| Reqte |
Marlene Albarello
Advogada: Livia Molina Cruz Dias |
| Reqdo | SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0019108-04.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0019108-04.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, que a parte recorrente é beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta do recolhimento de Preparo, tendo em vista sua natureza jurídica. |
| 04/12/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70482811-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/12/2020 18:13 |
| 16/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1011/2020 Data da Disponibilização: 16/11/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 3168 Página: 447/451 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2020 Teor do ato: Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. |
| 10/11/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70440740-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/11/2020 16:04 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1862/1866 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente para condenar a ré a pagar à parte autora em quarenta mil reais com juros de 0,5% ao mês na forma simples e correção monetária desde a feitura do laudo. Sucumbente maior, arca a ré com honorária em 15% sobre o valor da condenação. Por seu turno, a parte autora arca com honorária à ré em quinhentos reais como justa remuneração pela causalidade menor nestes autos. Sentença sujeita ao reexame. P.R.I. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 02/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente para condenar a ré a pagar à parte autora em quarenta mil reais com juros de 0,5% ao mês na forma simples e correção monetária desde a feitura do laudo. Sucumbente maior, arca a ré com honorária em 15% sobre o valor da condenação. Por seu turno, a parte autora arca com honorária à ré em quinhentos reais como justa remuneração pela causalidade menor nestes autos. Sentença sujeita ao reexame. P.R.I. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 28/09/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70375885-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/09/2020 10:29 |
| 26/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70374030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 12:05 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 1580/1583 |
| 16/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1056697-18.2018.8.26.0576 - Classe: Produção Antecipada da Prova - Assunto principal: Provas |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2020 Teor do ato: Vistos. À Serventia para que apense ao presente feito a produção antecipada de provas - Autos nº 1056697-18.2018.8.26.0576, que tramitou por esta 1º VFP. No mais, especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 15/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Decisão
Vistos. À Serventia para que apense ao presente feito a produção antecipada de provas - Autos nº 1056697-18.2018.8.26.0576, que tramitou por esta 1º VFP. No mais, especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70355558-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2020 16:22 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1589/1593 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2020 Teor do ato: À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência de eventuais documentos juntados. Manifeste-se ainda a parte autora, em igual prazo, sobre as preliminares arguidas em contestação e eventuais impugnações. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência de eventuais documentos juntados. Manifeste-se ainda a parte autora, em igual prazo, sobre as preliminares arguidas em contestação e eventuais impugnações. Int. |
| 20/08/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70317643-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2020 15:33 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1959/1964 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do Comunicado Conjunto 418/2020 que a partir do dia 01 de julho de 2020 as citações e intimações eletrônicas de processos digitais de todas as competências, destinadas às Fazendas Públicas Municipais e as Autarquias/Fundações dos Municípios deverão ocorrer por meio eletrônico, e do Comunicado 521/2020, onde consta que "ficam mantidas as atividades dos oficiais de justiça normatizadas no período do Sistema Remoto de Trabalho no Comunicado Conjunto nº 249/2020, Comunicados CG nº 260/2020, 318/2020 e 378/2020, bem como no Parecer CG nº 209/2020", bem como o fato de que há diversos mandados represados na Central de Mandados desta comarca em face do trabalho exclusivamente remoto, situação que perdurará até o final do mês de agosto de 2020, podendo inclusive ser prorrogado, o que ocasionará prejuízos às partes autoras, uma vez que os mandados recentes já estão sendo encaminhados pelo portal, ferindo assim o NCPC onde deve ser observado a ordem cronológica, determino que: 1. Seja cobrado à Central de Mandados, nos casos que ainda não tenha sido efetuados, a devolução do mandado expedido, independente de cumprimento. 2. Servirá o presente como mandado de citação/intimação da requerida. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 17/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2020/036812-9 Situação: Aguardando cumprimento em 17/07/2020 Local: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto |
| 17/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante do Comunicado Conjunto 418/2020 que a partir do dia 01 de julho de 2020 as citações e intimações eletrônicas de processos digitais de todas as competências, destinadas às Fazendas Públicas Municipais e as Autarquias/Fundações dos Municípios deverão ocorrer por meio eletrônico, e do Comunicado 521/2020, onde consta que "ficam mantidas as atividades dos oficiais de justiça normatizadas no período do Sistema Remoto de Trabalho no Comunicado Conjunto nº 249/2020, Comunicados CG nº 260/2020, 318/2020 e 378/2020, bem como no Parecer CG nº 209/2020", bem como o fato de que há diversos mandados represados na Central de Mandados desta comarca em face do trabalho exclusivamente remoto, situação que perdurará até o final do mês de agosto de 2020, podendo inclusive ser prorrogado, o que ocasionará prejuízos às partes autoras, uma vez que os mandados recentes já estão sendo encaminhados pelo portal, ferindo assim o NCPC onde deve ser observado a ordem cronológica, determino que: 1. Seja cobrado à Central de Mandados, nos casos que ainda não tenha sido efetuados, a devolução do mandado expedido, independente de cumprimento. 2. Servirá o presente como mandado de citação/intimação da requerida. Int. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2020/027873-1 Situação: Emitido em 21/05/2020 11:55:36 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 21/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos digitais ao setor de cumprimento para cumprimento da decisão/despacho de fls.146, item 2. |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos digitais ao setor de cumprimento para cumprimento da decisão de fls. 149 (Citação do requerido). |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 2047/2050 |
| 04/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70111507-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2020 11:05 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente a dar cumprimento ao comando de fls. 146, promovendo o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I e IV do CPC). Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 01/04/2020 |
Decisão
Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente a dar cumprimento ao comando de fls. 146, promovendo o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I e IV do CPC). Int. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido 'in albis' o prazo legal para que a parte requerente se manifestasse conforme fls. 146, não obstante a regular intimação. |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 2153/2160 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Vistos, etc... Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, do CPC, a considerar a inexistência de Lei Estadual/Municipal que permita aos Procuradores da parte ré efetuar a transação. Assim, para se evitar eventual designação de audiência desnecessariamente, bem como diante do próprio princípio constitucional da duração do processo por prazo razoável (artigo 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação. Todavia, se houver interesse na conciliação, tal deverá constar da contestação. Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal de 30 dias. À parte autora para recolher diligência de oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado. Prazo: 05 (cinco) dias. Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação. Intime-se. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 06/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos, etc... Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, do CPC, a considerar a inexistência de Lei Estadual/Municipal que permita aos Procuradores da parte ré efetuar a transação. Assim, para se evitar eventual designação de audiência desnecessariamente, bem como diante do próprio princípio constitucional da duração do processo por prazo razoável (artigo 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação. Todavia, se houver interesse na conciliação, tal deverá constar da contestação. Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal de 30 dias. À parte autora para recolher diligência de oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado. Prazo: 05 (cinco) dias. Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2020 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 05/02/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS 143 |
| 05/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 2006/2013 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Vistos. Tratando-se o requerido de Autarquia Municipal, de se declarar a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar da presente ação. Redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca. Intime-se. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 27/01/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Tratando-se o requerido de Autarquia Municipal, de se declarar a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar da presente ação. Redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Contestação |
| 14/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Indicação de Provas |
| 10/11/2020 |
Razões de Apelação |
| 04/12/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/10/2021 | Cumprimento de sentença (0019108-04.2021.8.26.0576) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1056697-18.2018.8.26.0576 | Produção Antecipada da Prova | 16/09/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |