| Reqte |
GILVAN MARCELINO DA ROCHA
Advogado: Itamar Leonidas Pinto Paschoal |
| Reqdo | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Autos no Prazo
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| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: A sentença de fls. 130/131 transitou em julgado e o processo está extinto. Fls. 240: A perícia foi realizada pelo Dr. João Soares Borges estando juntada aos autos às fls. 109/114. Aguarde-se manifestação do médico perito, intimado por email, sobre o cancelamento da guia de levantamento em seu nome. No silêncio, arquive-se definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 13/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Autos no Prazo
|
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: A sentença de fls. 130/131 transitou em julgado e o processo está extinto. Fls. 240: A perícia foi realizada pelo Dr. João Soares Borges estando juntada aos autos às fls. 109/114. Aguarde-se manifestação do médico perito, intimado por email, sobre o cancelamento da guia de levantamento em seu nome. No silêncio, arquive-se definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A sentença de fls. 130/131 transitou em julgado e o processo está extinto. Fls. 240: A perícia foi realizada pelo Dr. João Soares Borges estando juntada aos autos às fls. 109/114. Aguarde-se manifestação do médico perito, intimado por email, sobre o cancelamento da guia de levantamento em seu nome. No silêncio, arquive-se definitivamente. Intime-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FSRP22000194749 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Médico Perito Dr. João Soares Borges, via e-mail drjotabe@gmail.com manifestar nos autos no prazo de 10 dias, sobre o cancelamento do mandado de levantamento judicial, nº 1240/2017, datado de 18/10/2017, no valor de R$ 678,00, conforme o (6- Provs. CSM 283, CGJ 19/2009 e CSM 1998/2012 Art. 1.116. Passados 365 trezentos e sessenta e cinco dias da data da emissão, e sem que seja procurado o mandado será cancelado). Intime-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Médico Perito Dr. João Soares Borges, via e-mail drjotabe@gmail.com manifestar nos autos no prazo de 10 dias, sobre o cancelamento do mandado de levantamento judicial, nº 1240/2017, datado de 18/10/2017, no valor de R$ 678,00, conforme o (6- Provs. CSM 283, CGJ 19/2009 e CSM 1998/2012 Art. 1.116. Passados 365 trezentos e sessenta e cinco dias da data da emissão, e sem que seja procurado o mandado será cancelado). Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1830-1833 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Vistos. O Acórdão de fls.180/184 negou provimento ao recurso do autor, na sentença que julgou improcedente a ação, afastando-se , contudo, de ofício a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, vez que nas ações acidentárias o segurado é isento de quaisquer ônus decorrentes de sucumbência, ex vi do art. 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91. Após, proceda-se ao arquivamento de forma definitiva, com lançamento de movimentação específica (artigo 1286, parágrafo 4º). Intime-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. O Acórdão de fls.180/184 negou provimento ao recurso do autor, na sentença que julgou improcedente a ação, afastando-se , contudo, de ofício a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, vez que nas ações acidentárias o segurado é isento de quaisquer ônus decorrentes de sucumbência, ex vi do art. 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91. Após, proceda-se ao arquivamento de forma definitiva, com lançamento de movimentação específica (artigo 1286, parágrafo 4º). Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 19/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2015/063176-0 Situação: Emitido em 18/08/2015 17:34:24 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 19/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/004595-2, dirigi-me à Avenida Bady Bassitt, nº 3268, Boa Vista, nesta cidade e, lá estando, fui informado pela Sra. Yasmin Dorigo que aquela unidade do INSS não esta autorizada a receber citações pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devendo este ser citado através da PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL, sita à : - Avenida Presidente Juscelino Kubitsheck de Oliveira, nº 1020, CEP 15092-175 - Jardim Maracanã, nesta cidade. Certifico ainda que deixei de diligenciar ao novo endereço informado, tendo em vista que o mesmo situa-se em setor não abrangido pela área de atuação deste oficial de justiça, conforme zoneamento efetuado pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM). Assim sendo, diante o exposto, DEIXEI DE CITAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, restituindo o presente mandado ao Cartório, liberando o mesmo nos autos digitais, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 04 de fevereiro de 2016. |
| 19/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av. Juscelino K. de Oliveira, nº1020, onde CITEI o requerido INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS, na pessoa do Dr. LUIZ FABIANO CERQUEIRA CANTARIM, lendo-lhe o presente mandado, do qual ficou ciente do seu inteiro teor e fins, exarou a sua assinatura acima e aceitou a contrafé que lhe ofereci. |
| 19/08/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 576.2017/022955-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2017 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 19/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/022955-0 dirigi-me ao endereço: Rua Enio Poli, 176, onde INTIMEI GILVAN MARCELINO DA ROCHA, de todo teor do mandado, que aceitou a contrafé e apôs sua nota de ciente no mandado.O referido é verdade e dou fé. |
| 05/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 05/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 04/04/2018 |
Expedição de documento
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| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1947/1951 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe.Intime-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 02/04/2018 |
Decisão
Remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe.Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
,minuta 21/3 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FSRP18000207788 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSRP18000123540 |
| 16/03/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do INSS
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 23/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
Tipo de local de destino: INSS Especificação do local de destino: INSS |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 1284/1288 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Intime-se o requerido a apresentar contrarrazões. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 08/02/2018 |
Expedição de documento
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| 08/02/2018 |
Decurso de Prazo
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| 08/02/2018 |
Ato ordinatório
Intime-se o requerido a apresentar contrarrazões. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSRP18000110339 |
| 02/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 2095/2101 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2018 Teor do ato: Posto isto, julga-se improcedente esta Ação judicial. A parte vencida pagará as custas do processo e a verba honorária de R$ 954,00, fixada por apreciação equitativa, ficando suspensa a cobrança, por força do artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita. Com fundamento no artigo 487, I, do CPC, extingue-se o feito, com resolução do mérito. Após, arquivem-se. Eventual cumprimento de sentença se dará em autos virtuais apartados, com distribuição por dependência. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 26/01/2018 |
Julgada improcedente a ação
Posto isto, julga-se improcedente esta Ação judicial. A parte vencida pagará as custas do processo e a verba honorária de R$ 954,00, fixada por apreciação equitativa, ficando suspensa a cobrança, por força do artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita. Com fundamento no artigo 487, I, do CPC, extingue-se o feito, com resolução do mérito. Após, arquivem-se. Eventual cumprimento de sentença se dará em autos virtuais apartados, com distribuição por dependência. Publique-se e intimem-se. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSRP17001310190 |
| 18/12/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do INSS
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 24/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
Tipo de local de destino: INSS Especificação do local de destino: INSS Vencimento: 08/02/2018 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do INSS
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 23/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
Tipo de local de destino: INSS Especificação do local de destino: INSS |
| 23/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
|
| 16/11/2017 |
Expedição de documento
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| 16/11/2017 |
Decurso de Prazo
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| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSRP17001228568 |
| 24/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 1849/1851 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2017 Teor do ato: Expeça guia de levantamento do depósito de fl. 93, intimando-o por e-mail (fl. 112) á retirar o documento em cartório.Manifeste-se o autor sobre o laudo do perito. Após, intime pessoalmente o requerido. Intime-se. (Guia pronta para retirada). Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 18/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 03/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 03/10/2017 |
Decisão
Expeça guia de levantamento do depósito de fl. 93, intimando-o por e-mail (fl. 112) á retirar o documento em cartório.Manifeste-se o autor sobre o laudo do perito. Após, intime pessoalmente o requerido. Intime-se. (Guia pronta para retirada). |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSFL17000211815 |
| 13/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 06/06/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 06/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 17/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 30/06/2017 |
| 11/05/2017 |
Autos no Prazo
|
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSRP17000485848 |
| 03/05/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do INSS
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 31/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
Tipo de local de destino: INSS Especificação do local de destino: INSS Vencimento: 18/05/2017 |
| 29/03/2017 |
Serventuário
|
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 2146/2151 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Intime o procurador do autor do agendamento da perícia médica para o dia 06 de junho de 2017, às 09h40min, no endereço sito à Rua Voluntários de São Paulo, nº 3180, sala 02, 2º andar, Edifício Calil Buchala, Centro, fone:(17)3631-1124, nesta cidade e comarca, ocasião em que será examinado pelo perito judicial nomeado, Sr(a). Dr. João Soares Borges, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 28/03/2017 |
Ato ordinatório
Intime o procurador do autor do agendamento da perícia médica para o dia 06 de junho de 2017, às 09h40min, no endereço sito à Rua Voluntários de São Paulo, nº 3180, sala 02, 2º andar, Edifício Calil Buchala, Centro, fone:(17)3631-1124, nesta cidade e comarca, ocasião em que será examinado pelo perito judicial nomeado, Sr(a). Dr. João Soares Borges, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. |
| 28/03/2017 |
Ofício Expedido
|
| 27/03/2017 |
Expedição de documento
|
| 27/03/2017 |
Decurso de Prazo
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| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSFL17000064692 |
| 15/02/2017 |
Autos no Prazo
Enviado e-mail p/Perito médico. Vencimento: 31/03/2017 |
| 28/11/2016 |
Serventuário
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| 28/11/2016 |
Ofício Juntado
OFICIO DO INSS E OFICIO DO B.BRASIL |
| 06/10/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 31/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/07/2016 |
Expedição de documento
|
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 1694/1698 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2016 Teor do ato: Tratase de ação acidentária movida por Gilvan Marcelino da Rocha contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo e como as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, profere-se desde logo atividade saneadora, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.O pedido versa sobre pedido de aposentadoria decorrente de acidente ocorrido no trabalho, portanto, por previsão constitucional, é competente a justiça comum estadual. A petição inicial é apta, pois o pedido decorre logicamente da narração dos fatos, não havendo incompatibilidade. O ponto controvertido de maior relevância para solução da lide reside na incapacidade ou não da parte autora para o trabalho.Declaro saneado o processo e defiro a produção da prova pericial que neste caso é relevante para o julgamento da causa.Para realização da perícia nomeio perito João Soares Borges. Arbitro honorários iniciais em R$ 678,00, que serão antecipados pelo requerido nos termos da Lei 8620/93, art. 8º, § 2º. Oficie-se ao INSS para que efetue o depósito, consignando-se que se trata de ação de acidente do trabalho. Feito o depósito, comunique o perito para designar dia, hora e local, encaminhando cópia dos quesitos, se apresentados pelas partes. Designada a data, intimem-se as partes, sendo o réu pessoalmente, para comparecerem ao exame pericial. Laudo em 30 dias.Nos termos da lei, faculto às partes, em cinco dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, acolhendo os já apresentados. Os quesitos devem ser encaminhados ao perito para resposta, que fará parte integrante de seu laudo.Juntado o laudo, intimemse as partes para manifestação no prazo individual e sucessivo de dez (10) dias, iniciando-se pelo autor, e para providenciarem, no mesmo lapso temporal, a juntada dos pareceres de seus assistentes técnicos.Intime-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 21/07/2016 |
Decisão
Tratase de ação acidentária movida por Gilvan Marcelino da Rocha contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo e como as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, profere-se desde logo atividade saneadora, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.O pedido versa sobre pedido de aposentadoria decorrente de acidente ocorrido no trabalho, portanto, por previsão constitucional, é competente a justiça comum estadual. A petição inicial é apta, pois o pedido decorre logicamente da narração dos fatos, não havendo incompatibilidade. O ponto controvertido de maior relevância para solução da lide reside na incapacidade ou não da parte autora para o trabalho.Declaro saneado o processo e defiro a produção da prova pericial que neste caso é relevante para o julgamento da causa.Para realização da perícia nomeio perito João Soares Borges. Arbitro honorários iniciais em R$ 678,00, que serão antecipados pelo requerido nos termos da Lei 8620/93, art. 8º, § 2º. Oficie-se ao INSS para que efetue o depósito, consignando-se que se trata de ação de acidente do trabalho. Feito o depósito, comunique o perito para designar dia, hora e local, encaminhando cópia dos quesitos, se apresentados pelas partes. Designada a data, intimem-se as partes, sendo o réu pessoalmente, para comparecerem ao exame pericial. Laudo em 30 dias.Nos termos da lei, faculto às partes, em cinco dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, acolhendo os já apresentados. Os quesitos devem ser encaminhados ao perito para resposta, que fará parte integrante de seu laudo.Juntado o laudo, intimemse as partes para manifestação no prazo individual e sucessivo de dez (10) dias, iniciando-se pelo autor, e para providenciarem, no mesmo lapso temporal, a juntada dos pareceres de seus assistentes técnicos.Intime-se. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSRP16000981958 |
| 15/06/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 08/06/2016 |
Autos no Prazo
Publ. lauda 208/2010. Vencimento: 20/07/2016 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 1526/1530 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2016 Teor do ato: Manifeste o requerente sobre a contestação e documentos apresentados pelo INSS (fls. 40/75).Intime-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 06/06/2016 |
Decisão
Manifeste o requerente sobre a contestação e documentos apresentados pelo INSS (fls. 40/75).Intime-se. |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2016 |
Decurso de Prazo
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| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSRP16000614855 |
| 15/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2016 |
Autos no Prazo
p-08 Vencimento: 14/04/2016 |
| 11/03/2016 |
Mandado Juntado
cumprido positivo |
| 25/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2016/004595-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 29/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSRP15002123716 |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 1326/1327 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2015 Teor do ato: Vistos. Defere-se a justiça gratuita. Anote-se. Embora coubesse o procedimento sumário (artigo 275, I, do CPC), a necessidade de eventual prova pericial recomenda o rito ordinário. Não haverá prejuízo às partes, que terão todas as oportunidades de provar suas teses, e o feito será mais célere, pois a audiência preliminar seria apenas para apresentação de defesa, já que o INSS não faz acordo. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa (188, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP) |
| 20/08/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defere-se a justiça gratuita. Anote-se. Embora coubesse o procedimento sumário (artigo 275, I, do CPC), a necessidade de eventual prova pericial recomenda o rito ordinário. Não haverá prejuízo às partes, que terão todas as oportunidades de provar suas teses, e o feito será mais célere, pois a audiência preliminar seria apenas para apresentação de defesa, já que o INSS não faz acordo. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa (188, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 12/08/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Processo Materializado
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| 12/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2015 |
Petições Diversas |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas recurso de apelação |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/08/2019 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | ALTERAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO INSERINDO A INFORMAÇÃO DE QUE FOI ABERTO O SEGUNDO VOLUME. |
| 13/08/2015 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |