DE COMISSÃO - LEILÃO ANULADO POR FATO DA JUSTIÇA. 1. O leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, conforme arbitrado ou previsto em contrato. 2. A comissão só é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma. 3. O desfazimento da alienação por fato da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (precedentes desta Turma). 4. Legítima e legal a punição do leiloeiro que recebeu antecipadamente comissão de leilão, recusando-se a devolvê-la quando foi desfeita a hasta pelo Tribunal. 5. Recurso improvido" (STJ, 2ª Turma, RMS: 13130 SP 2001/0055316-0, Rel. Ministra ELIANA CALMON, j. 24/09/2002).Também decisões do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato bancário. Comissão do leiloeiro somente é devida quando há alienação do bem levado à hasta. Inteligência do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. Decisão reformada. Recurso provido" (37ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2039138-47.2017.8.26.0000, Rel. Des. Pedro Kodama, j. 11/04/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Suspensão das praças designadas - Acordo - Comissão de leiloeiro indevida Ressalvado, contudo, o direito ao reembolso das despesas realizadas com o início dos trabalhos, mediante comprovação nos autos - Recurso parcialmente provido" (14ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2232869-42.2016.8.26.0000; Rel. Des. Lígia Araújo Bisogni, j. 17/01/2017) "DESPESAS DE CONDOMÍNIO - Ação de cobrança ora em fase de cumprimento de sentença - Agravo de Instrumento tirado contra decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido do leiloeiro referente ao pagamento de sua comissão e de reembolso de despesas havidas com a realização do leilão judicial designado - Arrematação cancelada em razão de acordo realizado entre as partes e homologado judicialmente - Comissão do leiloeiro que somente é devida quando há efetiva arrematação do bem, o que não ocorreu no presente caso Recurso improvido" (31ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2241279-26.2015.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Nunes, j. 15/12/2015) "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDATO ARREMATAÇÃO ATRAVÉS DE LEILÃO JUDICIAL DESISTÊNCIA DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO CABIMENTO DECISÃO REFORMADA. Agravo de Instrumento provido" (36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2160011-47.2015.8.26.0000, Rel. Des. Jayme Queiroz Lopes, j. 29.10.2015). Conforme exposto em referido Agravo de Instrumento:"Aplica-se, além do mais, ao caso concreto o artigo 7º, §§1º e 2º, da Resolução nº 236 do CNJ, que dispõe: "§1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. §2 Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos".Assim, defiro o pedido de fls. 769, reiterado as fls. 808, e o faço para determinar a intimação do leiloeiro para que devolva o respectivo valor, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.Fls. 826: Defiro. Exclua-se Lucival da Costa Lima, dos cadastros dos autos.Publique-se eIntimem-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70124307-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2018 14:47 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70095389-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 13:22 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O/INFORMAÇÃOCertifico que conforme decisão de pp. 210/211 o imóvel referente a matrícula 64.458 do 2º CRI local, encontra-se com restrição de impenhorabilidade. Informo que houve interposição de agravo de instrumento pela parte credora da referida decisão, conforme cópias às pp.223/237, o qual não se tem notícia de seu julgamento. Nada Mais |
| 28/03/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70092931-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2018 11:24 |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70092748-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 10:32 |
| 23/03/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1752/1781 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o quanto decido nos embargos de terceiros, conforme cópia da sentença juntada as pp. 796/804 determino o levantamento da penhora (pp. 125 e 129) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 70.128 do 2º CRI local , bem como a expedição de ofício para o 2º CRI local para que proceda o cancelamento da penhora na matrícula do imóvel, observando-se que o proprietário do imóvel é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Intime-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o quanto decido nos embargos de terceiros, conforme cópia da sentença juntada as pp. 796/804 determino o levantamento da penhora (pp. 125 e 129) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 70.128 do 2º CRI local , bem como a expedição de ofício para o 2º CRI local para que proceda o cancelamento da penhora na matrícula do imóvel, observando-se que o proprietário do imóvel é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Intime-se. |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70071310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 18:53 |
| 06/03/2018 |
Guia Juntada
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| 26/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70004316-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2018 15:18 |
| 02/01/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70000057-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/01/2018 12:20 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 2128/2143 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 2128/2143 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé expedido mandado de levantamento n° 1168/2017 em favor do arrematante em cumprimento a r. Decisão de fls. 767. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme já reconhecido(fls. 746), foi declarada nula a arrematação do imóvel objeto da matricula 6.322 do 2º CRI local, em ação de embargos de terceiros.O arrematante comprova ter efetuado o pagamento da sucumbência, por ele devida, naqueles autos.Assim, a discordância de fls. 770, não subsiste, motivo pelo qual defiro o pedido de fls. 769, expedindo-se em favor do arrematante Gilberto alves de Souza, em restituição, o valor por ele depositado a fls. 665, com seus acréscimos.Quanto a avaliação de fls. 782, manifestem-se as partes e interessados..Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 15/12/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
aguardando retirada em cartório pelo interessado |
| 14/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé expedido mandado de levantamento n° 1168/2017 em favor do arrematante em cumprimento a r. Decisão de fls. 767. |
| 14/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Conforme já reconhecido(fls. 746), foi declarada nula a arrematação do imóvel objeto da matricula 6.322 do 2º CRI local, em ação de embargos de terceiros.O arrematante comprova ter efetuado o pagamento da sucumbência, por ele devida, naqueles autos.Assim, a discordância de fls. 770, não subsiste, motivo pelo qual defiro o pedido de fls. 769, expedindo-se em favor do arrematante Gilberto alves de Souza, em restituição, o valor por ele depositado a fls. 665, com seus acréscimos.Quanto a avaliação de fls. 782, manifestem-se as partes e interessados..Intimem-se. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70384437-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 17:11 |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/089554-1 diligenciei em 30/11/17 na Rua Profª Lucia Maria Galli nº 220 - Jd. Santo Antonio, nesta, e aí sendo PROCEDI À AVALIAÇÃO neste ordenada, tudo em conformidade com o Auto de Avaliação lavrado em separado e que deste segue fazendo parte integrante. NADA MAIS. Desta forma, passo a restituir o presente em Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 01 de dezembro de 2017.Número de Diligências:(01) - R$75,21 - 03 UfespsPago pela exequente: R$75,21 - Guia nº 130069Saldo remanescente: R$0,0017/11/17 |
| 06/12/2017 |
Mandado Juntado
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| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1851/1854 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2017 Teor do ato: Vistos.Dada a insistência da parte autora, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula 64.458 do 2º CRI, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos do inciso V, do artigo 154 do CPC/2015. Fica ressalvado que nos autos já se encontra juntada matrícula do imóvel (pp. 677/679) e conforme informado pelo autor, a guia para cumprimento do ato já foi devidamente recolhida (pp. 724/726).Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70355923-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 12:34 |
| 10/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2017/088641-0 Situação: Cancelado em 14/11/2017 Local: Foro de São José do Rio Preto / Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/11/2017 |
Decisão
Vistos.Dada a insistência da parte autora, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula 64.458 do 2º CRI, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos do inciso V, do artigo 154 do CPC/2015. Fica ressalvado que nos autos já se encontra juntada matrícula do imóvel (pp. 677/679) e conforme informado pelo autor, a guia para cumprimento do ato já foi devidamente recolhida (pp. 724/726).Intime-se e Cumpra-se. |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70311609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 17:54 |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70303416-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 10:58 |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 1826/1852 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a expressa concordância da parte autora (fls. 749), defiro o pedido de fls. 735, procedendo-se, via sistema Renajud, o desbloqueio do veiculo placa DWZ 7786. (fls. 626)Providencie-se.Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 23/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70259130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 09:08 |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70258953-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 19:15 |
| 18/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a expressa concordância da parte autora (fls. 749), defiro o pedido de fls. 735, procedendo-se, via sistema Renajud, o desbloqueio do veiculo placa DWZ 7786. (fls. 626)Providencie-se.Intimem-se. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2017 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70252958-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/08/2017 14:56 |
| 16/08/2017 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70252218-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/08/2017 10:14 |
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70250257-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 09:36 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1612/1636 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de pedido feito pelo arrematante GILBERTO ALVES DE SOUZA, no sentido de depositar a quantia de R$ 10.324,66 (dez mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) a fim de que o produto do ato de alienação forçada atinja, exatamente, a importância de R$ 103.324,66 (cento e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), visando, com essa complementação, evitar a anulação da arrematação (pp. 683/684).Seguiu-se com petição do mesmo arrematante visando demonstrar que a sentença não transitou em julgado (pp. 693/723) e petição por de terceiro interessado, ANDERSON CARLOS ALVES (pp. 733/735), visando o levantamento de penhora sobre motocicleta.Relatados no essencial. DECIDO.Quanto ao pedido do arrematante, não há como ser deferido, pois a sentença proferida nos embargos de terceiros, processo nº 1014489-53-2017.8.26.0576, declarou nula a arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.342 do 2º CRI local, portanto, aludida decisão somente pode ser modificada em grau de recurso, não podendo o vicio nela reconhecido ser sanado com mero depósito de valor complementar, tal como pretende o arrematante.Com relação ao pedido feito por ANDERSON CARLOS ALVES, visando o levantamento da restrição referente à motocicleta Honda CG 125 Fan, placa DWZ 7786, necessária a manifestação da parte exequente (art. 10 do CPC).Face ao exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo arrematante GILBERTO ALVES DE SOUZA e determino a intimação da parte exequente para, querendo, possa manifestar sobre o pleito do terceiro interessado ANDERSON CARLOS ALVESPublique-se, Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Pedro Cesario Cury de Castro (OAB 89071/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de pedido feito pelo arrematante GILBERTO ALVES DE SOUZA, no sentido de depositar a quantia de R$ 10.324,66 (dez mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) a fim de que o produto do ato de alienação forçada atinja, exatamente, a importância de R$ 103.324,66 (cento e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), visando, com essa complementação, evitar a anulação da arrematação (pp. 683/684).Seguiu-se com petição do mesmo arrematante visando demonstrar que a sentença não transitou em julgado (pp. 693/723) e petição por de terceiro interessado, ANDERSON CARLOS ALVES (pp. 733/735), visando o levantamento de penhora sobre motocicleta.Relatados no essencial. DECIDO.Quanto ao pedido do arrematante, não há como ser deferido, pois a sentença proferida nos embargos de terceiros, processo nº 1014489-53-2017.8.26.0576, declarou nula a arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 6.342 do 2º CRI local, portanto, aludida decisão somente pode ser modificada em grau de recurso, não podendo o vicio nela reconhecido ser sanado com mero depósito de valor complementar, tal como pretende o arrematante.Com relação ao pedido feito por ANDERSON CARLOS ALVES, visando o levantamento da restrição referente à motocicleta Honda CG 125 Fan, placa DWZ 7786, necessária a manifestação da parte exequente (art. 10 do CPC).Face ao exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo arrematante GILBERTO ALVES DE SOUZA e determino a intimação da parte exequente para, querendo, possa manifestar sobre o pleito do terceiro interessado ANDERSON CARLOS ALVESPublique-se, Intime-se e Cumpra-se. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico haver decorrido o prazo para os requeridos e terceiros interessados se manifestarem acerca do r.Despacho de p.727 Nada Mai |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70195593-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2017 12:45 |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70189790-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 08:55 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1578/1581 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do quanto retro postulado pelo arrematante as fls. 683/684, reiterado as fls. 693, manifestem-se as partes e interessados, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do NCPC.Int.se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do quanto retro postulado pelo arrematante as fls. 683/684, reiterado as fls. 693, manifestem-se as partes e interessados, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do NCPC.Int.se. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2017 |
Documento Juntado
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| 06/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que Lucival da Costa Lima ingressou com Embargos de Terceiro de n. 1020880-24.2017, determinando suspensão do processo principal com respeito ao veiculo placa EAQ8195, conforme cópias da inicial/emenda e despacho a seguir. |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70165758-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 10:27 |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 1688/1695 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 683/684: Comprove o interessado, eventual transito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos de terceiro.Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 01/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 683/684: Comprove o interessado, eventual transito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos de terceiro.Intimem-se. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 2026/2034 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 2026/2034 |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70155615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2017 16:14 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da taxa de diligencias do Sr. Oficial de Justiça. (guia mencionado já foi usada conforme p. 660) Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 677/678: Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, como se pede.Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 26/05/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento da taxa de diligencias do Sr. Oficial de Justiça. (guia mencionado já foi usada conforme p. 660) |
| 25/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 677/678: Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, como se pede.Intimem-se. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2017 |
Documento Juntado
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| 24/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70110887-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2017 12:06 |
| 11/04/2017 |
Guia Juntada
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| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 1761/1769 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a arrematação de fls. 664/665.Expeça-se a competente carta de arrematação.Int.se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (OAB 237735/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Natália Fernanda Ferreira (OAB 348651/SP) |
| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70082983-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 17:27 |
| 27/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a arrematação de fls. 664/665.Expeça-se a competente carta de arrematação.Int.se. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2017 |
Auto Digitalizado
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| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 1719/1724 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ato(s) ordinatório(s): "Manifeste-se o credor/autor quanto a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça"(conteúdo da certidão no site). Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 20/03/2017 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ato(s) ordinatório(s): "Manifeste-se o credor/autor quanto a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça"(conteúdo da certidão no site). |
| 20/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/008475-6 dirigi-me ao endereço da Rua Francisco Maria Baruffi, 152, Bosque da Felicidade, encontrando o imóvel em estado de reforma e com as obras aparentemente paralisadas, não encontrando ninguém no local nas diversas vezes ali diligenciadas. Certifico mais, que em contato com morador da vizinhança, no imóvel de nº 132, Sr. Márcio, este me informou que os proprietários do imóvel atendem pelo nome de Sérgio e Luciana, que estes iniciaram a reforma do imóvel e se mudaram para outro endereço, estando as obras paralisadas há mais de um mês. Quanto à executada NADIR DIONÍSIO, nada obtive acerca do paradeiro desta, assim como dos veículos indicados à penhora. Assim sendo, estando para este Oficial de Justiça a executada retromencionada, assim como os bens indicados {a penhora em local incerto e não sabido, deixei de proceder à penhora ora determinada, restituindo o mandado ao cartório para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 10 de março de 2017. |
| 10/03/2017 |
Auto Digitalizado
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| 09/03/2017 |
Ata de Leilão Juntada
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| 04/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR636647186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Christiane Marie Mattar Xavier Leal Diligência : 21/02/2017 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 1929/1934 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2017 Teor do ato: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ato(s) ordinatório(s): "Manifeste-se o credor/autor quanto a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça"(conteúdo da certidão no site). Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 02/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR636647155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Mattar Neto Diligência : 21/02/2017 |
| 23/02/2017 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ato(s) ordinatório(s): "Manifeste-se o credor/autor quanto a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça"(conteúdo da certidão no site). |
| 23/02/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 576.2017/008463-2, tendo em vista que até a presente data não me foi fornecido os meios para remoção dos bens penhorados, bem como não consta endereço, tampouco telefone de contato da credora. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 21 de fevereiro de 2017. |
| 22/02/2017 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 20/02/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1584/1589 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 642/643: Defiro.Intimem-se, como se pede.Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 14/02/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/02/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 642/643: Defiro.Intimem-se, como se pede.Intimem-se. |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70032439-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2017 15:24 |
| 08/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2017/008463-2 Situação: Não cumprido em 22/02/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2017/008446-2 Situação: Não cumprido em 20/02/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 1984/1990 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula 64458 do 2º CRI, bem como de penhora e avaliação dos veículos mencionados às fls. 626.Defiro o pedido de remoção dos bens penhorados às fls. 564, expedindo-se o competente mandado.Defiro o pedido de praceamento com relação ao imóvel avaliado às fls. 506.Para a primeira praça designo o dia 09 de março de 2017, às 13,00 horas e para a segunda praça designo o dia 23 de março de 2017, às 13,00 horas.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.Se o imóvel não admitir cômoda divisão, sendo penhorado apenas um percentual, não havendo lançador sobre referida cota, desde já autorizo o praceamento do mesmo em sua totalidade, como preceitua o artigo 894, § 1º, ocasião em que o arrematante deverá observar o depósito da parte indivisível, nos termos do artigo 843, § 2º do Código de Processo Civil.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Douglas José Fidalgo, inscrito na JUCESP sob nº 587, com endereço comercial à Rua Edgar de Azevedo Soares nº 26, conjunto 01, Vila Matilde em São Paulo - SP., que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.Tendo o leiloeiro praticado atos inerentes à sua função, ficam as partes cientes de que, na eventualidade da suspensão do leilão pelo pagamento do débito ou acordo firmado, nos termos do quanto decidido em requerimento formulado pelo leiloeiro, arquivado em Cartório, fica o devedor obrigado ao pagamento da quantia equivalente a dois por cento (2%) do valor da avaliação, sem o que o praceamento se realizará.O comprovante de pagamento, ou depósito judicial deverá ser comprovado nos autos antes do referido praceamento.A respeito:"Embora o leilão não tenha sido realizado, é razoável a remuneração fixada como comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor da avaliação, se ele chegar a praticar atos necessários a efetivação da hasta pública" (TACRJ AL 139/90 6ª C. Rel. Juiz Clarindo de Brito Nicolau J. 27/03/1990 Ementário TACRJ 20/90 Ementa 33139)O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, no seguinte endereço: na Avenida Carmelo Tancredi nº 930-A, Jardim Primavera, nesta.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do leiloeiro designado, ou seja, www.fidalgoleiloes.com.br de acordo com as normas administrativas do Tribunal, não havendo mais a necessidade de publicação em jornais, nos termos dos artigo 886, IV e V e 887, § 2º do Código de Processo Civil.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.- Se o caso, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site supra designado, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Int. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 31/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que foi interposto embargos a execução processo 1013053-93 o qual determinou a suspensão deste feito conforme cópia da publicação acima. Nada Mai |
| 31/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula 64458 do 2º CRI, bem como de penhora e avaliação dos veículos mencionados às fls. 626.Defiro o pedido de remoção dos bens penhorados às fls. 564, expedindo-se o competente mandado.Defiro o pedido de praceamento com relação ao imóvel avaliado às fls. 506.Para a primeira praça designo o dia 09 de março de 2017, às 13,00 horas e para a segunda praça designo o dia 23 de março de 2017, às 13,00 horas.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.Se o imóvel não admitir cômoda divisão, sendo penhorado apenas um percentual, não havendo lançador sobre referida cota, desde já autorizo o praceamento do mesmo em sua totalidade, como preceitua o artigo 894, § 1º, ocasião em que o arrematante deverá observar o depósito da parte indivisível, nos termos do artigo 843, § 2º do Código de Processo Civil.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Douglas José Fidalgo, inscrito na JUCESP sob nº 587, com endereço comercial à Rua Edgar de Azevedo Soares nº 26, conjunto 01, Vila Matilde em São Paulo - SP., que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.Tendo o leiloeiro praticado atos inerentes à sua função, ficam as partes cientes de que, na eventualidade da suspensão do leilão pelo pagamento do débito ou acordo firmado, nos termos do quanto decidido em requerimento formulado pelo leiloeiro, arquivado em Cartório, fica o devedor obrigado ao pagamento da quantia equivalente a dois por cento (2%) do valor da avaliação, sem o que o praceamento se realizará.O comprovante de pagamento, ou depósito judicial deverá ser comprovado nos autos antes do referido praceamento.A respeito:"Embora o leilão não tenha sido realizado, é razoável a remuneração fixada como comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor da avaliação, se ele chegar a praticar atos necessários a efetivação da hasta pública" (TACRJ AL 139/90 6ª C. Rel. Juiz Clarindo de Brito Nicolau J. 27/03/1990 Ementário TACRJ 20/90 Ementa 33139)O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, no seguinte endereço: na Avenida Carmelo Tancredi nº 930-A, Jardim Primavera, nesta.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do leiloeiro designado, ou seja, www.fidalgoleiloes.com.br de acordo com as normas administrativas do Tribunal, não havendo mais a necessidade de publicação em jornais, nos termos dos artigo 886, IV e V e 887, § 2º do Código de Processo Civil.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.- Se o caso, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site supra designado, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Int. |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que foram recebidos os embargos nos autos de nº 1013053-93.2016.8.26.0576. Nada Mais. |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70001022-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2017 16:12 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1187/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 1877/1911 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Int.se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 12/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Int.se. |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2016 |
Documento Juntado
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| 09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2016 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2016 |
Documento Juntado
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| 09/12/2016 |
Documento Juntado
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| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1134/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1521/1529 |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2016 Teor do ato: Vistos, etc... Fls. 605: Defiro o pedido de bloqueio "on line", pelo sistema Renajud, de transferência dos veiculos indicados a fls. 611. Providencie-se. Data supra Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 21/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fls. 605: Defiro o pedido de bloqueio "on line", pelo sistema Renajud, de transferência dos veiculos indicados a fls. 611. Providencie-se. Data supra |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70300871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2016 14:06 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1106/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 1605/1614 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2016 Teor do ato: Vistos.Faculto a parte autora, trazer aos autos prova documental de que, de fato, os veiculos que pretende sejam bloqueados, pertenciam a executada.Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 10/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Faculto a parte autora, trazer aos autos prova documental de que, de fato, os veiculos que pretende sejam bloqueados, pertenciam a executada.Intimem-se. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70294273-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 15:26 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1021/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1585/1612 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1021/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1585/1612 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que realizei a pesquisa via sistema RENAJUD para proceder o bloqueio e constatei que em nome da requerida Nadir não há nenhum veículo, inclusive os veículos mencionados às fls. 207 não são de propriedade da requerida. Nada Mais. Advogados(s): Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP) |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, proceda-se pesquisa e bloqueio de transferência, pelo sistema RENAJUD, como determinado às fls. 211.O imóvel objeto da matrícula 64458 já se encontra penhorado (fls. 159), porém necessita ser avaliado.Manifeste-se o credor a respeito.O imóvel objeto da matrícula 65450 encontra-se aguardando decisão nos embargos de terceiro.Já com relação ao da Matrícula 6342, não tendo apresentado o devedor documento hábil a embasar sua discordância quanto a perícia, fica a mesma afastada e, dessa forma, julgo boa a avaliação de fls. 506.Por fim, manifeste-se o credor acerca da penhora das semi-jóais de fls. 564, requerendo o que de direito.Int.se. Advogados(s): Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP) |
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei a pesquisa via sistema RENAJUD para proceder o bloqueio e constatei que em nome da requerida Nadir não há nenhum veículo, inclusive os veículos mencionados às fls. 207 não são de propriedade da requerida. Nada Mais. |
| 10/10/2016 |
Documento Juntado
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| 07/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Primeiramente, proceda-se pesquisa e bloqueio de transferência, pelo sistema RENAJUD, como determinado às fls. 211.O imóvel objeto da matrícula 64458 já se encontra penhorado (fls. 159), porém necessita ser avaliado.Manifeste-se o credor a respeito.O imóvel objeto da matrícula 65450 encontra-se aguardando decisão nos embargos de terceiro.Já com relação ao da Matrícula 6342, não tendo apresentado o devedor documento hábil a embasar sua discordância quanto a perícia, fica a mesma afastada e, dessa forma, julgo boa a avaliação de fls. 506.Por fim, manifeste-se o credor acerca da penhora das semi-jóais de fls. 564, requerendo o que de direito.Int.se. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1642/1681 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2016 Teor do ato: Vistos.O mandado de intimação da requerida Camila foi devidamente cumprido, nos termos da certidão da p.584.Aguarde-se a devolução do mandado expedido na p.579.Após, cls para apreciação dos pedidos constantes na petição de pp.586 e seguintes.Intimem-se. Advogados(s): Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP) |
| 03/10/2016 |
Mandado Juntado
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 30/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Processo Digital n°:1006209-64.2015.8.26.0576Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Espécies de ContratosExeqüente:D J P Comércio e Montagem de Bijuterias Ltda MeExecutado:Camila Bertelli Mattar e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaLeuza Maria Bordinhão (27741)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/062747-1 dirigi-me ao endereço: à Rua dos Bombeiros, n. 184, Vila Maria, por várias vezes, onde fui atendida pelo co-executado Francisco Bertelli Renzetti Júnior, que permitiu que esta oficiala adentrasse sua residência, a qual possui duas salas, onde ali existe um armário com dezoito gavetinhas; três quartos tipo apartamento, com armário embutido; uma cozinha; uma área externa e um quarto de empregada, sendo que averiguei em todos os cômodos e o co-executado abriu todos os armários e gavetas, sendo localizado apenas os aneis que já se encontram penhorados, conforme cópia do auto de penhora, que segue anexo, não sendo localizado por esta oficiala mais nenhum bem comercializado pelo executado, o qual alegou que não trabalha mais nesse ramo, estando atualmente trabalhando como corretor de fazendas, há mais ou menos oito meses. Assim sendo, não localizando bens comercializados pelos co-executado Francisco Bertelli Renzetti Júnior, deixei de proceder à penhora determinada, e deixei ainda de proceder penhora nos bens que foram localizados, pois que os mesmos já foram penhorados, conforme cópia do auto que segue anexo. Baixo o presente em cartório aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de setembro de 2016.Cond. Dilig. Valor depositado: R$ 70,65 - guia n. 112916 Valor utilizado: R$ 70,65 Saldo remanescente: 00 |
| 29/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.O mandado de intimação da requerida Camila foi devidamente cumprido, nos termos da certidão da p.584.Aguarde-se a devolução do mandado expedido na p.579.Após, cls para apreciação dos pedidos constantes na petição de pp.586 e seguintes.Intimem-se. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70250333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2016 14:39 |
| 13/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 13/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/066978-6 dirigi-me ao endereço: Av Miguel Damha, 1515, quadra 26, lote 17 e aí sendo não logrei êxito em encontrar a requerida. Certifico mais que posteriormente a requerida entrou em contato solicitando que a encontrasse próximo ao seu local de trabalho, defronte à igreja Menino Jesus de Praga, para onde me dirigi procedendo à INTIMAÇÃO de Camila Bertelli Mattar, da PENHORA e AVALIAÇÃO, a qual ficou ciente de tudo, exarando sua assinatura em 05/09. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 08 de setembro de 2016. |
| 30/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2016/066978-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/08/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento por ora ao mandado nº 576.2016/064857-6, em virtude de estar faltando as cópias do termo de penhora e da avaliação. Devolvo ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 29 de agosto de 2016. |
| 23/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2016/064857-6 Situação: Não cumprido em 30/08/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2016/062747-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70207955-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 15:47 |
| 18/08/2016 |
Guia Juntada
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| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0839/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 1853/1861 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2016 Teor do ato: Vistos.Sem caráter de urgência, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação, para diligências junto ao endereço do co-executado Francisco Bertelli, Rua dos Bombeiros, 184, Vila Maria, nesta cidade, devendo o sr. Oficial de Justiça, averiguar em todos os cômodos do imóvel, relacionando e penhorando os bens comercializados pelo executado até o limite do crédito.Fica deferido, se necessário reforço policial para regular cumprimento da diligência.Defiro o levantamento dos honorários periciais, em favor da parte autora, expedindo-se o respectivo mandado. Expeça-se novo mandado de intimação, como se pede a fls. 568.Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 16/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico em cumprimento ao r. Despacho de fls. 571 já haver expedido o levantamento dos honorários periciais, em favor da parte autora, conforme certificado a fls. 536, determinado pelo r. Despacho de fls. 535. |
| 15/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Sem caráter de urgência, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação, para diligências junto ao endereço do co-executado Francisco Bertelli, Rua dos Bombeiros, 184, Vila Maria, nesta cidade, devendo o sr. Oficial de Justiça, averiguar em todos os cômodos do imóvel, relacionando e penhorando os bens comercializados pelo executado até o limite do crédito.Fica deferido, se necessário reforço policial para regular cumprimento da diligência.Defiro o levantamento dos honorários periciais, em favor da parte autora, expedindo-se o respectivo mandado. Expeça-se novo mandado de intimação, como se pede a fls. 568.Intimem-se. |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70198357-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2016 09:15 |
| 09/08/2016 |
Mandado Juntado
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| 09/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1694/1704 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se julgamento dos embargos de terceiro nº 1013053-93.Int.se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se julgamento dos embargos de terceiro nº 1013053-93.Int.se. |
| 27/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70183337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 16:31 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 1650/1659 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2016 Teor do ato: Vistos.Conforme petição retro, o co-executado noticia ajuizamento de embargos de terceiro, para exclusão do bem penhorado nos autos 1007540-81.2015.Tratando-se do mesmo bem indicado pelo credor, manifeste-se este, se insiste na penhora pretendida às fls. 545.Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 19/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Conforme petição retro, o co-executado noticia ajuizamento de embargos de terceiro, para exclusão do bem penhorado nos autos 1007540-81.2015.Tratando-se do mesmo bem indicado pelo credor, manifeste-se este, se insiste na penhora pretendida às fls. 545.Intimem-se. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70173884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 10:17 |
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 1547/1556 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.539 e seguintes: Manifestem-se os requeridos quanto aos documentos retro juntados, no prazo de quinze (15) dias, em obediência ao quanto disposto no artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil.Int.se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 08/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.539 e seguintes: Manifestem-se os requeridos quanto aos documentos retro juntados, no prazo de quinze (15) dias, em obediência ao quanto disposto no artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil.Int.se. |
| 08/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 1624/1628 |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de penhora, como se pede a fls. 524/525, intimando-se.Caso a parte autora pretenda a remoção dos bens - semi jóias, fica deferido, devendo, entretanto, acompanhar a diligência, ficando como fiel depositário, intimando-se.Expeça-se mandado de levantamento, como se pede a fls. 531, "in fine".Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 01/07/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 30/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2016/048387-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico haver expedido mandado de levantamento nº 943/2016 em favor da parte autora conforme determinado no r. Despacho de fls. 535. |
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se mandado de penhora, como se pede a fls. 524/525, intimando-se.Caso a parte autora pretenda a remoção dos bens - semi jóias, fica deferido, devendo, entretanto, acompanhar a diligência, ficando como fiel depositário, intimando-se.Expeça-se mandado de levantamento, como se pede a fls. 531, "in fine".Intimem-se. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/041365-0 dirigi-me ao endereço: Rua Siqueira Campos, 3445 - Vila Santa Cruz, onde deixei de INTIMAR a executada, CAMILA BERTELLI MATAR, pois no Edficio fui informada pelo porteiro de que atualmente ninguém reside no apartamento 63 - 6º andar, mas no ato da diligência entrou em contato com um parente da executada que ele chamou de Junior, porém, este alegou que não tem contato com Camila e desconhece seu atual endereço. Diante do exposto, passo devolução do presente sem o devido cumprimento uma vez que a requerida não foi localizada no endereço fornecido. No aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 28 de junho de 2016. |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70152734-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2016 16:19 |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 1516/1523 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.524/525: esclareça o patrono do autor seu pedido de penhora de semi-jóias, posto que consta nos autos a penhora sobre dois imóveis.Após, cls.Int. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 14/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.524/525: esclareça o patrono do autor seu pedido de penhora de semi-jóias, posto que consta nos autos a penhora sobre dois imóveis.Após, cls.Int. |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70137156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2016 09:09 |
| 08/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2016/041365-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70131409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2016 09:21 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1789/1796 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1789/1796 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2016 Teor do ato: Certifico em cumprimento ao r. Despacho de fls. 515 que a parte credora (autora) deverá recolher diligências de oficial de justiça para intimação da co-executada Camila da penhora e avaliação, tendo em vista que a mesma não possui Advogado constituído nos autos. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que não possui Advogado constituído nos autos, da penhora e da avaliação, intimem-se a co-executada Camila.Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico em cumprimento ao r. Despacho de fls. 515 que a parte credora (autora) deverá recolher diligências de oficial de justiça para intimação da co-executada Camila da penhora e avaliação, tendo em vista que a mesma não possui Advogado constituído nos autos. |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista que não possui Advogado constituído nos autos, da penhora e da avaliação, intimem-se a co-executada Camila.Intimem-se. |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 30/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70123156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2016 09:23 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 1814/1830 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, quanto a avaliação retro, requerendo o que de direito.Int.se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 20/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70116756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2016 10:56 |
| 19/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, quanto a avaliação retro, requerendo o que de direito.Int.se. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2016 |
Mandado Juntado
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| 19/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/026968-0, no dia 13/05/16, dirigi-me à Rua Siqueira Campos nº 3.445, onde fui informada pelo porteiro, José, de que o apto. 63 está vazio, que não tem as chaves para abri-lo, mas informou que o mesmo necessita de reformas e que o prédio não tem garagem.CERTIFICO, mais e dou fé, que no dia 16/05, dirigi-me a uma Imobiliária local, onde com as informações prestadas pelo porteiro, a cópia da matrícula e valor venal do imóvel, obtive uma estimativa de valor, aí sendo, procedi a AVALIAÇÃO, conforme o Auto, em anexo. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 17 de maio de 2016. |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 1827/1855 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.Para analise do pedido de fls. 493/496, deverá a parte credora trazer aos autos certidão do transito em julgado da decisão copiada a fls. 497/501.Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 04/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para analise do pedido de fls. 493/496, deverá a parte credora trazer aos autos certidão do transito em julgado da decisão copiada a fls. 497/501.Intimem-se. |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70098884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2016 10:28 |
| 19/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2016/026968-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 1545/1555 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.484/487: Quanto aos documentos juntados, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do NCPC.Int. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 18/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70086018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2016 10:17 |
| 13/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.484/487: Quanto aos documentos juntados, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do NCPC.Int. |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70080747-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2016 09:56 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 1670/1678 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos.Por ora fica suspensa a determinação de avaliação por perito judicial.Recolhidas as diligências, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da matricula n. 6.342 (1/3), a ser cumprido por Oficial de Justiça.Traga o executado, no prazo de cinco (5) dias, copia da "nota de devolução" a que faz referência em sua petição (fls. 455). Fls. 479: Defiro.Proceda-se a pesquisa pelo sistema Renajud, de veiculos em nome da co-executada Camila e, em caso positivo, fica desde já deferido o bloqueio, na modalidade "circulação".Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 06/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Por ora fica suspensa a determinação de avaliação por perito judicial.Recolhidas as diligências, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da matricula n. 6.342 (1/3), a ser cumprido por Oficial de Justiça.Traga o executado, no prazo de cinco (5) dias, copia da "nota de devolução" a que faz referência em sua petição (fls. 455). Fls. 479: Defiro.Proceda-se a pesquisa pelo sistema Renajud, de veiculos em nome da co-executada Camila e, em caso positivo, fica desde já deferido o bloqueio, na modalidade "circulação".Intimem-se. |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70072650-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2016 10:22 |
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70066420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2016 16:35 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 2308/2316 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2016 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): "Quanto aos documentos juntados às fls.454 e seguintes, manifeste-se o credor, em cinco (5) dias decorridos, retornem cls." Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 17/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/03/2016 |
Ato ordinatório
ato(s) ordinatório(s): "Quanto aos documentos juntados às fls.454 e seguintes, manifeste-se o credor, em cinco (5) dias decorridos, retornem cls." |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70056102-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2016 10:47 |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 1483/1488 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2016 Teor do ato: Vistos. Estando recolhidas as taxas, proceda-se o bloqueio dos veiculos, conforme já determinado a fls. 211. Quanto aos pedidos formulados pela credora às fls. 212/215 e documentos de fls. 216/222, manifeste-se a parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 14/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Estando recolhidas as taxas, proceda-se o bloqueio dos veiculos, conforme já determinado a fls. 211. Quanto aos pedidos formulados pela credora às fls. 212/215 e documentos de fls. 216/222, manifeste-se a parte executada. Intimem-se. |
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70051529-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 10/03/2016 10:15 |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70049465-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2016 15:52 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 1806/1817 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial, que a pedido da parte credora foi efetuado penhora sobre o imóvel da co-executada Nadir Dionísio, objeto da matricula 64.458 do 2º CRI local. Referida executada compareceu nos autos expondo que sobre referido imóvel encontra-se edificado um imóvel residencial, sendo seu único imóvel e via de consequência impenhorável. Diz ainda que referido imóvel encontra-se locado, o que não retira o caráter de impenhorabilidade, pois é aposentada e recebe de aposentadoria apenas um salário mínimo, inferior às necessidades sendo elas complementadas pelos locativos. Tece considerações a respeito e pede o acolhimento do pedido com o levantamento da penhora, conforme fls. 165/168 e documentos de fls. 169/172. Ouvida, a parte credora se manifestou as fls. 179/188, discordando ante a ausência de prova do quanto alegado, ou seja, da que os locativos de fato são destinados à sua subsistência. Repele todos os argumentos expostos pela co-executada e clama pela manutenção da penhora. Atendendo despacho de fls. 189, as partes se manifestaram as fls. 192/199 e 202/205. Às fls. 206/207, pedido do credor de bloqueio de veiculos. Decido. A matéria em discussão diz respeito a impenhorabilidade de único imóvel da executada, o qual encontra-se locado. A parte credora insiste na ausência de prova da requerida no sentido de que necessita dos locativos para sua subsistência. Em analise dos argumentos expostos, tenho que assiste razão à executada. É incontroverso que o imóvel em questão, objeto da matricula 64.458 do 2º CRI local, é o único da co-executada e encontra-se locado. O extrato de fls. 196, do mês de janeiro de 2016, afasta qualquer duvida que a co-executada aufere beneficio no valor de R$ 686,79, que é depositado em sua conta. Certo que é publico e notório, que este valor, inferior a um salário mínimo nacional, não é suficiente para manter qualquer pessoa, em especial alguém com mais de 70 (setenta) anos de idade, que necessidade de cuidados médicos. Portanto, é evidente que os locativos são revertidos para a complementação e subsistência da co-executada. No caso incide a Sumula 486 do STJ "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia de sua familia." Por tais fundamentos, afasto da discordância da parte credora e o faço para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da matricula 64.458 do 2º CRI. Defiro o pedido de fls. 207. Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, recolhidas as taxas, o bloqueio de circulação do veiculo, que corresponde aos bloqueios de transferência e licenciamento. Com a exclusão de um imóvel, reconhecida a impenhorabilidade, restando somente dois imóveis para avaliação , ou seja, lote 13 da quadra 27, do loteamento "Residencial Marcia" e apartamento 63, Edifício Negreli, ambos localizados na zona urbana, arbitro os honorários do perito avaliador, no valor correspondente a três salários mínimos, ou seja, R$ 2.640,00. Ao credor para deposito no prazo de cinco (5) dias. Feito o depósito, ao perito para a avaliação e com a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento dos honorários acima. Publique-se e intimem-se Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 25/02/2016 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial, que a pedido da parte credora foi efetuado penhora sobre o imóvel da co-executada Nadir Dionísio, objeto da matricula 64.458 do 2º CRI local. Referida executada compareceu nos autos expondo que sobre referido imóvel encontra-se edificado um imóvel residencial, sendo seu único imóvel e via de consequência impenhorável. Diz ainda que referido imóvel encontra-se locado, o que não retira o caráter de impenhorabilidade, pois é aposentada e recebe de aposentadoria apenas um salário mínimo, inferior às necessidades sendo elas complementadas pelos locativos. Tece considerações a respeito e pede o acolhimento do pedido com o levantamento da penhora, conforme fls. 165/168 e documentos de fls. 169/172. Ouvida, a parte credora se manifestou as fls. 179/188, discordando ante a ausência de prova do quanto alegado, ou seja, da que os locativos de fato são destinados à sua subsistência. Repele todos os argumentos expostos pela co-executada e clama pela manutenção da penhora. Atendendo despacho de fls. 189, as partes se manifestaram as fls. 192/199 e 202/205. Às fls. 206/207, pedido do credor de bloqueio de veiculos. Decido. A matéria em discussão diz respeito a impenhorabilidade de único imóvel da executada, o qual encontra-se locado. A parte credora insiste na ausência de prova da requerida no sentido de que necessita dos locativos para sua subsistência. Em analise dos argumentos expostos, tenho que assiste razão à executada. É incontroverso que o imóvel em questão, objeto da matricula 64.458 do 2º CRI local, é o único da co-executada e encontra-se locado. O extrato de fls. 196, do mês de janeiro de 2016, afasta qualquer duvida que a co-executada aufere beneficio no valor de R$ 686,79, que é depositado em sua conta. Certo que é publico e notório, que este valor, inferior a um salário mínimo nacional, não é suficiente para manter qualquer pessoa, em especial alguém com mais de 70 (setenta) anos de idade, que necessidade de cuidados médicos. Portanto, é evidente que os locativos são revertidos para a complementação e subsistência da co-executada. No caso incide a Sumula 486 do STJ "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia de sua familia." Por tais fundamentos, afasto da discordância da parte credora e o faço para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da matricula 64.458 do 2º CRI. Defiro o pedido de fls. 207. Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, recolhidas as taxas, o bloqueio de circulação do veiculo, que corresponde aos bloqueios de transferência e licenciamento. Com a exclusão de um imóvel, reconhecida a impenhorabilidade, restando somente dois imóveis para avaliação , ou seja, lote 13 da quadra 27, do loteamento "Residencial Marcia" e apartamento 63, Edifício Negreli, ambos localizados na zona urbana, arbitro os honorários do perito avaliador, no valor correspondente a três salários mínimos, ou seja, R$ 2.640,00. Ao credor para deposito no prazo de cinco (5) dias. Feito o depósito, ao perito para a avaliação e com a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento dos honorários acima. Publique-se e intimem-se |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70036343-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2016 16:16 |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70019841-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2016 10:29 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 1764/1769 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2016 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): "Quanto aos documentos juntados, manifeste-se o autor" Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 22/01/2016 |
Ato ordinatório
ato(s) ordinatório(s): "Quanto aos documentos juntados, manifeste-se o autor" |
| 22/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70009773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2016 09:28 |
| 12/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70003518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2016 16:56 |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 1402/1429 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2015 Teor do ato: Vistos. Com efeito, o fato do imóvel estar alugado, por si só, não desnatura a possibilidade de ser reconhecido como bem de família e, neste caso, a impenhorabilidade, havendo necessidade, contudo a comprovação de se tratar do único bem imóvel da devedora e que o valor da locação se destine a manutenção da família. Assim, esclareçam as partes, em especial a devedora, sobre se pretende produzir mais alguma prova no sentido referido acima. Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 15/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com efeito, o fato do imóvel estar alugado, por si só, não desnatura a possibilidade de ser reconhecido como bem de família e, neste caso, a impenhorabilidade, havendo necessidade, contudo a comprovação de se tratar do único bem imóvel da devedora e que o valor da locação se destine a manutenção da família. Assim, esclareçam as partes, em especial a devedora, sobre se pretende produzir mais alguma prova no sentido referido acima. Publique-se e Intime-se. |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70213062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2015 10:26 |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 1384/1414 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor quanto a estimativa de honorários feita pelo Sr. Perito, depositando referida quantia em caso de concordância. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito à apresentação do laudo. Int.se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 23/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor quanto a estimativa de honorários feita pelo Sr. Perito, depositando referida quantia em caso de concordância. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito à apresentação do laudo. Int.se. |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2015 |
Petição Juntada
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| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: 1416/1441 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2015 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): "Quanto ao pedido de levantamento da penhora e impenhorabilidade do imóvel, e documentos juntados às fls.165 e seguintes, manifeste-se o credor" Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 21/10/2015 |
Ato ordinatório
ato(s) ordinatório(s): "Quanto ao pedido de levantamento da penhora e impenhorabilidade do imóvel, e documentos juntados às fls.165 e seguintes, manifeste-se o credor" |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70199114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2015 08:26 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1366/1399 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1366/1399 |
| 19/10/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2015 Teor do ato: Vistos. Para proceder a avaliação dos bens penhorados nestes autos, nomeio perito o engenheiro civil Jorge Abdanur Stephan , o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Intime-se o Sr. perito à estimar seus honorários, via e-mail, nos termos do artigo 11 do Provimento 797/03, do Conselho Superior da Magistratura. Após, conclusos para o registro da penhora pelo sistema ARISP. Int.se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2015 Teor do ato: Vistos. Para proceder a avaliação dos bens penhorados nestes autos, nomeio perito o doutor , o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Intime-se o Sr. perito à estimar seus honorários, via e-mail, nos termos do artigo 11 do Provimento 797/03, do Conselho Superior da Magistratura. Após, conclusos para o registro da penhora pelo sistema ARISP. Int.se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 16/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para proceder a avaliação dos bens penhorados nestes autos, nomeio perito o engenheiro civil Jorge Abdanur Stephan , o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Intime-se o Sr. perito à estimar seus honorários, via e-mail, nos termos do artigo 11 do Provimento 797/03, do Conselho Superior da Magistratura. Após, conclusos para o registro da penhora pelo sistema ARISP. Int.se. |
| 15/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para proceder a avaliação dos bens penhorados nestes autos, nomeio perito o doutor , o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Intime-se o Sr. perito à estimar seus honorários, via e-mail, nos termos do artigo 11 do Provimento 797/03, do Conselho Superior da Magistratura. Após, conclusos para o registro da penhora pelo sistema ARISP. Int.se. |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70158542-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 08:53 |
| 03/09/2015 |
Documento Juntado
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| 03/09/2015 |
Documento Juntado
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| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 1364/1389 |
| 31/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70153571-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2015 15:04 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/137: Tendo em vista o deferimento de fls. 125, o estendo para a matricula 64.458 do 1º CRI local, ou seja, bloqueio de transferência. Expeça-se o respectivo mandado. Defiro o pedido de penhora. Lavre-se os respectivos termos de penhora sobre os imóveis que a parte credora indica as fls. 135/137. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 27/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 135/137: Tendo em vista o deferimento de fls. 125, o estendo para a matricula 64.458 do 1º CRI local, ou seja, bloqueio de transferência. Expeça-se o respectivo mandado. Defiro o pedido de penhora. Lavre-se os respectivos termos de penhora sobre os imóveis que a parte credora indica as fls. 135/137. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/059997-1 dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Maria Baruffi, 152, e aí sendo, citei a executada NADIR DIONISIO, à qual dei conhecimento do inteiro teor do mandado, o qual lhe li e bem ciente de tudo ficou, recebendo a contrafé que lhe ofereci e exarando sua assinatura. Certifico ainda que, deixei de proceder a penhora de bens, pois, não há diligencia depositada suficiente para o ato. Isto posto, devolvo o presente mandado em cartório. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 13 de agosto de 2015. Guia :87709 Saldo Anterior : R$63,75 Valor Utilizado : R$63,75 Saldo Atual : R$0,00 |
| 18/08/2015 |
Mandado Juntado
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| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 1491/1516 |
| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 1491/1516 |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para citação da coexecutada Nadir, como se pede. Defiro o pedido de bloqueio de transferência dos imóveis objeto das matrículas n. 70.128 e n. 6.342, do 2º CRI local, expedindo-se o respectivo mandado. Expeça-se certidão nos termos do art. 615 do CPC. Deve o patrono do credor IMPRIMIR os documentos diretamente no site do TJ, em cinco dias, e providenciar seu protocolo. Int. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/014223-8, no dia 13 pp, dirigi-me à Rua Floriano Peixoto, nº 765, apto. 41, Boa Vista, nesta cidade e após as formalidades legais, deixei de citar NADIR DIONÍSIO, tendo em vista que de acordo com o morador, Sr. Joel, trata-se de pessoa desconhecida, encontrando-se, portanto, em lugar incerto e não sabido. Diante do exposto, devolvo o presente mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 15 de março de 2015. Advogados(s): Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP) |
| 10/08/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/08/2015 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 07/08/2015 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 07/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/059997-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para citação da coexecutada Nadir, como se pede. Defiro o pedido de bloqueio de transferência dos imóveis objeto das matrículas n. 70.128 e n. 6.342, do 2º CRI local, expedindo-se o respectivo mandado. Expeça-se certidão nos termos do art. 615 do CPC. Deve o patrono do credor IMPRIMIR os documentos diretamente no site do TJ, em cinco dias, e providenciar seu protocolo. Int. |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSRP.15.70135876-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/08/2015 15:30 |
| 27/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1932 Página: 1465/1500 |
| 27/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1932 Página: 1465/1500 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto às informações obtidas no sistema INFOJUD, inclusive requerendo o que entender de direito, no sentido do prosseguimento da ação. Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2015 Teor do ato: Vistos, etc... Defiro o pedido de informação de endereço, via "on line" pelo sistema Infojud. Providencie-se. Int.-se. Data supra.. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 16/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto às informações obtidas no sistema INFOJUD, inclusive requerendo o que entender de direito, no sentido do prosseguimento da ação. Intimem-se. |
| 13/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2015 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2015 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi procedido à pesquisa de endereço no sistema INFOJUD, cujo comprovante segue em frente. Nada Mais. São José do Rio Preto, 13 de julho de 2015. Eu, ___, Rodrigo Alexandre Rosa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/05/2015 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 07/05/2015 |
Despacho Digitalizado
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| 27/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Defiro o pedido de informação de endereço, via "on line" pelo sistema Infojud. Providencie-se. Int.-se. Data supra.. |
| 24/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70059619-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2015 09:22 |
| 15/04/2015 |
Mandado Juntado
|
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 1189/1222 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 1189/1222 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Manifeste-se o credor/autor quanto a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça" (conteúdo da certidão no site) OBS.- falta citação de uma executada* Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Manifeste-se o credor/autor quanto a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça" (conteúdo da certidão no site) OBS.- falta citação de uma executada* Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.39/42: Para ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, determino que o corréu Francisco apresente cópia de sua ultima declaração de renda, comprovando assim, a necessidade do beneficio. Esta determinação tem por fundamento o enunciado 01, da 3ª. Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.39/42: Para ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, determino que o corréu Francisco apresente cópia de sua ultima declaração de renda, comprovando assim, a necessidade do beneficio. Esta determinação tem por fundamento o enunciado 01, da 3ª. Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB 145570/SP), Luiz Henrique Jurkovich (OAB 251067/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 13/04/2015 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Manifeste-se o credor/autor quanto a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça" (conteúdo da certidão no site) OBS.- falta citação de uma executada* |
| 13/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que decorrido prazo, deixei de dar cumprimento ao mandado nº 576.2015/014225-4 em virtude da diligência depositada ser insuficiente. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 13 de abril de 2015. Número de Atos:00 Diligência depositada: R$ 191,25 guia nº 75962 Diligência disponível: R$00,00 Diligência utilizada: R$ 00,00 Diligência remanescente: R$00,00 |
| 13/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que decorrido prazo e em cumprimento ao mandado nº 576.2015/014219-0 dirigi-me ao endereço: Av Miguel Damha, 1515, quadra 26, lote 17 e aí sendo deixei de proceder à penhora em virtude de não localizar bens. Assim, procedi à INTIMAÇÃO de Camila Berlelli Mattar para que faça a indicação de bens em cinco dias, a qual ficou ciente de tudo, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 13 de abril de 2015. Número de Atos:01 cota Diligência depositada: R$ 191,25 guia nº 75962 Diligência disponível: R$ 63,75 Diligência utilizada: R$ 63,75 Diligência remanescente: R$00,00 |
| 13/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/014219-0 dirigi-me ao endereço: Av Miguel Damha, 1515, quadra 26, lote 17, Gaivota I, e aí sendo não logrei êxito em encontrar a requerida, deixando recado no local. Posteriormente a requerida entrou em contato, solicitando que a encontrasse defronte à Igreja Menino Jesus de Praga, situada no bairro São Manoel, para onde me dirigi, procedendo à CITAÇÃO de Camila Bertelli Mattar, que recebeu a contrafé, exarou sua assinatura, ciente de todo o teor do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 07 de abril de 2015. Número de Atos: 01 cota Diligência depositada: R$ 191,25 guia nº 75962 Diligência disponível: R$ 127,50 Diligência utilizada: R$ 63,75 Diligência remanescente: R$ 63,75 |
| 13/04/2015 |
Mandado Juntado
|
| 09/04/2015 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Fls.39/42: Para ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, determino que o corréu Francisco apresente cópia de sua ultima declaração de renda, comprovando assim, a necessidade do beneficio. Esta determinação tem por fundamento o enunciado 01, da 3ª. Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 09/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.15.70051887-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 08/04/2015 10:23 |
| 24/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Av Miguel Damha, 3001, quadra Q, lote 14, Damha IV, e aí sendo procedi à CITAÇÃO de Francisco Bertelli Renzetti Júnior, que recebeu a contrafé, exarou sua assinatura, ciente de todo o teor do mandado. O referido é verdade e dou fé |
| 24/03/2015 |
Mandado Juntado
|
| 24/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/014223-8, no dia 13 pp, dirigi-me à Rua Floriano Peixoto, nº 765, apto. 41, Boa Vista, nesta cidade e após as formalidades legais, deixei de citar NADIR DIONÍSIO, tendo em vista que de acordo com o morador, Sr. Joel, trata-se de pessoa desconhecida, encontrando-se, portanto, em lugar incerto e não sabido. Diante do exposto, devolvo o presente mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 15 de março de 2015. |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 1479/1514 |
| 03/03/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/014219-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/03/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/014223-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/03/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/014225-4 Situação: Cumprido parcialmente em 14/04/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652), fixados os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o total executado (CPC, art. 20, § 4º), os quais, em caso de integral pagamento no referido prazo, fica reduzido à metade, (CPC, art. 652-A, parágrafo único.) Não efetuado o pagamento, deixo consignado que no prazo para embargos, que é de quinze (15) dias (art. 738), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado, requerer o pagamento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas da correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 745-A). Por fim, superadas as fases anteriores, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo, ainda, a imediata avaliação (CPC, artigos 143, V; 680), lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade o executado. Caso a penhora incida sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (CPC, art. 655, 2º). Em não sendo localizados bens, proceda a intimação do executado para que, em cinco (5) dias, informe onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de não o fazendo, ser reconhecido como ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência da multa prevista no artigo 601 do CPC. Expeça-se para tanto, mandado em três (3) vias, uma para citação, uma para contra-fé, retendo o Sr. Oficial de Justiça a última via, na qual procederá a constatação e certificação dos atos pertinentes. Int. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP) |
| 27/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652), fixados os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o total executado (CPC, art. 20, § 4º), os quais, em caso de integral pagamento no referido prazo, fica reduzido à metade, (CPC, art. 652-A, parágrafo único.) Não efetuado o pagamento, deixo consignado que no prazo para embargos, que é de quinze (15) dias (art. 738), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado, requerer o pagamento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas da correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 745-A). Por fim, superadas as fases anteriores, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo, ainda, a imediata avaliação (CPC, artigos 143, V; 680), lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade o executado. Caso a penhora incida sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (CPC, art. 655, 2º). Em não sendo localizados bens, proceda a intimação do executado para que, em cinco (5) dias, informe onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de não o fazendo, ser reconhecido como ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência da multa prevista no artigo 601 do CPC. Expeça-se para tanto, mandado em três (3) vias, uma para citação, uma para contra-fé, retendo o Sr. Oficial de Justiça a última via, na qual procederá a constatação e certificação dos atos pertinentes. Int. |
| 26/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas |
| 06/08/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/08/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/08/2015 |
Petições Diversas |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas |
| 21/10/2015 |
Petições Diversas |
| 06/11/2015 |
Petições Diversas |
| 12/01/2016 |
Petições Diversas |
| 22/01/2016 |
Petições Diversas |
| 03/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 15/03/2016 |
Petições Diversas |
| 28/03/2016 |
Petições Diversas |
| 04/04/2016 |
Petições Diversas |
| 12/04/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas |
| 07/06/2016 |
Petições Diversas |
| 13/06/2016 |
Petições Diversas |
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Petições Diversas |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/01/2017 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/08/2017 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 02/01/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/01/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/10/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2019 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |