| Reqte |
Samuel Pereira de Assis
Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira |
| Reqdo |
Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda
Advogada: Fabiana Barbassa Luciano Advogado: Ricardo Sordi Marchi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1638/1644 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Vistos. Eventuais providências do NUMOPEDE serão adotadas no âmbito administrativo, assim, desnecessário aguardar resposta. Ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 14/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1638/1644 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Vistos. Eventuais providências do NUMOPEDE serão adotadas no âmbito administrativo, assim, desnecessário aguardar resposta. Ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 05/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Eventuais providências do NUMOPEDE serão adotadas no âmbito administrativo, assim, desnecessário aguardar resposta. Ao arquivo. Intimem-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Guia Juntada
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70255268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 16:17 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1728/1744 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Visto Comunicado nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo e para os processos digitais arquivados em fila correspondente o valor a ser cobrado será de R$ 33,46. Sendo assim, providencie a parte requerida o recolhimento da guia FEDTJ, com o código 206-2 do respectivo valor em 05(cinco) dias, para posterior prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visto Comunicado nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo e para os processos digitais arquivados em fila correspondente o valor a ser cobrado será de R$ 33,46. Sendo assim, providencie a parte requerida o recolhimento da guia FEDTJ, com o código 206-2 do respectivo valor em 05(cinco) dias, para posterior prosseguimento do feito. |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70202220-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 15:06 |
| 13/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/05/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1990/2007 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 176/179, mas rejeito-os, devendo os autos serem arquivados, visto que se eventualmente houver resposta do ofício, será juntado nos autos arquivados. Intimem-se Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 17/02/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 176/179, mas rejeito-os, devendo os autos serem arquivados, visto que se eventualmente houver resposta do ofício, será juntado nos autos arquivados. Intimem-se |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Cadastro de Advogados |
| 12/02/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.20.70047591-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2020 13:24 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 2168/2191 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 31/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Assinatura do Juiz |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 2244/2256 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Partindo dessas premissas, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, suspensa a execução da sucumbência em razão da gratuidade de justiça. P.I.C. Em razão da gravidade dos fatos verificados nos autos, assim como para melhor análise da conduta adotada pelo patrono que representa o autor - Ilustre Advogado Dr. Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB/SP 331.385), determino que se expeça, imediatamente, ofício à Corregedoria Geral de Justiça com cópia integral destes autos, encaminhando-se o expediente ao NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Comunicado CG n.º 02/2017. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 22/10/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Partindo dessas premissas, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, suspensa a execução da sucumbência em razão da gratuidade de justiça. P.I.C. Em razão da gravidade dos fatos verificados nos autos, assim como para melhor análise da conduta adotada pelo patrono que representa o autor - Ilustre Advogado Dr. Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB/SP 331.385), determino que se expeça, imediatamente, ofício à Corregedoria Geral de Justiça com cópia integral destes autos, encaminhando-se o expediente ao NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Comunicado CG n.º 02/2017. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70408218-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/10/2019 11:04 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 2588/2607 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Ciência à parte autora da certidão supra, manifestando-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da certidão supra, manifestando-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70394526-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/09/2019 14:44 |
| 24/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR046111192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda Diligência : 16/09/2019 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 1948/1955 |
| 02/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 02/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial. Intimem-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70353148-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 07:06 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 2087/2099 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 28/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 22/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao Tribunal de Justiça - Recurso de Apelação |
| 15/03/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70094253-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/03/2019 10:51 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR969512834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda Diligência : 20/02/2019 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1791/1813 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a Sentença proferida. Apresentado recurso de apelação pela parte autora. Cite-se a parte ré para responder o recurso (tudo de conformidade com o art. 331 § 1º NCPC). Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. Int. Advogados(s): Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 13/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC |
| 13/02/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho a Sentença proferida. Apresentado recurso de apelação pela parte autora. Cite-se a parte ré para responder o recurso (tudo de conformidade com o art. 331 § 1º NCPC). Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. Int. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70041577-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/02/2019 16:04 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 27451788/1 Página: |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimada para regularizar a representação processual apresentando procuração com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito, deixou a parte autora de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme certificado à fl. *. Destarte, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV, c/c 320 e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, determinando o seu arquivamento. p. i. c. Isento de custas em razão da gratuidade, deferida nesta oportunidade. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu, por carta (diligência do juízo), nos termos do artigo 331, § 3º, do CPC. Advogados(s): Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 31/01/2019 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Devidamente intimada para regularizar a representação processual apresentando procuração com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito, deixou a parte autora de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme certificado à fl. *. Destarte, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV, c/c 320 e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, determinando o seu arquivamento. p. i. c. Isento de custas em razão da gratuidade, deferida nesta oportunidade. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu, por carta (diligência do juízo), nos termos do artigo 331, § 3º, do CPC. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1693/1710 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/077788-6 dirigi-me ao endereço na Rua Doutor Ubiratan Ferreira Lopes, nº 933 - Jardim Nunes (CEP 15046-802) - São José do Rio Preto/SP, no dia 08.10.2018, e aí sendo INTIMEI o requerente SAMUEL PEREIRA DE ASSIS acerca dos integrais termos do presente mandado, o qual recebeu cópias que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso da folha de rosto. Advogados(s): Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 17/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/077788-6 dirigi-me ao endereço na Rua Doutor Ubiratan Ferreira Lopes, nº 933 - Jardim Nunes (CEP 15046-802) - São José do Rio Preto/SP, no dia 08.10.2018, e aí sendo INTIMEI o requerente SAMUEL PEREIRA DE ASSIS acerca dos integrais termos do presente mandado, o qual recebeu cópias que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso da folha de rosto. |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70361920-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 12:01 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1949/1962 |
| 03/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2018/077788-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2018 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que se tem observado elevado número de ações, utilizando-se do mesmo instrumento de procuração - o que aparentemente não é o caso específico deste processo - mas por cautela e tendo em vista o Comunicado 02/2017, é prudente a regularização. Assim, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, para que providencie a juntada de nova procuração, especifica para este processo (constando os dados deste processo) e com firma reconhecida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mais, a isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Assim, considerando que a parte autora, primeiro, celebrou negócio jurídico de direito privado que ensejou a propositura desta ação, segundo, contratou escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretende discutir questões de direito privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovantes de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprida como diligência do juízo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro a aplicação do artigo 212, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 03/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que se tem observado elevado número de ações, utilizando-se do mesmo instrumento de procuração - o que aparentemente não é o caso específico deste processo - mas por cautela e tendo em vista o Comunicado 02/2017, é prudente a regularização. Assim, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, para que providencie a juntada de nova procuração, especifica para este processo (constando os dados deste processo) e com firma reconhecida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mais, a isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Assim, considerando que a parte autora, primeiro, celebrou negócio jurídico de direito privado que ensejou a propositura desta ação, segundo, contratou escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretende discutir questões de direito privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovantes de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprida como diligência do juízo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro a aplicação do artigo 212, do CPC. Intime-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 038 |
| 01/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Remessa dos autos ao Distribuidor local para livre distribuição. |
| 01/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver feito nesta data REMESSA dos presentes autos ao Cartório Distribuidor local para cumprimento da r. decisão proferida a fl. 39. |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 1938/1943 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2018 Teor do ato: Vistos. Face à certidão retro, não há motivo de prevenção deste juízo, vez que estes autos e aqueles que ensejaram a distribuição direcionada (1031401-91.2018.8.26.0576) tratam de relações jurídicas distintas. Não há, portanto, relação de prejudicialidade com o julgamento não simultâneo de referidas demandas. Assim, remetam-se estes autos ao Distribuidor local para livre distribuição, preservando-se o princípio do Juiz Natural. Int. Advogados(s): Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 25/09/2018 |
Decisão
Vistos. Face à certidão retro, não há motivo de prevenção deste juízo, vez que estes autos e aqueles que ensejaram a distribuição direcionada (1031401-91.2018.8.26.0576) tratam de relações jurídicas distintas. Não há, portanto, relação de prejudicialidade com o julgamento não simultâneo de referidas demandas. Assim, remetam-se estes autos ao Distribuidor local para livre distribuição, preservando-se o princípio do Juiz Natural. Int. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1031401-91.2018.8.26.0576. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Razões de Apelação |
| 15/03/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Contestação |
| 03/10/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/02/2020 |
Embargos de Declaração |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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