1019955-96.2015.8.26.0576
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de São José do Rio Preto
Vara
Setor das Execuções Fiscais
Juiz
MARCELO HAGGI ANDREOTTI

Partes do processo

Exeqte  MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Exectdo  Wagner Cavalari
Gestor  Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Perito  Júlio César Cardoso - Perito

Movimentações

Data Movimento
10/04/2024 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/04/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o acordo trazido autos, para os devidos fins. Considerando a notícia de seu descumprimento, defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor(a) imobiliário(a) habilitado(a), sr(a). JÚLIO CÉSAR CARDOSO. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de edital, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para fins de divulgação, deve o(a) sr(a). corretor(a) providenciar e comprovar nos autos a divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, notadamente o seguinte: I - número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; II - data da realização da penhora; III - a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; IV - fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar desocupado ou ocupado pelo executado ou por terceiro; V - valor da avaliação judicial; VI - preço mínimo fixado para a alienação; VII - as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; VIII - a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; IX - a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; X - a informação de que a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC; XI - o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; XII - a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente; XIII - outras informações que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento do procedimento de alienação por iniciativa particular. O prazo da alienação é de 6 meses, prorrogável automaticamente em caso de ausência de manifestação da qualquer das partes. O preço não deve inferior ao valor atualizado pelo IPCA-e da última avaliação ou, mediante o depósito, podendo ser pago à vista ou em parcelas, com entrada obrigatória de 25% e limitadas a 30 meses, cuja proposta deverá ser apresentada em Juízo para apreciação, acompanhada das garantias, cuja negociação incumbe ao corretor. Em caso de veículo pode ser utilizada a tabela FIPE para a atualização, se for o caso e deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran. Poderá ser reconsiderado o preço mínimo caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, com reavaliação, apresentando o corretor desde já seu laudo. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, intimando-se as partes exequente e executada para manifestação no prazo de 15 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente em conta judicial, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A intimação dos executados que estiverem representados por advogado se dará via publicação no DJE. Cumpre ao sr. Corretor nomeado o encaminhamento de comunicados a todos os credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles já levantados e os que se referem ao credor destes autos, bem como ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), em caso de bem imóvel, bem como do(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(a). Int.
09/04/2024 Conclusos para Despacho
03/04/2024 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70135862-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 17:20
27/02/2024 Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70077613-7 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 27/02/2024 17:09
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/06/2015 Guia de Postagem
22/10/2015 Pedido de Citação - Endereço Localizado
29/03/2019 Pedido de Penhora On-Line
12/12/2019 Pedido de Penhora de Veículo
03/07/2020 Intimação
18/05/2022 Pedido de Designação de Hastas
22/08/2023 Pedido de Designação de Hastas
05/11/2023 Petições Diversas
11/01/2024 Petições Diversas
27/02/2024 Pedido de Alienação Particular
03/04/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.