| Reqte |
Márcio Antônio Alves
Advogado: Rodrigo Manzano Sanchez |
| Reqdo |
Lans Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Egberto Goncalves Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0020741-84.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1752/1766 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2020 Teor do ato: "À parte vencedora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017, fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP) |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"À parte vencedora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017, fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" |
| 18/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0020741-84.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1752/1766 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2020 Teor do ato: "À parte vencedora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017, fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP) |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"À parte vencedora para requerer o que de direito: Em observância ao CG 1789/2017, fica a parte vencedora intimada a dar início ao cumprimento de sentença: petição de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" |
| 17/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data faço remessa destes autos digitais ao E. Colégio Recursal de São José do Rio Preto (16ª Circunscrição). |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado junto ao Portal de Custas a vinculação da utilização da(s) guia(s) DARE juntadas aos autos, bem como sua queima dentro do sistema, em cumprimento ao Provimento CG n. 01/2020. |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 2651/2682 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. (1) Julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida por falta de preparo integral, com base no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95. (2) Respondido o recurso da parte autora - fls. 145/153, remetam os autos ao E.Colégio Recursal para julgamento, com as nossas homenagens. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP) |
| 15/01/2020 |
Não recebido o recurso
Vistos. (1) Julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida por falta de preparo integral, com base no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95. (2) Respondido o recurso da parte autora - fls. 145/153, remetam os autos ao E.Colégio Recursal para julgamento, com as nossas homenagens. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Recurso interposto pela parte requerida a fls. 154/172 é tempestivo. Certifico, ainda, que o valor do preparo do recurso foi recolhido insuficientemente a fls. 173/175, uma vez que o correto seria R$ 740,71 (fls.118) e foi recolhida a quantia de R$ 565,33 (fls. 173/174), faltando R$ 175,38. |
| 05/11/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSRP.19.70460742-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/11/2019 14:38 |
| 05/11/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70460072-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/11/2019 10:47 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1948/1970 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2019 Teor do ato: Vistos. Admito os embargos opostos, porque tempestivos. E acolho-os para, esclarecendo a contradição apontada, especificar que os juros de mora incidirão a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme consta do dispositivo da decisão, aderindo o juízo ao entendimento consolidado através do Tema 1.002 fixado pelo E. STJ no REsp n. 1.740.911-DF, tratando-se de unidade imobiliária cujo contrato é anterior à Lei 13.786/2018, os juros moratórios passam a incidir após o trânsito em julgado da sentença. Sem prejuízo, recebo o Recurso Inominado interposto pela autora no efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP) |
| 17/10/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Admito os embargos opostos, porque tempestivos. E acolho-os para, esclarecendo a contradição apontada, especificar que os juros de mora incidirão a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme consta do dispositivo da decisão, aderindo o juízo ao entendimento consolidado através do Tema 1.002 fixado pelo E. STJ no REsp n. 1.740.911-DF, tratando-se de unidade imobiliária cujo contrato é anterior à Lei 13.786/2018, os juros moratórios passam a incidir após o trânsito em julgado da sentença. Sem prejuízo, recebo o Recurso Inominado interposto pela autora no efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Intime-se. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2019 |
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
Certifico e dou fé que os "Embargos de Declaração" opostos pela parte requerida são TEMPESTIVOS. |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Recurso interposto pela parte Autora a fls. 124/136 é tempestivo. Certifico, ainda, que o valor do preparo do recurso não foi recolhido tendo em vista a parte recorrente ser beneficiária de Justiça Gratuita, conforme deferido nos autos. |
| 01/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.19.70404442-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/10/2019 15:43 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1937/1962 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2019 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivos, admito os embargos opostos, porém não os acolho visto não haver na decisão sob análise, objeto do presente recurso, qualquer omissão, contradição ou obscuridade, restando evidente o caráter infringente que se pretendeu imprimir. Intime-se. Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP) |
| 23/09/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSRP.19.70390073-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/09/2019 16:03 |
| 20/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Porque tempestivos, admito os embargos opostos, porém não os acolho visto não haver na decisão sob análise, objeto do presente recurso, qualquer omissão, contradição ou obscuridade, restando evidente o caráter infringente que se pretendeu imprimir. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 18/09/2019 |
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
Certifico e dou fé que os "Embargos de Declaração" opostos pela parte requerida são TEMPESTIVOS. |
| 18/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.19.70382085-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/09/2019 09:37 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 2326/2357 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, tornando definitiva a tutela de fls. 37, declaro rescindido o contrato objeto desta ação e, ainda, condeno a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 13.745,48 (treze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Tal quantia deverá ser atualizada desde dezembro de 2018, data do último pagamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença. Sem sucumbência. P.R.I. "Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 740,71, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa de procuração: R$ 22,16 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento." Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP) |
| 04/09/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, tornando definitiva a tutela de fls. 37, declaro rescindido o contrato objeto desta ação e, ainda, condeno a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 13.745,48 (treze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Tal quantia deverá ser atualizada desde dezembro de 2018, data do último pagamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença. Sem sucumbência. P.R.I. "Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 740,71, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa de procuração: R$ 22,16 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento." |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 07/06/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70229199-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/06/2019 19:13 |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70214875-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 16:10 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 2433/2469 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: "Informem as partes se têm provas testemunhais a produzir em audiência, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Prazo: 05 (cinco) dias. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP) |
| 24/05/2019 |
Ato ordinatório
"Informem as partes se têm provas testemunhais a produzir em audiência, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Prazo: 05 (cinco) dias. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" |
| 24/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a Contestação de fls. 43/86 é TEMPESTIVA. |
| 23/05/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70202789-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/05/2019 14:58 |
| 20/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70194981-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/05/2019 11:37 |
| 02/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR969641034TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Lans Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 29/04/2019 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 2054/2081 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. (1) Fls. 32: defiro a inclusão, no polo ativo da presente demanda, de WALKÍRIA SALES DA SILVA ALVES, devendo a serventia incluí-la no cadastro de partes do sistema processual. (2) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. (3) Presentes os requisitos legais, concedo a tutela antecipada pleiteada e determino à requerida que, até o deslinde final da presente demanda, se abstenha de efetuar cobranças relativamente a débitos oriundos do contrato em discussão nestes autos, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes (SCPC, SERASA etc.) relativamente aos mesmos débitos. Expeça-se o necessário. (4) Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (6) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. Int. Advogados(s): Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP) |
| 23/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 23/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver incluído no cadastro do processo no sistema informatizado a parte autora WALKÍRIA SALES DA SILVA ALVES, conforme r. determinação retro. |
| 23/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotação Justiça Gratuita |
| 23/04/2019 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. (1) Fls. 32: defiro a inclusão, no polo ativo da presente demanda, de WALKÍRIA SALES DA SILVA ALVES, devendo a serventia incluí-la no cadastro de partes do sistema processual. (2) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. (3) Presentes os requisitos legais, concedo a tutela antecipada pleiteada e determino à requerida que, até o deslinde final da presente demanda, se abstenha de efetuar cobranças relativamente a débitos oriundos do contrato em discussão nestes autos, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes (SCPC, SERASA etc.) relativamente aos mesmos débitos. Expeça-se o necessário. (4) Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (6) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. Int. |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 2202/2217 |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. (1) Emende, a parte autora, a inicial, a fim de incluir no polo ativo da presente demanda a pessoa de WALKIRIA SALES DA SILVA ALVES, a qual figura como contratante (fls. 23/28). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, ficando, desde já, intimada a parte autora a proceder à regularização processual da parte incluída. (2) Cumprido o item "1" ou decorrido "in albis" o prazo, tornem conclusos os autos. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP) |
| 19/04/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70149575-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/04/2019 17:22 |
| 17/04/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. (1) Emende, a parte autora, a inicial, a fim de incluir no polo ativo da presente demanda a pessoa de WALKIRIA SALES DA SILVA ALVES, a qual figura como contratante (fls. 23/28). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, ficando, desde já, intimada a parte autora a proceder à regularização processual da parte incluída. (2) Cumprido o item "1" ou decorrido "in albis" o prazo, tornem conclusos os autos. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Intime-se. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2019 |
Emenda à Inicial |
| 20/05/2019 |
Contestação |
| 23/05/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Indicação de Provas |
| 18/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 23/09/2019 |
Recurso Inominado |
| 01/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 05/11/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/11/2019 |
Recurso Inominado |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/11/2020 | Cumprimento de sentença (0020741-84.2020.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |