| Exeqte | SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Exectdo | Luiz Antonio Ferreira |
| Gestor | Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão |
| Data | Movimento |
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| 07/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 26/09/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o necessário, se o caso (mandado, ofício, MLE, alvará, etc). Custas finais recolhidas nos autos/sistema. Eventual registro nos sistemas SCPC e Serasa não são de responsabilidade do Tribunal, conforme Comunicado CG 615/2023, publicado no DJe em 30/08/2023, Cad. Adm., p. 18, tratando-se de pesquisa em dados públicos, como a própria distribuição da ação. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 25/09/2023 |
Certidão de Pagamento de Custas Expedida - Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que as custas foram recolhidas e estão inutilizadas junto ao sistema SAJ, na aba de processos/despesas processuais. |
| 23/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70465148-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2023 11:52 |
| 22/09/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSRP.23.70463994-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/09/2023 14:51 |
| 19/08/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2023/063934-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Cristina Cardoso |
| 10/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70383666-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2023 16:50 |
| 08/08/2023 |
Documento Juntado
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| 08/08/2023 |
Documento Juntado
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| 08/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/07/2023 |
Documento Juntado
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| 27/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 43/44: defiro a intimação na forma postulada, a se dar no momento da intimação dos leilões. Para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, nomeio o(a) sr(a). GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY, regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70258923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 11:06 |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à parte exequente, diante do resultado do mandado retro juntado. |
| 16/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/03/2021 |
Documento Juntado
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| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2020/019875-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2020 Local: Oficial de justiça - Sônia Haruko Ito |
| 01/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70155402-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 11:40 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 10/04/2019 |
Termo Digitalizado
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| 10/04/2019 |
Termo Digitalizado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 27/09/2017 |
Ato ordinatório
Encaminho os presentes autos ao setor competente para processamento do quanto solicitado, de acordo com uma das situações abaixo:A) Consoante autorização do MM. Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda arquivada em pasta própria e proferida nos autos do processo 0505032-40.2006.8.26.0576 em 20/09/2016, fica autorizado o bloqueio de veículo(s) via RENAJUD desde que esteja(m) em nome da parte executada. B) Consoante autorização do MM. Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda arquivada em pasta própria e proferida nos autos do processo 0501468-77.2011.8.26.0576 em 29/09/2016, fica autorizada a penhora de veículo(s) via RENAJUD desde que esteja(m) em nome da parte executada e não haja restrição de alienação fiduciária. Servirá a tela do bloqueio como termo de penhora, com base no art. 845, § 1º, do NCPC. Em caso positivo, deve a parte exequente juntar pesquisa junto à tabela FIPE, que servirá de avaliação, manifestando-se ainda em termos de intimação/remoção.Havendo excesso de penhora, a parte exequente deve se manifestar em termos de levantamento, indicando-se o bem de preferência para manter a constrição, ficando autorizado o desbloqueio/levantamento da penhora.Caso haja restrição de alienação fiduciária ou alteração de titularidade, a parte exequente deve se manifestar. |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70300492-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/09/2017 15:31 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda exequente. |
| 05/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR405770721TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Luiz Antonio Ferreira Diligência : 05/10/2015 |
| 29/09/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 29/09/2015 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 24/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 26/09/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 23/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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