| Embargte |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.a.
Advogado: Luís Fernando Amancio dos Santos |
| Embargdo |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Marcela Luciana Miziara Gonzalez |
| Perito | CARLOS ALBERTO LEITE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o embargado sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública). |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o embargado sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública). |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.25.70296061-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/07/2025 14:33 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.80086473-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/06/2025 21:10 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: VISTOS. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 955/958, uma vez que tempestivos, e dou-lhes provimento, na medida em que a decisão proferida às fls. 952 realmente foi omissa ao deixar de fixar os honorários advocatícios devidos aos procuradores da parte exequente, na forma determinada pela r. decisão de fls. 935. Desse modo, a fim de sanar a omissão apontada, reconsidero a decisão de fls. 952 e fixo os honorários advocatícios devidos aos procuradores da exequente em 5% do valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, §3º e §4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado do valor do débito para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 23/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 955/958, uma vez que tempestivos, e dou-lhes provimento, na medida em que a decisão proferida às fls. 952 realmente foi omissa ao deixar de fixar os honorários advocatícios devidos aos procuradores da parte exequente, na forma determinada pela r. decisão de fls. 935. Desse modo, a fim de sanar a omissão apontada, reconsidero a decisão de fls. 952 e fixo os honorários advocatícios devidos aos procuradores da exequente em 5% do valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, §3º e §4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado do valor do débito para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Fls. 955-958: manifeste-se a parte embargante, em 05 dias. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 955-958: manifeste-se a parte embargante, em 05 dias. |
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver verificado a tempestividade dos embargos declaratórios retro apresentados. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.24.80132149-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/10/2024 11:07 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Na execução fiscal deverá o exequente trazer o cálculo que entende devido dos honorários, na forma do art. 85, § 13, do CPC. Estes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Na execução fiscal deverá o exequente trazer o cálculo que entende devido dos honorários, na forma do art. 85, § 13, do CPC. Estes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 02/02/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento parcial ao recurso de apelação da autora e negaram provimento ao recurso de apelação da ré. V.U. Sustentou oralmente o Ilmo Dr. Luiz Octavio Pinheiro Carvalho da Silva. Situação do provimento: Não Provimento e Provimento em Parte Relator: Ponte Neto |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.80119490-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 08:56 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 24/01/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 22/07/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70171979-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 11:39 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 01/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Cível - Digital - Recurso interposto - Remessa à Segunda Instância |
| 10/05/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 26/04/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70168852-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/04/2021 14:32 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 2383/2386 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. |
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.20.80034479-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/12/2020 12:02 |
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.20.80034470-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 11:30 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 26/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Às contrarrazões, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. |
| 14/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70362344-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/09/2020 16:50 |
| 04/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.20.80024252-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 04/09/2020 09:50 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1765/1766 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2020 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, de caráter nitidamente infringentes, porquanto ausentes omissões/contradições, tendo em vista que a tese que ora se combate está fartamente fundamentada no corpo da sentença. Destarte, verifica-se pelo teor dos embargos declaratórios, que a parte embargante pretende a revisão do julgado, o que deve ser objeto de eventual recurso adequado. A propósito do tema, assim já decidiu a jurisprudência: "Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo" (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). E ainda cumpre ressaltar que "o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (STJ-1ª Turma. AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44). Intime-se. Advogados(s): Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB 104224/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 24/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, de caráter nitidamente infringentes, porquanto ausentes omissões/contradições, tendo em vista que a tese que ora se combate está fartamente fundamentada no corpo da sentença. Destarte, verifica-se pelo teor dos embargos declaratórios, que a parte embargante pretende a revisão do julgado, o que deve ser objeto de eventual recurso adequado. A propósito do tema, assim já decidiu a jurisprudência: "Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo" (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). E ainda cumpre ressaltar que "o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (STJ-1ª Turma. AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44). Intime-se. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 2153/2158 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 2153/2158 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2020 Teor do ato: 2 - Certidão - tempestividade recurso Advogados(s): Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB 104224/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos, Diante do caráter infringente dos embargos declaratórios apresentados, manifeste-se a FESP em 5 dias. Int.-se. Advogados(s): Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB 104224/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 17/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.20.80003989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 10:03 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos, Diante do caráter infringente dos embargos declaratórios apresentados, manifeste-se a FESP em 5 dias. Int.-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 10/09/2019 |
Certidão de Consulta Eletrônica ao Teor da Intimação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
2 - Certidão - tempestividade recurso |
| 30/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.19.70303938-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2019 17:12 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2229/2231 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2229/2231 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução fiscal pedido, para, mantido o auto de infração, afastar a aplicação da Lei Estadual nº 13.918/2009, determinar que a embargada, após o trânsito em julgado, recalcule os juros aplicados, não excedentes aos índices utilizados pela União (atualmente pela taxa SELIC). Condeno a parte embargante, majoritariamente sucumbente, ao pagamento de dois terços das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, considerando o grau de zelo, o tempo despendido pelo profissional e a natureza da causa, em cinco por cento sobre o valor do débito remanescente, nos termos do artigo 85, § 3º, III, do Código de Processo Civil, observado, para o fim do parágrafo 5º do mesmo artigo, o percentual mínimo da faixa anterior, destacando-se que diante do valor integral atualizado da dívida, vislumbra-se que o proveito econômico da embargada ficou na faixa do referido inciso. Condeno a Fazenda, parcialmente sucumbente, ao reembolso atualizado de um terço das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, , considerando o grau de zelo, o tempo despendido pelo profissional e a natureza da causa, em oito por cento sobre a redução do valor do débito em decorrência da alteração do critério de cálculo dos juros, nos termos do artigo 85, § 3º, II, do Código de Processo Civil, observado, para o fim do parágrafo 5º do mesmo artigo, o percentual mínimo da faixa anterior, destacando-se que se vislumbra, pelo valor da dívida e juros aplicados, que com a redução ora determinada, o proveito econômico da embargante ficou na faixa do referido inciso legal. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P.I. Advogados(s): Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB 104224/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: 1. Expedi o(s) MLJ(s) nº(s)3991/2018 em favor do Perito Judicial CARLOS ALBERTO LEITE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 391/392, consoante autorização de fls. 443. 2. À parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada junto ao cartório (mandado arquivado em separado, conforme normas da corregedoria) e o consequente levantamento, evitando o vencimento. Advogados(s): Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB 104224/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 22/07/2019 |
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução fiscal pedido, para, mantido o auto de infração, afastar a aplicação da Lei Estadual nº 13.918/2009, determinar que a embargada, após o trânsito em julgado, recalcule os juros aplicados, não excedentes aos índices utilizados pela União (atualmente pela taxa SELIC). Condeno a parte embargante, majoritariamente sucumbente, ao pagamento de dois terços das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, considerando o grau de zelo, o tempo despendido pelo profissional e a natureza da causa, em cinco por cento sobre o valor do débito remanescente, nos termos do artigo 85, § 3º, III, do Código de Processo Civil, observado, para o fim do parágrafo 5º do mesmo artigo, o percentual mínimo da faixa anterior, destacando-se que diante do valor integral atualizado da dívida, vislumbra-se que o proveito econômico da embargada ficou na faixa do referido inciso. Condeno a Fazenda, parcialmente sucumbente, ao reembolso atualizado de um terço das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, , considerando o grau de zelo, o tempo despendido pelo profissional e a natureza da causa, em oito por cento sobre a redução do valor do débito em decorrência da alteração do critério de cálculo dos juros, nos termos do artigo 85, § 3º, II, do Código de Processo Civil, observado, para o fim do parágrafo 5º do mesmo artigo, o percentual mínimo da faixa anterior, destacando-se que se vislumbra, pelo valor da dívida e juros aplicados, que com a redução ora determinada, o proveito econômico da embargante ficou na faixa do referido inciso legal. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P.I. |
| 22/05/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSRP.19.70010819-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/01/2019 11:37 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 10/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Expedi o(s) MLJ(s) nº(s)3991/2018 em favor do Perito Judicial CARLOS ALBERTO LEITE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 391/392, consoante autorização de fls. 443. 2. À parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada junto ao cartório (mandado arquivado em separado, conforme normas da corregedoria) e o consequente levantamento, evitando o vencimento. |
| 09/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSRP.18.70439113-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 15:30 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 2256/2257 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2018 Teor do ato: Vistos. Levante-se o sobejante do depósito de honorários em favor do expert. Eventuais divergências manifestadas pelas partes e/ou seus assistentes em face do conteúdo do laudo serão valoradas no julgamento do feito. Não havendo mais provas pertinentes, declaro encerrada a instrução. Para entrega de memoriais fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Prazo comum, pois de trata de autos digitais. Int. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 28/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Levante-se o sobejante do depósito de honorários em favor do expert. Eventuais divergências manifestadas pelas partes e/ou seus assistentes em face do conteúdo do laudo serão valoradas no julgamento do feito. Não havendo mais provas pertinentes, declaro encerrada a instrução. Para entrega de memoriais fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Prazo comum, pois de trata de autos digitais. Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 23/11/2018 |
Recibo Juntado
|
| 23/11/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500937-32.2015.8.26.0576 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias |
| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido a segunda via do MLJ nº 2870/2018, referente a 50% do depósito(s) de fls. 391/392, em favor do perito judicialmente nomeado, conforme autorização/determinação de fls. 407. Nada Mais |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70329602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 15:27 |
| 11/09/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.18.80012683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 11:35 |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.80012683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 11:35 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
2 - Certidão - MLJ - retirada em cartório |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 2106/2107 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2018 |
Documento Juntado
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| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2018 Teor do ato: Vistos. Às partes para dizerem sobre o laudo pericial apresentado a fls.394/406 e, eventual pedido de honorários complementares, no prazo comum de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor depositado a fls.391/392 em favor do sr. Perito Judicial, ficando o saldo remanescente para levantamento após manifestação das partes acerca do laudo pericial. Int. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 28/08/2018 |
Decisão
Vistos. Às partes para dizerem sobre o laudo pericial apresentado a fls.394/406 e, eventual pedido de honorários complementares, no prazo comum de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor depositado a fls.391/392 em favor do sr. Perito Judicial, ficando o saldo remanescente para levantamento após manifestação das partes acerca do laudo pericial. Int. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2018 |
Laudo Juntado
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| 06/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70264361-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 10:51 |
| 28/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1859/1860 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância de Embargante (fls.384/385), responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, arbitro estes no importe estimado pelo expert. Assim, providencie a Embargante o depósito nos termos da decisão de fls.330/331. Eventual pedido de complementação deverá ser balizado em circunstâncias novas e excepcionais, mediante a devida demonstração. Ao início dos trabalhos, devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo (artigo 474, do CPC), juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. Int. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a concordância de Embargante (fls.384/385), responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, arbitro estes no importe estimado pelo expert. Assim, providencie a Embargante o depósito nos termos da decisão de fls.330/331. Eventual pedido de complementação deverá ser balizado em circunstâncias novas e excepcionais, mediante a devida demonstração. Ao início dos trabalhos, devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo (artigo 474, do CPC), juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. Int. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70216010-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 14:13 |
| 30/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.80008602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2018 11:29 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 2207/2208 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Perito nomeado estima seus honorários em R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Digam as partes a respeito em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 19/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2018 |
Ato ordinatório
Perito nomeado estima seus honorários em R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Digam as partes a respeito em 5 (cinco) dias. |
| 19/06/2018 |
Documento Juntado
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| 19/06/2018 |
Documento Juntado
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| 19/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2652/2653 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 365: Diante da inércia do Sr. Perito nomeado a fls. 330, em substituição, nomeio o expert CARLOS ALBERTO LEITE (carlosleite2014@gmail.com), que independente de compromisso, deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe é cometido, nos termos do artigo 464, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 04/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 365: Diante da inércia do Sr. Perito nomeado a fls. 330, em substituição, nomeio o expert CARLOS ALBERTO LEITE (carlosleite2014@gmail.com), que independente de compromisso, deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe é cometido, nos termos do artigo 464, do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, apesar de devidamente intimado por meio de correio eletrônico (fl. 362), não houve nos autos manifestação do perito judicialmente designado a fls. 330/331. |
| 13/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1846 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Certidão de objeto e pé expedida, conforme solicitado a fl. 360. Int. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 05/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de objeto e pé expedida, conforme solicitado a fl. 360. Int. |
| 18/09/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70282011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 16:57 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70080673-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 15:26 |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.80002715-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2017 14:45 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2 - Ato ordinatório - encaminhar cumprimento |
| 16/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70239088-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2016 11:46 |
| 01/09/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSRP.16.70223397-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 01/09/2016 15:48 |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 1975/1976 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/339: razão assiste à parte embargante. Acolho os embargos de declaração para declarar como controversa a multa imposta à embargante, considerando os argumentos apresentados pela parte interessada, mantendo no mais a decisão saneadora de fls. 330/331.Intime-se. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 30/08/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 333/339: razão assiste à parte embargante. Acolho os embargos de declaração para declarar como controversa a multa imposta à embargante, considerando os argumentos apresentados pela parte interessada, mantendo no mais a decisão saneadora de fls. 330/331.Intime-se. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.16.70213127-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/08/2016 15:49 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1867/1868 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos.Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado.É fato incontroverso a imposição de multa, nos termos do artigo 85, inciso II, alínea "f", c.C. §§ 1º, 9º e 10, da Lei 6.374/89.Assim, é questão de fato controvertida que a migração de saldo credor da filiar Embargante, para estabelecimento centralizador, não gerou o recolhimento a menor do tributo pela embargante nos períodos fiscalizados.As questões de direito relevantes consistem na aplicabilidade das normas previstas no Código Tributário Brasileiro e princípios do direito tributário, bem como precedentes dos tribunais aplicados em casos análogos.Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. Defiro a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio Gustavo Drague Vassoler, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.A perícia foi requerida pela parte AUTORA, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC).As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos e, em havendo quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso, a parte que o formulou deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento do mesmo.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo.O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Defiro desde já o levantamento de 50% do valor arbitrado ao expert, assim que juntado o laudo pericial, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto a comprovação dos fatos alegados na exordial incumbe a ela. Intime-se. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 10/08/2016 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos.Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado.É fato incontroverso a imposição de multa, nos termos do artigo 85, inciso II, alínea "f", c.C. §§ 1º, 9º e 10, da Lei 6.374/89.Assim, é questão de fato controvertida que a migração de saldo credor da filiar Embargante, para estabelecimento centralizador, não gerou o recolhimento a menor do tributo pela embargante nos períodos fiscalizados.As questões de direito relevantes consistem na aplicabilidade das normas previstas no Código Tributário Brasileiro e princípios do direito tributário, bem como precedentes dos tribunais aplicados em casos análogos.Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. Defiro a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio Gustavo Drague Vassoler, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.A perícia foi requerida pela parte AUTORA, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC).As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos e, em havendo quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso, a parte que o formulou deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento do mesmo.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo.O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Defiro desde já o levantamento de 50% do valor arbitrado ao expert, assim que juntado o laudo pericial, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto a comprovação dos fatos alegados na exordial incumbe a ela. Intime-se. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.80007461-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2016 09:36 |
| 22/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2016 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Fls. 309/310: à Fazenda Exequente. |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70166158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2016 17:04 |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 2299/2300 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2016 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após, vista ao MP (se for o caso).Int.-se. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após, vista ao MP (se for o caso).Int.-se. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70141871-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2016 14:55 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 1747 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2016 Teor do ato: Sobre a impugnação de fls. 276/291, manifeste-se a parte EMBARGANTE em 15 dias. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 17/05/2016 |
Ato ordinatório
Sobre a impugnação de fls. 276/291, manifeste-se a parte EMBARGANTE em 15 dias. |
| 02/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.80004475-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2016 16:11 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2016 |
Ato ordinatório
Vista à Embargada em termos de prosseguimento. |
| 15/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2 - Ato ordinatório encaminhar cumprimento - fiscal |
| 12/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.16.70052279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2016 16:24 |
| 27/01/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2016 |
Ato ordinatório
Vista à Embargada em termos de prosseguimento. |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 2286 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da Lei 6830/80) e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À Fazenda embargada para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP) |
| 22/01/2016 |
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da Lei 6830/80) e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À Fazenda embargada para ofertar impugnação em 30 (trinta) dias. Int. |
| 22/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2016 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
REQUERIMENTO DO DD.PROCURADOR DA EMBARGANTE |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 02/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 05/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2016 |
Embargos de Declaração |
| 01/09/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/09/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Alegações Finais |
| 21/01/2019 |
Alegações Finais |
| 30/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 17/09/2020 |
Razões de Apelação |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Razões de Apelação |
| 26/04/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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