| Exeqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogada: Margarete Ramos da Silva Advogado: Wagner de Almeida Versali |
| Exectdo |
Espólio de Laerte Fávaro
Advogado: James de Paula Toledo Advogada: Janaina Claudia de Magalhães Reprtate: Paulo Laerte Fávaro RepreLeg: Hellen Monteiro de Barros Fávaro Cavalheiro Reprtate: Laerte Fávaro Filho |
| AlinteTerc |
Gallo Rio Preto Participações Ltda.
Advogado: Jose Theophilo Fleury Advogado: Frederico Jurado Fleury |
| Perito | Fabio Silva Moscardini |
| Cônjuge | Edjanes Ferrari Fávaro |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70517786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 16:07 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2025 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão eletrônico, com início no dia 20/01/2026, às 00:00 horas e encerrando em 25/02/2026, às 14:43 horas (horário de Brasília). Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão eletrônico, com início no dia 20/01/2026, às 00:00 horas e encerrando em 25/02/2026, às 14:43 horas (horário de Brasília). |
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70513245-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 16:17 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70517786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 16:07 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2025 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão eletrônico, com início no dia 20/01/2026, às 00:00 horas e encerrando em 25/02/2026, às 14:43 horas (horário de Brasília). Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão eletrônico, com início no dia 20/01/2026, às 00:00 horas e encerrando em 25/02/2026, às 14:43 horas (horário de Brasília). |
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70513245-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 16:17 |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70510969-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2025 15:13 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70498679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 16:58 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. 1.) Págs. 591/606: ciência às partes do v. Acórdão, que negou provimento ao recurso. 2.) Págs. 549: expeça-se carta precatória para avaliação da integralidade do imóvel registrado sob matrícula nº 28.895, do CRI de Ubatuba/SP. Com a avaliação nos autos, intimem-se as partes via DJE para manifestarem em 15 dias, prazo no qual deverá a parte exequente informar se deseja a adjudicação e/ou a alienação do bem. 3.) Págs. 585/590 e 607/619: ciência às partes do débitos municipais referentes ao imóvel registrado sob a matrícula nº 72.935, do 2º CRI de São José do Rio Preto. 4.) Determino o praceamento/leilão do(s) bem(ns) registrado sob a matrícula nº 72.935, do 2º CRI de São José do Rio Preto, relacionado(s) no auto de penhora, avaliação e depósito de pág(s) 380/389 pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo art. 892 e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (CPC, art. 797 e dos devedores (CPC, art. 805). 4.1. Para tanto, nomeio a empresa LANCE JUDICIAL, já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4.2. Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil, Provimento CSM nº 1625/2009 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; havendo incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% da avaliação, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17, Prov. CSM 1625/2009); sendo que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art. 267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 4.3. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4.4. Providencie o credor o cálculo atualizado do débito no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.) Págs. 591/606: ciência às partes do v. Acórdão, que negou provimento ao recurso. 2.) Págs. 549: expeça-se carta precatória para avaliação da integralidade do imóvel registrado sob matrícula nº 28.895, do CRI de Ubatuba/SP. Com a avaliação nos autos, intimem-se as partes via DJE para manifestarem em 15 dias, prazo no qual deverá a parte exequente informar se deseja a adjudicação e/ou a alienação do bem. 3.) Págs. 585/590 e 607/619: ciência às partes do débitos municipais referentes ao imóvel registrado sob a matrícula nº 72.935, do 2º CRI de São José do Rio Preto. 4.) Determino o praceamento/leilão do(s) bem(ns) registrado sob a matrícula nº 72.935, do 2º CRI de São José do Rio Preto, relacionado(s) no auto de penhora, avaliação e depósito de pág(s) 380/389 pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo art. 892 e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (CPC, art. 797 e dos devedores (CPC, art. 805). 4.1. Para tanto, nomeio a empresa LANCE JUDICIAL, já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4.2. Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil, Provimento CSM nº 1625/2009 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; havendo incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% da avaliação, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17, Prov. CSM 1625/2009); sendo que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art. 267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 4.3. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4.4. Providencie o credor o cálculo atualizado do débito no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70372517-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 13:53 |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70420149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:09 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 579/580: ciência da interposição do Agravo de Instrumento distribuído sob o nº 2248716-06.2024.8.26.0000. Aguarde-se o julgamento do recurso, observando-se o efeito suspensivo deferido. Comunique-se o leiloeiro da suspensão do leilão, com urgência. Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 579/580: ciência da interposição do Agravo de Instrumento distribuído sob o nº 2248716-06.2024.8.26.0000. Aguarde-se o julgamento do recurso, observando-se o efeito suspensivo deferido. Comunique-se o leiloeiro da suspensão do leilão, com urgência. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70372285-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/08/2024 10:34 |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação das datas dos leilões, ficando intimadas para manifestarem-se sobre a aprovação do edital: Início do 1º Leilão: 16/09/2024 às 00h00; encerramento do 1º Leilão: 19/09/2024 às 16h50. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Início do 2º Leilão: 19/09/2024 às 16h50; encerramento do 2º Leilão: 15/10/2024 às 16h50. Nada Mais Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP) |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das datas dos leilões, ficando intimadas para manifestarem-se sobre a aprovação do edital: Início do 1º Leilão: 16/09/2024 às 00h00; encerramento do 1º Leilão: 19/09/2024 às 16h50. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Início do 2º Leilão: 19/09/2024 às 16h50; encerramento do 2º Leilão: 15/10/2024 às 16h50. Nada Mais |
| 05/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70344385-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2024 09:31 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70335973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 14:56 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70333608-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 14:17 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70331034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 14:13 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70330774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 12:19 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Mantenho a penhora da parte ideal de 50% do imóvel registrado sob a matrícula nº 28.895, do CRI de Ubatuba, uma vez que no despacho inicial do inventário de nº 1007448-59.2022.8.26.0576, em trâmite perante a 1ª Vara da Família local, foi admitido que os bens do espólio de Laerte Favaro poderão ser objeto de livre penhora nos processos em que estão sendo discutidas suas dívidas (pág. 497). Ademais, não se vislumbra o excesso de penhora, considerada a possível alienação do imóvel por valor menor ao da avaliação, o que se verifica pela praxe forense, bem como, a previsão legalderestituição ao devedor daquilo que sobejar aoleilão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, considerando a devolução da carta precatória, com a finalidade de avaliação do referido imóvel, sem cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Determino o praceamento/leilão do(s) bem(ns) registrado sob a matrícula nº 72.935, do 2º CRI local, relacionado(s) no auto de penhora, avaliação e depósito de pág(s) 380/389 pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo art. 892 e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (CPC, art. 797 e dos devedores (CPC, art. 805). 2.1- Para tanto, nomeio a empresa LANCE JUDICIAL, já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 2.3- Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil, Provimento CSM nº 1625/2009 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; havendo incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% da avaliação, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17, Prov. CSM 1625/2009); sendo que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art. 267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 2.4- Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Mantenho a penhora da parte ideal de 50% do imóvel registrado sob a matrícula nº 28.895, do CRI de Ubatuba, uma vez que no despacho inicial do inventário de nº 1007448-59.2022.8.26.0576, em trâmite perante a 1ª Vara da Família local, foi admitido que os bens do espólio de Laerte Favaro poderão ser objeto de livre penhora nos processos em que estão sendo discutidas suas dívidas (pág. 497). Ademais, não se vislumbra o excesso de penhora, considerada a possível alienação do imóvel por valor menor ao da avaliação, o que se verifica pela praxe forense, bem como, a previsão legalderestituição ao devedor daquilo que sobejar aoleilão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, considerando a devolução da carta precatória, com a finalidade de avaliação do referido imóvel, sem cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Determino o praceamento/leilão do(s) bem(ns) registrado sob a matrícula nº 72.935, do 2º CRI local, relacionado(s) no auto de penhora, avaliação e depósito de pág(s) 380/389 pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo art. 892 e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (CPC, art. 797 e dos devedores (CPC, art. 805). 2.1- Para tanto, nomeio a empresa LANCE JUDICIAL, já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 2.3- Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil, Provimento CSM nº 1625/2009 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; havendo incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% da avaliação, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17, Prov. CSM 1625/2009); sendo que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art. 267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 2.4- Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70293268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 14:38 |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70057104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 20:26 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: "Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias." - Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP), Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias." - |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Fls. 513/523- manifeste-se o autor, em (10) dez dias, da juntada da carta precatório NÃO cumprida ( referente expedição de fls. 353) Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 513/523- manifeste-se o autor, em (10) dez dias, da juntada da carta precatório NÃO cumprida ( referente expedição de fls. 353) |
| 25/08/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 20/08/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70380208-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/08/2023 14:25 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos. 1-F.488 e ss: manifeste-se a parte exequente sobre pedido para liberar penhora do imóvel matrícula nº 28.895-CRI Ubatuba, no prazo de 10 dias. 2-Intimem-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466S/P), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997S/P), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309S/P), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961S/P) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-F.488 e ss: manifeste-se a parte exequente sobre pedido para liberar penhora do imóvel matrícula nº 28.895-CRI Ubatuba, no prazo de 10 dias. 2-Intimem-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70323943-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 19:45 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70314777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 14:37 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/389 e 395 e 480): concordes exequente e executado com a avaliação do bem em R$ 241.862,00, homologo o laudo pericial, determinando o levantamento do MLE como requerido, ao perito. Antes de deferir o leilão judicial, atualize o exequente o valor, no prazo de 30 dias, já se manifestando sobre eventual liberação da penhora sobre o imóvel de Ubatuba/SP caso haja excesso. Após, vista ao executado e conclusos. Intimem-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) |
| 17/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380/389 e 395 e 480): concordes exequente e executado com a avaliação do bem em R$ 241.862,00, homologo o laudo pericial, determinando o levantamento do MLE como requerido, ao perito. Antes de deferir o leilão judicial, atualize o exequente o valor, no prazo de 30 dias, já se manifestando sobre eventual liberação da penhora sobre o imóvel de Ubatuba/SP caso haja excesso. Após, vista ao executado e conclusos. Intimem-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 09/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70063869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 15:50 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: F. 396/473: ante a falta de amparo legal, indefiro a dilação de prazo em 30 dias em razão da troca de advogado da exequente. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
F. 396/473: ante a falta de amparo legal, indefiro a dilação de prazo em 30 dias em razão da troca de advogado da exequente. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do laudo pericial. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70001110-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/01/2023 17:24 |
| 23/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70575370-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2022 17:39 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2022 Teor do ato: *FLS. 380/389-manifestem-se as partes, em (15) quinze dias, da juntada da laudo pericial . Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*FLS. 380/389-manifestem-se as partes, em (15) quinze dias, da juntada da laudo pericial . |
| 04/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70544110-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/12/2022 11:17 |
| 04/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70544107-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/12/2022 11:15 |
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2022 Teor do ato: F. 374: ante o decurso do prazo solicitado, intime-se o perito para que entregue o laudo pericial no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
F. 374: ante o decurso do prazo solicitado, intime-se o perito para que entregue o laudo pericial no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70479474-0 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 24/10/2022 22:23 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70392338-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 11:55 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Aos executados, o Mandado de Averbação da Redução da Penhora, foi expedido e estará disponível para impressão após a assinatura, devendo os executados encaminha-lo e após efetivada a averbação juntar a matrícula atualizada nos autos. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos executados, o Mandado de Averbação da Redução da Penhora, foi expedido e estará disponível para impressão após a assinatura, devendo os executados encaminha-lo e após efetivada a averbação juntar a matrícula atualizada nos autos. |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 358/359: defiro. Tendo em vista a Decisão de fls. 322/323, ante a impossibilidade de redução da penhora através do sistema ARISP, expeça-se Mandado de Averbação para constar no imóvel de matrícula nº 28.895 do SRI de Ubatuba/SP, a redução da penhora efetuada na AV.7 de 100% para 50%. 2 Fl. 363: Ciência às partes a respeito do agendamento, pelo perito, da data da perícia. 3 Intimem-se. São José do Rio Preto, 15 de julho de 2022. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Fls. 358/359: defiro. Tendo em vista a Decisão de fls. 322/323, ante a impossibilidade de redução da penhora através do sistema ARISP, expeça-se Mandado de Averbação para constar no imóvel de matrícula nº 28.895 do SRI de Ubatuba/SP, a redução da penhora efetuada na AV.7 de 100% para 50%. 2 Fl. 363: Ciência às partes a respeito do agendamento, pelo perito, da data da perícia. 3 Intimem-se. São José do Rio Preto, 15 de julho de 2022. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70304687-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/07/2022 18:01 |
| 08/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA422184695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edjanes Ferrari Fávaro Diligência : 05/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70287854-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 16:20 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70274802-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 11:59 |
| 27/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: *Carta Precatória, para comarca de Ubatuba-sp, foi expedida e estará disponível para impressão, após assinatura, devendo o autor, instruí-la com as cópias e taxas necessárias( se o caso), efetuar a sua distribuição e comprovar nos autos em (10) dez dias Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Carta Precatória, para comarca de Ubatuba-sp, foi expedida e estará disponível para impressão, após assinatura, devendo o autor, instruí-la com as cópias e taxas necessárias( se o caso), efetuar a sua distribuição e comprovar nos autos em (10) dez dias |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: 1- F. 340/341: ciência ao exequente. Mantenho a decisão de f. 322/323, que manteve a penhora do imóvel. 2- F. 344: prestadas as informações, expeça-se intimação e precatória. 3- Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 11/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- F. 340/341: ciência ao exequente. Mantenho a decisão de f. 322/323, que manteve a penhora do imóvel. 2- F. 344: prestadas as informações, expeça-se intimação e precatória. 3- Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Guia Juntada
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70242296-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 15:28 |
| 05/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70238131-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2022 21:31 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Ao Banco Bradesco, no prazo de (05) cinco dias : 1)- Recolha a taxa de postagem para intimação ou diligencia de oficial de justiça para intimação dos cônjuges indicados às fls. 303, e manifeste-se sobre petição de fls. 312"Outrossim, não há que se falar em intimação da penhora dos cônjuges Antonio Marques e Mirela, já que os herdeiros Helen e Paulo, são divorciados". 2)- Esclareça a qual comarca pertence o imóvel matrícula 28.895 para a expedição da carta precatória de avaliação. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Banco Bradesco, no prazo de (05) cinco dias : 1)- Recolha a taxa de postagem para intimação ou diligencia de oficial de justiça para intimação dos cônjuges indicados às fls. 303, e manifeste-se sobre petição de fls. 312"Outrossim, não há que se falar em intimação da penhora dos cônjuges Antonio Marques e Mirela, já que os herdeiros Helen e Paulo, são divorciados". 2)- Esclareça a qual comarca pertence o imóvel matrícula 28.895 para a expedição da carta precatória de avaliação. |
| 26/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70223273-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2022 17:06 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: 1- Como não houve impugnação das partes, e concordância do exequente (f. 326), fixo os honorários do perito em R$ 2.000,00 (f. 321), e concedo o prazo de 5 dias para o exequente depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. 2- Defiro a avaliação do imóvel objeto da matrícula 28.895. Expeça-se precatória, devendo o exequente requerer no Juízo deprecado qual modalidade de avaliação pretende. 3-Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Como não houve impugnação das partes, e concordância do exequente (f. 326), fixo os honorários do perito em R$ 2.000,00 (f. 321), e concedo o prazo de 5 dias para o exequente depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. 2- Defiro a avaliação do imóvel objeto da matrícula 28.895. Expeça-se precatória, devendo o exequente requerer no Juízo deprecado qual modalidade de avaliação pretende. 3-Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70194017-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2022 16:00 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: "Ao exequente para que cumpra o determinado a fls. 323, parte final, no tocante à manifestação sobre o imóvel ali mencionado." Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ao exequente para que cumpra o determinado a fls. 323, parte final, no tocante à manifestação sobre o imóvel ali mencionado." |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70012194-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 16:36 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 dias, sobre a proposta de honorários do perito a f. 321. Caso não haja discordância das partes quanto aos honorários propostos pelo perito, ficam eles acolhidos por este Juízo. Caso haja discordância, voltem conclusos para decisão. Não impugnados os honorários propostos pelo perito, ou, no caso de terem sido impugnados, após decidido seu valor, intime-se o exequente para depositá-los em 5 dias. Após o depósito dos honorários, o Cartório deverá intimar o perito para dar início à perícia e para que ele informe dia e hora em que comparecerá ao imóvel para a perícia, intimando-se as partes sobre isso para, querendo, acompanhá-la. Uma vez juntado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar em 10 dias e novamente cls. Além disso, juntado o laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% dos honorários depositados, em favor do perito, que deverá juntar formulário MLE. Caso haja questionamento das partes ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e responder às dúvidas das partes. Caso não haja questionamento das partes ao laudo, ou respondidos os questionamentos pelo perito, defiro o levantamento dos 50% dos honorários restantes em seu favor (CPC, art. 465, §4º), voltando os autos conclusos. Petição de f. 317: defiro o levantamento em favor do exequente, como requerido. Quanto ao imóvel de matrícula 28.895 (SRI de Ubatuba-SP), mantenho a penhora sobre o mesmo por dois motivos. Primeiro, porque, apesar de esse imóvel ter sido objeto de inventário e partilha extrajudiciais, sendo atribuído ao quinhão de um dos herdeiros do falecido executado, conforme escritura de f. 225/234, essa escritura não foi levada a registro, portanto, não produzindo efeitos, nem sendo eficaz em relação a terceiros, como é o caso do exequente, nos termos do art. 1.246 do CCivil. Segundo, essa escritura não foi levada a registro em razão da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula no. 28.895, averbada em 06/08/2013 (f. 160), enquanto a escritura foi lavrada apenas dois dias depois dessa indisponibilidade, em 08/08/2013, atribuindo o imóvel de matrícula no. 28.895 a um dos filhos do falecido, numa clara e manifesta manobra de tentar fraudar a indisponibilidade sobre esse bem e de excluí-lo do patrimônio do falecido devedor, porém, sem sucesso. No entanto, a penhora fica reduzida para a meação do executado, portanto, sobre a parte ideal de 50% do imóvel de matrícula no. 28.895, um vez que os outros 50% eram de sua falecida esposa, transmitindo-se aos herdeiros dela com seu falecimento. Diga o exequente sobre o prosseguimento desta execução em relação a tal imóvel, isto é, sobre sua avaliação e expropriação. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 22/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 dias, sobre a proposta de honorários do perito a f. 321. Caso não haja discordância das partes quanto aos honorários propostos pelo perito, ficam eles acolhidos por este Juízo. Caso haja discordância, voltem conclusos para decisão. Não impugnados os honorários propostos pelo perito, ou, no caso de terem sido impugnados, após decidido seu valor, intime-se o exequente para depositá-los em 5 dias. Após o depósito dos honorários, o Cartório deverá intimar o perito para dar início à perícia e para que ele informe dia e hora em que comparecerá ao imóvel para a perícia, intimando-se as partes sobre isso para, querendo, acompanhá-la. Uma vez juntado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar em 10 dias e novamente cls. Além disso, juntado o laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% dos honorários depositados, em favor do perito, que deverá juntar formulário MLE. Caso haja questionamento das partes ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e responder às dúvidas das partes. Caso não haja questionamento das partes ao laudo, ou respondidos os questionamentos pelo perito, defiro o levantamento dos 50% dos honorários restantes em seu favor (CPC, art. 465, §4º), voltando os autos conclusos. Petição de f. 317: defiro o levantamento em favor do exequente, como requerido. Quanto ao imóvel de matrícula 28.895 (SRI de Ubatuba-SP), mantenho a penhora sobre o mesmo por dois motivos. Primeiro, porque, apesar de esse imóvel ter sido objeto de inventário e partilha extrajudiciais, sendo atribuído ao quinhão de um dos herdeiros do falecido executado, conforme escritura de f. 225/234, essa escritura não foi levada a registro, portanto, não produzindo efeitos, nem sendo eficaz em relação a terceiros, como é o caso do exequente, nos termos do art. 1.246 do CCivil. Segundo, essa escritura não foi levada a registro em razão da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula no. 28.895, averbada em 06/08/2013 (f. 160), enquanto a escritura foi lavrada apenas dois dias depois dessa indisponibilidade, em 08/08/2013, atribuindo o imóvel de matrícula no. 28.895 a um dos filhos do falecido, numa clara e manifesta manobra de tentar fraudar a indisponibilidade sobre esse bem e de excluí-lo do patrimônio do falecido devedor, porém, sem sucesso. No entanto, a penhora fica reduzida para a meação do executado, portanto, sobre a parte ideal de 50% do imóvel de matrícula no. 28.895, um vez que os outros 50% eram de sua falecida esposa, transmitindo-se aos herdeiros dela com seu falecimento. Diga o exequente sobre o prosseguimento desta execução em relação a tal imóvel, isto é, sobre sua avaliação e expropriação. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70374033-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 25/08/2021 07:48 |
| 17/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2021 |
Documento Juntado
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70358123-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2021 15:34 |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70307826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 18:54 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1811/1818 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2021 Teor do ato: Fls. 282/285: ciência da averbação de penhora na matrícula 72.935- Av.7, junto a Arisp , manifestando-se a parte interessada em dez dias. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2021 Teor do ato: 1-F. 302/303: manifeste o executado. Recolhida a despesa postal, providencie a intimação. 2-Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 04/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-F. 302/303: manifeste o executado. Recolhida a despesa postal, providencie a intimação. 2-Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 282/285: ciência da averbação de penhora na matrícula 72.935- Av.7, junto a Arisp , manifestando-se a parte interessada em dez dias. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70277208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 13:30 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1879/1882 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Ao autor, para cumprimento do r.Despacho de fls. 295/296, 3º item: intimar os cônjuges das penhoras, informe o nome dos cônjuges dos (3) três representantes do espólio de Laerte Favaro, com qualificação, recolha as taxas de postagem ou diligências do oficial de justiça necessárias, no prazo de (05) cinco dias, e indicar os endereços a enviar. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. A decisão de f. 107 determinou a penhora dos imóveis de matrículas 72.935 (S.J. Rio Preto-SP) e 28.895 (Ubatuba-SP). A penhora do imóvel de matrícula 72.935 foi levantada (f. 154), mas o imóvel foi penhorado novamente (f. 256/257). Porém, essa nova penhora não foi averbada na matrícula em razão da nota de devolução do oficial do SRI a f. 268. Determino a expedição de nova penhora on line desse imóvel de matrícula 72.935, atendendo às exigências do oficial do SRI a f. 268, pois o Cartório dispõe de todos os dados para isso. Os executados foram intimados da penhora (f. 287/289), mas não consta que seus cônjuges tenham sido intimados (CPC, art. 842). Determino ao cartório que expeça cartas de intimação dos cônjuges dos executados sobre a penhora do imóvel de matrícula 72.935. Determino o prosseguimento dos atos expropriatórios desse imóvel, nomeando perito o Sr. Fábio Silva Moscardini para sua avaliação, devendo ele apresentar o laudo de avaliação no prazo de 30 dias úteis, contados de sua intimação da decisão que vier a determinar o início da perícia, após depositados os honorários periciais. Intime-se o perito para, em 05 dias, apresentar proposta de honorários. Juntada a proposta de honorários do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 05 dias, em seguida, voltando conclusos para arbitrar o valor que será adiantado pelo exequente. A avaliação deverá mencionar pelo menos duas fontes diferentes, por exemplo, consultas ao SRI (juntando as matrículas dos imóveis que serviram de comparação), anúncios de compra e venda (juntando cópia dos anúncios, além de quando e onde foram publicados) e consultas a, pelo menos, dois corretores de imóveis, mencionando seus nomes, endereços profissionais e telefones para que as partes possam entrar em contato com os corretores e confirmar a informação. Quanto ao imóvel de matrícula 28.895 (Ubatuba-SP), os executados já haviam peticionado a f. 219/224, requerendo o levantamento dessa penhora, mas o exequente não foi intimado para se manifestar. Agora, os exequentes insistem no pedido de levantamento (f. 293/294). Diante disso, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o pedido de 219/224 e 293/294, de levantamento da penhora sobe o imóvel de matrícula 28.895 (Ubatuba-SP). Decorrido tal prazo sem a manifestação do exequente, a conclusão será de que não se opõe ao pedido e a penhora sobre esse imóvel será levantada, observando, na certidão de f. 104, que há averbação de indisponibilidade e da existência de outra execução contra o espólio de Laerte Fávaro. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor, para cumprimento do r.Despacho de fls. 295/296, 3º item: intimar os cônjuges das penhoras, informe o nome dos cônjuges dos (3) três representantes do espólio de Laerte Favaro, com qualificação, recolha as taxas de postagem ou diligências do oficial de justiça necessárias, no prazo de (05) cinco dias, e indicar os endereços a enviar. |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. A decisão de f. 107 determinou a penhora dos imóveis de matrículas 72.935 (S.J. Rio Preto-SP) e 28.895 (Ubatuba-SP). A penhora do imóvel de matrícula 72.935 foi levantada (f. 154), mas o imóvel foi penhorado novamente (f. 256/257). Porém, essa nova penhora não foi averbada na matrícula em razão da nota de devolução do oficial do SRI a f. 268. Determino a expedição de nova penhora on line desse imóvel de matrícula 72.935, atendendo às exigências do oficial do SRI a f. 268, pois o Cartório dispõe de todos os dados para isso. Os executados foram intimados da penhora (f. 287/289), mas não consta que seus cônjuges tenham sido intimados (CPC, art. 842). Determino ao cartório que expeça cartas de intimação dos cônjuges dos executados sobre a penhora do imóvel de matrícula 72.935. Determino o prosseguimento dos atos expropriatórios desse imóvel, nomeando perito o Sr. Fábio Silva Moscardini para sua avaliação, devendo ele apresentar o laudo de avaliação no prazo de 30 dias úteis, contados de sua intimação da decisão que vier a determinar o início da perícia, após depositados os honorários periciais. Intime-se o perito para, em 05 dias, apresentar proposta de honorários. Juntada a proposta de honorários do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 05 dias, em seguida, voltando conclusos para arbitrar o valor que será adiantado pelo exequente. A avaliação deverá mencionar pelo menos duas fontes diferentes, por exemplo, consultas ao SRI (juntando as matrículas dos imóveis que serviram de comparação), anúncios de compra e venda (juntando cópia dos anúncios, além de quando e onde foram publicados) e consultas a, pelo menos, dois corretores de imóveis, mencionando seus nomes, endereços profissionais e telefones para que as partes possam entrar em contato com os corretores e confirmar a informação. Quanto ao imóvel de matrícula 28.895 (Ubatuba-SP), os executados já haviam peticionado a f. 219/224, requerendo o levantamento dessa penhora, mas o exequente não foi intimado para se manifestar. Agora, os exequentes insistem no pedido de levantamento (f. 293/294). Diante disso, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o pedido de 219/224 e 293/294, de levantamento da penhora sobe o imóvel de matrícula 28.895 (Ubatuba-SP). Decorrido tal prazo sem a manifestação do exequente, a conclusão será de que não se opõe ao pedido e a penhora sobre esse imóvel será levantada, observando, na certidão de f. 104, que há averbação de indisponibilidade e da existência de outra execução contra o espólio de Laerte Fávaro. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70083271-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2021 13:44 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70078938-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 16:22 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1821/1825 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: 1) Fls.282/285: ciência da pesquisa Arisp à parte interessada. 2) Intimem-se Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 13/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270946927TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Hellen Monteiro de Barros Fávaro Cavalheiro Diligência : 10/02/2021 |
| 13/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270946895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Laerte Fávaro Diligência : 10/02/2021 |
| 13/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270946913TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Laerte Fávaro Filho Diligência : 10/02/2021 |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls.282/285: ciência da pesquisa Arisp à parte interessada. 2) Intimem-se |
| 09/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70033360-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 18:14 |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70028373-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 17:04 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 2290/2295 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Recolha o autor, as taxas necessárias, agora, para intimação da penhora dos 100% do imóvel- penhora às fls. 256/257 - matrícula n. 72.935 e comprove a intimação dos credores fiduciários. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 21/01/2021 |
Protocolo Juntado
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| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70492897-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 13:06 |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor, as taxas necessárias, agora, para intimação da penhora dos 100% do imóvel- penhora às fls. 256/257 - matrícula n. 72.935 e comprove a intimação dos credores fiduciários. |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70488594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 17:02 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1200/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1729/1733 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1200/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1729/1733 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1200/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1729/1733 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2020 Teor do ato: Mandado de averbação dos direitos da Penhora do imóvel matrícula 72.935 disponível para impressão, devendo o autor encaminha-lo e comprovar nos autos com a juntada da matrícula atualizada depois de averbada. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - O imóvel objeto da matrícula n. 72.935 do 2º SRI desta Comarca foi penhorado (f. 107), porém foi declarada levantada a penhora, por ser alienado fiduciariamente (f. 154). 2- Em razão da quitação do contrato de alienação fiduciária, informado pelo credor (f. 238/239), acolho o requerimento de f. 213 e defiro a penhora do imóvel pertencente ao(à) executado(a) descrito na matrícula nº 72.935 do 2º SRI da Comarca (fls. 100/102). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após o exequente informar nos autos, no prazo de 10 dias, um endereço de e-mail e número de celular para envio, pela serventia imobiliária, do boleto bancário para pagamento, providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, ou outro, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3- Digam as partes, no prazo de 5 dias, sobre a avaliação do imóvel realizada por oficial de justiça (certidão de f. 255). 4- Manifeste o exequente, no prazo de 5 dias, sobre o requerimento de f. 219/234. 5- F. 206: Defiro a expedição de MLE em favor do credor. Int. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Cumpra-se a determinação de f.200. 2-F.238 e seguintes: ciência as partes. 3-Intimem-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 30/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - O imóvel objeto da matrícula n. 72.935 do 2º SRI desta Comarca foi penhorado (f. 107), porém foi declarada levantada a penhora, por ser alienado fiduciariamente (f. 154). 2- Em razão da quitação do contrato de alienação fiduciária, informado pelo credor (f. 238/239), acolho o requerimento de f. 213 e defiro a penhora do imóvel pertencente ao(à) executado(a) descrito na matrícula nº 72.935 do 2º SRI da Comarca (fls. 100/102). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após o exequente informar nos autos, no prazo de 10 dias, um endereço de e-mail e número de celular para envio, pela serventia imobiliária, do boleto bancário para pagamento, providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, ou outro, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3- Digam as partes, no prazo de 5 dias, sobre a avaliação do imóvel realizada por oficial de justiça (certidão de f. 255). 4- Manifeste o exequente, no prazo de 5 dias, sobre o requerimento de f. 219/234. 5- F. 206: Defiro a expedição de MLE em favor do credor. Int. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Parque Residencial Buona Vita, onde PROCEDI a AVALIAÇÃO do terreno de lote 25, da quadra 11, em R$145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), objeto da matrícula nº72.935 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70397312-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 11:26 |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70387689-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 17:34 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0901/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 1490/1491 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2020 Teor do ato: Ao autor, em face da expedição do mandado de averbação às fls. 205, comprove o autor a averbação com a juntada de matrícula atualizada já com a averbação, em (10) dez dias. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor, em face da expedição do mandado de averbação às fls. 205, comprove o autor a averbação com a juntada de matrícula atualizada já com a averbação, em (10) dez dias. |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Cumpra-se a determinação de f.200. 2-F.238 e seguintes: ciência as partes. 3-Intimem-se. |
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70301705-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 16:07 |
| 01/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR180576738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Nebana Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 22/07/2020 |
| 30/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR180576724TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Aquamarine Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 24/07/2020 |
| 28/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR180576707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Gallo Rio Preto Participações Ltda. Diligência : 23/07/2020 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70275459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 17:03 |
| 16/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 16/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 16/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70254097-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 10:14 |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70244988-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 12:04 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.20.70241550-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/07/2020 18:16 |
| 06/07/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70237769-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 12:21 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1651/1654 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2020 Teor do ato: 1-F. 199: Considerando tratar-se de penhora sobre direitos, inviável a averbação da constrição pelo sistema ARISP, razão pela qual determino a expedição de Mandado para Averbação da Penhora dos Direitos que o executado tem sobre o imóvel. 2-Concedo o prazo de 5 dias para o exequente pagar as despesas necessárias para intimação dos credores fiduciários, conforme determinado no item 2, do despacho de f. 194. 3-Defiro a avaliação por meio de oficial de justiça. Recolha o exequente, no mesmo prazo, a diligência necessária para expedição do mandado de avaliação. 4-Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação dos direitos da Penhora do imóvel matrícula 72.935 disponível para impressão, devendo o autor encaminha-lo e comprovar nos autos com a juntada da matrícula atualizada depois de averbada. |
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-F. 199: Considerando tratar-se de penhora sobre direitos, inviável a averbação da constrição pelo sistema ARISP, razão pela qual determino a expedição de Mandado para Averbação da Penhora dos Direitos que o executado tem sobre o imóvel. 2-Concedo o prazo de 5 dias para o exequente pagar as despesas necessárias para intimação dos credores fiduciários, conforme determinado no item 2, do despacho de f. 194. 3-Defiro a avaliação por meio de oficial de justiça. Recolha o exequente, no mesmo prazo, a diligência necessária para expedição do mandado de avaliação. 4-Intime-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70177245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 15:10 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1417/1421 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Vistos. 1-F. 191/193: indefiro a retificação da decisão de f. 164 porque houve a penhora dos direitos e não a penhora do imóvel que não pertence ao executado, em razão da alienação fiduciária. A penhora de créditos e sua formalização estão previstas nos arts. 855 e ss. do CPC. No entanto, verifico que o Cartório não intimou o credor fiduciário sobre a penhora desses direitos e para que envie relatório com o valor do débito total, o valor do débito remanescente, o número total de parcelas e o número de parcelas vencidas e pagas e para que, uma vez paga a dívida, não transfira a propriedade do imóvel de volta ao devedor fiduciante, sob pena de responsabilização pessoal pelo débito aqui cobrado. Providencie o cartório. 2-F. 187/190: defiro a expedição de novas cartas de intimação aos credores fiduciários. Recolha a diligência necessária em 10 dias. 3-F. 180/184: defiro a inclusão das verbas da sucumbência arbitrados em embargos à execução (CPC, art. 85, § 13); antes de deferir o levantamento, certifique a Serventia se todos foram intimados da penhora de f. 94/95, conforme determinado no despacho de f. 96; indefiro retificação nos termos do item 1 (acima); e indefiro a avaliação particular. 4-Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre avaliação por meio de oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-F. 191/193: indefiro a retificação da decisão de f. 164 porque houve a penhora dos direitos e não a penhora do imóvel que não pertence ao executado, em razão da alienação fiduciária. A penhora de créditos e sua formalização estão previstas nos arts. 855 e ss. do CPC. No entanto, verifico que o Cartório não intimou o credor fiduciário sobre a penhora desses direitos e para que envie relatório com o valor do débito total, o valor do débito remanescente, o número total de parcelas e o número de parcelas vencidas e pagas e para que, uma vez paga a dívida, não transfira a propriedade do imóvel de volta ao devedor fiduciante, sob pena de responsabilização pessoal pelo débito aqui cobrado. Providencie o cartório. 2-F. 187/190: defiro a expedição de novas cartas de intimação aos credores fiduciários. Recolha a diligência necessária em 10 dias. 3-F. 180/184: defiro a inclusão das verbas da sucumbência arbitrados em embargos à execução (CPC, art. 85, § 13); antes de deferir o levantamento, certifique a Serventia se todos foram intimados da penhora de f. 94/95, conforme determinado no despacho de f. 96; indefiro retificação nos termos do item 1 (acima); e indefiro a avaliação particular. 4-Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre avaliação por meio de oficial de justiça. Intime-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70119328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 16:55 |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70117162-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 10:43 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1648/1654 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: 1-Certidão de f. 178: manifeste o exequente, no prazo de 10 dias. 2-Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70102859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 19:25 |
| 19/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Certidão de f. 178: manifeste o exequente, no prazo de 10 dias. 2-Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO-INTIM DA PENHORA-BLOQ ON LINE N MANIFESTOU |
| 06/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR126766389TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Paulo Laerte Favaro Diligência : 01/02/2020 |
| 06/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR126766375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Laerte Favaro Filho Diligência : 03/02/2020 |
| 28/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 28/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70017492-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 17:21 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1921/1926 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1921/1926 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula n. 72.935 do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarcar, servindo a presente decisão como constrição independentemente de outra formalidade. 2- Serve a presente decisão, ainda, como ofício ao agente financeiro, para intimação da constrição e para que informe, remetendo aos autos os respectivos extratos, no prazo de 10 (dez) dias, a atual posição do mútuo, com o fito de se aquilatar a extensão atual dos referidos direitos, devendo a parte credora providenciar o encaminhamento. 3- Fica intimada a parte executada, na pessoa do seu procurador, (*Recolhidas as diligências/taxa de postagem, intime-se a executada, pessoalmente, no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos*), acerca da penhora. 4- Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Ciência da pesquisa Arisp à parte interessada. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 17/01/2020 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. 1- Defiro a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula n. 72.935 do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarcar, servindo a presente decisão como constrição independentemente de outra formalidade. 2- Serve a presente decisão, ainda, como ofício ao agente financeiro, para intimação da constrição e para que informe, remetendo aos autos os respectivos extratos, no prazo de 10 (dez) dias, a atual posição do mútuo, com o fito de se aquilatar a extensão atual dos referidos direitos, devendo a parte credora providenciar o encaminhamento. 3- Fica intimada a parte executada, na pessoa do seu procurador, (*Recolhidas as diligências/taxa de postagem, intime-se a executada, pessoalmente, no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos*), acerca da penhora. 4- Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa Arisp à parte interessada. |
| 13/12/2019 |
Documento Juntado
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| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70513624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 17:58 |
| 02/12/2019 |
Protocolo Juntado
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| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1168/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1897/1901 |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2019 Teor do ato: 1- Como certificado à fls.153, o imóvel penhorado objeto da matrícula nº72.935 do 2º CRI da Comarca encontra-se alienado fiduciariamente, não sendo, assim, de propriedade da parte executada, senão do credor fiduciário. Pelo que, declaro levantada a penhora sobre o referido imóvel. Providencie a serventia as anotações necessárias. 2- Providencie a serventia a averbação pelo sistema ARISP em relação ao imóvel objeto da matrícula nº28.895, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba. 3- Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 26/11/2019 |
Decisão
1- Como certificado à fls.153, o imóvel penhorado objeto da matrícula nº72.935 do 2º CRI da Comarca encontra-se alienado fiduciariamente, não sendo, assim, de propriedade da parte executada, senão do credor fiduciário. Pelo que, declaro levantada a penhora sobre o referido imóvel. Providencie a serventia as anotações necessárias. 2- Providencie a serventia a averbação pelo sistema ARISP em relação ao imóvel objeto da matrícula nº28.895, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba. 3- Intime-se. |
| 25/11/2019 |
Certidão Encaminhada Expedida
Certifico e dou fé que deixei de cumprir à decisão de fls. 107 em relação ao imóvel objeto da matrícula 72.935, pois verifiquei que o imóvel está alienado fiduciariamente (fls. 101). Nada Mais. São José do Rio Preto, 25 de novembro de 2019. Eu, ___, Maria Lucia Rodrigues de Campos Polotto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70470574-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 16:46 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1032/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2090 Página: 2080/2084 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls.130/133 e 143/145: segundo o art. 75, VII do CPC, o espólio é representado pelo inventariante, o que pressupõe processo de inventário aberto e inventariante já compromissado. Antes disso, é o administrador provisório quem representa o espólio a teor dos arts. 613 e 614 do CPC. Não é correta a alegação do executado de que "não existe espólio, uma vez que não foi realizada a abertura de qualquer inventário" (f. 144). O espólio existe a partir do falecimento, mesmo antes da abertura do inventário, nos termos expressos dos mesmos arts. 613 e 614 do CPC. Nesse sentido: "AÇÃO MONITÓRIA. (...) Demanda movida contra o espólio, representado por uma das herdeiras na condição de inventariante. Posterior constatação da inexistência de inventário aberto ou de arrolamento instaurado. Indeferimento da inicial e extinção do processo em razão da ilegitimidade do espólio e da herdeira. Irresignação da parte autora que comporta acolhida. O herdeiro é parte ilegítima para figurar no polo passivo enquanto não findo o inventário com partilha homologada. Entretanto, o processo pode seguir contra o espólio representado por administrador legal provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. Conquanto o credor possa requerer a abertura de inventário, não há óbice para a propositura de ação diretamente contra o espólio sem a necessidade e imposição de abertura do inventário. Precedentes deste Tribunal e do C. STJ. Sentença cassada. - APELO PROVIDO" (TJSP - 18ª Câmara de Direito Privado - Ap. 1011311-88.2019.8.26.0071, rel. Des. Ramon Mateo Júnior, V.U., j. 01.10.2019). No presente caso, a execução foi ajuizada contra o espólio de Laerte Fávero que foi citado na pessoa dos três herdeiros (f. 58, 61 e 64). A herdeira Héllen Monteiro de Barros Fávero apresentou-se como representante do espólio (f. 70) e vem atuando nessa qualidade, tendo depois informado que não há inventário aberto (f. 129). Se ela se qualificou como representante do espólio e não existe inventário aberto, conclui-se que é a administradora provisória do espólio e, sendo assim, o espólio está devidamente por ela representado nesta execução, bastando que seja intimado na pessoa do advogado constituído. Desnecessária a intimação dos herdeiros que não são parte nesta execução. Diante disso, indefiro o pedido do espólio de Laerte Fávero de regularização do polo passivo, pois o polo passivo está regularizado. També indefiro o pedido do exequente para que so herdeiros sejam intimados. Prossiga a execução. Requeira o banco exequente o que de direito, no prazo de dez dias, em face da intimação do espólio sobre a penhora determinada a f.107. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls.130/133 e 143/145: segundo o art. 75, VII do CPC, o espólio é representado pelo inventariante, o que pressupõe processo de inventário aberto e inventariante já compromissado. Antes disso, é o administrador provisório quem representa o espólio a teor dos arts. 613 e 614 do CPC. Não é correta a alegação do executado de que "não existe espólio, uma vez que não foi realizada a abertura de qualquer inventário" (f. 144). O espólio existe a partir do falecimento, mesmo antes da abertura do inventário, nos termos expressos dos mesmos arts. 613 e 614 do CPC. Nesse sentido: "AÇÃO MONITÓRIA. (...) Demanda movida contra o espólio, representado por uma das herdeiras na condição de inventariante. Posterior constatação da inexistência de inventário aberto ou de arrolamento instaurado. Indeferimento da inicial e extinção do processo em razão da ilegitimidade do espólio e da herdeira. Irresignação da parte autora que comporta acolhida. O herdeiro é parte ilegítima para figurar no polo passivo enquanto não findo o inventário com partilha homologada. Entretanto, o processo pode seguir contra o espólio representado por administrador legal provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. Conquanto o credor possa requerer a abertura de inventário, não há óbice para a propositura de ação diretamente contra o espólio sem a necessidade e imposição de abertura do inventário. Precedentes deste Tribunal e do C. STJ. Sentença cassada. - APELO PROVIDO" (TJSP - 18ª Câmara de Direito Privado - Ap. 1011311-88.2019.8.26.0071, rel. Des. Ramon Mateo Júnior, V.U., j. 01.10.2019). No presente caso, a execução foi ajuizada contra o espólio de Laerte Fávero que foi citado na pessoa dos três herdeiros (f. 58, 61 e 64). A herdeira Héllen Monteiro de Barros Fávero apresentou-se como representante do espólio (f. 70) e vem atuando nessa qualidade, tendo depois informado que não há inventário aberto (f. 129). Se ela se qualificou como representante do espólio e não existe inventário aberto, conclui-se que é a administradora provisória do espólio e, sendo assim, o espólio está devidamente por ela representado nesta execução, bastando que seja intimado na pessoa do advogado constituído. Desnecessária a intimação dos herdeiros que não são parte nesta execução. Diante disso, indefiro o pedido do espólio de Laerte Fávero de regularização do polo passivo, pois o polo passivo está regularizado. També indefiro o pedido do exequente para que so herdeiros sejam intimados. Prossiga a execução. Requeira o banco exequente o que de direito, no prazo de dez dias, em face da intimação do espólio sobre a penhora determinada a f.107. |
| 09/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2019 |
Mandado Juntado
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70409703-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 18:07 |
| 26/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2019/075711-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70389694-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 14:46 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 2021/2024 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2019 Teor do ato: 1-Fls.127 e seguintes: em face da manifestação do espólio executado de fls.127, tem-se que a sucessora Hellen Monteiro Barros Favaro está devidamente intimada da penhora do imóvel de fls.107, assim como o sucessor Paulo Laerte Favaro (fls.117). Assim, recolhidas as diligências, expeça-se mandado de intimação do sucessor Laerte Favaro Filho, acerca da penhora de fls.107, constando o endereço para cumprimento o 1º Tabelionato de Notas da Comarca, serventia extrajudicial da qual este magistrado é corregedor permanente. 2- Certificado o decurso para apresentação de impugnação em relação ao bloqueio de fls.94/95 (art.3º, incisos I e II, do artigo 854 do CPC), expeça-se mandado de levantamento em favor do banco exequente. 3-Intime-se. Advogados(s): James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Janaina Claudia de Magalhães (OAB 165309/SP) |
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.127 e seguintes: em face da manifestação do espólio executado de fls.127, tem-se que a sucessora Hellen Monteiro Barros Favaro está devidamente intimada da penhora do imóvel de fls.107, assim como o sucessor Paulo Laerte Favaro (fls.117). Assim, recolhidas as diligências, expeça-se mandado de intimação do sucessor Laerte Favaro Filho, acerca da penhora de fls.107, constando o endereço para cumprimento o 1º Tabelionato de Notas da Comarca, serventia extrajudicial da qual este magistrado é corregedor permanente. 2- Certificado o decurso para apresentação de impugnação em relação ao bloqueio de fls.94/95 (art.3º, incisos I e II, do artigo 854 do CPC), expeça-se mandado de levantamento em favor do banco exequente. 3-Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70357787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 10:32 |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70347526-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 14:21 |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70347357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 13:08 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1999/2003 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2019 Teor do ato: 1-Fls.123: indefiro, uma vez que as devoluções dos avisos de recebimento não se deram por mudança de endereço. No entanto, visando a análise acerca da regularização da intimação da penhora, esclareça o espólio executado, no prazo de dez dias, sobre a abertura de inventário, uma vez que a procuração de fls.71 foi outorgada tão somente pela sucessora Helen Monteiro, devendo providenciar a regularização da representação processual, se o caso, no prazo de dez dias. 2-Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Renato Menesello Ventura da Silva (OAB 239261/SP) |
| 22/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.123: indefiro, uma vez que as devoluções dos avisos de recebimento não se deram por mudança de endereço. No entanto, visando a análise acerca da regularização da intimação da penhora, esclareça o espólio executado, no prazo de dez dias, sobre a abertura de inventário, uma vez que a procuração de fls.71 foi outorgada tão somente pela sucessora Helen Monteiro, devendo providenciar a regularização da representação processual, se o caso, no prazo de dez dias. 2-Intime-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70324986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 10:45 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 2000/2003 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em (10) dez dias, da juntada do(s) AR(s) NEGATIVOS. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Renato Menesello Ventura da Silva (OAB 239261/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em (10) dez dias, da juntada do(s) AR(s) NEGATIVOS. |
| 19/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR045963097TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Hellen Monteiro de barros Favaro Cavalheiro |
| 19/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR045963066TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Laerte Favaro Filho |
| 05/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR045963049TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Laerte Favaro |
| 13/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70226190-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 14:56 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2083/2088 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel pertencente ao(à) executado(a) descrito na matrícula nº nº 72.935 do 2ª CRI da comarca de São José do Rio Preto e matricula nº 28.895 do CRI da comarca de Macatuba-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após o exequente informar nos autos, no prazo de 10 dias, um endereço de e-mail e número de celular para envio, pela serventia imobiliária, do boleto bancário para pagamento, providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após, será determinada a avaliação do bem. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Renato Menesello Ventura da Silva (OAB 239261/SP) |
| 24/05/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel pertencente ao(à) executado(a) descrito na matrícula nº nº 72.935 do 2ª CRI da comarca de São José do Rio Preto e matricula nº 28.895 do CRI da comarca de Macatuba-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após o exequente informar nos autos, no prazo de 10 dias, um endereço de e-mail e número de celular para envio, pela serventia imobiliária, do boleto bancário para pagamento, providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após, será determinada a avaliação do bem. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70199531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 09:56 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 1735/1745 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.94/95: ciência às partes do bloqueio efetivado pelo sistema BACENJUD. 2- Em sendo o executado/titular dos ativos financeiros bloqueados, representado por advogado nos autos, fica intimado do referido bloqueio, bem como para que no prazo de cinco dias, alegue, em querendo, o quanto previsto no artigo 3º, incisos I e II, do art.854, do CPC (impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva). 3- Não sendo o executado representado por advogado, recolhidas as diligências/taxa de postagem, intime-se pessoalmente como acima determinado, no endereço de citação ou último cadastrado nos autos. Intimem-se Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Renato Menesello Ventura da Silva (OAB 239261/SP) |
| 03/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls.94/95: ciência às partes do bloqueio efetivado pelo sistema BACENJUD. 2- Em sendo o executado/titular dos ativos financeiros bloqueados, representado por advogado nos autos, fica intimado do referido bloqueio, bem como para que no prazo de cinco dias, alegue, em querendo, o quanto previsto no artigo 3º, incisos I e II, do art.854, do CPC (impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva). 3- Não sendo o executado representado por advogado, recolhidas as diligências/taxa de postagem, intime-se pessoalmente como acima determinado, no endereço de citação ou último cadastrado nos autos. Intimem-se |
| 03/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70148950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 13:07 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1827/1830 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Vistos. Pedido de consulta junto ao BACENJUD (bloqueio): tornem os autos conclusos após comprovado o recolhimento da respectiva taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 434-1, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por pesquisa. 2- Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Renato Menesello Ventura da Silva (OAB 239261/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Pedido de consulta junto ao BACENJUD (bloqueio): tornem os autos conclusos após comprovado o recolhimento da respectiva taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 434-1, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por pesquisa. 2- Intimem-se. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70120899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 09:23 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1795/1800 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Manifestar-se quanto à certidão do oficial de justiça lançada no sistema, em cinco dias. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Renato Menesello Ventura da Silva (OAB 239261/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se quanto à certidão do oficial de justiça lançada no sistema, em cinco dias. |
| 08/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
o. |
| 08/03/2019 |
Mandado Juntado
|
| 08/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Dessa forma, devolvo o presente à Sadm para o que de dsireito. |
| 08/03/2019 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.19.70060530-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2019 14:38 |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70047942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 10:54 |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70043358-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 11:56 |
| 08/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 08/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
ito. |
| 08/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 08/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 4284/4291 |
| 25/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: 1. Cite(m)-se para pagamento, em 03 (três) dias (art. 829, do CPC), sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do CPC), advertindo-se do prazo de quinze (15) dias para oferecimento de embargos à execução (art. 915, CPC), a contar da juntada aos autos do comprovante da citação. 2. Na forma do art. 827, do CPC, fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, cientificando o(a)(s) executado(a)(s) que, para o caso de pagamento integral, no prazo legal, a verba honorária fica reduzida à metade (art. 827, § único, do CPC). 3. Intimem-se e providencie-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP) |
| 11/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2019/001646-2 Situação: Cumprido parcialmente em 01/03/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2019/001642-0 Situação: Cumprido parcialmente em 01/03/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2019/001626-8 Situação: Cumprido parcialmente em 01/03/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial
1. Cite(m)-se para pagamento, em 03 (três) dias (art. 829, do CPC), sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do CPC), advertindo-se do prazo de quinze (15) dias para oferecimento de embargos à execução (art. 915, CPC), a contar da juntada aos autos do comprovante da citação. 2. Na forma do art. 827, do CPC, fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, cientificando o(a)(s) executado(a)(s) que, para o caso de pagamento integral, no prazo legal, a verba honorária fica reduzida à metade (art. 827, § único, do CPC). 3. Intimem-se e providencie-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 04/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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