| Exeqte |
Ana Paula Monachesi Marques
Advogada: Silvia Helena Marrey Mendonça Advogado: Natan Della Valle Abdo |
| Exectdo |
Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado |
| Perito | JORGE ABDANUR ESTEPHAN |
| TerIntCer |
OSCAR LUIZ GARDIANO
Advogado: Celio Luis de Arruda Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70166474-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 19:46 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Págs. 488/489: ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 11 de maio de 2026, às 14:00 h e encerramento em 15 de maio de 2026, às 14:00 h; 2º pregão: início em 15 de maio de 2026, às 14:01 h e encerramento em 09 de junho de 2026, às 14:00 h. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Págs. 488/489: ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 11 de maio de 2026, às 14:00 h e encerramento em 15 de maio de 2026, às 14:00 h; 2º pregão: início em 15 de maio de 2026, às 14:01 h e encerramento em 09 de junho de 2026, às 14:00 h. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70166474-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 19:46 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Págs. 488/489: ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 11 de maio de 2026, às 14:00 h e encerramento em 15 de maio de 2026, às 14:00 h; 2º pregão: início em 15 de maio de 2026, às 14:01 h e encerramento em 09 de junho de 2026, às 14:00 h. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Págs. 488/489: ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 11 de maio de 2026, às 14:00 h e encerramento em 15 de maio de 2026, às 14:00 h; 2º pregão: início em 15 de maio de 2026, às 14:01 h e encerramento em 09 de junho de 2026, às 14:00 h. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2026 Teor do ato: Págs: 488/501: ciência às partes. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs: 488/501: ciência às partes. |
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70121822-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 10:47 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2026 Teor do ato: Vistos. 1) págs. 466/468: Com a anuência da exequente, providencie-se o imediato levantamento da penhora havida sobre o imóvel lote 5 da quadra K do Residencial Damha Fit Ipiguá de matrícula nº 207102 do 1º ORI de São José do Rio Preto, expedindo-se o necessário e encaminhando-se pelos meios oficiais de comunicação. 2) Determino a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, lote 23 da quadra J de matrícula 207101, na forma autorizada pelo art. 892 do CPC e regulamentada pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Tal modalidade amplia o alcance do certame e o número de interessados, maximizando as possibilidades de arrematação em observância aos princípios da maior vantagem ao credor (art. 797, CPC) e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC). Para tanto, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRYA, cadastrada na Jucesp sob o nº 1.324 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.tenleilao.Com.br, e que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos direitos penhorados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no respectivo portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital que: (a) O leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado; (b) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (c) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (d) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA; (e) não havendo lanço igual ou superior ao valor correspondente ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); (f) em 2º pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor atualizado da avaliação; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (g) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); (h) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana no colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); (i) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); (j) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea; (k) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art.267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (l) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009) e o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); (m) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); (n) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 3) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 4) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 5) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverão ser também cientificados o cônjuge e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez da arrematação, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, por carta por meio de carta registrada (conf. (TJSP; Apelação Cível 1004719-58.2022.8.26.0318; RelatorMárcio Kammer de Lima, julgado pela 11ª Câmara de Direito Público em 25/10/2023 e Agravo de Instrumento 2135159-46.2021.8.26.0000; Relator Fabio Quadros, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 07/12/2021), juntando-se posteriormente aos autos. Registro que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 6) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Celio Luis de Arruda Mendes (OAB 270402/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 24/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) págs. 466/468: Com a anuência da exequente, providencie-se o imediato levantamento da penhora havida sobre o imóvel lote 5 da quadra K do Residencial Damha Fit Ipiguá de matrícula nº 207102 do 1º ORI de São José do Rio Preto, expedindo-se o necessário e encaminhando-se pelos meios oficiais de comunicação. 2) Determino a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, lote 23 da quadra J de matrícula 207101, na forma autorizada pelo art. 892 do CPC e regulamentada pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Tal modalidade amplia o alcance do certame e o número de interessados, maximizando as possibilidades de arrematação em observância aos princípios da maior vantagem ao credor (art. 797, CPC) e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC). Para tanto, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRYA, cadastrada na Jucesp sob o nº 1.324 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.tenleilao.Com.br, e que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos direitos penhorados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no respectivo portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital que: (a) O leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado; (b) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (c) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (d) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA; (e) não havendo lanço igual ou superior ao valor correspondente ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); (f) em 2º pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor atualizado da avaliação; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (g) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); (h) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana no colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); (i) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); (j) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea; (k) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art.267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (l) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009) e o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); (m) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); (n) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 3) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 4) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 5) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverão ser também cientificados o cônjuge e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez da arrematação, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, por carta por meio de carta registrada (conf. (TJSP; Apelação Cível 1004719-58.2022.8.26.0318; RelatorMárcio Kammer de Lima, julgado pela 11ª Câmara de Direito Público em 25/10/2023 e Agravo de Instrumento 2135159-46.2021.8.26.0000; Relator Fabio Quadros, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 07/12/2021), juntando-se posteriormente aos autos. Registro que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 6) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70443845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 11:33 |
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70438377-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2025 10:40 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 12/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2025/072806-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2025 Local: Oficial de justiça - Jose David Gonçalves |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005311-58.2021.8.26.0576 (processo principal 1020185-70.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula Monachesi Marques - Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda e outro - Vistos. 1- Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor de avaliação dos imóveis em R$ 105.000,00 cada (pág. 340/355) 2- Págs. 384/445: alega a executada que efetuou a venda do imóvel de lote 05, quadra K, matrícula nº 207.102, a terceiro, no ano de 2013, por meio de contrato de compromisso de compra e venda. Pois bem. Em que pese a juntada do compromisso particular de venda e compra, na certidão juntada na pág. 124/125 consta que a atual proprietária é a executada bem com foi averbada a penhora em 22/09/2022, razão pela qual mantenho a penhora por conta e risco da exequente. Ressalta-se que embora a parte executada não detenha a posse, a retenção pelos promissários compradores, em razão das benfeitorias/acessões é autorizada pela legislação, fulcrada no princípio da boa-fé. Destaco que a execução se dá no interesse do credor e visa à satisfação de seus interesses, sendo certo que, caso a impugnante seja contrária à excussão de seu patrimônio, basta que ofereça bens em garantia ou deposite o valor da dívida com os acréscimos legais. Posto isso, REJEITO a presente impugnação à penhora. Intime-se o atual possuidor do imóvel, Sr. Oscar Luiz Gardiano (Ipiguá, Rodovia Delcio Custódio da Silva, Km 19, Zona Rural, CEP 15108-00 - pág. 399), acerca da penhora. Após o prazo de impugnação, voltem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor de avaliação dos imóveis em R$ 105.000,00 cada (pág. 340/355) 2- Págs. 384/445: alega a executada que efetuou a venda do imóvel de lote 05, quadra K, matrícula nº 207.102, a terceiro, no ano de 2013, por meio de contrato de compromisso de compra e venda. Pois bem. Em que pese a juntada do compromisso particular de venda e compra, na certidão juntada na pág. 124/125 consta que a atual proprietária é a executada bem com foi averbada a penhora em 22/09/2022, razão pela qual mantenho a penhora por conta e risco da exequente. Ressalta-se que embora a parte executada não detenha a posse, a retenção pelos promissários compradores, em razão das benfeitorias/acessões é autorizada pela legislação, fulcrada no princípio da boa-fé. Destaco que a execução se dá no interesse do credor e visa à satisfação de seus interesses, sendo certo que, caso a impugnante seja contrária à excussão de seu patrimônio, basta que ofereça bens em garantia ou deposite o valor da dívida com os acréscimos legais. Posto isso, REJEITO a presente impugnação à penhora. Intime-se o atual possuidor do imóvel, Sr. Oscar Luiz Gardiano (Ipiguá, Rodovia Delcio Custódio da Silva, Km 19, Zona Rural, CEP 15108-00 - pág. 399), acerca da penhora. Após o prazo de impugnação, voltem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor de avaliação dos imóveis em R$ 105.000,00 cada (pág. 340/355) 2- Págs. 384/445: alega a executada que efetuou a venda do imóvel de lote 05, quadra K, matrícula nº 207.102, a terceiro, no ano de 2013, por meio de contrato de compromisso de compra e venda. Pois bem. Em que pese a juntada do compromisso particular de venda e compra, na certidão juntada na pág. 124/125 consta que a atual proprietária é a executada bem com foi averbada a penhora em 22/09/2022, razão pela qual mantenho a penhora por conta e risco da exequente. Ressalta-se que embora a parte executada não detenha a posse, a retenção pelos promissários compradores, em razão das benfeitorias/acessões é autorizada pela legislação, fulcrada no princípio da boa-fé. Destaco que a execução se dá no interesse do credor e visa à satisfação de seus interesses, sendo certo que, caso a impugnante seja contrária à excussão de seu patrimônio, basta que ofereça bens em garantia ou deposite o valor da dívida com os acréscimos legais. Posto isso, REJEITO a presente impugnação à penhora. Intime-se o atual possuidor do imóvel, Sr. Oscar Luiz Gardiano (Ipiguá, Rodovia Delcio Custódio da Silva, Km 19, Zona Rural, CEP 15108-00 - pág. 399), acerca da penhora. Após o prazo de impugnação, voltem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70196527-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2025 09:19 |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70121619-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/03/2025 17:03 |
| 13/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70572316-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2024 12:23 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 384 e ss: à parte exequente, por 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 384 e ss: à parte exequente, por 10 dias. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70286281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 19:39 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70275127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:50 |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de pp. 341/375, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de pp. 341/375, em 10 (dez) dias. |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70246806-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/06/2024 15:23 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70246789-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/06/2024 15:18 |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Sirvo-me do presente para dar cumprimento ao processo: intimar perito(a). |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70119279-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 17:24 |
| 01/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 21/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/013593-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2024 Local: Oficial de justiça - Célia Aparecida Borin Vitorasso |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado/carta/ofício/carta precatória ou qualquer outro ato que independa de decisão judicial e que possa ser emitido de ofício pelo Serventuário. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70065192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 09:11 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: URGENTE: Diante da certidão(ões) negativa(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça às fls. 279, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o(a) patrono(a) considerando o agendamento da perícia (fls. 274 - dia 27 de março de 2024 (quarta-feira) às 14:30 horas), sobre ciência da requerente independentemente de intimação pessoal ou informe o novo endereço para tentativa de intimação em tempo hábil. Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
URGENTE: Diante da certidão(ões) negativa(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça às fls. 279, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o(a) patrono(a) considerando o agendamento da perícia (fls. 274 - dia 27 de março de 2024 (quarta-feira) às 14:30 horas), sobre ciência da requerente independentemente de intimação pessoal ou informe o novo endereço para tentativa de intimação em tempo hábil. |
| 19/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
DEIXEI DE INTIMAR, ANA PAULA MONACHESI MARQUES, em virtude de não a ter encontrada, uma vez que a mesma não reside mais no local, conforme informação do Sr. José Roberto, funcionário da portaria daquele condomínio, o qual não soube informar o atual endereço dela. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/008738-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2024 Local: Oficial de justiça - Nivaldo Pereira César |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) de que foi agendada perícia nos imóveis abaixo discriminados para o dia 27 de março de 2024 às 14:30 horas, com o perito JORGE ABDANUR ESTEPHAN. Imóvel situado no lote 23, da quadra J e no lote 05, da quadra K, do Residencial Ipiguá (Condomínio Damha Fit I Ipiguá) em Ipiguá/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) de que foi agendada perícia nos imóveis abaixo discriminados para o dia 27 de março de 2024 às 14:30 horas, com o perito JORGE ABDANUR ESTEPHAN. Imóvel situado no lote 23, da quadra J e no lote 05, da quadra K, do Residencial Ipiguá (Condomínio Damha Fit I Ipiguá) em Ipiguá/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70032168-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/01/2024 10:59 |
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
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| 12/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado/carta/ofício/carta precatória ou qualquer outro ato que independa de decisão judicial e que possa ser emitido de ofício pelo Serventuário. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 04/11/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 04/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70537759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 19:35 |
| 23/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70519946-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 19:34 |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70503960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 20:04 |
| 09/10/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 09/10/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70496856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 19:37 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: *Ao executado, em face a concordância do perito às fls. 249, cumpra a determinação de fls. 245 item 2- providencia no prazo de 5 dias o depósito dos honorários periciais( R$-5.000,00). Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ao executado, em face a concordância do perito às fls. 249, cumpra a determinação de fls. 245 item 2- providencia no prazo de 5 dias o depósito dos honorários periciais( R$-5.000,00). |
| 17/07/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 17/07/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70334488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 19:49 |
| 25/06/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70290054-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2023 12:35 |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Analisando as impugnações apresentadas pelas partes, fixo em R$ 5.000,00 os honorários periciais, por entendê-los justos e proporcionais ao trabalho a ser realizado. Intime-se ao perito nomeado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita esse múnus, sob pena de substituição, com os nossos agradecimentos. 2 Fl. 243: quanto ao pedido de rateio, a questão já se encontra decidida à fl. 226 e preclusa, devendo os honorários periciais serem arcados pela executada. Intimem-se. São José do Rio Preto, 14 de junho de 2023. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Analisando as impugnações apresentadas pelas partes, fixo em R$ 5.000,00 os honorários periciais, por entendê-los justos e proporcionais ao trabalho a ser realizado. Intime-se ao perito nomeado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita esse múnus, sob pena de substituição, com os nossos agradecimentos. 2 Fl. 243: quanto ao pedido de rateio, a questão já se encontra decidida à fl. 226 e preclusa, devendo os honorários periciais serem arcados pela executada. Intimem-se. São José do Rio Preto, 14 de junho de 2023. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70261890-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/06/2023 11:08 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70248101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 20:43 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Manifestem se as partes em 5(cinco) dias sobre a proposta do Perito Judicial. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 28/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem se as partes em 5(cinco) dias sobre a proposta do Perito Judicial. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70235461-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/05/2023 11:09 |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da divergência das partes quanto à avaliação do imóvel, nomeio como perito o Sr. Jorge Abdanur Sthepan, esclarecendo que, apesar de a perícia não envolver danos, nem reformas em imóveis, o perito é engenheiro civil com atuação em perícias de avaliação de imóveis há muitos anos, tendo qualificação para isso. As partes poderão juntar quesitos e indicar assistente técnico em 15 dias. O perito deverá apresentar o laudo de avaliação no prazo de 30 dias úteis, contados de sua intimação da decisão que determinar o início da perícia, após depositados os honorários periciais (seus dados já constam do sítio do E. TJSP, de peritos cadastrados). Intime-se o perito para, em 05 dias, apresentar proposta de honorários. Juntada a proposta de honorários do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 05 dias, em seguida, voltando conclusos para arbitrar o valor a ser pago pela executada, pois foi ela quem contestou a avaliação realizada pelo oficial de justiça à fl. 144. Caso não haja discordância das partes quanto aos honorários propostos pelo perito, ficam eles acolhidos por este Juízo. Caso haja discordância, voltem conclusos para decisão. Após o depósito dos honorários, o Cartório deverá intimar o perito para dar início à perícia e para que ele informe dia e hora em que comparecerá ao imóvel para a perícia, intimando-se as partes sobre isso para, querendo, acompanhá-la. Uma vez juntado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar em 10 dias e novamente cls. Além disso, juntado o laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% dos honorários depositados, em favor do perito, que deverá juntar formulário MLE. Caso haja questionamento das partes ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e responder às dúvidas das partes. Caso não haja questionamento das partes ao laudo, ou respondidos os questionamentos pelo perito, defiro o levantamento dos 50% dos honorários restantes em seu favor (CPC, art. 465, §4º), voltando os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, 12 de maio de 2023. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da divergência das partes quanto à avaliação do imóvel, nomeio como perito o Sr. Jorge Abdanur Sthepan, esclarecendo que, apesar de a perícia não envolver danos, nem reformas em imóveis, o perito é engenheiro civil com atuação em perícias de avaliação de imóveis há muitos anos, tendo qualificação para isso. As partes poderão juntar quesitos e indicar assistente técnico em 15 dias. O perito deverá apresentar o laudo de avaliação no prazo de 30 dias úteis, contados de sua intimação da decisão que determinar o início da perícia, após depositados os honorários periciais (seus dados já constam do sítio do E. TJSP, de peritos cadastrados). Intime-se o perito para, em 05 dias, apresentar proposta de honorários. Juntada a proposta de honorários do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 05 dias, em seguida, voltando conclusos para arbitrar o valor a ser pago pela executada, pois foi ela quem contestou a avaliação realizada pelo oficial de justiça à fl. 144. Caso não haja discordância das partes quanto aos honorários propostos pelo perito, ficam eles acolhidos por este Juízo. Caso haja discordância, voltem conclusos para decisão. Após o depósito dos honorários, o Cartório deverá intimar o perito para dar início à perícia e para que ele informe dia e hora em que comparecerá ao imóvel para a perícia, intimando-se as partes sobre isso para, querendo, acompanhá-la. Uma vez juntado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar em 10 dias e novamente cls. Além disso, juntado o laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% dos honorários depositados, em favor do perito, que deverá juntar formulário MLE. Caso haja questionamento das partes ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e responder às dúvidas das partes. Caso não haja questionamento das partes ao laudo, ou respondidos os questionamentos pelo perito, defiro o levantamento dos 50% dos honorários restantes em seu favor (CPC, art. 465, §4º), voltando os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, 12 de maio de 2023. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70201985-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 18:25 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: F;161 e seguintes: manifeste-se a parte autora, em 10 dias. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F;161 e seguintes: manifeste-se a parte autora, em 10 dias. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70182368-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 18:47 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: 1-Manifestem-se os executados sobre avaliação realizada pelo oficial de justiça, conforme certidão de fl.144. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Manifestem-se os executados sobre avaliação realizada pelo oficial de justiça, conforme certidão de fl.144. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70130780-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:21 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Considerando o certificado pelo oficial de justiça a f. 144, informando que os lotes penhorados pertencem a terceiros, por cautela, deverá a exequente juntar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis nº 207.101 e nº 207.102, do 1º CRI local, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o certificado pelo oficial de justiça a f. 144, informando que os lotes penhorados pertencem a terceiros, por cautela, deverá a exequente juntar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis nº 207.101 e nº 207.102, do 1º CRI local, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70079085-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 19:49 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, certidão f. 144, sobre avaliação, no prazo legal. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, certidão f. 144, sobre avaliação, no prazo legal. |
| 17/02/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.22.70573804-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/12/2022 12:10 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 129: expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados a f.114. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger Pizani (OAB 387236/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129: expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados a f.114. Intimem-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70450532-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 17:39 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Ciência da pesquisa Arisp à parte interessada. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger Pizani (OAB 387236/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa Arisp à parte interessada. |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Certidão Juntada
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| 21/09/2022 |
Protocolo Juntado
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| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: 1- F.117: face ao deferimento da gratuidade de justiça à exequente, providencie o cartório o acesso ao sistema Arisp, para averbação da penhora de f,114. 2-Intime-se. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger Pizani (OAB 387236/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- F.117: face ao deferimento da gratuidade de justiça à exequente, providencie o cartório o acesso ao sistema Arisp, para averbação da penhora de f,114. 2-Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70394038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 19:12 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel pertencente ao(à) executado(a) descrito nas matrículas nº 207.101 e 207.102 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca (fls. 98/99 e 100/101). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após o exequente informar nos autos, no prazo de 10 dias, um endereço de e-mail e número de celular para envio, pela serventia imobiliária, do boleto bancário para pagamento, providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após, será determinada a avaliação do bem. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger Pizani (OAB 387236/SP) |
| 01/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel pertencente ao(à) executado(a) descrito nas matrículas nº 207.101 e 207.102 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca (fls. 98/99 e 100/101). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após o exequente informar nos autos, no prazo de 10 dias, um endereço de e-mail e número de celular para envio, pela serventia imobiliária, do boleto bancário para pagamento, providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após, será determinada a avaliação do bem. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70366478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 17:01 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: 1- Manifeste-se o requerido sobre a planilha de cálculo atualizada juntada pelo requerente, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger Pizani (OAB 387236/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifeste-se o requerido sobre a planilha de cálculo atualizada juntada pelo requerente, no prazo de 5 dias. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 05 dias, contados do protocolo do pedido. Intime-se. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger Pizani (OAB 387236/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 05 dias, contados do protocolo do pedido. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70266466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 18:29 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, uma vez que infrutífera a tentativa de bloqueio via Sisbajud (Teimosinha). Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger (OAB 387236/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, uma vez que infrutífera a tentativa de bloqueio via Sisbajud (Teimosinha). |
| 08/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70421374-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 18:19 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0889/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s)exequente, face a impugnação apresentada, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger (OAB 387236/SP) |
| 18/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s)exequente, face a impugnação apresentada, no prazo de 15(quinze) dias. |
| 16/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70411423-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/09/2021 17:38 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1691/1698 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2021 Teor do ato: VISTOS. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância adequada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger (OAB 387236/SP) |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2021 Teor do ato: 1-Verificando os autos do proc. 1020185-70-2017-Fase de Conhecimento nº a fl.444/460 foi juntado susbstabelecimento de procuração da parte executada. 2-Assim, providencie o cadastro do procurador da executada no sistema SAJ, republicando a determinação de f.55. 3-Intime-se. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger (OAB 387236/SP) |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância adequada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Verificando os autos do proc. 1020185-70-2017-Fase de Conhecimento nº a fl.444/460 foi juntado susbstabelecimento de procuração da parte executada. 2-Assim, providencie o cadastro do procurador da executada no sistema SAJ, republicando a determinação de f.55. 3-Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1729/1733 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2021 Teor do ato: 1- A(o) exequente, para requerer o que de direito, em quinze (15) dias. 2- Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 26/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- A(o) exequente, para requerer o que de direito, em quinze (15) dias. 2- Intime-se. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CUMP INT DJE |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1917/1924 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: VISTOS. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância adequada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
VISTOS. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância adequada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020185-70.2017.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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