| Exeqte |
Rafael Parise dos Santos
Advogado: Fabiano Cesar Nogueira |
| Exectdo |
Globo Comercial Imobiliário Ltda
Advogado: José Frederico Cimino Manssur Advogada: Juliana Fleck Visnardi Advogado: Aires Vigo |
| Perito | Andréa Seixas Campos |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70087943-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 18:43 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Pp. 804/810 - Reputo à decisão pp. 783/784 sendo desnecessária a homologação do edital. Defiro a realização do leilão na data indicada à p. 804. 2) P. 820 - Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Para tanto, exige-se que o advogado prove nos autos a ciência do mandante a fim de que a parte providencie novo patrono. Portanto, evitando-se eventual alegação de nulidade processual, intime-se o AIRES VIGO ADVOGADOS - para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos prova inequívoca da ciência da mandante acerca da renúncia ao mandato, sob pena de permanecer responsável pela prática dos atos processuais inerentes a este feito. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Pp. 804/810 - Reputo à decisão pp. 783/784 sendo desnecessária a homologação do edital. Defiro a realização do leilão na data indicada à p. 804. 2) P. 820 - Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Para tanto, exige-se que o advogado prove nos autos a ciência do mandante a fim de que a parte providencie novo patrono. Portanto, evitando-se eventual alegação de nulidade processual, intime-se o AIRES VIGO ADVOGADOS - para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos prova inequívoca da ciência da mandante acerca da renúncia ao mandato, sob pena de permanecer responsável pela prática dos atos processuais inerentes a este feito. Intimem-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70087943-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 18:43 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Pp. 804/810 - Reputo à decisão pp. 783/784 sendo desnecessária a homologação do edital. Defiro a realização do leilão na data indicada à p. 804. 2) P. 820 - Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Para tanto, exige-se que o advogado prove nos autos a ciência do mandante a fim de que a parte providencie novo patrono. Portanto, evitando-se eventual alegação de nulidade processual, intime-se o AIRES VIGO ADVOGADOS - para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos prova inequívoca da ciência da mandante acerca da renúncia ao mandato, sob pena de permanecer responsável pela prática dos atos processuais inerentes a este feito. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Pp. 804/810 - Reputo à decisão pp. 783/784 sendo desnecessária a homologação do edital. Defiro a realização do leilão na data indicada à p. 804. 2) P. 820 - Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Para tanto, exige-se que o advogado prove nos autos a ciência do mandante a fim de que a parte providencie novo patrono. Portanto, evitando-se eventual alegação de nulidade processual, intime-se o AIRES VIGO ADVOGADOS - para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos prova inequívoca da ciência da mandante acerca da renúncia ao mandato, sob pena de permanecer responsável pela prática dos atos processuais inerentes a este feito. Intimem-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.26.70047959-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/02/2026 20:27 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2252/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70594622-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2025 17:38 |
| 17/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70594279-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2025 15:50 |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2252/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que já foi proferida decisão autorizando a alienação judicial do imóvel, esclareço que não há previsão legal para homologação do edital de leilão, cabendo ao leiloeiro observar os requisitos previstos nos arts. 886 e seguintes do CPC, conforme já determinado na decisão pp. 758/760. Todavia, verifico que a data indicada apresenta prazo demasiadamente exíguo para a publicação e adequada divulgação do leilão, o que pode restringir a participação de potenciais interessados e, consequentemente, comprometer a efetividade da medida expropriatória. Ademais, o período de final de ano, marcado pela suspensão de prazos processuais e redução das atividades regulares, também pode dificultar a ampla publicidade necessária ao ato. Diante do exposto, indefiro a realização do leilão na data de 27/01/2026, devendo o ato ser reagendado para data não anterior ao mês de março. Intime-se o leiloeiro para ajustar a data, promover a publicação do edital e cumprir todas as demais determinações anteriormente fixadas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que já foi proferida decisão autorizando a alienação judicial do imóvel, esclareço que não há previsão legal para homologação do edital de leilão, cabendo ao leiloeiro observar os requisitos previstos nos arts. 886 e seguintes do CPC, conforme já determinado na decisão pp. 758/760. Todavia, verifico que a data indicada apresenta prazo demasiadamente exíguo para a publicação e adequada divulgação do leilão, o que pode restringir a participação de potenciais interessados e, consequentemente, comprometer a efetividade da medida expropriatória. Ademais, o período de final de ano, marcado pela suspensão de prazos processuais e redução das atividades regulares, também pode dificultar a ampla publicidade necessária ao ato. Diante do exposto, indefiro a realização do leilão na data de 27/01/2026, devendo o ato ser reagendado para data não anterior ao mês de março. Intime-se o leiloeiro para ajustar a data, promover a publicação do edital e cumprir todas as demais determinações anteriormente fixadas. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70575175-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 15:31 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70548553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 10:59 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1968/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1968/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido pp.743/744 para substituir a penhora do imóvel, ante a não concordância pela parte autora, pp. 748/749. Fls.757: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (on-line) do bem objeto da penhora de fls. 750/752, no valor de R$ 80.707,00 homologado às p. 721, tendo as partes intimadas da avaliação conforme p. 723 em 22/01/2025. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº. 464 - www.leilaovip.com.br - HASTAVIP LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO MANDADO OU OFÍCIO, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ORDEM JUDICIAL para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio LEILOEIRO encaminhe as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 14/11/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Indefiro o pedido pp.743/744 para substituir a penhora do imóvel, ante a não concordância pela parte autora, pp. 748/749. Fls.757: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (on-line) do bem objeto da penhora de fls. 750/752, no valor de R$ 80.707,00 homologado às p. 721, tendo as partes intimadas da avaliação conforme p. 723 em 22/01/2025. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº. 464 - www.leilaovip.com.br - HASTAVIP LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO MANDADO OU OFÍCIO, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ORDEM JUDICIAL para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio LEILOEIRO encaminhe as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento. Intimem-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70467435-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 10:50 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: ***Fls. 750/752: ciência às partes da juntada da Matrícula 124061 com a penhora deferida nesses autos averbada.*** Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
***Fls. 750/752: ciência às partes da juntada da Matrícula 124061 com a penhora deferida nesses autos averbada.*** |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70398202-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/08/2025 10:10 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70391963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 17:57 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: ***Certidão de fls. 738: ciência às partes.*** Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
***Certidão de fls. 738: ciência às partes.*** |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 14/08/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70337370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 18:09 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se, a partir da análise da matrícula do imóvel às fls. 725/727, que não foi averbada a penhora determinada às fls. 304, providência esta imprescindível para o regular prosseguimento do feito, notadamente para o deferimento do leilão judicial. Dessa forma, cumpra-se o determinado às fls. 304/305, providenciando-se a averbação da penhora por meio do sistema ARISP (ONR). Intime-se o exequente para que informe nos autos endereço eletrônico (e-mail) destinado ao envio do boleto bancário referente ao pagamento da averbação, no prazo de dez dias. Após, providencie. Após o cumprimento da determinação, certifique-se nos autos a efetivação da medida. Int. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se, a partir da análise da matrícula do imóvel às fls. 725/727, que não foi averbada a penhora determinada às fls. 304, providência esta imprescindível para o regular prosseguimento do feito, notadamente para o deferimento do leilão judicial. Dessa forma, cumpra-se o determinado às fls. 304/305, providenciando-se a averbação da penhora por meio do sistema ARISP (ONR). Intime-se o exequente para que informe nos autos endereço eletrônico (e-mail) destinado ao envio do boleto bancário referente ao pagamento da averbação, no prazo de dez dias. Após, providencie. Após o cumprimento da determinação, certifique-se nos autos a efetivação da medida. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70051564-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2025 14:40 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 355/372 para declarar como valor do imóvel descrito nos autos às fls. 298/299 (matrícula nº 124.061 do 1º CRI) em R$ 80.707,00 (oitenta mil, setecentos e sete reais). Considerando que a matrícula do imóvel juntada aos autos foi apresentada há aproximadamente 04 (quatro) anos e visando evitar eventuais irregularidades em face do pedido de leilão do bem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão atualizada da matrícula nº 124.061 do 1º Cartório de Registro de Imóveis Int. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 355/372 para declarar como valor do imóvel descrito nos autos às fls. 298/299 (matrícula nº 124.061 do 1º CRI) em R$ 80.707,00 (oitenta mil, setecentos e sete reais). Considerando que a matrícula do imóvel juntada aos autos foi apresentada há aproximadamente 04 (quatro) anos e visando evitar eventuais irregularidades em face do pedido de leilão do bem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão atualizada da matrícula nº 124.061 do 1º Cartório de Registro de Imóveis Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70402264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 09:58 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto às fls 377/382, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC. Decorridos sem atendimento, tornem cls. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do quanto às fls 377/382, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC. Decorridos sem atendimento, tornem cls. Intimem-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Ciência às partes da certidão supra e da expedição do MLE em favor da Sra. Perita, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, em momento oportuno, após a assinatura do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da Vara, conforme visualização que junto a seguir. Nada Mais. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão supra e da expedição do MLE em favor da Sra. Perita, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, em momento oportuno, após a assinatura do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da Vara, conforme visualização que junto a seguir. Nada Mais. |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor referente ao deposito dos honorários do perito às fls 336/337, intimando-o via e-mail para fornecer o respectivo formulário, se necessário. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. P.I.C. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor referente ao deposito dos honorários do perito às fls 336/337, intimando-o via e-mail para fornecer o respectivo formulário, se necessário. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. P.I.C. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70043195-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/02/2024 16:47 |
| 17/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70013385-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/01/2024 17:40 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70593492-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 19:00 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2023 Teor do ato: "Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, sobre o laudo pericial de pp. 357/372." Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, sobre o laudo pericial de pp. 357/372." |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70551941-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 17:27 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70491350-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/10/2023 19:03 |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70449943-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2023 14:04 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver intimado a i. Perita pelo Portal de Auxiliares de Justiça, dando-lhe ciência do r. Despacho de f. 348. Nada Mais. |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do perito nomeado e pelo teor da certidão retro, nomeio perito, em substituição, ANDREA SEIXAS CAMPOS E-MAIL PRINCIPAL ANDREA_SCRP@TERRA.COM.BR. Intime-se o sr. Perito com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-o e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. O LAUDO deverá ser apresentado em 10 dias. Deve o sr. Perito peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, SIMULTANEAMENTE, enviar e-mail a este cartório, informando. Recomendo ao nobre Perito: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 17/08/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Diante da inércia do perito nomeado e pelo teor da certidão retro, nomeio perito, em substituição, ANDREA SEIXAS CAMPOS E-MAIL PRINCIPAL ANDREA_SCRP@TERRA.COM.BR. Intime-se o sr. Perito com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-o e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. O LAUDO deverá ser apresentado em 10 dias. Deve o sr. Perito peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, SIMULTANEAMENTE, enviar e-mail a este cartório, informando. Recomendo ao nobre Perito: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intimem-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para o perito nomeado manifestar-se no autos conforme determinado. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70207861-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 08:17 |
| 18/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: "Intime-se o sr. Perito - via e-mail e pelos telefones cadastrados - para entrega do laudo, no prazo de 10 - dez - dias como já determinado às fls.331 Deve peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, simultaneamente, enviar e-mail a este cartório, comunicando, na forma e sob as penas da lei Recomendação ao nobre Perito: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. DEVERÁ CONSTAR O INTEIRO TEOR DESTA DETERMINAÇÃO NO CORPO DO DOCUMENTO (e-mail). Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato ordinatório
"Intime-se o sr. Perito - via e-mail e pelos telefones cadastrados - para entrega do laudo, no prazo de 10 - dez - dias como já determinado às fls.331 Deve peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, simultaneamente, enviar e-mail a este cartório, comunicando, na forma e sob as penas da lei Recomendação ao nobre Perito: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. DEVERÁ CONSTAR O INTEIRO TEOR DESTA DETERMINAÇÃO NO CORPO DO DOCUMENTO (e-mail). |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para o perito nomeado manifestar-se no autos conforme determinado. |
| 09/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70386098-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 17:20 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70370909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 14:53 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da oposição apresentada pela executada acerca do valor do imóvel, determino avaliação no imóvel penhorado - objeto da matrícula nº 124.061 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, referente ao lote 16 quadra 19 Res. Bella Vittá Monte Líbano, nomeando como perito avaliador o sr. JÚLIO CÉSAR CARDOSO (julio@asolucaoimoveis.com.br), o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso. Fixo seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser depositado pela parte impugnante/executada, no prazo de cinco (5) dias, intimando-o na pessoa de seu patrono. Com o depósito, ao perito. Laudo em 15 (quinze) dias. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da oposição apresentada pela executada acerca do valor do imóvel, determino avaliação no imóvel penhorado - objeto da matrícula nº 124.061 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, referente ao lote 16 quadra 19 Res. Bella Vittá Monte Líbano, nomeando como perito avaliador o sr. JÚLIO CÉSAR CARDOSO (julio@asolucaoimoveis.com.br), o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso. Fixo seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser depositado pela parte impugnante/executada, no prazo de cinco (5) dias, intimando-o na pessoa de seu patrono. Com o depósito, ao perito. Laudo em 15 (quinze) dias. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70169297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 10:30 |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70482489-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 20:07 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que venha se manifestar quanto à avaliação do imóvel penhorado, juntada pela parte credora nas pp. 307/308 e documentos seguintes. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 19/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada para que venha se manifestar quanto à avaliação do imóvel penhorado, juntada pela parte credora nas pp. 307/308 e documentos seguintes. Intimem-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70385927-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 16:26 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1738/1746 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2021 Teor do ato: Vistos. Analisando a matrícula de pp. 298/299, se percebe que, após o registro da rescisão contratual (cancelamento dos registros R.001 e R.002), decretada em fase cognitiva, o imóvel retornou a titularidade anterior, ou seja, apenas e tão somente a empresa GLOBO COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA. À vista disso, defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na Matrícula nº 124.061 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, referente ao lote 16 quadra 19 Res. Bella Vittá Monte Líbano. Anote-se com alerta no Sistema. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, servirá esta decisão como mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a impressão nos autos e o cumprimento no respectivo ofício imobiliário. Registro-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do advogado, ou, na ausência, por carta AR, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos aa declaração de pelo menos 3 corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 18/08/2021 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Analisando a matrícula de pp. 298/299, se percebe que, após o registro da rescisão contratual (cancelamento dos registros R.001 e R.002), decretada em fase cognitiva, o imóvel retornou a titularidade anterior, ou seja, apenas e tão somente a empresa GLOBO COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA. À vista disso, defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na Matrícula nº 124.061 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, referente ao lote 16 quadra 19 Res. Bella Vittá Monte Líbano. Anote-se com alerta no Sistema. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, servirá esta decisão como mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a impressão nos autos e o cumprimento no respectivo ofício imobiliário. Registro-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do advogado, ou, na ausência, por carta AR, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos aa declaração de pelo menos 3 corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1928/1943 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: "manifeste-se a parte credora quanto às pp. 208/212, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC." - Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"manifeste-se a parte credora quanto às pp. 208/212, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC." - |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70283324-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 17:32 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70259665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 15:14 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1732/1736 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): "mandado expedido - deve o patrono do interessado IMPRIMIR diretamente no site do TJ, em cinco dias, e providenciar seu protocolo, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita" - Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato ordinatório
ato(s) ordinatório(s): "mandado expedido - deve o patrono do interessado IMPRIMIR diretamente no site do TJ, em cinco dias, e providenciar seu protocolo, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita" - |
| 07/06/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70171682-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 15:37 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1585/1619 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/165: assiste razão ao credor. Depreende-se que os autos principais rescindiu contrato anteriormente celebrado entre as partes, de modo que levou ao cancelamento dos registros R.001 e R.002 sobre a matricula do imóvel de nº 124.061 do 1º CRI local, via de consequência, retornando o imóvel em questão à titularidade anterior, ou seja, à empresa GLOBO COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA. Assim, expeça-se mandado de cancelamento/levantamento dos R.001 e R.002, existentes sobre o imóvel de matricula nº 124.061 do 1º CRI de São José do Rio Preto. Após, comprovado o cumprimento pelo 1º CRI local, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, anote-se a penhora no rosto dos autos principais, conforme p. 262, neste incidente. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 163/165: assiste razão ao credor. Depreende-se que os autos principais rescindiu contrato anteriormente celebrado entre as partes, de modo que levou ao cancelamento dos registros R.001 e R.002 sobre a matricula do imóvel de nº 124.061 do 1º CRI local, via de consequência, retornando o imóvel em questão à titularidade anterior, ou seja, à empresa GLOBO COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA. Assim, expeça-se mandado de cancelamento/levantamento dos R.001 e R.002, existentes sobre o imóvel de matricula nº 124.061 do 1º CRI de São José do Rio Preto. Após, comprovado o cumprimento pelo 1º CRI local, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, anote-se a penhora no rosto dos autos principais, conforme p. 262, neste incidente. Intimem-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70382669-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 14:41 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1853/1866 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2020 Teor do ato: Vistos. Atendendo solicitação do credor (fls. 132), à fls. 138, foi deferido o pedido de suspensão do feito com referência a co-ré Urbpan Desenvolvimento Urbano S/A e SP - 14 Empreendimento Imobiliários Ltda, por estarem em recuperação judicial. À fls. 160/161, foi deferido penhora sobre 26,02% do imóvel descrito na matricula n. 124.061 do 1º CRI local. Seguiu o requerimento do credor de fls. 163/165, expondo que, com a procedência da ação, foi rescindo o contrato celebrado entre as partes, de modo que levou ao cancelamento dos registros R. 001 e R 002 da referida matricula e, via de consequência, o imóvel retornou a titularidade (propriedade anterior), apenas e tão somente em nome da empresa Globo Comercial Imobiliária Ltda. Requer, assim a reconsideração do despacho de fls. 160/161, para penhora de 100% (cem por cento), do imóvel objeto da matricula 124.061 do 1º CRI local Postulam as requeridas as fls. 166/170, a extinção da ação com respeito as co-requeridas em recuperação judicial, Urbplan e SP 14, com levantamento da penhora incidente sobre o imóvel. Pedem sucessivamente, seja mantida a penhora do imóvel, respeitada a quota da executada SP 14, equivalente a 73,98% sobre o valor de avaliação do imóvel. Urbplan, comparece as fls. 192/194, insistindo para que a parte autora habilite seu crédito, nos autos de sua recuperação judicial, com a extinção da ação. Pede ainda a intimação da parte credora, para informar se houve cessão do crédito ora executado e a quem. Pois bem. Antes de apreciar os pedidos formulados pelas requeridas, dê-se vista ao autor para se manifestar quanto aos requerimentos de fls. 166/170 e 192/194, e respectivos documentos anexados. Após tornem conclusos. Int.-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo. (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2020 Teor do ato: Vistos. Atendendo solicitação do credor (fls. 132), à fls. 138, foi deferido o pedido de suspensão do feito com referência a co-ré Urbpan Desenvolvimento Urbano S/A e SP - 14 Empreendimento Imobiliários Ltda, por estarem em recuperação judicial. À fls. 160/161, foi deferido penhora sobre 26,02% do imóvel descrito na matricula n. 124.061 do 1º CRI local. Seguiu o requerimento do credor de fls. 163/165, expondo que, com a procedência da ação, foi rescindo o contrato celebrado entre as partes, de modo que levou ao cancelamento dos registros R. 001 e R 002 da referida matricula e, via de consequência, o imóvel retornou a titularidade (propriedade anterior), apenas e tão somente em nome da empresa Globo Comercial Imobiliária Ltda. Requer, assim a reconsideração do despacho de fls. 160/161, para penhora de 100% (cem por cento), do imóvel objeto da matricula 124.061 do 1º CRI local Postulam as requeridas as fls. 166/170, a extinção da ação com respeito as co-requeridas em recuperação judicial, Urbplan e SP 14, com levantamento da penhora incidente sobre o imóvel. Pedem sucessivamente, seja mantida a penhora do imóvel, respeitada a quota da executada SP 14, equivalente a 73,98% sobre o valor de avaliação do imóvel. Urbplan, comparece as fls. 192/194, insistindo para que a parte autora habilite seu crédito, nos autos de sua recuperação judicial, com a extinção da ação. Pede ainda a intimação da parte credora, para informar se houve cessão do crédito ora executado e a quem. Pois bem. Antes de apreciar os pedidos formulados pelas requeridas, dê-se vista ao autor para se manifestar quanto aos requerimentos de fls. 166/170 e 192/194, e respectivos documentos anexados. Após tornem conclusos. Int.-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Aires Vigo. (OAB 84934/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atendendo solicitação do credor (fls. 132), à fls. 138, foi deferido o pedido de suspensão do feito com referência a co-ré Urbpan Desenvolvimento Urbano S/A e SP - 14 Empreendimento Imobiliários Ltda, por estarem em recuperação judicial. À fls. 160/161, foi deferido penhora sobre 26,02% do imóvel descrito na matricula n. 124.061 do 1º CRI local. Seguiu o requerimento do credor de fls. 163/165, expondo que, com a procedência da ação, foi rescindo o contrato celebrado entre as partes, de modo que levou ao cancelamento dos registros R. 001 e R 002 da referida matricula e, via de consequência, o imóvel retornou a titularidade (propriedade anterior), apenas e tão somente em nome da empresa Globo Comercial Imobiliária Ltda. Requer, assim a reconsideração do despacho de fls. 160/161, para penhora de 100% (cem por cento), do imóvel objeto da matricula 124.061 do 1º CRI local Postulam as requeridas as fls. 166/170, a extinção da ação com respeito as co-requeridas em recuperação judicial, Urbplan e SP 14, com levantamento da penhora incidente sobre o imóvel. Pedem sucessivamente, seja mantida a penhora do imóvel, respeitada a quota da executada SP 14, equivalente a 73,98% sobre o valor de avaliação do imóvel. Urbplan, comparece as fls. 192/194, insistindo para que a parte autora habilite seu crédito, nos autos de sua recuperação judicial, com a extinção da ação. Pede ainda a intimação da parte credora, para informar se houve cessão do crédito ora executado e a quem. Pois bem. Antes de apreciar os pedidos formulados pelas requeridas, dê-se vista ao autor para se manifestar quanto aos requerimentos de fls. 166/170 e 192/194, e respectivos documentos anexados. Após tornem conclusos. Int.-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70301155-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 14:02 |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70160622-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 19:19 |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70136970-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 10:47 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1554/1560 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre 26,02% do imóvel descrito na Matrícula nº 124.061 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, porcentagem esta de titularidade de Globo Comercial Imobiliário LTDA. Anote-se com alerta no Sistema. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição do competente mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a impressão nos autos e o cumprimento no respectivo ofício imobiliário. Registro-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos aa declaração de pelo menos 3 corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 09/03/2020 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro a penhora sobre 26,02% do imóvel descrito na Matrícula nº 124.061 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, porcentagem esta de titularidade de Globo Comercial Imobiliário LTDA. Anote-se com alerta no Sistema. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição do competente mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a impressão nos autos e o cumprimento no respectivo ofício imobiliário. Registro-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos aa declaração de pelo menos 3 corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70416244-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 15:54 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1958/1973 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que se manifeste quanto à petição retro juntada. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao exequente para que se manifeste quanto à petição retro juntada. Intime-se. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70301696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 16:59 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 1880/1892 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. Quanto ao pedido formulado pelo exequente, às fls. 145/147, manifeste-se a co-executada Globo Comercial Imobiliário LTDA com base no art. 10 do CPC. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Quanto ao pedido formulado pelo exequente, às fls. 145/147, manifeste-se a co-executada Globo Comercial Imobiliário LTDA com base no art. 10 do CPC. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1777/1805 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprido, conforme extrato juntado. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficiente para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e que foram desbloqueados, não foram encontrados valores em nome do executado. Assim, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior aos 30 dias, arquivem-se os autos. Int.se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 21/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprido, conforme extrato juntado. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficiente para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e que foram desbloqueados, não foram encontrados valores em nome do executado. Assim, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior aos 30 dias, arquivem-se os autos. Int.se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1717/1742 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o documento juntado pela executada, sobre os autos da recuperação judicial, às fls. 104/120. Após, cls. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 29/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o documento juntado pela executada, sobre os autos da recuperação judicial, às fls. 104/120. Após, cls. Intimem-se. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1973/2003 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos com vista ao MP. Após cls. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70095641-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/03/2019 17:50 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos com vista ao MP. Após cls. Intimem-se. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70028771-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 11:00 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2261/2293 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. |Antes de ser determinado bloqueio de valores, pretendido pela parte autora, é de ser decidido o pedido de suspensão formulado pela parte requerida, ao argumento de estar em recuperação judicial. Destarte, em cinco (5) dias, traga a parte requerida, certidão atualizada dos autos de sua recuperação judicial, inclusive cópia da decisão que determina a suspensão de todos os atos em face de sua pessoa. Com tal documento, via ato ordinatório, dê-se vista a parte autora e em ato continuo ao Ministério Publico. Decorrido o prazo acima, sem atendimento, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 28/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. |Antes de ser determinado bloqueio de valores, pretendido pela parte autora, é de ser decidido o pedido de suspensão formulado pela parte requerida, ao argumento de estar em recuperação judicial. Destarte, em cinco (5) dias, traga a parte requerida, certidão atualizada dos autos de sua recuperação judicial, inclusive cópia da decisão que determina a suspensão de todos os atos em face de sua pessoa. Com tal documento, via ato ordinatório, dê-se vista a parte autora e em ato continuo ao Ministério Publico. Decorrido o prazo acima, sem atendimento, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1611/1639 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em arquivo nova manifestação das partes. Int. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em arquivo nova manifestação das partes. Int. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da credora nestes autos. Nada Mais. |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 1686/1700 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Galhera (OAB 173579/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Éder Gonçalves Pereira (OAB 257346/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 31/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte credora. Intimem-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70132921-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 17:50 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1826/1865 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do mesmo diploma legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se for beneficiário da assistência judiciária gratuita.Por fim, decorridos os prazos estipulados no artigo em comento, mediante o recolhimento das respectivas taxas, com a ressalva acima, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Códex. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Éder Gonçalves Pereira (OAB 257346/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 22/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Nos termos do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do mesmo diploma legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se for beneficiário da assistência judiciária gratuita.Por fim, decorridos os prazos estipulados no artigo em comento, mediante o recolhimento das respectivas taxas, com a ressalva acima, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Códex. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70065895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 09:57 |
| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 2773/2788 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: "o feito prossegue em cumprimento de sentença n. 0034522-81.2017 - cabe aos patronos das partes observar tão somente o número do incidente para suas petições sempre através de petições com código - CLASSE - de petições diversas 8299" Advogados(s): Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Éder Gonçalves Pereira (OAB 257346/SP), Fabiano Cesar Nogueira (OAB 305020/SP) |
| 15/01/2018 |
Ato ordinatório
"o feito prossegue em cumprimento de sentença n. 0034522-81.2017 - cabe aos patronos das partes observar tão somente o número do incidente para suas petições sempre através de petições com código - CLASSE - de petições diversas 8299" |
| 14/12/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013527-64.2016.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 16/04/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/05/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/07/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 05/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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