1035698-44.2018.8.26.0576
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de São José do Rio Preto
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior

Partes do processo

Exeqte  Vlv Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado:  Pérsio Moreno Villalva  
Exectdo  Eliézer de Mello Silveira
Advogado:  Eliézer de Mello Silveira  
Gestor  Clecio Oliveira de Carvalho
Advogada:  Rebecka Antunes Cavalca  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/11/2025 Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
03/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1932/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
31/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1932/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Nos termos avençados, ao cartório para inclusão da cessionária no polo passivo, cuja qualificação se encontra no item "7" Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Considerando a composição realizada entre as partes, deixou de existir o litígio e, assim, solucionada a lide, não cabendo mais o prosseguimento da instrução com pronunciamento judicial a respeito de questões já solucionadas amigavelmente pelas partes, sendo que, em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada, já com medidas consttritivas. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP)
31/10/2025 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Nos termos avençados, ao cartório para inclusão da cessionária no polo passivo, cuja qualificação se encontra no item "7" Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Considerando a composição realizada entre as partes, deixou de existir o litígio e, assim, solucionada a lide, não cabendo mais o prosseguimento da instrução com pronunciamento judicial a respeito de questões já solucionadas amigavelmente pelas partes, sendo que, em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada, já com medidas consttritivas. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC
30/10/2025 Conclusos para Sentença
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Petições diversas

Data Tipo
30/10/2018 Petições Diversas
27/06/2019 Petições Diversas
12/07/2019 Petições Diversas
30/10/2019 Petições Diversas
03/03/2020 Petições Diversas
03/03/2020 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
02/06/2020 Petições Diversas
26/08/2020 Petições Diversas
14/10/2020 Petições Diversas
06/08/2021 SAP - Ofício - Consultas Diversas
30/08/2021 Petições Diversas
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11/05/2022 Pedido de Penhora
11/05/2022 Petições Diversas
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24/11/2023 Petição Intermediária
17/12/2024 Petições Diversas
24/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
25/03/2025 Embargos de Declaração
25/03/2025 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
11/06/2025 Petição Intermediária
29/07/2025 Petição Intermediária
05/08/2025 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
28/10/2025 Petições Diversas
29/10/2025 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

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