| Reqte |
Jaira Barbosa de Lima
Advogada: Lara Caroline de Almeida Gonçalves |
| Reqda |
Aparecida Barbosa de Lima
Advogado: Luis Fernando de Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o credor providenciou o pedido de cumprimento de sentença de forma eletrônica, o qual recebeu o numero 0019929-42.2020.8.26.0576, motivo pelo qual procedi as anotações de praxe quanto à extinção e arquivamento definitivo destes autos, conforme Comunicado CG 1789/2017. Nada Mais. |
| 06/11/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0019929-42.2020.8.26.0576 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 06/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0019929-42.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70431656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 16:01 |
| 16/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o credor providenciou o pedido de cumprimento de sentença de forma eletrônica, o qual recebeu o numero 0019929-42.2020.8.26.0576, motivo pelo qual procedi as anotações de praxe quanto à extinção e arquivamento definitivo destes autos, conforme Comunicado CG 1789/2017. Nada Mais. |
| 06/11/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0019929-42.2020.8.26.0576 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 06/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0019929-42.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70431656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 16:01 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1713/1718 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2020 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença: - devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". Decorrido o prazo de 30 dias, o presente feito será arquivado, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): Luis Fernando de Macedo (OAB 130406/SP), Lara Caroline de Almeida (OAB 418701/SP) |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença: - devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". Decorrido o prazo de 30 dias, o presente feito será arquivado, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 24/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 70/75 transitou em julgado em 13/08/2020. |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1750/1757 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no artigo 487, III, "a", do NCPC, e o faço para homologar o reconhecimento do pedido inicial, a fim de declarar a extinção do condomínio existente sobre os imóveis descritos na inicial, determinando a(s) respectiva(s) alienação(ões) judicial(is), nos termos do artigo 730 do NCPC, cujos valores serão obtidos em fase de liquidação de sentença, observando-se a proporção dos quinhões das partes. Faculta-se às partes o exercício do direito de preferência para adjudicar os bens quando da alienação judicial, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil. Em face da Sucumbência integral e observado o Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.500,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois a parte requerida é beneficiária da Justiça Gratuita. PRIC Advogados(s): Luis Fernando de Macedo (OAB 130406/SP), Lara Caroline de Almeida (OAB 418701/SP) |
| 18/07/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no artigo 487, III, "a", do NCPC, e o faço para homologar o reconhecimento do pedido inicial, a fim de declarar a extinção do condomínio existente sobre os imóveis descritos na inicial, determinando a(s) respectiva(s) alienação(ões) judicial(is), nos termos do artigo 730 do NCPC, cujos valores serão obtidos em fase de liquidação de sentença, observando-se a proporção dos quinhões das partes. Faculta-se às partes o exercício do direito de preferência para adjudicar os bens quando da alienação judicial, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil. Em face da Sucumbência integral e observado o Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.500,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois a parte requerida é beneficiária da Justiça Gratuita. PRIC |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70167564-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/05/2020 19:57 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 2316/2319 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Fls. 39/499: Ao autor para: manifestar-se, em réplica no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada. Advogados(s): Luis Fernando de Macedo (OAB 130406/SP), Lara Caroline de Almeida (OAB 418701/SP) |
| 30/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 39/499: Ao autor para: manifestar-se, em réplica no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada. |
| 19/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR126762311TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner Barbosa de Lima Diligência : 11/02/2020 |
| 19/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR126762308TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aparecida Barbosa de Lima Diligência : 11/02/2020 |
| 10/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70043328-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2020 16:05 |
| 05/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR126762339TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdir Correa Silva Diligência : 30/01/2020 |
| 05/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR126762325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diva de Lima e Silva Diligência : 30/01/2020 |
| 23/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, conforme r. decisão de fls. 29, haver alterado a classe/assunto do presente feito de "Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial" para "Procedimento Comum - Alienação Judicial", sendo que deixei de incluir o assunto "Extinção de Condomínio" por não constar essa opção para alteração no sistema. |
| 23/01/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1951/1981 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se ao Juízo. Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo. 3) Retifique-se a Classe/Assunto para "Procedimento Comum-Extinção de Condomínio e Alienação Judicial". 4) Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial de bens em que se pretende a alienação judicial de dois bens imóveis cuja propriedade é comum às partes. 5) Cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, observando-se que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Lara Caroline de Almeida (OAB 418701/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se ao Juízo. Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo. 3) Retifique-se a Classe/Assunto para "Procedimento Comum-Extinção de Condomínio e Alienação Judicial". 4) Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial de bens em que se pretende a alienação judicial de dois bens imóveis cuja propriedade é comum às partes. 5) Cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, observando-se que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2020 |
Contestação |
| 21/05/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/10/2020 | Cumprimento de sentença (0019929-42.2020.8.26.0576) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0019929-42.2020.8.26.0576 | Cumprimento de sentença | 06/11/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/01/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Decisão de fls. 29 |
| 31/10/2019 | Inicial | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |