| Embargte | Reginaldo Pinheiro de Matos Filho |
| Embargdo |
Osmar Fernandes Pinho
Advogado: Fabio Ricardo Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 106/107 transitou em julgado em 31/10/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Certifico, finalmente, haver trasladado cópia da r. Sentença proferida nestes autos, bem como desta certidão de trânsito em julgado aos autos de Execução nº 1045211-65.2020.8.26.0576, nesta data. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 106/107 transitou em julgado em 31/10/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Certifico, finalmente, haver trasladado cópia da r. Sentença proferida nestes autos, bem como desta certidão de trânsito em julgado aos autos de Execução nº 1045211-65.2020.8.26.0576, nesta data. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2022 Teor do ato: Vistos. Do que se infere dos autos a advogada do embargante renunciou ao mandato por ele outorgado (fls. 93/96), deixando, todavia, de constituir novo advogado nos autos, conforme certificado às fls. 105, o que implica em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, motivo pelo qual JULGO EXTINTO estes autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO, interposto por REGINALDO PINHEIRO DE MATOS FILHO contra OSMAR FERNANDES PINHO e CÉLIA LUCIANA SOBRINHO PINHO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Não é caso de revogação da justiça gratuita concedida à parte embargante, à míngua de elementos comprobatórios de tal tese. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte embargada, que ora fixo, em R$1.000,00 (um mil reais), atualizados da sentença pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando suspensa a exigibilidade da condenação enquanto perdurar o estado de pobreza desta, ressalvado o disposto no Art. 98, § 3º, do NCPC. Prossiga-se nos autos da execução em apenso, trasladando-se cópia da presente sentença e da certidão de trânsito em julgado, oportunamente. Regularizados, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.R.I.C. Advogados(s): Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP) |
| 03/10/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Do que se infere dos autos a advogada do embargante renunciou ao mandato por ele outorgado (fls. 93/96), deixando, todavia, de constituir novo advogado nos autos, conforme certificado às fls. 105, o que implica em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, motivo pelo qual JULGO EXTINTO estes autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO, interposto por REGINALDO PINHEIRO DE MATOS FILHO contra OSMAR FERNANDES PINHO e CÉLIA LUCIANA SOBRINHO PINHO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Não é caso de revogação da justiça gratuita concedida à parte embargante, à míngua de elementos comprobatórios de tal tese. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte embargada, que ora fixo, em R$1.000,00 (um mil reais), atualizados da sentença pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando suspensa a exigibilidade da condenação enquanto perdurar o estado de pobreza desta, ressalvado o disposto no Art. 98, § 3º, do NCPC. Prossiga-se nos autos da execução em apenso, trasladando-se cópia da presente sentença e da certidão de trânsito em julgado, oportunamente. Regularizados, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.R.I.C. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 15/07/2022 decorreu o prazo de 10 dias para a parte embargante constituir novo procurador nos autos, conforme r. decisões de fls. 97 e 101. Nada Mais. |
| 01/09/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70387822-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 01/09/2022 14:44 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro e compulsando melhor os autos, houve evidente erro material na decisão proferida às fls. 97, onde se lê "não constituindo novo procurador, o processo correrá à revelia", o correto é: "não constituindo novo procurador, o processo será extinto sem resolução do mérito". Observe-se. Int. Advogados(s): Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Beatriz Alves dos Santos (OAB 400230/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro e compulsando melhor os autos, houve evidente erro material na decisão proferida às fls. 97, onde se lê "não constituindo novo procurador, o processo correrá à revelia", o correto é: "não constituindo novo procurador, o processo será extinto sem resolução do mérito". Observe-se. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que quem renunciou ao mandato foi o advogado da parte autora. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 93: a advogada cientificou o seu mandante da renúncia (fls. 94/96), devendo representá-lo pelos próximos 10 (dez) dias, período em que a parte interessada deverá nomear substituto, nos termos do art. 112 do Novo Código de Processo Civil. Não constituindo novo procurador, o processo correrá à revelia. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Beatriz Alves dos Santos (OAB 400230/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 93: a advogada cientificou o seu mandante da renúncia (fls. 94/96), devendo representá-lo pelos próximos 10 (dez) dias, período em que a parte interessada deverá nomear substituto, nos termos do art. 112 do Novo Código de Processo Civil. Não constituindo novo procurador, o processo correrá à revelia. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.21.70533363-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/12/2021 10:54 |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: a notificação realizada pela advogada, por intermédio do aplicativo Whatsapp, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca do embargante/executado quanto à renúncia do mandato. A conversa descrita no documento de fls. 86/88 indica apenas o nome e a foto do destinatário. Entretanto, este juízo não tem como averiguar se a pessoa da foto é realmente o embargante desta ação. Ademais, não é possível aferir se o número cadastrado pela advogada pertence realmente ao embargante/executado, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pela advogada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018). Observa-se que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do CPC. Assim, regularize a procuradora do embargante/executado a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. Mantenho os benefícios da justiça gratuita à parte embargante, visto que não foi comprovado a mudança da situação financeira da parte. Trata-se de impugnação genérica. Regularizados, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Beatriz Alves dos Santos (OAB 400230/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 85: a notificação realizada pela advogada, por intermédio do aplicativo Whatsapp, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca do embargante/executado quanto à renúncia do mandato. A conversa descrita no documento de fls. 86/88 indica apenas o nome e a foto do destinatário. Entretanto, este juízo não tem como averiguar se a pessoa da foto é realmente o embargante desta ação. Ademais, não é possível aferir se o número cadastrado pela advogada pertence realmente ao embargante/executado, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pela advogada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018). Observa-se que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do CPC. Assim, regularize a procuradora do embargante/executado a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. Mantenho os benefícios da justiça gratuita à parte embargante, visto que não foi comprovado a mudança da situação financeira da parte. Trata-se de impugnação genérica. Regularizados, voltem os autos conclusos. Int. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.21.70297928-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/07/2021 16:05 |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70280513-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 16:23 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1963/1969 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2021 Teor do ato: Fls. 76/78: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Beatriz Alves dos Santos (OAB 400230/SP) |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 76/78: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70169164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 15:34 |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1897/1905 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte embargante no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação(ões) apresentada(as), fls. 59/72. Advogados(s): Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Beatriz Alves dos Santos (OAB 400230/SP) |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte embargante no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação(ões) apresentada(as), fls. 59/72. |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70055322-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2021 18:57 |
| 28/01/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/01/2021 |
Documento Juntado
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| 27/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2021 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Cejusc Processual - Virtual |
| 25/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que este setor providenciou o encaminhamento do link de acesso à sessão virtual aos e-mails das partes e patronos(p. 47 e 49). Nada Mais. |
| 22/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70001150-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2021 16:40 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1215/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2149 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70501427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 17:50 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2020 Teor do ato: Conciliação Data: 27/01/2021 Hora 14:30 Local: Sala Virtual - Microsoft Teams Situacão: Pendente Advogados(s): Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Beatriz Alves dos Santos (OAB 400230/SP) |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1209/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2041/2042 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1204/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2025/2032 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação/Mediação VIRTUAL para o dia 27/01/2021 às 14:30h. Os patronos deverão no prazo de 3(três) dias informar nos autos os e-mails para posterior envio dos convites a todos os participantes. Deverá ser observado que: a sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais e também haverá remuneração dos conciliadores e mediadores, se arbitrado, conforme disposto na Resolução 809 / 2019 e de acordo com o estabelecido anteriormente em cada CEJUSC; as partes ou advogados não poderão gravar a sessão em seus equipamentos, mediante afronta ao princípio da confidencialidade, o qual é disposto no artigo 30 da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), também não será permitida a gravação da sessão via sistema para consulta posterior, mesmo que essa opção seja possível; a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente(eventual aplicação de multa será analisada pelo Juízo). Desejável leitura do material localizado em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.Pdf .Nada Mais. Advogados(s): Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Beatriz Alves dos Santos (OAB 400230/SP) |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Tratando-se estes autos de embargos à execução nº 1045211-65.2020.8.26.0576, devidamente distribuídos por dependência, providencie-se o apensamento das referidas demandas. 3) A parte embargante informa pretende elidir o processo de execução, alegando, em síntese, inexequibilidade do título executivo extrajudicial, em razão da rescisão parcial do contrato, e excesso de execução. Ao que se observa, preliminarmente, não está clara a probabilidade do direito invocado, tampouco configurado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual deve-se prestigiar o contraditório constitucionalmente garantido. Destarte, recebo estes embargos para discussão sem efeito suspensivo, nos termos do art. 919 do Novo Código de Processo Civil, mesmo porque a concessão de tal efeito é medida excepcional e, no caso dos autos, não se aplica, tendo em vista a ausência dos requisitos para concessão da tutela provisória. Ademais, até o presente momento, a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução. 4) A parte embargante manifestou interesse na realização de audiência de conciliação. Encaminhem-se os autos digitais ao CEJUSC, onde será feito o agendamento. Observe-se que as partes serão intimadas na pessoa de seu(sua) procurador(a) via D.J.E. Fica o embargante isento do recolhimento de honorários do conciliador, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita. 5) Após, intime-se a parte exequente/embargada pela imprensa, na pessoa de seu(ua) patrono(a), para comparecer na audiência de conciliação na data e horário que forem designados. Restando infrutífera a audiência de conciliação, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Int. Advogados(s): Fabio Ricardo Ribeiro (OAB 223374/SP), Beatriz Alves dos Santos (OAB 400230/SP) |
| 14/12/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação/Mediação VIRTUAL para o dia 27/01/2021 às 14:30h. Os patronos deverão no prazo de 3(três) dias informar nos autos os e-mails para posterior envio dos convites a todos os participantes. Deverá ser observado que: a sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais e também haverá remuneração dos conciliadores e mediadores, se arbitrado, conforme disposto na Resolução 809 / 2019 e de acordo com o estabelecido anteriormente em cada CEJUSC; as partes ou advogados não poderão gravar a sessão em seus equipamentos, mediante afronta ao princípio da confidencialidade, o qual é disposto no artigo 30 da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), também não será permitida a gravação da sessão via sistema para consulta posterior, mesmo que essa opção seja possível; a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente(eventual aplicação de multa será analisada pelo Juízo). Desejável leitura do material localizado em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.Pdf .Nada Mais. |
| 14/12/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/01/2021 Hora 14:30 Local: Sala Virtual - Microsoft Teams Situacão: Realizada |
| 14/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à r. Decisão retro, haver apensado estes autos aos autos de execução n. 1045211-65.2020.8.26.0576. |
| 14/12/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1045211-65.2020.8.26.0576 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 12/12/2020 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos. 1) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Tratando-se estes autos de embargos à execução nº 1045211-65.2020.8.26.0576, devidamente distribuídos por dependência, providencie-se o apensamento das referidas demandas. 3) A parte embargante informa pretende elidir o processo de execução, alegando, em síntese, inexequibilidade do título executivo extrajudicial, em razão da rescisão parcial do contrato, e excesso de execução. Ao que se observa, preliminarmente, não está clara a probabilidade do direito invocado, tampouco configurado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual deve-se prestigiar o contraditório constitucionalmente garantido. Destarte, recebo estes embargos para discussão sem efeito suspensivo, nos termos do art. 919 do Novo Código de Processo Civil, mesmo porque a concessão de tal efeito é medida excepcional e, no caso dos autos, não se aplica, tendo em vista a ausência dos requisitos para concessão da tutela provisória. Ademais, até o presente momento, a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução. 4) A parte embargante manifestou interesse na realização de audiência de conciliação. Encaminhem-se os autos digitais ao CEJUSC, onde será feito o agendamento. Observe-se que as partes serão intimadas na pessoa de seu(sua) procurador(a) via D.J.E. Fica o embargante isento do recolhimento de honorários do conciliador, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita. 5) Após, intime-se a parte exequente/embargada pela imprensa, na pessoa de seu(ua) patrono(a), para comparecer na audiência de conciliação na data e horário que forem designados. Restando infrutífera a audiência de conciliação, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Int. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi certificado nos autos da execução nº 1045211-65.8.26.0576 a oposição dos presentes embargos. O embargante juntou ao presente feito as cópias das principais peças da execução. O AR da carta de citação do coexecutado/embargante foi juntado à fl. 182 dos autos da execução em 13/11/20. Assim, o presente feito, distribuído aos 04/12/20, é tempestivo. Nada Mais. |
| 04/12/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Embargos a Execução, artigo 914,e ss, Código de Processo Civil |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 05/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2021 |
Impugnação |
| 26/04/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/12/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/09/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1045211-65.2020.8.26.0576 | Execução de Título Extrajudicial | 14/12/2020 | DECISÃO DE FLS. 38/39 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/01/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |