| Reqte |
Antonio Oliveiro Roma
Advogado: Marco Antonio Delvelan |
| Reqdo |
Adilson Carlos Trindade Pereira
Advogado: Emilio Ribeiro Lima Advogada: Camila Sparapani da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte credora/requerente providenciou o peticionamento do cumprimento de sentença, que foi cadastrado sob nº 0025913-41.2019.8.26.0576. Nada Mais. |
| 04/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0025913-41.2019.8.26.0576 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 04/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0025913-41.2019.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 27/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não foi protocolado incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual procedi as anotações de praxe quanto ao arquivamento definitivo destes autos, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte credora/requerente providenciou o peticionamento do cumprimento de sentença, que foi cadastrado sob nº 0025913-41.2019.8.26.0576. Nada Mais. |
| 04/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0025913-41.2019.8.26.0576 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 04/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0025913-41.2019.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 27/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não foi protocolado incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual procedi as anotações de praxe quanto ao arquivamento definitivo destes autos, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2049/2065 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fl. 147/154, que deu parcial provimento ao recurso de apelação da(s) parte(s) autora(s). Requeira a parte interessada o que entender de direito, observando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser requerido através do incidente próprio e nos termos das normativas do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, JULGO EXTINTO este processo nesta fase de conhecimento e, após o decurso do prazo legal estabelecido no referido Comunicado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Camila Sparapani da Silva (OAB 225193/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP), Emilio Ribeiro Lima (OAB 264460/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fl. 147/154, que deu parcial provimento ao recurso de apelação da(s) parte(s) autora(s). Requeira a parte interessada o que entender de direito, observando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser requerido através do incidente próprio e nos termos das normativas do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, JULGO EXTINTO este processo nesta fase de conhecimento e, após o decurso do prazo legal estabelecido no referido Comunicado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 28/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Lino Machado |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 20/08/2018 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o co-réu Daniel Marconi apresentar contrarrazões. Certifico ainda, que analisando os autos, verifiquei que não há mídia referente a esta ação arquivada em cartório, assim encaminho os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 23/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/08/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70283920-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2018 17:54 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 1706/1718 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Fls. 114/132: às contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra ou com a apresentação das contrarrazões, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Camila Sparapani da Silva (OAB 225193/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP), Emilio Ribeiro Lima (OAB 264460/SP) |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 114/132: às contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra ou com a apresentação das contrarrazões, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70175918-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/06/2018 17:39 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 2062/2066 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Vistos.1) Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração de fls. 98/106, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais) recurso(s) apropriado(s) à decisão proferida. Na verdade, busca(m) o(s) embargante(s) impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Apenas para argumentar, o Juiz não é obrigado a rebater ponto a ponto as teses da parte quando já tenha motivos suficientes para dirimir a lide.2) Prossiga-se no cumprimento da sentença de fls. 89/95.Int. Advogados(s): Camila Sparapani da Silva (OAB 225193/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP), Emilio Ribeiro Lima (OAB 264460/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração de fls. 98/106, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais) recurso(s) apropriado(s) à decisão proferida. Na verdade, busca(m) o(s) embargante(s) impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Apenas para argumentar, o Juiz não é obrigado a rebater ponto a ponto as teses da parte quando já tenha motivos suficientes para dirimir a lide.2) Prossiga-se no cumprimento da sentença de fls. 89/95.Int. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 29/11/2017 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias concedido ao embargado para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos. |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1744/1760 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Camila Sparapani da Silva (OAB 225193/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP), Emilio Ribeiro Lima (OAB 264460/SP) |
| 13/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 06/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.17.70344922-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2017 11:47 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 1931/1935 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2017 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO parcialmente PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO C.C COBRANÇA promovida por ANTONIO DE OLIVEIRO ROMA E OUTRO(A)(S) contra ADILSON CARLOS TRINDADE PEREIRA E OUTRO(A)(S), e assim o faço para declarar rescindido o vínculo locatício existente entre as partes, assinalando à parte requerida o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de execução compulsória da ordem de despejo, a realizar-se nestes mesmos autos. Condeno a parte requerida, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis em atraso, bem como os encargos de locação (ver fls. 37/38, exceto honorários advocatícios), mais as parcelas vencidas até a efetiva desocupação do imóvel, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em face do Princípio da Sucumbência, condeno a parte requerida, de forma integral, ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo em 10% do valor condenatório, atualizados do ajuizamento da ação, nos termos do art. 85 do NCPC e já sopesando os incisos do § 2º. Tocante aos requeridos Adilson e Angela, tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois são beneficiários da Justiça Gratuita. P. R. I. Advogados(s): Camila Sparapani da Silva (OAB 225193/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP), Emilio Ribeiro Lima (OAB 264460/SP) |
| 25/10/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO parcialmente PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO C.C COBRANÇA promovida por ANTONIO DE OLIVEIRO ROMA E OUTRO(A)(S) contra ADILSON CARLOS TRINDADE PEREIRA E OUTRO(A)(S), e assim o faço para declarar rescindido o vínculo locatício existente entre as partes, assinalando à parte requerida o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de execução compulsória da ordem de despejo, a realizar-se nestes mesmos autos. Condeno a parte requerida, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis em atraso, bem como os encargos de locação (ver fls. 37/38, exceto honorários advocatícios), mais as parcelas vencidas até a efetiva desocupação do imóvel, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em face do Princípio da Sucumbência, condeno a parte requerida, de forma integral, ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo em 10% do valor condenatório, atualizados do ajuizamento da ação, nos termos do art. 85 do NCPC e já sopesando os incisos do § 2º. Tocante aos requeridos Adilson e Angela, tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois são beneficiários da Justiça Gratuita. P. R. I. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 17/10/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70324517-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/10/2017 17:29 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1838/1842 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que aos 05/09/17 decorreu o prazo de 15 dias para o co-réu Daniel Marconi apresentar contestação. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 63/70: à réplica, no prazo legal. Advogados(s): Camila Sparapani da Silva (OAB 225193/SP), Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP), Emilio Ribeiro Lima (OAB 264460/SP) |
| 26/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que aos 05/09/17 decorreu o prazo de 15 dias para o co-réu Daniel Marconi apresentar contestação. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 63/70: à réplica, no prazo legal. |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70289655-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2017 11:26 |
| 04/09/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70276289-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2017 19:24 |
| 15/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/053354-2 dirigi-me à Travessa Imperial, 110, casa 08, Vila Imperial, nesta, onde CITEI ANGELA DO CARMO DOS SANTOS dando-lhe ciência do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a respectiva contrafé, que ela recebeu, conforme assinatura exarada.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 08 de agosto de 2017.Número de Cotas: 01R$75,21 - dilig. disponível (guia nº 130474)R$75,21 - dilig. realizadaR$00,00 - restante |
| 15/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 15/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/053353-4 dirigi-me à Travess Imperial 110, casa 08, nesta, onde fui informada que o requerido poderia ser encontrado em seu local de trabalho, na Rua Benjamin Constant, 4422, Imperial, nesta, para onde me dirigi e aí estando, CITEI ADILSON CARLOS TRINDADE PEREIRA, dando-lhe ciência do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a respectiva contrafé, que ele recebeu, conforme assinatura exarada.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 08 de agosto de 2017.Número de Cotas: 00Margeado no mandado nº 053354-2 |
| 15/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/053355-0 dirigi-me à Rua Benjamin Constant, 4422, Vila Imperial, nesta, onde CITEI DANIEL MARCONI, dando-lhe ciência do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a respectiva contrafé, que ele recebeu, conforme assinatura exarada.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 04 de agosto de 2017.Número de Cotas: 01R$75,21 - dilig. disponível (guia nº 130474)R$75,21 - dilig. realizadaR$00,00 - restante |
| 14/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2017/053355-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2017/053354-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2017/053353-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 1916/1920 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: Vistos. *Cite-se, dispensando conciliação por não vislumbrar sucesso e em inutilidade processual pela natureza da causa. Advogados(s): Marco Antonio Delvelan (OAB 90626/SP) |
| 13/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. *Cite-se, dispensando conciliação por não vislumbrar sucesso e em inutilidade processual pela natureza da causa. |
| 12/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2017 |
Contestação |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 01/06/2018 |
Razões de Apelação |
| 17/08/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/10/2019 | Cumprimento de sentença (0025913-41.2019.8.26.0576) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0025913-41.2019.8.26.0576 | Cumprimento de sentença | 04/10/2019 | . |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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