| Exeqte |
Silverio Polotto
Advogado: Paulo Eduardo de Souza Polotto Advogado: Silverio Polotto Advogada: Renata Bonadio Schorr Silvestre Advogado: Jose Roberto Bruno Polotto Advogado: Abner Gomyde Neto |
| Exectdo |
Marcello Bassan Espólio
Advogada: Marcelo Bertoldo Barchet Advogado: Rogerio Kairalla Bianchi Reprtate: Elcy Laranjeiras Soares Bassan Reprtate: Marcelo Bassan Júnior Invtante: ROGÉRIO KAIRALLA BIACHI |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial) |
| Interesdo. |
CONDOMINIO EDIFICIO ANTARES
Advogado: Renan Drudi Gomide |
| ArremTerc |
Hola Administração de Bens Ltda. Me
Advogado: Gustavo Ortiz dos Santos Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70495271-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/10/2025 11:29 |
| 15/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1257/1259, expedindo-se carta de arrematação, que deverá ser retirada pelo interessado no site do Tribunal, ficando desde já intimado através de seu procurador. Após, aguarde-se por 30 dias o registro. Após, com ou sem comprovação, será iniciada a fase de pagamento. Int. Advogados(s): Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Houseman Thomaz Aguliari (OAB 16635/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP), Abner Gomyde Neto (OAB 264826/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Cláudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP) |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70495271-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/10/2025 11:29 |
| 15/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1257/1259, expedindo-se carta de arrematação, que deverá ser retirada pelo interessado no site do Tribunal, ficando desde já intimado através de seu procurador. Após, aguarde-se por 30 dias o registro. Após, com ou sem comprovação, será iniciada a fase de pagamento. Int. Advogados(s): Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Houseman Thomaz Aguliari (OAB 16635/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP), Abner Gomyde Neto (OAB 264826/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Cláudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1257/1259, expedindo-se carta de arrematação, que deverá ser retirada pelo interessado no site do Tribunal, ficando desde já intimado através de seu procurador. Após, aguarde-se por 30 dias o registro. Após, com ou sem comprovação, será iniciada a fase de pagamento. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 14/08/2025 decorreu o prazo de 10 (dez) dias da r. Decisão de fls. 1257/1259. |
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70369371-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/08/2025 11:00 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70364185-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 11:21 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1160: Anote-se. Fls. 1191: Habilitação do Condomínio Edifício Antares - crédito no valor de R$ 221.847,88. Anote-se. Fls. 1206/1207: Habilitação do Município de São José do Rio Preto - crédito no valor de R$ 64.212,81. Fls. 1209/1210: a executada Cecília comunica a oposição de agravo de instrumento contra a decisão que julgou a impugnação à avaliação. Em pesquisa rápida verifiquei que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo, pelo que prossegue o feito em seus termos. Agravo 2156689-67.2025.8.26.0000 - despachado em 27 de maio de 2025 - Desembargador SOUZA LOPES - Os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes para infirmar a r. decisão agravada, observando-se que, em sede de cognição sumária, está em perfeita consonância com a Lei e o quadro apresentado nos autos. Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo. Ouça-se a parte agravada e, após, tornem conclusos para julgamento. (grifei) Fls. 1213/1214: Homologo, pela presente, a arrematação realizada pelo auto de fls. 1215/1217, tendo-se por perfeito e acabado o ato de venda. Havendo depósito do valor (fls. 1218/1219), passados 10 dias da presente, expeça-se Carta de Arrematação. CPC. Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto noart. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Havendo coproprietário conhecido no processo, o levantamento de todos os depósitos será feito até o limite da quota parte do requerido, sendo o restante destinado aos terceiros com direito sobre o produto. Compete ao exequente, se quiser, demonstrar a comunicabilidade da dívida ou sua integração ao patrimônio comum entre os coproprietários para pedir levantamento integral. Da assinatura e disponibilização da Carta de Arrematação, o Comprador tem o prazo de 30 dias para registro. Fica intimado o terceiro arrematante, por seu procurador cadastrado no processo. Passados, com ou sem notícia de sucesso, não havendo qualquer manifestação de retificação, o valor depositado será pago aos credores por conta e risco do Adquirente. Fica intimado o executado da presente, por seu Advogado constante nos autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP), Houseman Thomaz Aguliari (OAB 16635/MT) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1160: Anote-se. Fls. 1191: Habilitação do Condomínio Edifício Antares - crédito no valor de R$ 221.847,88. Anote-se. Fls. 1206/1207: Habilitação do Município de São José do Rio Preto - crédito no valor de R$ 64.212,81. Fls. 1209/1210: a executada Cecília comunica a oposição de agravo de instrumento contra a decisão que julgou a impugnação à avaliação. Em pesquisa rápida verifiquei que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo, pelo que prossegue o feito em seus termos. Agravo 2156689-67.2025.8.26.0000 - despachado em 27 de maio de 2025 - Desembargador SOUZA LOPES - Os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes para infirmar a r. decisão agravada, observando-se que, em sede de cognição sumária, está em perfeita consonância com a Lei e o quadro apresentado nos autos. Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo. Ouça-se a parte agravada e, após, tornem conclusos para julgamento. (grifei) Fls. 1213/1214: Homologo, pela presente, a arrematação realizada pelo auto de fls. 1215/1217, tendo-se por perfeito e acabado o ato de venda. Havendo depósito do valor (fls. 1218/1219), passados 10 dias da presente, expeça-se Carta de Arrematação. CPC. Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto noart. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Havendo coproprietário conhecido no processo, o levantamento de todos os depósitos será feito até o limite da quota parte do requerido, sendo o restante destinado aos terceiros com direito sobre o produto. Compete ao exequente, se quiser, demonstrar a comunicabilidade da dívida ou sua integração ao patrimônio comum entre os coproprietários para pedir levantamento integral. Da assinatura e disponibilização da Carta de Arrematação, o Comprador tem o prazo de 30 dias para registro. Fica intimado o terceiro arrematante, por seu procurador cadastrado no processo. Passados, com ou sem notícia de sucesso, não havendo qualquer manifestação de retificação, o valor depositado será pago aos credores por conta e risco do Adquirente. Fica intimado o executado da presente, por seu Advogado constante nos autos. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70311888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 10:52 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70300465-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 06:01 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70288520-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 16:59 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70272054-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 10:16 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70238022-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:07 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Fls. 1161/1189: vista/ciência às partes interessadas. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP), Houseman Thomaz Aguliari (OAB 16635/MT) |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70227821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 10:56 |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1161/1189: vista/ciência às partes interessadas. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70226302-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 16:00 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70226014-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 14:39 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Este feito se trata de cumprimento da sentença proferida nos autos 0012030-62.1998.8.26.0576. A executada Cecília está representada por procurador (procuração à fl. 300 dos autos principais), não tendo sido juntada renúncia, revogação de poderes, substabelecimento ou nova procuração nestes autos. Seu procurador foi intimado dos atos deste feito, inclusive sobre a avaliação (publicação de fl. 705). Assim, tendo decorrido o prazo para impugnação à avaliação, rejeito a impugnação ofertada às fl. 1097/11368 e mantenho a decisão de fls. 1085/1090. Observo ainda que a procuradora peticionária de fls. 1097/1138 e 1149/1150 não possui procuração ou substabelecimento nestes autos, devendo regularizar em 15 dias, sob pena de haverem tidos como inexistentes os atos praticados. Fica homologado o edital. Comunique-se o leiloeiro para publicação. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP), Houseman Thomaz Aguliari (OAB 16635/MT) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Este feito se trata de cumprimento da sentença proferida nos autos 0012030-62.1998.8.26.0576. A executada Cecília está representada por procurador (procuração à fl. 300 dos autos principais), não tendo sido juntada renúncia, revogação de poderes, substabelecimento ou nova procuração nestes autos. Seu procurador foi intimado dos atos deste feito, inclusive sobre a avaliação (publicação de fl. 705). Assim, tendo decorrido o prazo para impugnação à avaliação, rejeito a impugnação ofertada às fl. 1097/11368 e mantenho a decisão de fls. 1085/1090. Observo ainda que a procuradora peticionária de fls. 1097/1138 e 1149/1150 não possui procuração ou substabelecimento nestes autos, devendo regularizar em 15 dias, sob pena de haverem tidos como inexistentes os atos praticados. Fica homologado o edital. Comunique-se o leiloeiro para publicação. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70205903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 15:48 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70140350-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 06:48 |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70139435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 16:31 |
| 13/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel penhorado de matrícula 42.620 do 2º SRI foi penhorado a fls. 525/526 e 531 e a alegação de impenhorabilidade já restou apreciada na mesma oportunidade. A avaliação foi homologada a fls. 962/963. A fls. 1073/1078 insurge-se a herdeira Thaisa se opondo ao pedido de adjudicação e alegando impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família. Nota-se que a alegação de impenhorabilidade já restou afastada anteriormente, através de decisão estável e não comporta reapreciação. Desistiu o exequente da adjudicação a fls. 1080/1082 e pleiteia a alienação do imóvel. (i) Defiro a alienação do(s) bem(ns) penhorado nos autos e por meio de leilão on-line. (ii) Para tanto nomeio, por seu trabalho e resultado, CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF 290.205.278-27, tel emails clecio@leilaooficialonline.com.br e jurídico@leilaooficialonline.com.br, devidamente habilitado perante o Tribunal de Justiça e junto a esta Vara. (iii) Compete ao Leiloeiro: CPC. Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito, não deve postergar a venda e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. (iv) Nos termos do artigo 12/13 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880 e seguintes do CPC, será designada data para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias. No 2º pregão serão admitidos lances conforme abaixo: (a) Em havendo co-proprietários na matrícula, o valor mínimo do lance será de 80% do valor de avaliação e para garantir pagamento da quota do terceiro não executado; (b) Em sendo proprietária exclusiva a parte Executada, o valor mínimo de lance será de 50% da avaliação; Os interessados deverão seguir as orientações do edital de publicação da venda, fornecendo todas as informações necessárias para participação. (v) Devem constar do edital: Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. O edital deve ser publicado com pelo menos 05 dias úteis de antecedência do leilão, pela internet (art. 887, §§ 1º e 2º). Sem prejuízo da publicação, compete ao Leiloeiro dar a maior publicidade possível ao leilão para permitir maior competição (art. 887) (vi) Exequente, executado e demais interessados com Procuradores nos autos ficam intimados do deferimento da venda pela Imprensa Oficial (art. 889, I do CPC). Assim também serão intimados da data da alienação. A cientificação da data da venda deve ser feita com até 05 dias de antecedência do leilão (art. 889). Manifestação voluntária nos autos após juntada de data corresponde à ciência inequívoca de sua designação. Se o executado não tiver Procurador cadastrado no processo sua intimação deve ocorrer por Carta AR no último endereço conhecido nos autos onde encontrado tendo-se por intimado mesmo que não receba a correspondência e por ser sua a obrigação de comunicação de alteração de residência (permanente ou temporária) e após ciência inequívoca do feito. Quanto à data do leilão, tratando-se de réu revel, sem procurador, e retornando infrutífero o AR, tem-se por suprida a sua intimação pela publicação do edital do leilão art. 889 parágrafo único: Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. (vii) Deve-se obervar a necessária cientificação das pessoas elencadas no rol do art. 889 do CPC. É obrigação da parte que pede a alienação promov-la e sob pena de ineficácia da venda em seu desfavor e sob ônus exclusivo seu. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A ausência de intimação não anula o processo, a penhora ou a venda, mas faz com que seja ineficaz a alienação em relação ao interessado não intimado. (viii) O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação de existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único do CTN. (ix) A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. (x) Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. (x) O Cartório enviará e-mail à empresa mencionada solicitando a realização do ato com máxima rapidez, comunicando-se a este Juízo a data designada para início do 1º leilão, bem como a data de encerramento do 2º pregão, para intimação das partes. Fica a empresa indicada autorizada a manusear os autos em cartório a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP), Houseman Thomaz Aguliari (OAB 16635/MT) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel penhorado de matrícula 42.620 do 2º SRI foi penhorado a fls. 525/526 e 531 e a alegação de impenhorabilidade já restou apreciada na mesma oportunidade. A avaliação foi homologada a fls. 962/963. A fls. 1073/1078 insurge-se a herdeira Thaisa se opondo ao pedido de adjudicação e alegando impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família. Nota-se que a alegação de impenhorabilidade já restou afastada anteriormente, através de decisão estável e não comporta reapreciação. Desistiu o exequente da adjudicação a fls. 1080/1082 e pleiteia a alienação do imóvel. (i) Defiro a alienação do(s) bem(ns) penhorado nos autos e por meio de leilão on-line. (ii) Para tanto nomeio, por seu trabalho e resultado, CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF 290.205.278-27, tel emails clecio@leilaooficialonline.com.br e jurídico@leilaooficialonline.com.br, devidamente habilitado perante o Tribunal de Justiça e junto a esta Vara. (iii) Compete ao Leiloeiro: CPC. Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito, não deve postergar a venda e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. (iv) Nos termos do artigo 12/13 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880 e seguintes do CPC, será designada data para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias. No 2º pregão serão admitidos lances conforme abaixo: (a) Em havendo co-proprietários na matrícula, o valor mínimo do lance será de 80% do valor de avaliação e para garantir pagamento da quota do terceiro não executado; (b) Em sendo proprietária exclusiva a parte Executada, o valor mínimo de lance será de 50% da avaliação; Os interessados deverão seguir as orientações do edital de publicação da venda, fornecendo todas as informações necessárias para participação. (v) Devem constar do edital: Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. O edital deve ser publicado com pelo menos 05 dias úteis de antecedência do leilão, pela internet (art. 887, §§ 1º e 2º). Sem prejuízo da publicação, compete ao Leiloeiro dar a maior publicidade possível ao leilão para permitir maior competição (art. 887) (vi) Exequente, executado e demais interessados com Procuradores nos autos ficam intimados do deferimento da venda pela Imprensa Oficial (art. 889, I do CPC). Assim também serão intimados da data da alienação. A cientificação da data da venda deve ser feita com até 05 dias de antecedência do leilão (art. 889). Manifestação voluntária nos autos após juntada de data corresponde à ciência inequívoca de sua designação. Se o executado não tiver Procurador cadastrado no processo sua intimação deve ocorrer por Carta AR no último endereço conhecido nos autos onde encontrado tendo-se por intimado mesmo que não receba a correspondência e por ser sua a obrigação de comunicação de alteração de residência (permanente ou temporária) e após ciência inequívoca do feito. Quanto à data do leilão, tratando-se de réu revel, sem procurador, e retornando infrutífero o AR, tem-se por suprida a sua intimação pela publicação do edital do leilão art. 889 parágrafo único: Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. (vii) Deve-se obervar a necessária cientificação das pessoas elencadas no rol do art. 889 do CPC. É obrigação da parte que pede a alienação promov-la e sob pena de ineficácia da venda em seu desfavor e sob ônus exclusivo seu. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A ausência de intimação não anula o processo, a penhora ou a venda, mas faz com que seja ineficaz a alienação em relação ao interessado não intimado. (viii) O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação de existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único do CTN. (ix) A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. (x) Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. (x) O Cartório enviará e-mail à empresa mencionada solicitando a realização do ato com máxima rapidez, comunicando-se a este Juízo a data designada para início do 1º leilão, bem como a data de encerramento do 2º pregão, para intimação das partes. Fica a empresa indicada autorizada a manusear os autos em cartório a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70091982-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2025 12:48 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70559576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:43 |
| 20/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724547413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thaisa Klafke Bassan Diligência : 14/11/2024 |
| 19/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724547400TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cecilia Marcia Soares Bassan Marques Diligência : 12/11/2024 |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 18/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 962/963, procedendo-se à intimação das herdeiras, observando-se os endereços informados às fls. 1031/1032. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 962/963, procedendo-se à intimação das herdeiras, observando-se os endereços informados às fls. 1031/1032. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70312065-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/07/2024 18:21 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70310254-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 10:50 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Fls. 1040/1050: ciência às partes. Requeira o exequente o que de direito. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1040/1050: ciência às partes. Requeira o exequente o que de direito. Prazo: 30 dias. |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos. O cartório, para regularização das irregularidades de digitalização detectadas, certificando. Após, abra-se vista para que a parte exequente se manifeste em prosseguimento, no prazo de até 30 dias, com planilha de débito atualizada. Nada requerido, remetam-se para fila digital de arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O cartório, para regularização das irregularidades de digitalização detectadas, certificando. Após, abra-se vista para que a parte exequente se manifeste em prosseguimento, no prazo de até 30 dias, com planilha de débito atualizada. Nada requerido, remetam-se para fila digital de arquivo. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70154756-5 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 15/04/2024 18:39 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70135946-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 17:39 |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70564971-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/11/2023 10:14 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 06/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/06/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 12/05/2023 |
AR Negativo Juntado
2 Avisos de Recebimento juntados, com os seguintes motivos: 1- "Recusado" e 2- "Recusado". |
| 12/05/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 20/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 766/768: expeça-se o necessário para a intimação determinada a fl. 760/verso. 2) Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos pelo coexecutado/herdeiro de fl. 780/781, com documento(s) fl. 782, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais) recurso(s) apropriado(s) à decisão proferida. Na verdade, busca(m) o(s) embargante(s) impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Apenas para pontuar, inexiste a comprovação do trânsito em julgado do inventário do coexecutado falecido. Portanto, o espólio permanece representado pelo inventariante dativo, o qual é de confiança do Juízo do respectivo inventário. A intimação dos herdeiros foi determinada apenas por cautela, já que a intimação do inventariante dativo seria suficiente. 3) Prossiga-se nos termos da decisão ora mantida, observado o item "1". 4) Sem prejuízo, ciência ao embargante Marcelo Bassan Júnior acerca do quanto trazido pelo inventariante dativo da fl. 796/797. É dever de todos que participam do processo utilizar-se de linguagem adequada. 5) Preclusos os embargos de declaração da fl. 786/787, com documento(s) fl. 788. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 17/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/04/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1) Fl. 766/768: expeça-se o necessário para a intimação determinada a fl. 760/verso. 2) Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos pelo coexecutado/herdeiro de fl. 780/781, com documento(s) fl. 782, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais) recurso(s) apropriado(s) à decisão proferida. Na verdade, busca(m) o(s) embargante(s) impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Apenas para pontuar, inexiste a comprovação do trânsito em julgado do inventário do coexecutado falecido. Portanto, o espólio permanece representado pelo inventariante dativo, o qual é de confiança do Juízo do respectivo inventário. A intimação dos herdeiros foi determinada apenas por cautela, já que a intimação do inventariante dativo seria suficiente. 3) Prossiga-se nos termos da decisão ora mantida, observado o item "1". 4) Sem prejuízo, ciência ao embargante Marcelo Bassan Júnior acerca do quanto trazido pelo inventariante dativo da fl. 796/797. É dever de todos que participam do processo utilizar-se de linguagem adequada. 5) Preclusos os embargos de declaração da fl. 786/787, com documento(s) fl. 788. Int. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80065 - Protocolo: FSRP23000103201 |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80064 - Protocolo: FSRP23000098195 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80063 - Protocolo: FSRP23000094364 |
| 23/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: À(s) parte(s) embargada(s) (exequente) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, conforme decisão arquivada em pasta própria em cartório. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcello Bassan Junior (OAB 81964/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) embargada(s) (exequente) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, conforme decisão arquivada em pasta própria em cartório. |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80062 - Protocolo: FSRP23000084078 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80061 - Protocolo: FSRP23000077703 |
| 10/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 724/727, com documento(s) fl. 728/759: diante da expressa concordância do exequente em relação ao valor do bem penhorado trazido pelo inventariante dativo a fl. 716/717, com documento(s) fl. 718, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, a avaliação no montante de R$ 1.800.000,00 do imóvel com matrícula 42.620 do 2º CRI local, penhorado a fl. 441/442. Em relação ao pedido de adjudicação, em que pese a pendência do trânsito em julgado do inventário do executado falecido, tratando-se de inventariante dativo e observado, ainda, a partilha realizada nos autos de inventário, evitando-se nulidade, todos os herdeiros deverão ser intimados pessoalmente do pedido de adjudicação em questão, do valor do débito exequendo (R$ 1.212.859,37 janeiro/2023) e informação de que o valor da diferença será depositado em juízo pela parte exequente. Posto isso, proceda-se, desde logo, a intimação da viúva, cuja qualificação/endereço já foi trazido pela parte exequente, devendo esta trazer a qualificação/endereço dos herdeiros remanescentes. Após, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, forme-se novo volume. Intimem-se. Advogados(s): Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 724/727, com documento(s) fl. 728/759: diante da expressa concordância do exequente em relação ao valor do bem penhorado trazido pelo inventariante dativo a fl. 716/717, com documento(s) fl. 718, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, a avaliação no montante de R$ 1.800.000,00 do imóvel com matrícula 42.620 do 2º CRI local, penhorado a fl. 441/442. Em relação ao pedido de adjudicação, em que pese a pendência do trânsito em julgado do inventário do executado falecido, tratando-se de inventariante dativo e observado, ainda, a partilha realizada nos autos de inventário, evitando-se nulidade, todos os herdeiros deverão ser intimados pessoalmente do pedido de adjudicação em questão, do valor do débito exequendo (R$ 1.212.859,37 janeiro/2023) e informação de que o valor da diferença será depositado em juízo pela parte exequente. Posto isso, proceda-se, desde logo, a intimação da viúva, cuja qualificação/endereço já foi trazido pela parte exequente, devendo esta trazer a qualificação/endereço dos herdeiros remanescentes. Após, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, forme-se novo volume. Intimem-se. |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80060 - Protocolo: FSRP23000040676 |
| 31/01/2023 |
Autos no Prazo
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| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 716/717, com documento(s) fl. 718: manifeste-se o exequente, observado que, em caso de discordância acerca do valor do imóvel, por cautela, será nomeado perito para a devida apuração do valor em questão. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, deverá o exequente trazer aos autos o trâmite processual do respectivo inventário, em especial acerca das decisões proferidas a partir do quanto copiado a fl. 702. Int. Advogados(s): Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 716/717, com documento(s) fl. 718: manifeste-se o exequente, observado que, em caso de discordância acerca do valor do imóvel, por cautela, será nomeado perito para a devida apuração do valor em questão. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, deverá o exequente trazer aos autos o trâmite processual do respectivo inventário, em especial acerca das decisões proferidas a partir do quanto copiado a fl. 702. Int. |
| 19/01/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver regularizado perante o sistema, cadastrado o inventariante dr. Rogério Kairalla Bianchi, conforme determinado na decisão de fls. 710 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80059 - Protocolo: FSRP22000428312 |
| 19/12/2022 |
Autos no Prazo
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| 19/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/11/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Kairalla Bianchi |
| 31/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 683/684, com documento(s) fl. 685/709: diante do quanto apresentado, depreende-se que o espolio de Marcelo Bassan está sendo representado pelo inventariante dativo Dr. Rogério Kairalla Bianchi OAB/SP 256.340. Portanto, regularize-se perante o sistema. Em prosseguimento, conforme se vê nas cópias das peças acostadas a fl. 685/701, especificamente a fl. 686, o imóvel penhorado a fl. 441/442 (matrícula 42.620 do 2º CRI local) encontra-se como bem a ser partilhado, sendo que especificamente a fl. 701 houve a informação da necessidade da liquidação da herança nos termos do Art 1.796 do Código Civil, com determinação a fl. 702 para que a viúva e herdeiros filhos se manifestassem. No entanto, não veio quaisquer comprovação do quanto apreciado/julgado pelo Juízo do inventário. Posto isso, não há que se cogitar no prosseguimento da penhora do imóvel sem a intimação do espolio, na pessoa do inventariante dativo, motivo pelo qual determino que, após a regularização acima determinada, intime-se o espolio, na pessoa do inventariante dativo Dr. Rogério Kairalla Bianchi OAB/SP 256.340, pelo Diário Oficial, para manifestação acerca da respectiva penhora, bem como sobre o valor do imóvel trazido pelo exequente (R$ 1.324.000,00). Int. Advogados(s): Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 683/684, com documento(s) fl. 685/709: diante do quanto apresentado, depreende-se que o espolio de Marcelo Bassan está sendo representado pelo inventariante dativo Dr. Rogério Kairalla Bianchi OAB/SP 256.340. Portanto, regularize-se perante o sistema. Em prosseguimento, conforme se vê nas cópias das peças acostadas a fl. 685/701, especificamente a fl. 686, o imóvel penhorado a fl. 441/442 (matrícula 42.620 do 2º CRI local) encontra-se como bem a ser partilhado, sendo que especificamente a fl. 701 houve a informação da necessidade da liquidação da herança nos termos do Art 1.796 do Código Civil, com determinação a fl. 702 para que a viúva e herdeiros filhos se manifestassem. No entanto, não veio quaisquer comprovação do quanto apreciado/julgado pelo Juízo do inventário. Posto isso, não há que se cogitar no prosseguimento da penhora do imóvel sem a intimação do espolio, na pessoa do inventariante dativo, motivo pelo qual determino que, após a regularização acima determinada, intime-se o espolio, na pessoa do inventariante dativo Dr. Rogério Kairalla Bianchi OAB/SP 256.340, pelo Diário Oficial, para manifestação acerca da respectiva penhora, bem como sobre o valor do imóvel trazido pelo exequente (R$ 1.324.000,00). Int. |
| 26/07/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 20/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 20/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
234938 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gustavo Andrioti Pinto |
| 20/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 676/677: DEFIRO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a parte exequente cumpra o quanto determinado nestes autos. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 18/05/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 676/677: DEFIRO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a parte exequente cumpra o quanto determinado nestes autos. Int. |
| 03/03/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver desapensado fisicamente os autos de Cumprimento de Sentença nº 0002349-38.2016.8.26.0576 dos autos de Execução nº 0012030-62.1998.8.26.0576, em cumprimento à sentença exarada à fl. 666 da Execução. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 - Protocolo: FSRP22000018587 |
| 12/01/2022 |
Autos no Prazo
prazo 09 Vencimento: 07/03/2022 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese o quanto retro trazido pela parte exequente, remanesce a apresentação do inventário do coexecutado falecido (comprovando-se a ausência de homologação de partilha, bem como a qualificação dos herdeiros), tal como determinado a fl. 647/648, sendo que o procurador poderá pleitear o devido acesso junto ao Juízo onde tramita a ação, a considerar a tramitação em segredo de justiça. Portanto, para prosseguimento e apreciação dos pedidos em questão, providencie-se o ato determinado, cuja incumbência lhe cabe. Sem prejuízo, conforme se vê a fl. 654/657, a averbação da penhora já foi efetivada perante o sistema ARISP. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Em que pese o quanto retro trazido pela parte exequente, remanesce a apresentação do inventário do coexecutado falecido (comprovando-se a ausência de homologação de partilha, bem como a qualificação dos herdeiros), tal como determinado a fl. 647/648, sendo que o procurador poderá pleitear o devido acesso junto ao Juízo onde tramita a ação, a considerar a tramitação em segredo de justiça. Portanto, para prosseguimento e apreciação dos pedidos em questão, providencie-se o ato determinado, cuja incumbência lhe cabe. Sem prejuízo, conforme se vê a fl. 654/657, a averbação da penhora já foi efetivada perante o sistema ARISP. Int. |
| 10/11/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FSRP21000221510 |
| 25/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 20/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Bonadio Schorr Silvestre |
| 05/10/2021 |
Autos no Prazo
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| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1196/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2021 Teor do ato: Ciência da juntada de matrícula de imóvel enviada pela ARISP. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de matrícula de imóvel enviada pela ARISP. |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
mandado cancelado |
| 22/09/2021 |
Mandado Expedido
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| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1005/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1830/1834 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da desistência à conversão dos autos retro manifestada pela parte exequente, passo a apreciar os pedidos pendentes. Inicialmente, nos termos dispostos na decisão proferida a fl. 566/verso houve a dispensa da intimação da esposa do coexecutado Marcello Bassan Jr acerca da penhora em questão. Fl. 570/572verso: o novo pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel não veio acompanhado de elementos novos. Portanto, mantido o quanto já decidido anteriormente (fl. 441/442, agregado a fl. 485/verso). Posto isso, depreende-se que a parte executada está flertando com a má-fé, ficando ciente de que será aplicada multa na reincidência. Fl. 573/verso: o feito já corre com prioridade na tramitação nos termos legais, não cabendo à respectiva parte indicar ao juízo a maneira de atuação da serventia. Há centenas de feitos com prioridade deferida neste Juízo. Fl. 593/595, com documento(s) fl. 596/616: depreende-se que o polo passivo desta ação é composto pelo espolio de Marcello Bassan e Marcelo Bassan Junior, sendo que os herdeiros não estão cadastrados. Portanto, a intimação da penhora pleiteada deverá ser realizada pessoalmente, a fim de evitar futura nulidade. Após a comprovação das devidas custas, expeça-se o necessário, devendo a parte exequente explicitar os herdeiros em questão e indicar os devidos endereços. No mesmo ato, intime-se acerca do valor retro indicado da avaliação pelo exequente. Sem prejuízo, o exequente deverá juntar o extrato do inventário do falecido. Fl. 620/621: pedido superado, a considerar a desistencia retro manifestada. Fl. 627/629: diante da apresentação do e-mail para intimação pelo Cartório de Registro de Imóveis para pagamento de emolumentos, proceda-se à averbação da penhora de fl.444 perante o sistema ARISP. Fl. 635/640 com documento(s) fl. 641/646: acerca da litigância de má-fé já foi acima apreciado. Em relação ao pedido de homologação da avaliação do respectivo imóvel, manifestem-se os executados. Intime-se pessoalmente a inventariante do espólio coexecutado acerca da penhora em questão, bem como da avaliação ora indicada pelo exequente, observado que a fl. 590/592 já houve também recolhimento da diligência para o ato. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 05/03/2021 |
Serventuário
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| 05/03/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da desistência à conversão dos autos retro manifestada pela parte exequente, passo a apreciar os pedidos pendentes. Inicialmente, nos termos dispostos na decisão proferida a fl. 566/verso houve a dispensa da intimação da esposa do coexecutado Marcello Bassan Jr acerca da penhora em questão. Fl. 570/572verso: o novo pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel não veio acompanhado de elementos novos. Portanto, mantido o quanto já decidido anteriormente (fl. 441/442, agregado a fl. 485/verso). Posto isso, depreende-se que a parte executada está flertando com a má-fé, ficando ciente de que será aplicada multa na reincidência. Fl. 573/verso: o feito já corre com prioridade na tramitação nos termos legais, não cabendo à respectiva parte indicar ao juízo a maneira de atuação da serventia. Há centenas de feitos com prioridade deferida neste Juízo. Fl. 593/595, com documento(s) fl. 596/616: depreende-se que o polo passivo desta ação é composto pelo espolio de Marcello Bassan e Marcelo Bassan Junior, sendo que os herdeiros não estão cadastrados. Portanto, a intimação da penhora pleiteada deverá ser realizada pessoalmente, a fim de evitar futura nulidade. Após a comprovação das devidas custas, expeça-se o necessário, devendo a parte exequente explicitar os herdeiros em questão e indicar os devidos endereços. No mesmo ato, intime-se acerca do valor retro indicado da avaliação pelo exequente. Sem prejuízo, o exequente deverá juntar o extrato do inventário do falecido. Fl. 620/621: pedido superado, a considerar a desistencia retro manifestada. Fl. 627/629: diante da apresentação do e-mail para intimação pelo Cartório de Registro de Imóveis para pagamento de emolumentos, proceda-se à averbação da penhora de fl.444 perante o sistema ARISP. Fl. 635/640 com documento(s) fl. 641/646: acerca da litigância de má-fé já foi acima apreciado. Em relação ao pedido de homologação da avaliação do respectivo imóvel, manifestem-se os executados. Intime-se pessoalmente a inventariante do espólio coexecutado acerca da penhora em questão, bem como da avaliação ora indicada pelo exequente, observado que a fl. 590/592 já houve também recolhimento da diligência para o ato. Int. |
| 25/02/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FSRP21000059580 |
| 25/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Abner Gomyde Neto |
| 27/01/2021 |
Autos no Prazo
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| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 2506/2510 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. A parte exequente pleiteou as providências cabíveis para conversão do presente feito para meio digital, conforme se vê a fl. 620/621. Existem vários pedidos realizados pelas partes. No entanto, observo que não está fluindo prazo para quaisquer das partes. Sendo assim, POR ORA, nos termos do Art 3º, § 3º, do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020), DEFIRO a conversão pleiteada. Para tanto, respectiva parte deverá fazer carga, no prazo de 5 dias, de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) para integral digitalização, conforme disposto no item "1" do COMUNICADO CG Nº 466/2020, sendo que, para realizar a carga em questão, deverá agendar seu horário pelo link http://www.tjsp.jus.br/Agendamento . Após a carga, a parte terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a digitalização dos autos. Decorrido o prazo, a serventia deverá expedir ato ordinatório informando a data em que será procedida a conversão do presente feito em processo digital. Após a conversão em processo digital, será expedido ato para que o procurador da parte proceda à juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), atentando-se de que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico, nos termos dispostos no item "4" do COMUNICADO CG Nº 466/2020, incluindo-se a cópia desta decisão. Com a juntada de todas as peças digitalizadas, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada por este Juízo (item "5" do COMUNICDO CG Nº 466/2020). Publique-se a presente decisão e, em caso de pedido realizado também por e-mail, providencie a serventia a resposta também por e-mail. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 10/12/2020 |
Serventuário
|
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. A parte exequente pleiteou as providências cabíveis para conversão do presente feito para meio digital, conforme se vê a fl. 620/621. Existem vários pedidos realizados pelas partes. No entanto, observo que não está fluindo prazo para quaisquer das partes. Sendo assim, POR ORA, nos termos do Art 3º, § 3º, do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020), DEFIRO a conversão pleiteada. Para tanto, respectiva parte deverá fazer carga, no prazo de 5 dias, de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) para integral digitalização, conforme disposto no item "1" do COMUNICADO CG Nº 466/2020, sendo que, para realizar a carga em questão, deverá agendar seu horário pelo link http://www.tjsp.jus.br/Agendamento . Após a carga, a parte terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a digitalização dos autos. Decorrido o prazo, a serventia deverá expedir ato ordinatório informando a data em que será procedida a conversão do presente feito em processo digital. Após a conversão em processo digital, será expedido ato para que o procurador da parte proceda à juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), atentando-se de que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico, nos termos dispostos no item "4" do COMUNICADO CG Nº 466/2020, incluindo-se a cópia desta decisão. Com a juntada de todas as peças digitalizadas, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada por este Juízo (item "5" do COMUNICDO CG Nº 466/2020). Publique-se a presente decisão e, em caso de pedido realizado também por e-mail, providencie a serventia a resposta também por e-mail. Int. |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FSRP20000331525 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FSRP20000316690 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FSRP20000266480 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FSRP20000260291 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FSRP20000254648 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FSRP20000225900 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo de Souza Polotto |
| 24/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 21/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo de Souza Polotto |
| 21/08/2020 |
Autos no Prazo
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| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1632/1634 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 570/572. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 20/08/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 570/572. |
| 03/03/2020 |
Autos no Prazo
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| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 2014/2018 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 535/564: por conta e risco da parte exequente, torna-se desnecessária a intimação da esposa do coexecutado Marcello Bassan Júnior, pois separado (fls. 02 e fls. 539). Outrossim, tal coexecutado não consta na matrícula do imóvel penhorado (fls. 473/474). Não se sabe sobre a eventual partilha do imóvel, pois Marcelo Bassan faleceu. 2) Em razão do item 1, prejudicados os Embargos de Declaração de fls. 503/507. 3) Em relação à avaliação do imóvel penhorado, verifico que a homologação da avaliação do respectivo bem se deu em 2011 nos autos principais (fl. 563). Assim, ficam intimados os executados, na pessoa de seu procurador, para manifestação acerca da avaliação em questão. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 17/02/2020 |
Serventuário
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| 17/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 535/564: por conta e risco da parte exequente, torna-se desnecessária a intimação da esposa do coexecutado Marcello Bassan Júnior, pois separado (fls. 02 e fls. 539). Outrossim, tal coexecutado não consta na matrícula do imóvel penhorado (fls. 473/474). Não se sabe sobre a eventual partilha do imóvel, pois Marcelo Bassan faleceu. 2) Em razão do item 1, prejudicados os Embargos de Declaração de fls. 503/507. 3) Em relação à avaliação do imóvel penhorado, verifico que a homologação da avaliação do respectivo bem se deu em 2011 nos autos principais (fl. 563). Assim, ficam intimados os executados, na pessoa de seu procurador, para manifestação acerca da avaliação em questão. Int. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de 06/02/2020, decorreu o prazo para o embargado se manifestar nestes autos, nos termos do ato ordinatório de fls. 529. Nada Mais. |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FSRP20000089132 |
| 10/02/2020 |
Serventuário
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| 29/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1995/1998 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1995/1998 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, o prazo final para oposição dos embargos de declaração seria em 18/12/2019, portanto, os embargos de declaração opostos pelo requerente, em 18/12/2019, às páginas 503/527 são tempestivos. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração opostos (fl.503/527), nos termos do artigo 1.023, § 2°, do NCPC, conforme decisão arquivada em pasta própria em cartório. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/527: pedido de reconsideração não é o meio adequado para se combater decisão judicial e sequer suspende ou interrompe prazo para o recurso adequado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de Fazer - Pedido de citação dos herdeiros do espólio, em razão do falecimento do inventariante - Pedido de Reconsideração que não interrompe nem suspende o prazo para interposição de agravo de instrumento - Intempestividade reconhecida. Recurso não conhecido. Agravo de Instrumento 994093002415 (7018894100) Relator(a): Egidio Giacoia Comarca: São Paulo Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 09/03/2010 Data de registro: 22/03/2010". (grifei). Dessa forma, prossiga-se, de acordo com o pedido alternativo, como embargos de declaração, ficando determinado que a serventia proceda ao expediente de praxe inerente ao respectivo recurso, qual seja, intimação da parte contrária para manifestação em 05 dias. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 21/01/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, o prazo final para oposição dos embargos de declaração seria em 18/12/2019, portanto, os embargos de declaração opostos pelo requerente, em 18/12/2019, às páginas 503/527 são tempestivos. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração opostos (fl.503/527), nos termos do artigo 1.023, § 2°, do NCPC, conforme decisão arquivada em pasta própria em cartório. |
| 16/01/2020 |
Serventuário
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 15/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 503/527: pedido de reconsideração não é o meio adequado para se combater decisão judicial e sequer suspende ou interrompe prazo para o recurso adequado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de Fazer - Pedido de citação dos herdeiros do espólio, em razão do falecimento do inventariante - Pedido de Reconsideração que não interrompe nem suspende o prazo para interposição de agravo de instrumento - Intempestividade reconhecida. Recurso não conhecido. Agravo de Instrumento 994093002415 (7018894100) Relator(a): Egidio Giacoia Comarca: São Paulo Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 09/03/2010 Data de registro: 22/03/2010". (grifei). Dessa forma, prossiga-se, de acordo com o pedido alternativo, como embargos de declaração, ficando determinado que a serventia proceda ao expediente de praxe inerente ao respectivo recurso, qual seja, intimação da parte contrária para manifestação em 05 dias. Int. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSRP19000981253 |
| 08/01/2020 |
Serventuário
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| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 17/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Bonadio Schorr Silvestre |
| 10/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2464/2471 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2464/2471 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme disposto na decisão da fl. 491 e observado o item "2" da fl. 485/verso, tem-se que o coexecutado MARCELO BASSAN JUNIOR foi intimado, na pessoa de seu procurador, para manifestação em especial em relação ao seu endereço, visando a intimação de sua esposa acerca da penhora da fl. 444, o qual foi apresentado. ANOTE-SE. Em relação ao quanto remanescido para apreciação na sua peça apresentada, tem-se que já se encontra superada, conforme se vê a fl. 364/verso e fl. 441/442. Diante do exposto, após a comprovação do pagamento das devidas custas, expeça-se carta de intimação da esposa/companheira do executado supra acerca da penhora em questão. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 02/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido a anotação determinada no primeiro item do r. Despacho de fls. 497, junto ao Sistema SAJ, através de alerta. Nada Mais. |
| 02/12/2019 |
Serventuário
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| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme disposto na decisão da fl. 491 e observado o item "2" da fl. 485/verso, tem-se que o coexecutado MARCELO BASSAN JUNIOR foi intimado, na pessoa de seu procurador, para manifestação em especial em relação ao seu endereço, visando a intimação de sua esposa acerca da penhora da fl. 444, o qual foi apresentado. ANOTE-SE. Em relação ao quanto remanescido para apreciação na sua peça apresentada, tem-se que já se encontra superada, conforme se vê a fl. 364/verso e fl. 441/442. Diante do exposto, após a comprovação do pagamento das devidas custas, expeça-se carta de intimação da esposa/companheira do executado supra acerca da penhora em questão. Int. |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FSRP19000347306 |
| 22/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FSRP19000890960 |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
prazo (11/11/19) Vencimento: 16/12/2019 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1998/2003 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1998/2003 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados, à luz do artigo 10 do NCPC, acerca do quanto disposto na petição da fl. 489/490, especialmente em relação ao terceiro parágrafo da fl. 490. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 23/10/2019 |
Serventuário
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| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os executados, à luz do artigo 10 do NCPC, acerca do quanto disposto na petição da fl. 489/490, especialmente em relação ao terceiro parágrafo da fl. 490. Int. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FSRP19000760397 |
| 08/10/2019 |
Serventuário
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| 20/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 20/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 2006/2007 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 2006/2007 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração de fls. 468/469 (copiado a fl. 456/457), visto que a matéria(s) aventada deve ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca o embargante impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Os documentos apresentados até o momento da decisão embargada não comprovaram ser o único bem em nome dos executados. Por fim, ausentes os requisitos do artigo 80 do NCPC, não é caso de litigância de má-fé, ao contrário do que pleiteou a parte exequente. 2) Fl. 451/454: aguarde-se para o cumprimento integral da fl. 441/442, especificamente em relação ao último parágrafo, remanescendo a intimação da esposa do coexecutado Marcelo Bassan Júnior, devendo a parte exequente providenciar aos meios necessários para o cumprimento do respectivo ato. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 16/09/2019 |
Serventuário
ap. |
| 13/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1) Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração de fls. 468/469 (copiado a fl. 456/457), visto que a matéria(s) aventada deve ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca o embargante impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Os documentos apresentados até o momento da decisão embargada não comprovaram ser o único bem em nome dos executados. Por fim, ausentes os requisitos do artigo 80 do NCPC, não é caso de litigância de má-fé, ao contrário do que pleiteou a parte exequente. 2) Fl. 451/454: aguarde-se para o cumprimento integral da fl. 441/442, especificamente em relação ao último parágrafo, remanescendo a intimação da esposa do coexecutado Marcelo Bassan Júnior, devendo a parte exequente providenciar aos meios necessários para o cumprimento do respectivo ato. Int. |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FSRP19000698885 |
| 02/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração juntado às fls. 468/474, é a original da petição de fls. 456/462. Nada Mais. |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FSRP19000454913 |
| 02/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FSRP19000450815 |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Bonadio Schorr Silvestre |
| 07/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1968/1970 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1968/1970 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que o prazo final para oposição de embargos de declaração se deu em 31/05/2019, portanto os embargos de declaração opostos às fls.456/462 em 30/05/2019 são tempestivos. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À(s) parte(s) embargada(s) ( requerido)(s) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, conforme decisão arquivada em pasta própria em cartório. Nada Mais. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 04/06/2019 |
Serventuário
ap. 04/06/19 |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que o prazo final para oposição de embargos de declaração se deu em 31/05/2019, portanto os embargos de declaração opostos às fls.456/462 em 30/05/2019 são tempestivos. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À(s) parte(s) embargada(s) ( requerido)(s) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, conforme decisão arquivada em pasta própria em cartório. Nada Mais. |
| 04/06/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FSRP19000420722 |
| 04/06/2019 |
Serventuário
|
| 30/05/2019 |
Serventuário
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| 29/05/2019 |
Serventuário
mesa da Clécia |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FSRP19000394680 |
| 28/05/2019 |
Serventuário
|
| 23/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1843/1846 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1843/1846 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1843/1846 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1843/1846 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Ficam os executados devidamente intimados da penhora de fls. 444, na pessoa de seu(s) procurador(s). Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, conforme se vê a fl. 245, estes autos já correm na forma definitiva, devendo a serventia alterar junto à autuação. A pendência para o prosseguimento dos autos está na apreciação do pedido de penhora do imóvel registrado sob nº 42.620 do 2º Oficial de Registro de Imóveis local, onde se aguardava o julgamento definitivo dos embargos de terceiro opostos (fl. 423/verso), bem como o cumprimento do mandado de constatação (fl. 364/verso). Tem-se a resolução dos dois atos acima, conforme se vê a fl. 404 e 436/440. Portanto, passo a apreciar respectivo pedido. Pese a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 404, mas considerando que não há quaisquer provas nos autos de que respectivo imóvel é o único em nome dos executados, AFASTO a impenhorabilidade sobre respectivo bem (fl. 433/435), conforme pedido de fls. 362/363, e defiro a sua penhora. Expeça-se o devido termo. Relevante destacar a ementa (fls. 378/384) proferida no v. Acórdão em que Elcy Laranjeira Soares Bassan é apelante, "in verbis": *Embargos de terceiro - Nulidade da sentença e cerceamento de defesa não configurados - Documento anexado pela autora comprovando que o bem foi oferecido a penhora pelo próprio executado, com ciência da embargante - Oferta que importa em renúncia ao benefício da Lei 8.009/90 - Meação - A esposa do executado responde com seus bens por dívida contraída pelo marido em benefício da família - Recurso improvido.* (TJSP - Apelação nº 0008040-38.2013.8.26.0576 - sessão permanente e virtual da 17ª Câmara de Direito Privado - J. 19/02/2018 - Souza Loples - relator). Não é demais lembrar que outro julgado, de outra comarca e ainda que tocante ao mesmo imóvel, não vincula este Magistrado, tal como ocorre com aquele de fls. 385/388. Intimem-se os executados da referida penhora, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, se o caso, nos termos do Art 841 do NCPC e eventual cônjuge, pessoalmente, nos termos do Art 842 do Novo Código de Processo Civil. Devidamente cumpridos os atos supra, providencie via "on line" ARISP a averbação junto ao Registro Imobiliário, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros (Artigos 844 e 845 do Novo Código de Processo Civil), devendo antes, o procurador do exequente informar seu e-mail para comunicação direta por parte do referido órgão para pagamento das custas de referida averbação. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato ordinatório
Ficam os executados devidamente intimados da penhora de fls. 444, na pessoa de seu(s) procurador(s). |
| 22/05/2019 |
Serventuário
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| 21/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido as anotações junto ao Sistema SAJ, quanto a alteração da classe destes autos, conforme se observa na etiqueta de autuação, tudo de conformidade com os termos e atos do r. Despacho de fls. 441/442. Nada Mais. |
| 17/05/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/05/2019 |
Serventuário
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| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, conforme se vê a fl. 245, estes autos já correm na forma definitiva, devendo a serventia alterar junto à autuação. A pendência para o prosseguimento dos autos está na apreciação do pedido de penhora do imóvel registrado sob nº 42.620 do 2º Oficial de Registro de Imóveis local, onde se aguardava o julgamento definitivo dos embargos de terceiro opostos (fl. 423/verso), bem como o cumprimento do mandado de constatação (fl. 364/verso). Tem-se a resolução dos dois atos acima, conforme se vê a fl. 404 e 436/440. Portanto, passo a apreciar respectivo pedido. Pese a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 404, mas considerando que não há quaisquer provas nos autos de que respectivo imóvel é o único em nome dos executados, AFASTO a impenhorabilidade sobre respectivo bem (fl. 433/435), conforme pedido de fls. 362/363, e defiro a sua penhora. Expeça-se o devido termo. Relevante destacar a ementa (fls. 378/384) proferida no v. Acórdão em que Elcy Laranjeira Soares Bassan é apelante, "in verbis": *Embargos de terceiro - Nulidade da sentença e cerceamento de defesa não configurados - Documento anexado pela autora comprovando que o bem foi oferecido a penhora pelo próprio executado, com ciência da embargante - Oferta que importa em renúncia ao benefício da Lei 8.009/90 - Meação - A esposa do executado responde com seus bens por dívida contraída pelo marido em benefício da família - Recurso improvido.* (TJSP - Apelação nº 0008040-38.2013.8.26.0576 - sessão permanente e virtual da 17ª Câmara de Direito Privado - J. 19/02/2018 - Souza Loples - relator). Não é demais lembrar que outro julgado, de outra comarca e ainda que tocante ao mesmo imóvel, não vincula este Magistrado, tal como ocorre com aquele de fls. 385/388. Intimem-se os executados da referida penhora, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, se o caso, nos termos do Art 841 do NCPC e eventual cônjuge, pessoalmente, nos termos do Art 842 do Novo Código de Processo Civil. Devidamente cumpridos os atos supra, providencie via "on line" ARISP a averbação junto ao Registro Imobiliário, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros (Artigos 844 e 845 do Novo Código de Processo Civil), devendo antes, o procurador do exequente informar seu e-mail para comunicação direta por parte do referido órgão para pagamento das custas de referida averbação. Int. |
| 14/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
cls. ( urg.) 14/05/19 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSRP19000349474 |
| 10/05/2019 |
Serventuário
|
| 08/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Bonadio Schorr Silvestre |
| 22/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1740/1744 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 410/415: acolho o pedido subsidiário e o faço para determinar que se aguarde o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro ajuizados pela devedora Elcy, evitando-se decisões contraditórias, ressaltando-se que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública. Caberá à parte credora informar o trânsito em julgado, sendo que a fls. 389/391 consta a inadmissão do Recurso Especial. Os Embargos de Terceiro de Elcy foram julgados improcedentes, tendo a Superior Instância negado Provimento ao recurso (fls. 378/384). A Segurança Jurídica deve ser prestigiada. 2) Observo constatação no imóvel por diligência do Juízo a fls. 404. Ademais, há um v. Acórdão de outra Comarca reconhecendo tal bem como de Família (fls. 385/388). 3) Em razão da permuta realizada com o MM. Juiz de Direito prolator da r. decisão de fls. 308/v, passo a analisar os embargos de declaração. Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração de fls. 317/320, com documentos de fls. 321/337, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais) recurso(s) apropriado(s) à decisão proferida. Trata-se de embargos de declaração nitidamente de caráter infringente. 4) Vê-se a fls. 364/v, item 2, que a petição de fls. 317/320 foi recebida como Embargos de Declaração, pese a parte credora ter misturado pedido de reconsideração. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 05/04/2019 |
Serventuário
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| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 410/415: acolho o pedido subsidiário e o faço para determinar que se aguarde o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro ajuizados pela devedora Elcy, evitando-se decisões contraditórias, ressaltando-se que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública. Caberá à parte credora informar o trânsito em julgado, sendo que a fls. 389/391 consta a inadmissão do Recurso Especial. Os Embargos de Terceiro de Elcy foram julgados improcedentes, tendo a Superior Instância negado Provimento ao recurso (fls. 378/384). A Segurança Jurídica deve ser prestigiada. 2) Observo constatação no imóvel por diligência do Juízo a fls. 404. Ademais, há um v. Acórdão de outra Comarca reconhecendo tal bem como de Família (fls. 385/388). 3) Em razão da permuta realizada com o MM. Juiz de Direito prolator da r. decisão de fls. 308/v, passo a analisar os embargos de declaração. Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração de fls. 317/320, com documentos de fls. 321/337, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais) recurso(s) apropriado(s) à decisão proferida. Trata-se de embargos de declaração nitidamente de caráter infringente. 4) Vê-se a fls. 364/v, item 2, que a petição de fls. 317/320 foi recebida como Embargos de Declaração, pese a parte credora ter misturado pedido de reconsideração. Int. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 08/03/2019 decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação da parte executada em relação ao mandado de constatação juntado aos autos, conforme determinado na r. Decisão de fls. 419. |
| 27/03/2019 |
Serventuário
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| 26/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo Vencimento: 15/04/2019 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 2061/2065 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 2061/2065 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 417/418: defiro a prioridade na tramitação da ação, com fulcro no artigo 1.048, I, do Novo Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Dispôs na decisão da fl. 364/verso que após o cumprimento do mandado de constatação determinado as partes fossem intimadas para manifestação. No entanto, cumprido o mandado a fl. 403/404, somente a parte credora foi intimada, conforme se vê a fl. 405. Portanto, antes de apreciar o pedido da parte credora da fl. 410/415, fica intimada a parte executada para a respectiva manifestação. (Prazo de 05 dias). Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 18/02/2019 |
Serventuário
|
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 417/418: defiro a prioridade na tramitação da ação, com fulcro no artigo 1.048, I, do Novo Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Dispôs na decisão da fl. 364/verso que após o cumprimento do mandado de constatação determinado as partes fossem intimadas para manifestação. No entanto, cumprido o mandado a fl. 403/404, somente a parte credora foi intimada, conforme se vê a fl. 405. Portanto, antes de apreciar o pedido da parte credora da fl. 410/415, fica intimada a parte executada para a respectiva manifestação. (Prazo de 05 dias). Int. |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FSRP19000096779 |
| 11/12/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FSRP18001035779 |
| 10/12/2018 |
Serventuário
|
| 14/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 31/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Bonadio Schorr Silvestre |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
prazo Vencimento: 11/12/2018 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2071/2074 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2071/2074 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento destes autos nos termos do r. Despacho de fls. 396. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 18/10/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento destes autos nos termos do r. Despacho de fls. 396. |
| 18/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/10/2018 |
Mandado Juntado
|
| 05/10/2018 |
Serventuário
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| 04/10/2018 |
Serventuário
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| 25/09/2018 |
Autos no Prazo
prazo Vencimento: 08/11/2018 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 1919/1921 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 1919/1921 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/391 e fls. 392/394: mantenho a decisão de fls. 364/v por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, "pedido de reconsideração" não é o meio adequado para se combater decisão judicial e sequer suspende ou interrompe prazo para o recurso adequado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de Fazer - Pedido de citação dos herdeiros do espólio, em razão do falecimento do inventariante - Pedido de Reconsideração que não interrompe nem suspende o prazo para interposição de agravo de instrumento - Intempestividade reconhecida. Recurso não conhecido. Agravo de Instrumento 994093002415 (7018894100) Relator(a): Egidio Giacoia Comarca: São Paulo Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 09/03/2010 Data de registro: 22/03/2010". (grifei). Quanto ao afirmado pelo Juízo a fls. 364/v, item 2, parte final, basta verificar fls. 317, § 1º e fls. 319, último parágrafo. Em continuação, expeça-se, com urgência, mandado de constatação (Diligência do Juízo), tal como determinado. Aliás, o magistrado é destinatário da prova (art. 370 do NCPC). Caso haja documento comprobatório oficial da idade da parte exequente, fica deferida/ratificada a prioridade na tramitação, devendo a Serventia certificar. Anote-se, se o caso. Por ora, não é caso de se aplicar litigância de má-fé, pois não cabalmente comprovada. Int. (nota do cartório: deverá o autor providenciar a juntada de documento comprobatorio oficial da idade) Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 20/09/2018 |
Serventuário
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| 20/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2018/073861-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 17/09/2018 |
Serventuário
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| 14/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 372/391 e fls. 392/394: mantenho a decisão de fls. 364/v por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, "pedido de reconsideração" não é o meio adequado para se combater decisão judicial e sequer suspende ou interrompe prazo para o recurso adequado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de Fazer - Pedido de citação dos herdeiros do espólio, em razão do falecimento do inventariante - Pedido de Reconsideração que não interrompe nem suspende o prazo para interposição de agravo de instrumento - Intempestividade reconhecida. Recurso não conhecido. Agravo de Instrumento 994093002415 (7018894100) Relator(a): Egidio Giacoia Comarca: São Paulo Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 09/03/2010 Data de registro: 22/03/2010". (grifei). Quanto ao afirmado pelo Juízo a fls. 364/v, item 2, parte final, basta verificar fls. 317, § 1º e fls. 319, último parágrafo. Em continuação, expeça-se, com urgência, mandado de constatação (Diligência do Juízo), tal como determinado. Aliás, o magistrado é destinatário da prova (art. 370 do NCPC). Caso haja documento comprobatório oficial da idade da parte exequente, fica deferida/ratificada a prioridade na tramitação, devendo a Serventia certificar. Anote-se, se o caso. Por ora, não é caso de se aplicar litigância de má-fé, pois não cabalmente comprovada. Int. (nota do cartório: deverá o autor providenciar a juntada de documento comprobatorio oficial da idade) |
| 12/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de 10/09/2018, decorreu o prazo de cinco dias para o executado se manifestar nos autos, nos termos do r. Despacho de fls. 364 e verso. Nada Mais. |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FSRP18000786036 |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSRP18000760867 |
| 04/09/2018 |
Serventuário
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| 23/08/2018 |
Autos no Prazo
prazo Vencimento: 05/10/2018 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 1933 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 1933 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 1928/1933 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2018 Teor do ato: Informe a parte interessada o endereço completo do imóvel a ser constatado, inclusive com CEP, para integral cumprimento da decisão de fls. 364. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 22/08/2018 |
Ato ordinatório
Informe a parte interessada o endereço completo do imóvel a ser constatado, inclusive com CEP, para integral cumprimento da decisão de fls. 364. |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Ciente das certidões de fls. 362/v e 363/v. 2) Fls. 317/320, com documentos de fls. 321/337: a petição foi recebida como embargos de declaração pelo Juízo e será analisada posteriormente à diligência do item 3. A parte exequente misturou pedido de reconsideração de decisão com embargos de declaração a fls. 317/320. 3) Expeça-se mandado de constatação(diligência do juízo) em relação ao imóvel que se pretende penhorar (matrícula 42.620 - Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto), a fim de verificar se trata de imóvel residencial dos executados, checando quem lá reside e desde quando, certificando-se, ademais, tudo que lhe parecer conveniente, pois há alegação de bem de família pelos executados. Após, às partes em 05 dias sucessivos, iniciando-se pela parte exequente. 4) Esta ação é autônoma em relação a outros feitos mencionados pelas partes, razão pela qual outros julgados tocante ao mesmo imóvel não vinculam este Magistrado. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), Renata Bonadio Schorr Silvestre (OAB 400304/SP) |
| 16/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 08/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo de Souza Polotto |
| 02/08/2018 |
Serventuário
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| 23/07/2018 |
Serventuário
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| 20/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Ciente das certidões de fls. 362/v e 363/v. 2) Fls. 317/320, com documentos de fls. 321/337: a petição foi recebida como embargos de declaração pelo Juízo e será analisada posteriormente à diligência do item 3. A parte exequente misturou pedido de reconsideração de decisão com embargos de declaração a fls. 317/320. 3) Expeça-se mandado de constatação(diligência do juízo) em relação ao imóvel que se pretende penhorar (matrícula 42.620 - Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto), a fim de verificar se trata de imóvel residencial dos executados, checando quem lá reside e desde quando, certificando-se, ademais, tudo que lhe parecer conveniente, pois há alegação de bem de família pelos executados. Após, às partes em 05 dias sucessivos, iniciando-se pela parte exequente. 4) Esta ação é autônoma em relação a outros feitos mencionados pelas partes, razão pela qual outros julgados tocante ao mesmo imóvel não vinculam este Magistrado. Int. |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FSRP18000088572 |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
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| 29/06/2018 |
Serventuário
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| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2017 |
Autos no Prazo
prazo ( 18/12) Vencimento: 20/02/2018 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1861/1866 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1861/1866 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1861/1866 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1861/1866 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 308 e verso foi publicada em 04/04/17, o prazo final para oposição de embargos de declaração seria em 17 de abril de 2017, portando os embargos de declaração opostos pelo autor em 10/04/17, fls. 317/337, são tempestivos. Nada Mais. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos verifico que o exequente apresentou embargos de declaração contra a decisão da fl. 308, sendo que os executados foram intimados apenas para manifestação acerca dos documentos apresentados, conforme se vê a fl. 338.Isto posto, a fim de evitar futura nulidade, inicialmente, certifique a serventia se os embargos foram opostos dentro do prazo legal.Caso sejam tempestivos, intimem-se os embargados executados para, querendo, manifestarem-se no prazo sucessivo de 05 dias acerca dos respectivos embargos opostos (fl. 317/320), nos termos do parágrafo segundo do Art 1.023 do Novo Código de Processo Civil.Caso sejam intempestivos, tornem-me conclusos.Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 308 e verso foi publicada em 04/04/17, o prazo final para oposição de embargos de declaração seria em 17 de abril de 2017, portando os embargos de declaração opostos pelo autor em 10/04/17, fls. 317/337, são tempestivos. Nada Mais. |
| 22/11/2017 |
Decisão
Vistos.Compulsando os autos verifico que o exequente apresentou embargos de declaração contra a decisão da fl. 308, sendo que os executados foram intimados apenas para manifestação acerca dos documentos apresentados, conforme se vê a fl. 338.Isto posto, a fim de evitar futura nulidade, inicialmente, certifique a serventia se os embargos foram opostos dentro do prazo legal.Caso sejam tempestivos, intimem-se os embargados executados para, querendo, manifestarem-se no prazo sucessivo de 05 dias acerca dos respectivos embargos opostos (fl. 317/320), nos termos do parágrafo segundo do Art 1.023 do Novo Código de Processo Civil.Caso sejam intempestivos, tornem-me conclusos.Int. |
| 16/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 25/08/2017 decorreu o prazo de 30 dias para manifestação da(s) parte(s) exequente, em cumprimento do ato ordinatório de fl. 344. |
| 14/07/2017 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 09/10/2017 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 1743/1745 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 1743/1745 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 313/315: Conforme se vê a fl. 243 houve a alteração do nº processual deste cumprimento de sentença provisório. No entanto, não houve o devido cadastramento pela serventia do executado Marcelo Bassan Júnior, devendo proceder-se à devida regularização junto ao sistema.Após, defiro a pesquisa "on line" sobre eventuais numerários em nome do referido executado.No mais, diante dos novos documentos apresentados pelo credor a fl. 317/337, tornem aos executados para manifestação (Art 10 do Novo Código de Processo Civil).Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2017 Teor do ato: Manifeste(m)-se o/a(s) exeqüente(s), no prazo de 30 dias, sobre a requisição de informações on-line junto ao sistema BacenJud, tendo em vista que o devedor não possui saldo positivo, o saldo é irrisório ou não possui contas em instituições bancárias Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 313/315: Conforme se vê a fl. 243 houve a alteração do nº processual deste cumprimento de sentença provisório. No entanto, não houve o devido cadastramento pela serventia do executado Marcelo Bassan Júnior, devendo proceder-se à devida regularização junto ao sistema.Após, defiro a pesquisa "on line" sobre eventuais numerários em nome do referido executado.No mais, diante dos novos documentos apresentados pelo credor a fl. 317/337, tornem aos executados para manifestação (Art 10 do Novo Código de Processo Civil).Int. |
| 22/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o/a(s) exeqüente(s), no prazo de 30 dias, sobre a requisição de informações on-line junto ao sistema BacenJud, tendo em vista que o devedor não possui saldo positivo, o saldo é irrisório ou não possui contas em instituições bancárias |
| 12/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSRP17000420494 |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSRP17000420487 |
| 24/04/2017 |
Serventuário
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| 11/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo de Souza Polotto |
| 04/04/2017 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 04/07/2017 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 1893/1896 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 1893/1896 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da divergência entre as partes acerca do cálculo da dívida (execução de honorários advocatícios), os autos foram remetidos ao cartório para a apuração do débito, o qual foi apresentado a fl. 240.Intimadas as partes para manifestação acerca do referido cálculo, o credor manifestou sua concordância e o devedor nada manifestou.Isto posto, HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito cálculo da dívida apresentado a fl. 240.Em relação à indicação do bem imóvel à penhora, verifico que a decisão do agravo de instrumento, reconhecendo a proteção do referido bem de família, apresentada a fl. 252/267 é datada 21/10/2015, sendo que a indicação do referido bem pelo devedor nos autos principais se deu em 14/06/2006, conforme cópia da fl. 303/306.Assim, aparentemente houve uma alteração da situação em relação à penhorabilidade do imóvel em questão, razão pela qual fica indeferida, por ora, a penhora pleiteada, devendo a parte interessada comprovar nos autos que não houve a alteração informada pela parte devedora.Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento dos autos.Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 29/03/2017 |
Serventuário
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| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da divergência entre as partes acerca do cálculo da dívida (execução de honorários advocatícios), os autos foram remetidos ao cartório para a apuração do débito, o qual foi apresentado a fl. 240.Intimadas as partes para manifestação acerca do referido cálculo, o credor manifestou sua concordância e o devedor nada manifestou.Isto posto, HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito cálculo da dívida apresentado a fl. 240.Em relação à indicação do bem imóvel à penhora, verifico que a decisão do agravo de instrumento, reconhecendo a proteção do referido bem de família, apresentada a fl. 252/267 é datada 21/10/2015, sendo que a indicação do referido bem pelo devedor nos autos principais se deu em 14/06/2006, conforme cópia da fl. 303/306.Assim, aparentemente houve uma alteração da situação em relação à penhorabilidade do imóvel em questão, razão pela qual fica indeferida, por ora, a penhora pleiteada, devendo a parte interessada comprovar nos autos que não houve a alteração informada pela parte devedora.Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento dos autos.Int. |
| 29/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de 22/02/2017, decorreu o prazo de cinco dias para o executado se manifestar, em relação ao r. Despacho de fls. 286, tópico final. Nada Mais. |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSRP17000314683 |
| 20/03/2017 |
Serventuário
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| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSRP17000218795 |
| 06/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo de Souza Polotto Vencimento: 03/03/2017 |
| 14/02/2017 |
Autos no Prazo
234938 Vencimento: 16/05/2017 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1772/1774 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1772/1774 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Vistos.Intimado o exequente para manifestação acerca da petição e dos documentos juntados pelo executado a fl. 250/76, nada manifestou.Verifico que se trata de pedido de impenhorabilidade do imóvel sob nº 42.620 do Oficial de Registro local.Pois bem. Considerando que não há nenhuma penhora realizada nestes autos, não há o que ser apreciado por este juízo em relação à referida impenhorabilidade, devendo somente a parte credora observar a questão.No mais, verifico que a parte interessada tem se manifestado em relação a este cumprimento de sentença protocolizando indevidamente na forma digital.Assim, por ora, a fim de evitar futura nulidade, bem como as manifestações das partes não condizentes com o trâmite processual, reitere-se a decisão/intimação da fl. 245.Int. Nota de Cartório: teor do despacho de fls. 245: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente à execução dos honorários advocatícios fixados na inicial (fl. 09), conforme se vê a fl. 165 e fl. 239, sendo que está sendo discutido o valor da referida da execução de título extrajudicial (impugnação apresentada pelo executado). Verifico que os embargos à execução dispostos no despacho da fl. 165 retornaram da instância superior, onde foi mantida a improcedência dos referidos embargos. Observando-se que a sucumbência daqueles embargos será apenas acrescidas no débito principal da execução que originou os embargos, conforme disposto no Art 85, § 13, do Novo Código de Processo Civil, tornem às partes para manifestação acerca do cálculo apresentado nestes autos a fl. 240. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 27/01/2017 |
Serventuário
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| 27/01/2017 |
Decisão
Vistos.Intimado o exequente para manifestação acerca da petição e dos documentos juntados pelo executado a fl. 250/76, nada manifestou.Verifico que se trata de pedido de impenhorabilidade do imóvel sob nº 42.620 do Oficial de Registro local.Pois bem. Considerando que não há nenhuma penhora realizada nestes autos, não há o que ser apreciado por este juízo em relação à referida impenhorabilidade, devendo somente a parte credora observar a questão.No mais, verifico que a parte interessada tem se manifestado em relação a este cumprimento de sentença protocolizando indevidamente na forma digital.Assim, por ora, a fim de evitar futura nulidade, bem como as manifestações das partes não condizentes com o trâmite processual, reitere-se a decisão/intimação da fl. 245.Int. Nota de Cartório: teor do despacho de fls. 245: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente à execução dos honorários advocatícios fixados na inicial (fl. 09), conforme se vê a fl. 165 e fl. 239, sendo que está sendo discutido o valor da referida da execução de título extrajudicial (impugnação apresentada pelo executado). Verifico que os embargos à execução dispostos no despacho da fl. 165 retornaram da instância superior, onde foi mantida a improcedência dos referidos embargos. Observando-se que a sucumbência daqueles embargos será apenas acrescidas no débito principal da execução que originou os embargos, conforme disposto no Art 85, § 13, do Novo Código de Processo Civil, tornem às partes para manifestação acerca do cálculo apresentado nestes autos a fl. 240. |
| 27/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 03 Vencimento: 19/01/2017 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0783/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 1716/1719 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2016 Teor do ato: Vistos.Por ora, intime-se o credor para manifestação acerca das petições e documentos da fl. 250/276. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
aguardando publicação |
| 04/10/2016 |
Decisão
Vistos.Por ora, intime-se o credor para manifestação acerca das petições e documentos da fl. 250/276. Int. |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2016 |
Início da Execução Juntado
0026231-29.2016.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 29/08/2016 |
Serventuário
mesa-juntar expediente |
| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSRP16001293167 |
| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSRP16001269091 |
| 20/07/2016 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 13/10/2016 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1369/1372 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1369/1372 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente à execução dos honorários advocatícios fixados na inicial (fl. 09), conforme se vê a fl. 165 e fl. 239, sendo que está sendo discutido o valor da referida da execução de título extrajudicial (impugnação apresentada pelo executado).Verifico que os embargos à execução dispostos no despacho da fl. 165 retornaram da instância superior, onde foi mantida a improcedência dos referidos embargos.Observando-se que a sucumbência daqueles embargos será apenas acrescidas no débito principal da execução que originou os embargos, conforme disposto no Art 85, § 13, do Novo Código de Processo Civil, tornem às partes para manifestação acerca do cálculo apresentado nestes autos a fl. 240.Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 05/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente à execução dos honorários advocatícios fixados na inicial (fl. 09), conforme se vê a fl. 165 e fl. 239, sendo que está sendo discutido o valor da referida da execução de título extrajudicial (impugnação apresentada pelo executado).Verifico que os embargos à execução dispostos no despacho da fl. 165 retornaram da instância superior, onde foi mantida a improcedência dos referidos embargos.Observando-se que a sucumbência daqueles embargos será apenas acrescidas no débito principal da execução que originou os embargos, conforme disposto no Art 85, § 13, do Novo Código de Processo Civil, tornem às partes para manifestação acerca do cálculo apresentado nestes autos a fl. 240.Int. |
| 31/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 01/02/2016 decorreu o prazo sem que as partes tenham se manifestado sobre o cálculo de fls. 240 |
| 12/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2016 |
Autos no Prazo
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| 25/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0012030-62.1998.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2016 |
Petições Diversas |
| 02/08/2016 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Embargos de Declaração |
| 07/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Indicação de erro na digitalização |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/07/2016 | Cumprimento Provisório de Sentença (0026231-29.2016.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/05/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | EM CUMPRIMENTO AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 441/442. |
| 26/01/2016 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |