Reqte |
Droppé & Godoy Modas Ltda ME (Franquia Morena Rosa)
Advogado: Matheus Santos |
Reqdo |
Consórcio Shopping Center Iguatemi São José do Rio Preto
Advogado: Ronny Hosse Gatto Advogado: Carlos Eduardo Martinussi |
Advogado | Ronny Hosse Gatto |
Data | Movimento |
---|---|
15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70418538-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 19:04 |
29/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70345306-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/07/2025 17:26 |
15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Vistos. De fato, a parte ré se nega a prestar as contas (aquelas que ensejaram as conclusões dos balanços apresentados nos autos). Os resumos dos balanços apresentados não são, por óbvio, as contas requeridas nestes autos, eis que não se tem a remissão de gastos com as respectivas obrigações, havendo, tão-somente, uma análise de uma prestação de contas subjacente (estas as devidas nos autos e sonegadas). Assim, permito que a autora preste as contas que entender por direito, em 10 (dez) dias. Apresentadas, dê-se vista à parte ré para manifestação em 10 (dez) dias. Intime-se. São José do Rio Preto, 14 de julho de 2025. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70418538-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 19:04 |
29/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70345306-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/07/2025 17:26 |
15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Vistos. De fato, a parte ré se nega a prestar as contas (aquelas que ensejaram as conclusões dos balanços apresentados nos autos). Os resumos dos balanços apresentados não são, por óbvio, as contas requeridas nestes autos, eis que não se tem a remissão de gastos com as respectivas obrigações, havendo, tão-somente, uma análise de uma prestação de contas subjacente (estas as devidas nos autos e sonegadas). Assim, permito que a autora preste as contas que entender por direito, em 10 (dez) dias. Apresentadas, dê-se vista à parte ré para manifestação em 10 (dez) dias. Intime-se. São José do Rio Preto, 14 de julho de 2025. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, a parte ré se nega a prestar as contas (aquelas que ensejaram as conclusões dos balanços apresentados nos autos). Os resumos dos balanços apresentados não são, por óbvio, as contas requeridas nestes autos, eis que não se tem a remissão de gastos com as respectivas obrigações, havendo, tão-somente, uma análise de uma prestação de contas subjacente (estas as devidas nos autos e sonegadas). Assim, permito que a autora preste as contas que entender por direito, em 10 (dez) dias. Apresentadas, dê-se vista à parte ré para manifestação em 10 (dez) dias. Intime-se. São José do Rio Preto, 14 de julho de 2025. |
23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70134687-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 19:23 |
07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as petições de fls. 251/256 e 257/370. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as petições de fls. 251/256 e 257/370. |
19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70578876-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 09:45 |
14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70527362-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 17:49 |
07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70515136-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 17:23 |
04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2024 Teor do ato: Vistos. De fato, as planilhas singelas de fls. 217/221 nada comprovam, não sendo uma séria prestação de contas. Afirma a ré que a prestação de contas ensejaria a juntada de milhares de páginas, por pressupor a juntada da documentação de toda a movimentação financeira do período, o que seria inviável, razão pela qual dar-lhe-ia brecha para a juntada das quatro folhas singelas de prestação de contas. Não recorrendo a parte ré em seu tempo devido, deixando a ação transitar em julgado, não pode, agora, pretender o não cumprimento do julgado, alegando dificuldade para tal. Em havendo determinação de prestação de contas, que pressupõe a conferência dos gastos vários, deve a ré prestar suas contas de forma que a parte autora tenha a mínima possibilidade de conferência. Se assim o é, deverá bem e fielmente cumprir o julgado, acostando aos autos cada documentação necessária à conferência das contas prestadas, o que deverá fazer em 30 (trinta) dias. Aumento o prazo anteriormente concedido já que, de fato, complexa é a prestação, necessitando a juntada de milhares de páginas. Com a juntada, dê-se vista à parte autora para manifestação em 30 (trinta) dias. Intime-se. São José do Rio Preto, 04 de novembro de 2024. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, as planilhas singelas de fls. 217/221 nada comprovam, não sendo uma séria prestação de contas. Afirma a ré que a prestação de contas ensejaria a juntada de milhares de páginas, por pressupor a juntada da documentação de toda a movimentação financeira do período, o que seria inviável, razão pela qual dar-lhe-ia brecha para a juntada das quatro folhas singelas de prestação de contas. Não recorrendo a parte ré em seu tempo devido, deixando a ação transitar em julgado, não pode, agora, pretender o não cumprimento do julgado, alegando dificuldade para tal. Em havendo determinação de prestação de contas, que pressupõe a conferência dos gastos vários, deve a ré prestar suas contas de forma que a parte autora tenha a mínima possibilidade de conferência. Se assim o é, deverá bem e fielmente cumprir o julgado, acostando aos autos cada documentação necessária à conferência das contas prestadas, o que deverá fazer em 30 (trinta) dias. Aumento o prazo anteriormente concedido já que, de fato, complexa é a prestação, necessitando a juntada de milhares de páginas. Com a juntada, dê-se vista à parte autora para manifestação em 30 (trinta) dias. Intime-se. São José do Rio Preto, 04 de novembro de 2024. |
24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70249031-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 14:23 |
20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Fls. 232/238: vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 232/238: vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. |
14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70598678-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 10:34 |
28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se baixa na parte: SJRP Iguatemi Empreendimentos Ltda, uma vez extinto o feito em relação a esta, nos termos do v. Acórdão. Faculto à requerida, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar a juntada dos documentos justificativos dos lançamentos impugnados às fls. 225/227 (§ 1º do art. 551 do CPC). Após, tornem os autos com vista à autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se baixa na parte: SJRP Iguatemi Empreendimentos Ltda, uma vez extinto o feito em relação a esta, nos termos do v. Acórdão. Faculto à requerida, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar a juntada dos documentos justificativos dos lançamentos impugnados às fls. 225/227 (§ 1º do art. 551 do CPC). Após, tornem os autos com vista à autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70343388-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 09:04 |
18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte autora sobre as contas prestadas às fls. 217/221, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte autora sobre as contas prestadas às fls. 217/221, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70220754-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 17:04 |
08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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08/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70199842-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 10:24 |
17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte contrária da interposição do Agravo de Instrumento de fls. 162/184. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo atribuído ao recurso (fls. 185/188), aguarde-se o julgamento definitivo. INTIMEM-SE. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à parte contrária da interposição do Agravo de Instrumento de fls. 162/184. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo atribuído ao recurso (fls. 185/188), aguarde-se o julgamento definitivo. INTIMEM-SE. |
07/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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29/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70031382-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/01/2023 17:55 |
02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos de declaração de folhas 154/157, porque a medida processual é inadequada para reformar a decisão, tratando-se de manifestação de mero inconformismo com o conteúdo da sentença. Com efeito, o recurso manejado não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses trazidas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, devendo a matéria invocada ser deduzida mediante recurso adequado. Sobre o tema já se decidiu (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração nº 100788098.2015.8.26.0099/50000, da Comarca de Bragança Paulista, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, julgado em 14 de março de 2018): "A via recursal dos embargos declaratórios - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios da obscuridade, da omissão ou da contradição. Com efeito, a pretexto de omissão, pretendem os embargantes rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão do resultado final, o que não se mostra viável no contexto do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, constata-se, na verdade, a irresignação dos recorrentes e a tentativa, aliás, expressa, de emprestar aos embargos de declaração efeitos infringentes, o que é incompatível com a natureza do presente recurso". Intime-se Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
01/12/2022 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Não conheço dos embargos de declaração de folhas 154/157, porque a medida processual é inadequada para reformar a decisão, tratando-se de manifestação de mero inconformismo com o conteúdo da sentença. Com efeito, o recurso manejado não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses trazidas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, devendo a matéria invocada ser deduzida mediante recurso adequado. Sobre o tema já se decidiu (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração nº 100788098.2015.8.26.0099/50000, da Comarca de Bragança Paulista, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, julgado em 14 de março de 2018): "A via recursal dos embargos declaratórios - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios da obscuridade, da omissão ou da contradição. Com efeito, a pretexto de omissão, pretendem os embargantes rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão do resultado final, o que não se mostra viável no contexto do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, constata-se, na verdade, a irresignação dos recorrentes e a tentativa, aliás, expressa, de emprestar aos embargos de declaração efeitos infringentes, o que é incompatível com a natureza do presente recurso". Intime-se |
29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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01/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.22.70492830-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2022 15:55 |
26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Ante o exposto, acolho os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar a parte ré na obrigação de prestar contas à autora quanto ao contrato locatício indicado na inicial (condomínio privativo e comum e fundo de promoção), desde o seu início, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que esta apresentar, nos termos do disposto nos artigos 550, §5º e 551, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, visto se tratar da primeira fase daaçãodeexigircontase, por ter natureza interlocutória, não há sucumbência nessa fase processual. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição deembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil P.I. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
25/10/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, acolho os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar a parte ré na obrigação de prestar contas à autora quanto ao contrato locatício indicado na inicial (condomínio privativo e comum e fundo de promoção), desde o seu início, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que esta apresentar, nos termos do disposto nos artigos 550, §5º e 551, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, visto se tratar da primeira fase daaçãodeexigircontase, por ter natureza interlocutória, não há sucumbência nessa fase processual. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição deembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil P.I. |
20/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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02/06/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70233430-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/06/2022 09:06 |
12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP), Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. |
09/03/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70093044-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/03/2022 10:22 |
15/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349845615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível Destinatário : Consórcio Shopping Center Iguatemi São José do Rio Preto Diligência : 09/02/2022 |
11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349845641TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível Destinatário : SJRP Iguatemi Empreendimentos Ltda Diligência : 08/02/2022 |
01/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível |
01/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível |
20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda. À vista dos documentos apresentados, defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se a requerida para prestar contas ou contestar, no prazo de quinze (15) dias (art. 550 do NCPC). INTIMEM-SE. Advogados(s): Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
17/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a emenda. À vista dos documentos apresentados, defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se a requerida para prestar contas ou contestar, no prazo de quinze (15) dias (art. 550 do NCPC). INTIMEM-SE. |
09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70383388-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2021 16:20 |
10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1862-1878 |
09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: VISTOS. Com fundamento na Súmula nº 481 do STJ, qual seja, Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, tal situação deverá ser comprovada nos autos por documentos idôneos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da inicial. Intimem-se. Advogados(s): Matheus Santos (OAB 21685/SC) |
06/08/2021 |
Decisão
VISTOS. Com fundamento na Súmula nº 481 do STJ, qual seja, Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, tal situação deverá ser comprovada nos autos por documentos idôneos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da inicial. Intimem-se. |
06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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02/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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30/08/2021 |
Petição Intermediária |
09/03/2022 |
Contestação |
02/06/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
01/11/2022 |
Embargos de Declaração |
29/01/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
05/05/2023 |
Petição Intermediária |
16/05/2023 |
Petições Diversas |
21/07/2023 |
Petição Intermediária |
14/12/2023 |
Petições Diversas |
11/06/2024 |
Petição Intermediária |
07/11/2024 |
Petição Intermediária |
14/11/2024 |
Petições Diversas |
18/12/2024 |
Petições Diversas |
31/03/2025 |
Petição Intermediária |
29/07/2025 |
Pedido de Prazo |
05/09/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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