1045211-65.2020.8.26.0576
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de São José do Rio Preto
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior

Partes do processo

Exeqte  Osmar Fernandes Pinho
Advogado:  Fabio Ricardo Ribeiro  
Exectdo  Reginaldo Pinheiro de Matos Filho
Advogada:  Mayara Rodrigues de Arruda  
Gestor  Clecio Oliveira de Cavalho
Advogado:  Wesley Matheus Mello Fogaça  
Advogada:  Rebecka Antunes Cavalca  
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Movimentações

Data Movimento
10/11/2025 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
07/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70532868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 19:19
06/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1981/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
05/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1981/2025 Teor do ato: Vistos. O credor arrematou o imóvel em leilão sem oferta de lance, mas utilizando seu crédito, que é superior ao valor do bem. Contudo, é importante salientar que consta dos autos habilitação cujo credor prefere ao exequente, por disposição legal, no recebimento de seu crédito. Soma-se a isso o fato de que referida obrigação sub-roga-se na pessoa do adquirente, conforme dispõe o CTN. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço. Desse modo, deverá o exequente efetuar o depósito judicial do valor de R$ 32.430,95 para quitação do valor junto à Prefeitura. Fica desde já autorizada a inclusão do referido valor em sua planilha de débito para prosseguimento do presente feito. Após o depósito, expeça-se a carta de arrematação em favor do exequente. Fica intimado o devedor da presente, através de seu procurador. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Mayara Rodrigues de Arruda (OAB 510919/SP)
05/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O credor arrematou o imóvel em leilão sem oferta de lance, mas utilizando seu crédito, que é superior ao valor do bem. Contudo, é importante salientar que consta dos autos habilitação cujo credor prefere ao exequente, por disposição legal, no recebimento de seu crédito. Soma-se a isso o fato de que referida obrigação sub-roga-se na pessoa do adquirente, conforme dispõe o CTN. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço. Desse modo, deverá o exequente efetuar o depósito judicial do valor de R$ 32.430,95 para quitação do valor junto à Prefeitura. Fica desde já autorizada a inclusão do referido valor em sua planilha de débito para prosseguimento do presente feito. Após o depósito, expeça-se a carta de arrematação em favor do exequente. Fica intimado o devedor da presente, através de seu procurador. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
12/11/2020 Petição Intermediária
18/12/2020 Petição Intermediária
13/02/2021 Pedido de Citação - Endereço Localizado
13/04/2021 Petição Intermediária
01/07/2021 Petição Intermediária
08/04/2022 Petição Intermediária
12/07/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
01/08/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
18/10/2022 Petições Diversas
25/04/2023 Petições Diversas
28/11/2023 Petições Diversas
05/08/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Petições Diversas
07/02/2025 Petições Diversas
29/05/2025 Petições Diversas
15/08/2025 Petição Intermediária
29/09/2025 Petição Intermediária
06/10/2025 Petições Diversas
30/10/2025 Petição Intermediária
07/11/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.