| Exeqte |
Condomínio Parque Rio Salas
Advogado: Luenderson Santos de Souza Síndico: Maycon Garefa |
| Exectda | Ligia Fernanda Gonçalves |
| Credor |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Interesdo. |
Denys Pyerre de Oliveira - Leje - Leilão Judicial Eletrônico
Advogada: Olivia Teixeira Batista Bacaltchuck |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70102873-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 11:43 |
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70102852-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 11:38 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70070298-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 09:43 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70102873-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 11:43 |
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70102852-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 11:38 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70070298-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 09:43 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre as petições de fls. 239/244 e 245/247, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre as petições de fls. 239/244 e 245/247, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70008012-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 10:33 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70578203-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2025 22:31 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1932/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1932/2025 Teor do ato: Vistos. Por certo que assiste razão à parte exequente. De fato, a situação está sendo muito cômoda ao BANCO DO BRASIL S.A., eis que, podendo, não quer consolidar a propriedade do imóvel, e deixa seu débito, e o débito do exequente aumentar a cada dia. Assim, para por final à situação, conveniente é o leilão do imóvel, sendo certo que, do produto da arrematação, primeiro, paga-se os débitos de IPTU, depois de condomínio, e sobrando algum valor, os débitos para com o BANCO DO BRASIL S.A. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que regulamenta o Leilão Eletrônico, em conformidade com o artigo 882, §1º e 2º, do CPC, nomeio o(a) leiloeiro(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, devidamente credenciado(a) e autorizado(a) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para realizar a alienação do bem imóvel penhorado e avaliado nestes autos (fls. 182), com a divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do Portal denominado www.leje.com.br (Denys). Para tanto, determino a realização de leilão judicial eletrônico do bem imóvel supra mencionado, em 2 (duas) tentativas, em datas a serem oportunamente designadas pelo leiloeiro. Fixado o valor da avaliação (R$ 150.000,00) para captação de lances em primeiro leilão. Em caso de resultar negativo, para o segundo leilão, a venda se formalizará pelo maior lance ofertado, não se admitindo, porém, valor inferior a 60% do valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento supracitado. Expeça-se edital, observando-se os requisitos do artigo 886 do CPC, com regular publicação, que poderá ser efetivada pela empresa acima nomeada. Arbitro a comissão do gestor em 5% sobre o valor do lance vencedor, a cargo do arrematante, cujo percentual não poderá integrar o valor da arrematação. Desde já autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), bem como a providenciarem fotografias, e outras providências inerentes, a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns). Caberá aos responsáveis pela guarda (depositário/executado), facultar o acesso dos interessados na vistoria do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 01/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Por certo que assiste razão à parte exequente. De fato, a situação está sendo muito cômoda ao BANCO DO BRASIL S.A., eis que, podendo, não quer consolidar a propriedade do imóvel, e deixa seu débito, e o débito do exequente aumentar a cada dia. Assim, para por final à situação, conveniente é o leilão do imóvel, sendo certo que, do produto da arrematação, primeiro, paga-se os débitos de IPTU, depois de condomínio, e sobrando algum valor, os débitos para com o BANCO DO BRASIL S.A. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que regulamenta o Leilão Eletrônico, em conformidade com o artigo 882, §1º e 2º, do CPC, nomeio o(a) leiloeiro(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, devidamente credenciado(a) e autorizado(a) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para realizar a alienação do bem imóvel penhorado e avaliado nestes autos (fls. 182), com a divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do Portal denominado www.leje.com.br (Denys). Para tanto, determino a realização de leilão judicial eletrônico do bem imóvel supra mencionado, em 2 (duas) tentativas, em datas a serem oportunamente designadas pelo leiloeiro. Fixado o valor da avaliação (R$ 150.000,00) para captação de lances em primeiro leilão. Em caso de resultar negativo, para o segundo leilão, a venda se formalizará pelo maior lance ofertado, não se admitindo, porém, valor inferior a 60% do valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento supracitado. Expeça-se edital, observando-se os requisitos do artigo 886 do CPC, com regular publicação, que poderá ser efetivada pela empresa acima nomeada. Arbitro a comissão do gestor em 5% sobre o valor do lance vencedor, a cargo do arrematante, cujo percentual não poderá integrar o valor da arrematação. Desde já autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), bem como a providenciarem fotografias, e outras providências inerentes, a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns). Caberá aos responsáveis pela guarda (depositário/executado), facultar o acesso dos interessados na vistoria do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70148670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:02 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. O credor fiduciário apontou débito do financiamento do imóvel no valor de R$ 144.570,23 em 02/07/2024 (fls. 218/219), enquanto que o imóvel foi avaliado em R$ 150.000,00 (fl. 182). Assim, seria improdutiva a alienação do bem em leilão. Diga o credor a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se em prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O credor fiduciário apontou débito do financiamento do imóvel no valor de R$ 144.570,23 em 02/07/2024 (fls. 218/219), enquanto que o imóvel foi avaliado em R$ 150.000,00 (fl. 182). Assim, seria improdutiva a alienação do bem em leilão. Diga o credor a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se em prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70487846-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2024 11:09 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: "Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil." Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil." |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência quanto à resposta do Ofício. Nada Mais. São José do Rio Preto, 18 de julho de 2024. Eu, ___, Rodrigo Alexandre Rosa, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência quanto à resposta do Ofício. Nada Mais. São José do Rio Preto, 18 de julho de 2024. Eu, ___, Rodrigo Alexandre Rosa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678421373TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 18/06/2024 |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado/carta/ofício/carta precatória ou qualquer outro ato que independa de decisão judicial e que possa ser emitido de ofício pelo Serventuário. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70076804-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 14:17 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: VISTOS. Observo que não houve manifestação do credor fiduciário. Assim, deverá a parte exequente providenciar a remessa da decisão/ofício de fls. 202 a outro endereço, seja eletrônico ou físico. Intimem-se. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Observo que não houve manifestação do credor fiduciário. Assim, deverá a parte exequente providenciar a remessa da decisão/ofício de fls. 202 a outro endereço, seja eletrônico ou físico. Intimem-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70474783-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 12:10 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Em melhor análise dos autos, verifico que a penhora recaiu sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 105.590 do 2º CRI local. Assim, pelo fato de não constar o executado como proprietário do imóvel, não é possível o registro da penhora, em razão do princípio da continuidade registral, o que não obsta a penhora, mas sim a publicidade do ato perante terceiros. Manifestem-se as partes sobre a avaliação de fl. 182, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, oficie-se ao credor fiduciário: Banco do Brasil S.A., para que informe a este Juízo acerca do valores e número de parcelas pagas, bem como, o valor remanescente em aberto do contrato nº 700.702.377, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de desobediência. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. A parte interessada deverá providenciar a remessa do respectivo ofício, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Após, dê-se ciência à parte exequente, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, poderá ser designado leilão. Intimem-se. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 25/09/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Em melhor análise dos autos, verifico que a penhora recaiu sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 105.590 do 2º CRI local. Assim, pelo fato de não constar o executado como proprietário do imóvel, não é possível o registro da penhora, em razão do princípio da continuidade registral, o que não obsta a penhora, mas sim a publicidade do ato perante terceiros. Manifestem-se as partes sobre a avaliação de fl. 182, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, oficie-se ao credor fiduciário: Banco do Brasil S.A., para que informe a este Juízo acerca do valores e número de parcelas pagas, bem como, o valor remanescente em aberto do contrato nº 700.702.377, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de desobediência. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. A parte interessada deverá providenciar a remessa do respectivo ofício, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Após, dê-se ciência à parte exequente, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, poderá ser designado leilão. Intimem-se. |
| 15/08/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70370826-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 11:03 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o protocolo de penhora realizado pelo sistema ONR (ARISP) foi finalizado sem pagamento conforme print abaixo: Assim sendo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117S/P) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o protocolo de penhora realizado pelo sistema ONR (ARISP) foi finalizado sem pagamento conforme print abaixo: Assim sendo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 01/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70271297-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 15:07 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: FLS. 182 Mandado de Avaliação cumprido: Ciência às partes. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 182 Mandado de Avaliação cumprido: Ciência às partes. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Fls. 183/186 ciência da resposta do Banco do Brasil. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 183/186 ciência da resposta do Banco do Brasil. |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO e dou fé, em cumprimento ao mandado nº 576.2023/038389-4, haver me dirigido no dia 22/05/2023 à Rua Maria Ceron Volpe, 1.070, bloco 02, apto 403, Vila Toninho, CEP 15077-020, São José do Rio Preto/SP, e aí estando, PROCEDI À AVALIAÇÃO do imóvel de matrícula nº 105.590, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, de propriedade da executada Lígia Fernanda Gonçalves, a saber: AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) * avaliação realizada por estimativa de valor de mercado, considerando imóveis similares à venda anunciados em sites na internet. São José do Rio Preto, 23 de maio de 2023. Número de Cotas: 01 (R$ 102,78 GRD 89038) Carga: 22/05/2023 R$ 102,78 - valor depositado R$ 102,78 - valor utilizado R$ 0,00 - saldo zerado |
| 03/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548679002TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ligia Fernanda Gonçalves Diligência : 30/05/2023 |
| 01/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548678996TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 29/05/2023 |
| 22/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70092264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 15:02 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 105.590 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 157/159). Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, bem como, o número do telefone da parte exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado de avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 28/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 105.590 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 157/159). Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, bem como, o número do telefone da parte exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado de avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70478652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 16:22 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/150: Defiro o desbloqueio dos valores (fls. 140/145), expedindo-se o MLE, em favor da parte executada, a qual deverá ser intimada, pessoalmente, a apresentar o respectivo formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, publicado no DJE de 10.09.2019. Para análise do pedido de penhora, apresente a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 10/10/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 149/150: Defiro o desbloqueio dos valores (fls. 140/145), expedindo-se o MLE, em favor da parte executada, a qual deverá ser intimada, pessoalmente, a apresentar o respectivo formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, publicado no DJE de 10.09.2019. Para análise do pedido de penhora, apresente a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70418359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 08:59 |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70182573-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 16:50 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Recolha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas postais para intimação pessoal da executada. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato ordinatório
Recolha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas postais para intimação pessoal da executada. |
| 21/01/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2021 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato juntado. Após a consulta, foi obtido o montante total de R$ 509,16. Intime(m)-se o(s) devedores/executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias (CPC, artigo 854). Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tonando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo e por fim, aguarde-se, por ora, a transferência da(s) quantia(s) bloqueada(s) para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A., agência Fórum 5598-0, desta comarca, onde deverá permanecer à disposição deste Juízo. Comprovada a transferência supra e cumpridos os itens anteriores, requeira o credor, o que entender de direito a título de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato juntado. Após a consulta, foi obtido o montante total de R$ 509,16. Intime(m)-se o(s) devedores/executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias (CPC, artigo 854). Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tonando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo e por fim, aguarde-se, por ora, a transferência da(s) quantia(s) bloqueada(s) para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A., agência Fórum 5598-0, desta comarca, onde deverá permanecer à disposição deste Juízo. Comprovada a transferência supra e cumpridos os itens anteriores, requeira o credor, o que entender de direito a título de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/10/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro, por ora, a penhora "on-line", através do SISBAJUD, com repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, de valores existentes emcontasda(s) parte(s) executada(s),até olimite do débito em questão(R$ 10.383,46 ). Caso infrutífera a diligência, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1665/1687 |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70319497-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 16:10 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: VISTOS. Requeira o exequente o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Requeira o exequente o que de direito. Intimem-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70111943-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 09:59 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1814/1821 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Recolha a parte interessada R$3,00 referente a diferença da taxa de desarquivamento. (fls 71) Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada R$3,00 referente a diferença da taxa de desarquivamento. (fls 71) |
| 23/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70067877-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 09:12 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1924/1926 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Para prosseguimento, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), comprove o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$35,25(FEDTJ, Código 206-2). Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), comprove o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$35,25(FEDTJ, Código 206-2). |
| 04/02/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70037300-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 14:50 |
| 18/12/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2115/2116 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes. Defiro a suspensão da Execução, tal como requerido (NCPC, artigo 922), aguardando-se, em arquivo, o cumprimento da avença, ficando a cargo do(a) exequente a comunicação ao Juízo quando de sua ocorrência. Intimem-se. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes. Defiro a suspensão da Execução, tal como requerido (NCPC, artigo 922), aguardando-se, em arquivo, o cumprimento da avença, ficando a cargo do(a) exequente a comunicação ao Juízo quando de sua ocorrência. Intimem-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.20.70484762-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/12/2020 12:34 |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70417822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 14:07 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 1704/1708 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do sr. Oficial de justiça com cumprimento parcial, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do sr. Oficial de justiça com cumprimento parcial, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 20/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2020/024200-1 Situação: Cumprido parcialmente em 28/08/2020 Local: Oficial de justiça - Eder Vinicius Padovani |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1761/1771 |
| 26/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Vistos. O exequente manifesta expressamente o seu desinteresse na realização da audiência preliminar. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC , art. 829), fixados em dez por cento (10%) os honorários advocatícios sobre o total executado (CPC, art. 827), os quais, em caso de integral pagamento no referido prazo, fica reduzido à metade (CPC, art. 827, §1º). Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Superadas as fases anteriores, deverá o(a) oficial(a) de justiça proceder de imediato à penhora em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo, ainda, a imediata avaliação (CPC, artigos 829, §1º; v. artigo 870), lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (CPC, art. 841). Caso a penhora incida sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) (CPC, art. 842). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIMEM-SE. Advogados(s): Luenderson Santos de Souza (OAB 340117/SP) |
| 09/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O exequente manifesta expressamente o seu desinteresse na realização da audiência preliminar. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC , art. 829), fixados em dez por cento (10%) os honorários advocatícios sobre o total executado (CPC, art. 827), os quais, em caso de integral pagamento no referido prazo, fica reduzido à metade (CPC, art. 827, §1º). Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Superadas as fases anteriores, deverá o(a) oficial(a) de justiça proceder de imediato à penhora em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo, ainda, a imediata avaliação (CPC, artigos 829, §1º; v. artigo 870), lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (CPC, art. 841). Caso a penhora incida sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) (CPC, art. 842). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIMEM-SE. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |