| Exeqte |
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Krikor Kaysserlian |
| Exectdo |
Ranieri Queiroz
Advogado: Wesler Augusto de Lima Pereira |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70111390-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 20:45 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70447249-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 15:02 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70147911-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 16:59 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. Vista ao exequente sobre fls. 1100/1104. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Vista ao exequente sobre fls. 1100/1104. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70459699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 21:55 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Vista ao executado. Int. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao executado. Int. |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70341286-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 14:17 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1810/1815 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: "Vista à parte autora/exequente/embargante". Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista à parte autora/exequente/embargante". |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70239713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 19:58 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1860/1869 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao acórdão de fls. 935/938 aguarde-se julgamento dos embargos 1009307-86.2017.8.26.0576 que se encontra em grau de recurso. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Em cumprimento ao acórdão de fls. 935/938 aguarde-se julgamento dos embargos 1009307-86.2017.8.26.0576 que se encontra em grau de recurso. Intime-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1853/1860 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Vistos. Ambas as partes pediram fosse aguardado o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos nos autos digitais dos Embargos à Execução. Assim, aguarde-se tal julgamento pela Juíza Auxiliar, quando então deverá ser aqui informado pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 24/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ambas as partes pediram fosse aguardado o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos nos autos digitais dos Embargos à Execução. Assim, aguarde-se tal julgamento pela Juíza Auxiliar, quando então deverá ser aqui informado pela parte interessada. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70171306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 21:47 |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70152706-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 15:06 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 1765-1771 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Diante da improcedência da exceção de suspeição arguida pelo executado e seu advogado, em face da pessoa deste magistrado, volta a despachar normalmente nos feitos em que os excepientes são partes. Diante da procedência parcial dos Embargos à Execução certificada a fls. 878, digam os interessados. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 24/03/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Diante da improcedência da exceção de suspeição arguida pelo executado e seu advogado, em face da pessoa deste magistrado, volta a despachar normalmente nos feitos em que os excepientes são partes. Diante da procedência parcial dos Embargos à Execução certificada a fls. 878, digam os interessados. Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70438870-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 14:30 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1961-1990 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2019 Teor do ato: Vistos. Comunicada a concessão de efeito suspensivo ao recurso (fls.834/839), aguarde-se decisão final dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Comunicada a concessão de efeito suspensivo ao recurso (fls.834/839), aguarde-se decisão final dos embargos à execução. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70337507-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 17:25 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1735-1766 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Fls. 834/838: Manifeste-se a parte interessada dentro do prazo legal, acerca do acórdão juntado aos autos. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 834/838: Manifeste-se a parte interessada dentro do prazo legal, acerca do acórdão juntado aos autos. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70312735-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 16:33 |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70290880-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 15:36 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 2346-2374 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial na qual restou deferido o leilão judicial de 250 cabeças de gado já penhoradas, já que os Embargos à ela lastreados (Processo nº.: 1009307-86.2017.8.26.0576) foram recebidos sem efeito suspensivo. Da decisão que determinou tal leilão, os executados interpuseram o Agravo de Instrumento para o qual, nesta oportunidade, se prestam informações. Consigne-se que os executados explanaram argumentos sobre eventual fraude praticada por funcionário do exequente e restou decidido que tais deveriam ser debatidos nos Embargos à Execução que é o meio de defesa adequado, não havendo previsão para produção de provas nos autos de Ação de Execução de título extrajudicial. Nos autos dos Embargos à Execução, após a ausência injustificada dos executados em audiência de tentativa de conciliação, foi fixada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, afastada pelo Egrégio Tribunal de Justiça (fl. 584/604 daquele feito). Antes de comunicado o provimento do recurso para afastar a multa, foi proferida decisão para intimação dos embargantes/executados para pagamento da mesma, a qual foi objeto de Embargos de Declaração. Contudo, antes mesmo de apreciar os Embargos de declaração (porque intimada a parte contrária nos termos do art. 1.023, §2º do CPC) restou esclarecida confusão em relação ao julgamento do Agravo e determinado o recolhimento da precatória que visava tal intimação (fl. 665 dos Embargos à Execução). Consigne-se que, naquela oportunidade, foram interpostos dois recursos pelos executados dos quais um não foi conhecido por falta de preparo, daí o que gerou equívoco por este Juízo. Os Embargos de Declaração não foram acolhidos e restou fixada multa por litigância de má-fé por não cumprimento do dever contido no art. 77, III do CPC (fl. 670/673), decisão esta, também reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça (fl. 688/691). Nesta data, os Embargos à Execução encontram-se conclusos para sentença desde 16/05/2019. Como o executado Ranieri Queiroz apresentou Exceção de Suspeição deste magistrado, determinou-se a suspensão dos Embargos até decisão do incidente. Com relação ao fundamento de fraude do exequente, o crédito perseguido nesta execução não foi objeto de julgamento da Ação anulatória de negócio jurídico (0048901-03.2012.8.26.0576), cuja parcial procedência gerou efeitos nos Embargos à execução nº.: 1001256-57.2015.8.26.0576 e Ação Monitória nº.: 0023241-94.2018.8.26.0576. Os Embargos opostos à esta Execução, processo nº.: 1009307-86.2017.8.26.0576, não foram julgados em conjunto com os demais e, como mencionado, estão conclusos para sentença. Nesta data, proferiu-se decisão por meio da qual este Juízo negou a suspeição arguida pelo executado (Processo nº.: 1000948-79.2019.8.26.0576) e determinou-se a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça. Observa-se que diante do efeito ativo concedido em grau recursal o leiloeiro já foi comunicado da suspensão do leilão (fl. 779). Por ora, não há o que se reconsiderar. Entende-se serem estas informações suficientes para o deslinde da questão, colocando-se à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresenta-se a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Sejam prestadas as informações contidas nesta decisão que servirá como ofício, a ser encaminhado por "e-mail" pela Serventia. Junte-se apenas a manifestação deste magistrado hoje efetuada na Exceção de Suspeição. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que encaminhei e-mail à 14ª Câmara de Direito Privado (sj3.2.2.2@tjsp.jus.br), com as informações referentes ao Agravo de Instrumento nº.: 2117280-94.8.26.0000. Nada Mais. São José do Rio Preto, 12 de junho de 2019. Eu, ___, Gabriela Maísa Felipe Silva Anguera, Assistente Judiciário. |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial na qual restou deferido o leilão judicial de 250 cabeças de gado já penhoradas, já que os Embargos à ela lastreados (Processo nº.: 1009307-86.2017.8.26.0576) foram recebidos sem efeito suspensivo. Da decisão que determinou tal leilão, os executados interpuseram o Agravo de Instrumento para o qual, nesta oportunidade, se prestam informações. Consigne-se que os executados explanaram argumentos sobre eventual fraude praticada por funcionário do exequente e restou decidido que tais deveriam ser debatidos nos Embargos à Execução que é o meio de defesa adequado, não havendo previsão para produção de provas nos autos de Ação de Execução de título extrajudicial. Nos autos dos Embargos à Execução, após a ausência injustificada dos executados em audiência de tentativa de conciliação, foi fixada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, afastada pelo Egrégio Tribunal de Justiça (fl. 584/604 daquele feito). Antes de comunicado o provimento do recurso para afastar a multa, foi proferida decisão para intimação dos embargantes/executados para pagamento da mesma, a qual foi objeto de Embargos de Declaração. Contudo, antes mesmo de apreciar os Embargos de declaração (porque intimada a parte contrária nos termos do art. 1.023, §2º do CPC) restou esclarecida confusão em relação ao julgamento do Agravo e determinado o recolhimento da precatória que visava tal intimação (fl. 665 dos Embargos à Execução). Consigne-se que, naquela oportunidade, foram interpostos dois recursos pelos executados dos quais um não foi conhecido por falta de preparo, daí o que gerou equívoco por este Juízo. Os Embargos de Declaração não foram acolhidos e restou fixada multa por litigância de má-fé por não cumprimento do dever contido no art. 77, III do CPC (fl. 670/673), decisão esta, também reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça (fl. 688/691). Nesta data, os Embargos à Execução encontram-se conclusos para sentença desde 16/05/2019. Como o executado Ranieri Queiroz apresentou Exceção de Suspeição deste magistrado, determinou-se a suspensão dos Embargos até decisão do incidente. Com relação ao fundamento de fraude do exequente, o crédito perseguido nesta execução não foi objeto de julgamento da Ação anulatória de negócio jurídico (0048901-03.2012.8.26.0576), cuja parcial procedência gerou efeitos nos Embargos à execução nº.: 1001256-57.2015.8.26.0576 e Ação Monitória nº.: 0023241-94.2018.8.26.0576. Os Embargos opostos à esta Execução, processo nº.: 1009307-86.2017.8.26.0576, não foram julgados em conjunto com os demais e, como mencionado, estão conclusos para sentença. Nesta data, proferiu-se decisão por meio da qual este Juízo negou a suspeição arguida pelo executado (Processo nº.: 1000948-79.2019.8.26.0576) e determinou-se a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça. Observa-se que diante do efeito ativo concedido em grau recursal o leiloeiro já foi comunicado da suspensão do leilão (fl. 779). Por ora, não há o que se reconsiderar. Entende-se serem estas informações suficientes para o deslinde da questão, colocando-se à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresenta-se a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Sejam prestadas as informações contidas nesta decisão que servirá como ofício, a ser encaminhado por "e-mail" pela Serventia. Junte-se apenas a manifestação deste magistrado hoje efetuada na Exceção de Suspeição. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1935/1954 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça-se que neste feito não cabe produção de provas nem mesmo defesa sobre o mérito, visto se tratar de uma Execução de Título Extrajudicial. O meio adequado para o executado se defender são os Embargos à Execução e estes, por sua vez, já foram recebidos sem efeito suspensivo desta. Fls. 727/728: sejam retirados os subscritores de referida petição do cadastro do SAJ, conforme pleiteado. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ALFA LEILÕES (Davi Borges de Aquino), já habilitado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2019 |
Documento Juntado
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| 04/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70214784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 15:48 |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 27/05/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70206462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 11:29 |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70201747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 08:46 |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70198626-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 16:27 |
| 21/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, esclareça-se que neste feito não cabe produção de provas nem mesmo defesa sobre o mérito, visto se tratar de uma Execução de Título Extrajudicial. O meio adequado para o executado se defender são os Embargos à Execução e estes, por sua vez, já foram recebidos sem efeito suspensivo desta. Fls. 727/728: sejam retirados os subscritores de referida petição do cadastro do SAJ, conforme pleiteado. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ALFA LEILÕES (Davi Borges de Aquino), já habilitado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/03/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.19.70114330-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/03/2019 11:38 |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70025245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 15:11 |
| 11/01/2019 |
Autos no Prazo
ag prazo Vencimento: 01/03/2019 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1899/1911 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: "Fls.519/712: vista ao banco exequente" Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 29/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls.519/712: vista ao banco exequente" |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70420072-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 19:32 |
| 14/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1926/1942 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Fls.512/516:vista aos executados. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.512/516:vista aos executados. |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70381437-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 19:45 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 2095/2109 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Fls.503/509:vista ao exequente. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.503/509:vista ao exequente. |
| 30/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70346005-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2018 17:56 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 1874/1886 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2018 Teor do ato: Fls.497/500:vista aos executados. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.497/500:vista aos executados. |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70315066-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 18:09 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2002/2019 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: "Fls.486/492: vista ao exequente". Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls.486/492: vista ao exequente". |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70191353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 15:25 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1977/1990 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Fls.451/483:vista aos executados. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.451/483:vista aos executados. |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70119010-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 16:31 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1901/1926 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1901/1926 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: A r. Decisão de fls. 306 não foi publicada, razão pela qual remeto o teor da r. Decisão a publicação: "Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 9.518 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapagipe - MG (fls. 285/302), em nome de Ranieri Queiroz e Jussara Queiroz de Queiroz. Fica nomeado o atual titular do domínio do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Como o Estado de Minas Gerais não está integrado ao sistema ARISP, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. A avaliação do imóvel será efetuada oportunamente por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int". Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.264: A documentação juntada pelo devedor às fls.265/282 encontra-se ilegível, devendo ser regularizada. Após, vista ao credor.Observa-se que a decisão de fls.306 não fora publicada. Regularize a serventia.Fls.325/446: vista ao credor.Oportunamente, será apreciado o pedido de fls.323/324.Intime-se. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 09/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A r. Decisão de fls. 306 não foi publicada, razão pela qual remeto o teor da r. Decisão a publicação: "Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 9.518 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapagipe - MG (fls. 285/302), em nome de Ranieri Queiroz e Jussara Queiroz de Queiroz. Fica nomeado o atual titular do domínio do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Como o Estado de Minas Gerais não está integrado ao sistema ARISP, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. A avaliação do imóvel será efetuada oportunamente por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int". |
| 06/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.264: A documentação juntada pelo devedor às fls.265/282 encontra-se ilegível, devendo ser regularizada. Após, vista ao credor.Observa-se que a decisão de fls.306 não fora publicada. Regularize a serventia.Fls.325/446: vista ao credor.Oportunamente, será apreciado o pedido de fls.323/324.Intime-se. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70044904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 14:13 |
| 15/02/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70037882-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/02/2018 18:47 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2011/2032 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2011/2032 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Ciência às partes do retorno da carta precatória retro cumprida positiva. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Carta Precatória disponível para impressão pelo site do e.TJSP, devendo a parte interessada comprovar sua distribuição na comarca deprecada em 10 (dez) dias úteis, observando o Comunicado CG nº 2290/2016. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 25/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do retorno da carta precatória retro cumprida positiva. |
| 25/01/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 05/12/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70332778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 17:04 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70316884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 18:11 |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória disponível para impressão pelo site do e.TJSP, devendo a parte interessada comprovar sua distribuição na comarca deprecada em 10 (dez) dias úteis, observando o Comunicado CG nº 2290/2016. |
| 02/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 1881/1895 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a pesquisa efetuado no Sistema Renajud (fls. 256/258). Defere-se a penhora e avaliação de 250 bovinos da raça Nelore, expedindo-se carta precatória para a comarca de Itapagipe/MG. O documento emitido, assinado e liberado digitalmente deverá ser distribuído pela parte, com comprovação no prazo de 30 dias..Para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado (fls.162 - item ii), apresente o exequente certidão atualizada da matrícula.Intime-se. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 20/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2017 |
Penhora Deferida
Ciência ao exequente sobre a pesquisa efetuado no Sistema Renajud (fls. 256/258). Defere-se a penhora e avaliação de 250 bovinos da raça Nelore, expedindo-se carta precatória para a comarca de Itapagipe/MG. O documento emitido, assinado e liberado digitalmente deverá ser distribuído pela parte, com comprovação no prazo de 30 dias..Para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado (fls.162 - item ii), apresente o exequente certidão atualizada da matrícula.Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2017 |
Requerimento Juntado
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| 15/09/2017 |
Requerimento Juntado
|
| 15/09/2017 |
Requerimento Juntado
|
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 2269/2294 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Vistos.Acessei a Receita Federal em busca de bens. Sejam inseridas as pesquisas em pasta própria (digital) em virtude de sigilo externo. Faculta-se às partes e aos seus procuradores o comparecimento em cartório para ciência dos documentos sigilosos, porém vedada a extração de cópias.Realizei, ainda, pesquisa ao sistema BacenJud em busca de ativos financeiros em face da parte requerida. Como foram encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, determinei o desbloqueio (R$ 0,01).Defere-se a pesquisa via Renajud. Encaminhe-se à fila respectiva.Sejam juntados os documentos.Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias.Int. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 22/08/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/08/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/08/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 22/08/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 22/08/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 22/08/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 22/08/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 22/08/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 22/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Acessei a Receita Federal em busca de bens. Sejam inseridas as pesquisas em pasta própria (digital) em virtude de sigilo externo. Faculta-se às partes e aos seus procuradores o comparecimento em cartório para ciência dos documentos sigilosos, porém vedada a extração de cópias.Realizei, ainda, pesquisa ao sistema BacenJud em busca de ativos financeiros em face da parte requerida. Como foram encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, determinei o desbloqueio (R$ 0,01).Defere-se a pesquisa via Renajud. Encaminhe-se à fila respectiva.Sejam juntados os documentos.Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias.Int. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70238179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 10:43 |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70228712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 14:31 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1911/1918 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2017 Teor do ato: Ciência á parte interessada da comunicação do SCPC. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 18/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência á parte interessada da comunicação do SCPC. |
| 18/07/2017 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 18/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1763/1780 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: Vistos.Aceita-se a competência. Ciência às partes da redistribuição.Intime-se. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Aceita-se a competência. Ciência às partes da redistribuição.Intime-se. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2017 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial de fls. 143/144, datada de 16.03.2017 |
| 08/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 1784/1798 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, segundo a qual pretende o exequente o adimplemento da dívida referente a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 0005187 - proposta 2011000005116, cujo valor do empréstimo fora lançado na conta corrente da executada nº 3815010005337, junto a Ag. 3815.Por outro lado, à fl. 02, dos embargos à execução nº 1009307-86.2017.8.26.0576, foi noticiada a existência de ação Declaratória (Processo nº 0048901-03.2012.8.26.0576) em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível local, segundo a qual pretende o executado/autor a revisão de todas as operações bancárias havidas entre correntista e estabelecimento bancário, o que abrange o contrato objeto da presente execução.DECIDO.Existe evidente conexão de ações.Dispõe o artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil que reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes forem comum o objeto ou a causa de pedir.De um lado, o objeto (pedido) das demandas é distinto,visto que em uma delas se pretende a declaração de nulidade da operação que deu origem ao título executivo, e na outra objetiva-se a execução do mesmo documento.Mas, de outra parte, não se pode ignorar que as causas estejam intimamente relacionadas, na medida em que compartilham de um único contexto, ou seja, dizem respeito à mesma relação jurídica. Do entendimento que se possa fazer dessa relação jurídica, em conjunto com a valoração dos fatos descritos nas iniciais das ações, dependerá a solução que alcançará indistintamente uma e outra demanda, o que justifica, por si só a reunião dos processos sob a visão de um mesmo Juiz. Contudo, prepondera um fator de ordem pública a determinar a reunião de duas ou mais ações devido à conexão entre elas, qual seja, evitar sentenças contraditórias. E o meio natural de impedir que as sentenças sejam contraditórias é reunir as várias ações perante o mesmo Juiz, e até o mesmo processo, para que única seja a decisão.Considerando a conexão entre as ações, bem como que a ação declaratória é mais antiga, pois distribuída em 13.09.2012, ao passo que esta foi distribuída somente em 18.03.2015, determino a remessa ao Cartório Distribuir para redistribuição ao juízo da 4ª Vara Cível, para o apensamento deste feito à ação revisional (processo nº 0048901-03.2012.8.26.0576).Intimem-se. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 16/03/2017 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, segundo a qual pretende o exequente o adimplemento da dívida referente a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 0005187 - proposta 2011000005116, cujo valor do empréstimo fora lançado na conta corrente da executada nº 3815010005337, junto a Ag. 3815.Por outro lado, à fl. 02, dos embargos à execução nº 1009307-86.2017.8.26.0576, foi noticiada a existência de ação Declaratória (Processo nº 0048901-03.2012.8.26.0576) em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível local, segundo a qual pretende o executado/autor a revisão de todas as operações bancárias havidas entre correntista e estabelecimento bancário, o que abrange o contrato objeto da presente execução.DECIDO.Existe evidente conexão de ações.Dispõe o artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil que reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes forem comum o objeto ou a causa de pedir.De um lado, o objeto (pedido) das demandas é distinto,visto que em uma delas se pretende a declaração de nulidade da operação que deu origem ao título executivo, e na outra objetiva-se a execução do mesmo documento.Mas, de outra parte, não se pode ignorar que as causas estejam intimamente relacionadas, na medida em que compartilham de um único contexto, ou seja, dizem respeito à mesma relação jurídica. Do entendimento que se possa fazer dessa relação jurídica, em conjunto com a valoração dos fatos descritos nas iniciais das ações, dependerá a solução que alcançará indistintamente uma e outra demanda, o que justifica, por si só a reunião dos processos sob a visão de um mesmo Juiz. Contudo, prepondera um fator de ordem pública a determinar a reunião de duas ou mais ações devido à conexão entre elas, qual seja, evitar sentenças contraditórias. E o meio natural de impedir que as sentenças sejam contraditórias é reunir as várias ações perante o mesmo Juiz, e até o mesmo processo, para que única seja a decisão.Considerando a conexão entre as ações, bem como que a ação declaratória é mais antiga, pois distribuída em 13.09.2012, ao passo que esta foi distribuída somente em 18.03.2015, determino a remessa ao Cartório Distribuir para redistribuição ao juízo da 4ª Vara Cível, para o apensamento deste feito à ação revisional (processo nº 0048901-03.2012.8.26.0576).Intimem-se. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70065047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 15:54 |
| 07/03/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1805/1820 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2017 Teor do ato: Vistos.Solicito os bons préstimos de Vossa Excelência, no sentido de nos seja remetido para arquivamento em nosso Cartório, o original do Mandado de Citação dos executados RANIERI e JUSSARA.Segue em anexo cópias de fls. 123/125.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Providencie a serventia o encaminhamento, que com a vinda do documento deverá arquivar em local próprio de acordo com a praxe cartorária.Intime-se. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 10/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Solicito os bons préstimos de Vossa Excelência, no sentido de nos seja remetido para arquivamento em nosso Cartório, o original do Mandado de Citação dos executados RANIERI e JUSSARA.Segue em anexo cópias de fls. 123/125.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Providencie a serventia o encaminhamento, que com a vinda do documento deverá arquivar em local próprio de acordo com a praxe cartorária.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70090199-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/06/2015 18:02 |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70100718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2015 15:53 |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 1340/1344 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2015 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão e distribuição, com comprovação nos autos em 30 dias. Advogados(s): Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 06/05/2015 |
Ato ordinatório
Carta precatória disponível para impressão e distribuição, com comprovação nos autos em 30 dias. |
| 06/05/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 31/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.15.70039989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2015 09:40 |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 1724/1744 |
| 20/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2015 Teor do ato: Vistos. Citem-se para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, esclarecendo que o prazo para EMBARGOS é de 15 (QUINZE) DIAS, a partir da comunicação feita pelo Juízo Deprecado da citação efetivada. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total do débito. Em caso de não pagamento, proceda à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e, após, sua avaliação. Intime-se. Advogados(s): Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 20/03/2015 |
Decisão
Vistos. Citem-se para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, esclarecendo que o prazo para EMBARGOS é de 15 (QUINZE) DIAS, a partir da comunicação feita pelo Juízo Deprecado da citação efetivada. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total do débito. Em caso de não pagamento, proceda à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e, após, sua avaliação. Intime-se. |
| 18/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2015 |
Petições Diversas |
| 03/06/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/06/2015 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 30/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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