| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Exectdo | M M Rangel Academia Rio Preto Ltda. Me |
| Perito |
Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2025/048477-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo André Nagamine |
| 02/06/2025 |
Edital Juntado
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| 02/06/2025 |
Edital Juntado
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| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2025/048477-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo André Nagamine |
| 02/06/2025 |
Edital Juntado
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| 02/06/2025 |
Edital Juntado
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| 30/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70239028-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/05/2025 17:38 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70559965-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 07:53 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70374003-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/08/2024 17:47 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em complemento à deliberação de fls. 51-52 e para adequação aos novos parâmetros para a alienação judicial neste Setor, nomeio o leiloeiro ou corretor também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Cumpre a este manter o e-mail disponível para recebimento de intimações. Cadastre(m)-se ainda o(s) advogado(s) nomeado(s) pelo profissional, para recebimento de intimações via DJe. Tais indicações devem ser realizadas mediante encaminhamento de procuração para o foro a ser depositada junto à serventia, para cadastro automático quando de cada nomeação, incumbindo ao outorgante realizar a substituição ou renovação sempre que houver revogação ou alteração no instrumento. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail e as intimações do credor devem ser acordadas diretamente com a procuradoria respectiva. Em caso de veículo, ou outro bem móvel, fica o profissional autorizado a remover o bem para suas instalações, lavrando termo circunstanciado com a anuência do devedor e comunicando nos autos, emitindo-se o mandado somente em caso de resistência, que já deverá sair acompanhado da ordem de arrombamento e do reforço policial. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência, que se dará via ato ordinatório ou mandado. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados pelo leiloeiro/corretor. Int.-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Diante da distância temporal da avaliação, emita-se mandado para constatar e reavaliar os bens penhorados, intimando-se o executado (fls. 21). Para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, para fins de rodízio entre os profissionais que atuam neste Setor, nomeio o(a) sr(a). GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY (TEN LEILÕES), regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70098441-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 12:29 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ambos os leilões designados tiveram resultado negativo. Manifeste-se a Fazenda exequente, em 15 dias. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70064323-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 16:33 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70588527-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 12:13 |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, nomeio o(a) sr(a). GUILHERME VALLAND JÚNIOR, regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70123399-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 16:26 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1.Decorreu o prazo para interposição de embargos à execução fiscal. 2. Vista à parte exequente para fins de prosseguimento. |
| 11/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2022 |
Auto Digitalizado
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| 11/01/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2021/054332-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Kazumi Itoyama |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70338969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 15:17 |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a Fazenda exequente, em termos de prosseguimento. |
| 10/06/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR487571821TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : M M Rangel Academia Rio Preto Ltda. Me |
| 03/06/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 03/06/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |