| Reqte |
Messias Moises da Silva
Advogado: Gabriel Mendonça Hernandes Advogado: Gentil Hernandes Gonzalez Filho |
| Reqdo |
Jhonatan Willian Carias
Advogado: Luis Antonio Catalano Garbi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70460027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 13:41 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70245540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 10:54 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70460027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 13:41 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70245540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 10:54 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Fls. 291/302: nos termos do art. 889 do CPC, fica homologada a designação do leilão eletrônico, dando-se ciência às partes de que será realizado na plataforma www.leje.com.br em data única: 14/05/2025, sendo o 1º leilão às 10:30 e o 2º leilão às 11:30. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 291/302: nos termos do art. 889 do CPC, fica homologada a designação do leilão eletrônico, dando-se ciência às partes de que será realizado na plataforma www.leje.com.br em data única: 14/05/2025, sendo o 1º leilão às 10:30 e o 2º leilão às 11:30. |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70146618-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2025 14:15 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: V I S T O S. Rejeito a impugnação de fls. 285/286, visto que desprovida de qualquer fundamento. Ato contínuo, HOMOLOGO a avaliação do imóvel de fl. 277. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que regulamenta o Leilão Eletrônico, em conformidade com o artigo 882, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) leiloeiro(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, devidamente credenciado(a) e autorizado(a) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para realizar a alienação do bem imóvel penhorado e avaliado nestes autos (fls. 151/152 e 277), com a divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do Portal denominado www.leje.com.br Para tanto, determino a realização de leilão judicial eletrônico do bem imóvel supra mencionado, em duas (02) tentativas, a serem oportunamente designadas as datas pelo leiloeiro. Fixado o valor da avaliação (R$ 110.000,00 - fl. 277) para captação de lances em primeiro leilão. Em caso de resultar negativo, para o segundo leilão, a venda se formalizará pelo maior lance ofertado, não se admitindo, porém, valor inferior a 60% do valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento supracitado. Expeça-se edital com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, com cópias necessárias, afixando-o no local devido com disponibilização de via ao exequente para regular publicação, que poderá ser efetivada pela empresa acima nomeada. Arbitro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a comissão do gestor, a cargo do arrematante, cujo percentual não poderá integrar o valor da arrematação. Desde já autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, devidamente identificados, autorizados a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), bem como a providenciarem a extração de cópias dos autos, fotografias, e outras providencias inerentes, tudo as fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns). Caberá aos responsáveis pela guarda (depositário/executado), facultar o acesso dos interessados na vistoria do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). INTIMEM-SE. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 10/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
V I S T O S. Rejeito a impugnação de fls. 285/286, visto que desprovida de qualquer fundamento. Ato contínuo, HOMOLOGO a avaliação do imóvel de fl. 277. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que regulamenta o Leilão Eletrônico, em conformidade com o artigo 882, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) leiloeiro(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, devidamente credenciado(a) e autorizado(a) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para realizar a alienação do bem imóvel penhorado e avaliado nestes autos (fls. 151/152 e 277), com a divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do Portal denominado www.leje.com.br Para tanto, determino a realização de leilão judicial eletrônico do bem imóvel supra mencionado, em duas (02) tentativas, a serem oportunamente designadas as datas pelo leiloeiro. Fixado o valor da avaliação (R$ 110.000,00 - fl. 277) para captação de lances em primeiro leilão. Em caso de resultar negativo, para o segundo leilão, a venda se formalizará pelo maior lance ofertado, não se admitindo, porém, valor inferior a 60% do valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento supracitado. Expeça-se edital com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, com cópias necessárias, afixando-o no local devido com disponibilização de via ao exequente para regular publicação, que poderá ser efetivada pela empresa acima nomeada. Arbitro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a comissão do gestor, a cargo do arrematante, cujo percentual não poderá integrar o valor da arrematação. Desde já autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, devidamente identificados, autorizados a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), bem como a providenciarem a extração de cópias dos autos, fotografias, e outras providencias inerentes, tudo as fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns). Caberá aos responsáveis pela guarda (depositário/executado), facultar o acesso dos interessados na vistoria do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). INTIMEM-SE. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70347948-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:51 |
| 29/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70329603-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2024 17:08 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a avaliação do imóvel penhorado, conforme Auto à fls. 277. Carta Precatória cumprida pelo J.D. Novo Horizonte-SP, juntada à fls. 260/280. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a avaliação do imóvel penhorado, conforme Auto à fls. 277. Carta Precatória cumprida pelo J.D. Novo Horizonte-SP, juntada à fls. 260/280. |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70216715-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 13:37 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Ao autor para manifestar-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução da Carta Precatória pelo J.D. Novo Horizonte-SP, juntada à fls. 247/253. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor para manifestar-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução da Carta Precatória pelo J.D. Novo Horizonte-SP, juntada à fls. 247/253. |
| 10/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657508278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Messias Moises da Silva Diligência : 05/04/2024 |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70125448-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 11:26 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: "Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil." Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil." |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Carta Precatória disponível para impressão pelo site do e.TJSP, devendo a parte interessada comprovar sua distribuição na comarca deprecada em 10 (dez) dias úteis, observando o Comunicados CG nºs.: 1951/2017 e 390/2018. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória disponível para impressão pelo site do e.TJSP, devendo a parte interessada comprovar sua distribuição na comarca deprecada em 10 (dez) dias úteis, observando o Comunicados CG nºs.: 1951/2017 e 390/2018. |
| 22/11/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir decisão de fls. 197 expedir carta precatória. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70417740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 11:30 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70178036-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 13:23 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 dias, informar o atual andamento do Agravo de Instrumento interposto, bem como se já houve ou não julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 dias, informar o atual andamento do Agravo de Instrumento interposto, bem como se já houve ou não julgamento. Intimem-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70057817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 16:15 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se deImpugnaçãoàPenhoraproposta porVANI FERREIRA DE BRITOem desfavor deMESSIAS MOISÉS DA SILVA, devidamente qualificados nos autos. Em síntese, narrou a impugnante que o imóvel penhorado é o único de sua propriedade e que, apesar de nele não residir quando de sua citação, atualmente passou a residir, e destina-se à moradia da família, sendo impenhorável nos termos da Lei nº. 8.009/90. Intimada a parte exequente-impugnada se manifestou dizendo que, primeiro, trata-se a executada de fiadora em contrato de locação, portanto, não aplicável a impenhorabilidade do bem de família, por expressa disposição legal (art. 3º, VII, da Lei nº. 8.009/90), segundo, não se encontra residindo a parte impugnada no alegado imóvel, como se infere pela citação.Éo sucinto relatório, passo a DECIDIR.Realmente assiste razão à parte exequente-impugnada na medida em que a impugnante é fiadora de um contrato de aluguel (doc. 06/11), de modo que, se assim é voluntariamente, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº. 8.009/90, não pode arguir o benefício da impenhorabilidade do bem de família.Nesse sentido, a Súmula nº. 549 do STJ:éválida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Mais recentemente, o STJ firmou tese no Tema Repetitivo 1.091: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA, mantendo-se a penhora dos autos.Expeça-se Carta Precatória para a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Havendo requerimentos em prosseguimento, poderá a parte exequente fazê-los em 10 (dez) dias.Intime-se. São José do Rio Preto, 16 de janeiro de 2023. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se deImpugnaçãoàPenhoraproposta porVANI FERREIRA DE BRITOem desfavor deMESSIAS MOISÉS DA SILVA, devidamente qualificados nos autos. Em síntese, narrou a impugnante que o imóvel penhorado é o único de sua propriedade e que, apesar de nele não residir quando de sua citação, atualmente passou a residir, e destina-se à moradia da família, sendo impenhorável nos termos da Lei nº. 8.009/90. Intimada a parte exequente-impugnada se manifestou dizendo que, primeiro, trata-se a executada de fiadora em contrato de locação, portanto, não aplicável a impenhorabilidade do bem de família, por expressa disposição legal (art. 3º, VII, da Lei nº. 8.009/90), segundo, não se encontra residindo a parte impugnada no alegado imóvel, como se infere pela citação.Éo sucinto relatório, passo a DECIDIR.Realmente assiste razão à parte exequente-impugnada na medida em que a impugnante é fiadora de um contrato de aluguel (doc. 06/11), de modo que, se assim é voluntariamente, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº. 8.009/90, não pode arguir o benefício da impenhorabilidade do bem de família.Nesse sentido, a Súmula nº. 549 do STJ:éválida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Mais recentemente, o STJ firmou tese no Tema Repetitivo 1.091: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA, mantendo-se a penhora dos autos.Expeça-se Carta Precatória para a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Havendo requerimentos em prosseguimento, poderá a parte exequente fazê-los em 10 (dez) dias.Intime-se. São José do Rio Preto, 16 de janeiro de 2023. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70312807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 11:28 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: Fls. 184/191: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 184/191: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70280755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 16:59 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: VISTOS. Comprove a parte executada a alegada impenhorabilidade do imóvel por meio de documento idôneo, haja vista que a citação do presente feito foi realizada em endereço diverso (fls. 71/72). Intimem-se. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Comprove a parte executada a alegada impenhorabilidade do imóvel por meio de documento idôneo, haja vista que a citação do presente feito foi realizada em endereço diverso (fls. 71/72). Intimem-se. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70127579-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 10:31 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Ciência às partes, acerca da certidão de penhora de imóvel acostada às fls. 174/175, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, acerca da certidão de penhora de imóvel acostada às fls. 174/175, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias. |
| 22/03/2022 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor do requerente e/ou em favor do procurador do requerente, conforme formulário apresentado às fls. 171, e que será encaminhado ao Magistrado para conferência e assinatura. Nada Mais. São José do Rio Preto, 22 de março de 2022. Eu, ___, Edson Accioly Correa Barreto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 28/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70079849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2022 10:33 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70077934-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 10:57 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Ao impugnado, no prazo legal. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao impugnado, no prazo legal. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, o exequente não apresentou nos autos o competente formulário de MLE, visando o levantamento dos valores bloqueados e transferidos às fls. 147/150, conforme determinado. Nada Mais. São José do Rio Preto, 08 de fevereiro de 2022. Eu, Edson Accioly Correa Barreto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70522033-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 15:33 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para as partes interporem recurso referente a r. Decisão de fls. 139/140. Nada Mais. São José do Rio Preto, 16 de novembro de 2021. Eu, Cristiane Leal da Costa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 139/140. Após, se o caso, expeça-se MLE dos valores bloqueados e transferidos às fls. 147/150, em favor do exequente, mediante a apresentação do respectivo formulário. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 23.494 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte (fls. 145/146), em nome de Vani Ferreira Brito. Fica nomeada a atual possuídora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito, descontando-se eventuais valores levantados nestes autos. Após, serão apreciados os demais pedidos. Intimem-se. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 03/11/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 139/140. Após, se o caso, expeça-se MLE dos valores bloqueados e transferidos às fls. 147/150, em favor do exequente, mediante a apresentação do respectivo formulário. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 23.494 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte (fls. 145/146), em nome de Vani Ferreira Brito. Fica nomeada a atual possuídora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito, descontando-se eventuais valores levantados nestes autos. Após, serão apreciados os demais pedidos. Intimem-se. |
| 03/11/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70295193-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 16:36 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2133/2149 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/122: trata-se de impugnação aos bloqueios realizados às fls. 109/112, sob o fundamento de que recaíram em conta poupança e salário da coexecutada: Vani, bem como, nulidade do bloqueio em contas de titularidade do coexecutado: Jhonatan, em razão da ausência de citação. Pugnam pelo imediato desbloqueio dos valores e realização da audiência de conciliação. O exequente manifestou-se às fls. 136/138. Pois bem. Considerando que os executados não foram intimados acerca dos bloqueios realizados, bem como, a impenhorabilidade trata-se de matéria de ordem pública, não há que se falar em impugnação extemporânea. Por outro lado, os executados não lograram êxito em comprovar a alegada impenhorabilidade, posto que, os documentos de fls. 130/133 não fazem qualquer referência à conta poupança e não consta tenha recaído sobre verba salarial. Assim, indefiro o desbloqueio dos valores. Por conseguinte, converto os bloqueios realizados nas contas dos executados: Vani e Jhonatan como penhora e arresto, respectivamente, ficando, assim, rejeitada a alegada nulidade da constrição. Ante o comparecimento espontâneo do coexecutado: Jhonatan, dou por suprida a falta de sua citação, fluindo o prazo para pagamento voluntário do débito e/ou interposição de embargos à execução a partir de seu comparecimento (§ 1º do artigo 239 do CPC). Certifique-se eventual decurso de prazo. Por fim, o exequente manifestou expresso desinteresse na realização da audiência de tentativa de conciliação, de forma que, eventual acordo pode ser realizado diretamente entre as partes, por meio de seus patronos. Quanto ao pedido de penhora do imóvel (fls. 136/138), providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Transitada em julgado esta decisão, requeira o exequente o que de direito quanto aos valores bloqueados. Intime-se. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 117/122: trata-se de impugnação aos bloqueios realizados às fls. 109/112, sob o fundamento de que recaíram em conta poupança e salário da coexecutada: Vani, bem como, nulidade do bloqueio em contas de titularidade do coexecutado: Jhonatan, em razão da ausência de citação. Pugnam pelo imediato desbloqueio dos valores e realização da audiência de conciliação. O exequente manifestou-se às fls. 136/138. Pois bem. Considerando que os executados não foram intimados acerca dos bloqueios realizados, bem como, a impenhorabilidade trata-se de matéria de ordem pública, não há que se falar em impugnação extemporânea. Por outro lado, os executados não lograram êxito em comprovar a alegada impenhorabilidade, posto que, os documentos de fls. 130/133 não fazem qualquer referência à conta poupança e não consta tenha recaído sobre verba salarial. Assim, indefiro o desbloqueio dos valores. Por conseguinte, converto os bloqueios realizados nas contas dos executados: Vani e Jhonatan como penhora e arresto, respectivamente, ficando, assim, rejeitada a alegada nulidade da constrição. Ante o comparecimento espontâneo do coexecutado: Jhonatan, dou por suprida a falta de sua citação, fluindo o prazo para pagamento voluntário do débito e/ou interposição de embargos à execução a partir de seu comparecimento (§ 1º do artigo 239 do CPC). Certifique-se eventual decurso de prazo. Por fim, o exequente manifestou expresso desinteresse na realização da audiência de tentativa de conciliação, de forma que, eventual acordo pode ser realizado diretamente entre as partes, por meio de seus patronos. Quanto ao pedido de penhora do imóvel (fls. 136/138), providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Transitada em julgado esta decisão, requeira o exequente o que de direito quanto aos valores bloqueados. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70045425-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 18:07 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1967/1969 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: A parte impugnada pelo prazo de zinco (05) dias. Advogados(s): Luis Antonio Catalano Garbi (OAB 243965/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte impugnada pelo prazo de zinco (05) dias. |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70016715-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 19:10 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70016500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 17:10 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1967/1982 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1967/1982 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2020 Teor do ato: Recolha o requerente as custas postais para cumprimento do ato, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2020 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato juntado. Após a consulta, foi obtido o montante total de R$ 456,95. Intime(m)-se o(s) devedores/executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias (CPC, artigo 854). Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tonando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo e por fim, aguarde-se, por ora, a transferência da(s) quantia(s) bloqueada(s) para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A., agência Fórum 5598-0, desta comarca, onde deverá permanecer à disposição deste Juízo. Comprovada a transferência supra e cumpridos os itens anteriores, requeira o credor, o que entender de direito a título de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato juntado. Após a consulta, foi obtido o montante total de R$ 456,95. Intime(m)-se o(s) devedores/executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias (CPC, artigo 854). Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tonando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo e por fim, aguarde-se, por ora, a transferência da(s) quantia(s) bloqueada(s) para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A., agência Fórum 5598-0, desta comarca, onde deverá permanecer à disposição deste Juízo. Comprovada a transferência supra e cumpridos os itens anteriores, requeira o credor, o que entender de direito a título de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. |
| 11/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 1492/1494 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2020 Teor do ato: Recolha o autor, em 15 (quinze) dias, as custas referentes à pesquisa on line. (R$ 16,00 por CPF/CNPJ por órgão) Advogados(s): Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor, em 15 (quinze) dias, as custas referentes à pesquisa on line. (R$ 16,00 por CPF/CNPJ por órgão) |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1858/1862 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 09/06/2020 |
Decisão
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70034632-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 18:03 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1849/1868 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2019 Teor do ato: VISTOS. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Desconsideradas eventuais quantias irrisórias, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste(m)-se o (a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Desconsideradas eventuais quantias irrisórias, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste(m)-se o (a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70414337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 17:24 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1820/1823 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2019 Teor do ato: Recolha o autor, em 15 (quinze) dias, as custas referentes à pesquisa on line. (R$ 16,00) Advogados(s): Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor, em 15 (quinze) dias, as custas referentes à pesquisa on line. (R$ 16,00) |
| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70290291-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 12:20 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 2004/2007 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Ao exequente para manifestar-se sobre a certidão de fls. 73 (coexecutado não recebeu pessoalmente a carta de citação). Advogados(s): Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para manifestar-se sobre a certidão de fls. 73 (coexecutado não recebeu pessoalmente a carta de citação). |
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a carta de citação destinada ao coexecutado Jhonatan não foi por ele recebida (fls. 71). Nada Mais. |
| 10/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR969575454TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vani Ferreira de Brito Diligência : 05/04/2019 |
| 10/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR969575437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jhonatan Willian Carias Diligência : 05/04/2019 |
| 06/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR969575445TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vani Ferreira de Brito |
| 06/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR969575423TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jhonatan Willian Carias |
| 20/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/02/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSRP.19.70074445-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/02/2019 14:18 |
| 22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o requerente as custas postais para cumprimento do ato, no valor de R$ 55,10 (dois requeridos e dois endereços para correspondência, totalizando 4 taxas - R$84,80), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/02/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSRP.19.70047953-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/02/2019 10:56 |
| 11/12/2018 |
Ato ordinatório
Recolha o requerente as custas postais para cumprimento do ato, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 31/10/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSRP.18.70392631-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/10/2018 10:03 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 2065/2091 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(s) sobre o(s) AR(s) negativo(s) , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(s) sobre o(s) AR(s) negativo(s) , no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 18/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR857053166TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vani Ferreira de Brito |
| 18/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR857053149TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jhonatan Willian Carias |
| 03/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição de fls. 36/45 como aditamento à inicial, procedendo-se à evolução de classe para "Execução de Título Extrajudicial" e retificando-se o valor da causa para "R$ 7.409,21". Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC , art. 829), fixados em dez por cento (10%) os honorários advocatícios sobre o total executado (CPC, art. 827), os quais, em caso de integral pagamento no referido prazo, fica reduzido à metade (CPC, art. 827, §1º). Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Superadas as fases anteriores, deverá o(a) oficial(a) de justiça proceder de imediato à penhora em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo, ainda, a imediata avaliação (CPC, artigos 829, §1º; v. artigo 870), lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (CPC, art. 841). Caso a penhora incida sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) (CPC, art. 842). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIMEM-SE. |
| 28/08/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 15/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70264299-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/08/2018 10:31 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2929 Página: 1879/1890 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2018 Teor do ato: Vistos. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) |
| 23/07/2018 |
Decisão
Vistos. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Intime-se. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2018 |
Emenda à Inicial |
| 31/10/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/02/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/02/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 28/08/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/08/2018 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 20/07/2018 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |