1002156-64.2020.8.26.0576 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de São José do Rio Preto
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
MARCELO HAGGI ANDREOTTI

Partes do processo

Reqte  Marlene Albarello
Advogada:  Livia Molina Cruz Dias  
Reqdo  SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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Movimentações

Data Movimento
26/10/2021 Arquivado Definitivamente
26/10/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388
25/10/2021 Início da Execução Juntado
0019108-04.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença
25/10/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0823/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP)
22/10/2021 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
04/04/2020 Petições Diversas
20/08/2020 Contestação
14/09/2020 Petição Intermediária
25/09/2020 Petições Diversas
28/09/2020 Indicação de Provas
10/11/2020 Razões de Apelação
04/12/2020 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
19/10/2021 Cumprimento de sentença  (0019108-04.2021.8.26.0576)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1056697-18.2018.8.26.0576 Produção Antecipada da Prova 16/09/2020

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.