| Exeqte |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Advogado: Fábio Gindler de Oliveira Advogado: Ronaldo Santos Monteiro Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo |
Auto Posto General Ltda.
Advogado: Anderson Pelicer Tarichi Advogada: Beatriz Sulfiato Tarichi |
| Perito | Lucas Tadeu de Carvalho Poliselli |
| Interessado |
Fabiana Soares Montalvão Jacyntho
Advogado: Guilherme Ezequiel Bagagli |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70244170-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 15:18 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2026 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa dos respectivos procuradores, da designação do leilão, fls. 274 (03 de AGOSTO de 2026 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO e 26 de AGOSTO de 2026 para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 15h30min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.Br). Prazo: quinze dias. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 15/06/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa dos respectivos procuradores, da designação do leilão, fls. 274 (03 de AGOSTO de 2026 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO e 26 de AGOSTO de 2026 para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 15h30min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.Br). Prazo: quinze dias. |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70231047-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:52 |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70244170-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 15:18 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2026 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa dos respectivos procuradores, da designação do leilão, fls. 274 (03 de AGOSTO de 2026 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO e 26 de AGOSTO de 2026 para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 15h30min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.Br). Prazo: quinze dias. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 15/06/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa dos respectivos procuradores, da designação do leilão, fls. 274 (03 de AGOSTO de 2026 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO e 26 de AGOSTO de 2026 para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 15h30min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.Br). Prazo: quinze dias. |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70231047-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:52 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2026 Teor do ato: Vistos. (1) Ciente da avaliação do imóvel a fls. 184/213, feita por perito, que poderá ser atualizada pelo Leiloeiro, caso descolada da realidade. (2) Fls. 249/251: Defiro o pedido formulado pela parte exequente para o fim de levar o bem penhorado a leilão (art. 882, §§ 1º e 2º, CPC e Provimento nº 1625/2009 do CSM). Para tanto, nomeio o sr. CLECIO OLIVEIRA DE CARVALHO, JUCESP nº 889 - e-mail jurídico@leilaooficialonline.com.br, telefone (11) 4813-3856, profissional regularmente habilitado no sistema Auxiliares da Justiça, que servirá também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo, providenciando o necessário nos termos dos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil. Dê-se-lhe vista dos autos, comunicando a nomeação por e-mail. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser paga diretamente ao profissional e não está incluída no valor do lance. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou, ainda, estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail. Havendo impugnação da avaliação, conclusos para decisão judicial. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. A avaliação de veículos se dará pela Tabela FIPE, podendo o profissional fazer ajustes a depender do estado do bem e, se o caso, informar a necessidade de remoção para as dependências do leiloeiro, que ficará como depositário. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deverá enviar email solicitando a providência (riopreto7vc@tjsp.jus.br), para fins de agilização. Cuidará, ainda, de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e aponta-la ao Juízo, em regime de cooperação. Observe-se que a publicação dos editais deverá ser providenciada pelo Leiloeiro, independente de conferência ou assinatura pela serventia, cabendo ao Leiloeiro utilizar o peticionamento eletrônico para manifestações nos autos. Fica dispensada a fixação de edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, cuja impossibilidade deve ser previamente comunicada ao Juízo, observando, quando o caso, o disposto no §5º do art. 887 do CPC. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente/partes interessadas para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do art. 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá, na segunda hasta, lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na fase da expropriação, o leiloeiro deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A comunicação com o arrematante deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite Advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão da carta de arrematação. Ficam autorizados o leiloeiro e/ou seus funcionários, devidamente identificados, a ingressar no imóvel, bem como o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso. Fica autorizada a remoção de bem móvel pelo leiloeiro, que ficará como depositário. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver Advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Os condôminos terão preferência na arrematação, oferecendo lance; se vencedor, deverá depositar a diferença. Os débitos tributários, assim como aqueles de natureza propter rem, serão sub-rogados no preço da arrematação (artigos 130, CTN e 908, §1º, CPC). A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 dias corridos mediante caução. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 26/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. (1) Ciente da avaliação do imóvel a fls. 184/213, feita por perito, que poderá ser atualizada pelo Leiloeiro, caso descolada da realidade. (2) Fls. 249/251: Defiro o pedido formulado pela parte exequente para o fim de levar o bem penhorado a leilão (art. 882, §§ 1º e 2º, CPC e Provimento nº 1625/2009 do CSM). Para tanto, nomeio o sr. CLECIO OLIVEIRA DE CARVALHO, JUCESP nº 889 - e-mail jurídico@leilaooficialonline.com.br, telefone (11) 4813-3856, profissional regularmente habilitado no sistema Auxiliares da Justiça, que servirá também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo, providenciando o necessário nos termos dos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil. Dê-se-lhe vista dos autos, comunicando a nomeação por e-mail. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser paga diretamente ao profissional e não está incluída no valor do lance. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou, ainda, estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail. Havendo impugnação da avaliação, conclusos para decisão judicial. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. A avaliação de veículos se dará pela Tabela FIPE, podendo o profissional fazer ajustes a depender do estado do bem e, se o caso, informar a necessidade de remoção para as dependências do leiloeiro, que ficará como depositário. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deverá enviar email solicitando a providência (riopreto7vc@tjsp.jus.br), para fins de agilização. Cuidará, ainda, de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e aponta-la ao Juízo, em regime de cooperação. Observe-se que a publicação dos editais deverá ser providenciada pelo Leiloeiro, independente de conferência ou assinatura pela serventia, cabendo ao Leiloeiro utilizar o peticionamento eletrônico para manifestações nos autos. Fica dispensada a fixação de edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, cuja impossibilidade deve ser previamente comunicada ao Juízo, observando, quando o caso, o disposto no §5º do art. 887 do CPC. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente/partes interessadas para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do art. 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá, na segunda hasta, lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na fase da expropriação, o leiloeiro deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A comunicação com o arrematante deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite Advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão da carta de arrematação. Ficam autorizados o leiloeiro e/ou seus funcionários, devidamente identificados, a ingressar no imóvel, bem como o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso. Fica autorizada a remoção de bem móvel pelo leiloeiro, que ficará como depositário. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver Advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Os condôminos terão preferência na arrematação, oferecendo lance; se vencedor, deverá depositar a diferença. Os débitos tributários, assim como aqueles de natureza propter rem, serão sub-rogados no preço da arrematação (artigos 130, CTN e 908, §1º, CPC). A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 dias corridos mediante caução. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70146745-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 15:44 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 220, a exequente IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, em atendimento à decisão de fl. 215, manifestou concordância integral com o laudo pericial de fls. 184/213. Às fls. 221/222, os executados impugnaram o laudo pericial, sustentando que, por força da cláusula 3.2 da escritura pública de Garantia Pessoal e Real para Revendedor, firmada em 26/08/2019, o valor do imóvel dado em hipoteca foi fixado em R$ 420.000,00, com previsão de reajuste pelo IGPM entre a data da escritura e o efetivo pagamento, vinculando a expressamente a exequente e o valor resultante da aplicação do IGPM superaria o do laudo pericial (R$ 505.000,00), razão pela qual requerem que, na hipótese de arrematação, seja adotado o valor contratualmente previsto. É o relatório. D E C I D O. Primeiramente, observo que Fabiana informou, a fls. 167/168, que adquiriu das executadas o imóvel sobre o qual recai a hipoteca que constitui a garantia real desta execução. Tem, portanto, interesse jurídico direto e imediato no deslinde do feito, pois a expropriação judicial do bem atingirá diretamente seu patrimônio. A relação entre adquirente de imóvel gravado com ônus real e o credor hipotecário é amplamente reconhecida pelo sistema jurídico, notadamente pelo art. 1.479 do Código Civil, que assegura ao terceiro adquirente o direito de remir o imóvel hipotecado, liberando-o do ônus real, mediante pagamento da dívida. Nessa conformidade, defiro o pedido de habilitação de Fabiana Soares Montalvão Jacyntho nos autos na qualidade de terceira interessada, determinando-se sua inclusão no polo passivo ampliado para fins de intimação dos atos processuais subsequentes. Quanto ao requerimento de intimação da parte exequente para apresentar memória de débito e discutir parcelamento, intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de composição amigável formulada pela terceira interessada, certificando-se que o seu silêncio será interpretado como desinteresse na negociação, prosseguindo-se normalmente com a execução. Em relação ao laudo pericial (fls. 220 e 221/222), a parte exequente concordou com a perícia (fl. 220), ao passo que executados impugnaram o valor com base em cláusula contratual da escritura de hipoteca (fls. 221/222). O argumento dos executados não merece prosperar. A avaliação do bem penhorado para fins de alienação judicial é regida pelos arts. 870 a 875 do CPC, que determinam a apuração do valor de mercado do bem, mediante perícia técnica. Esse valor reflete a realidade econômica atual do imóvel, independentemente de ajustes contratuais pretéritos. No mais, o valor da garantia hipotecária não se confunde com o valor de mercado do imóvel. A hipoteca garante o crédito até o valor da obrigação contraída; já a avaliação para alienação judicial visa apurar o real valor do bem no mercado, a fim de que a hasta pública seja realizada em bases justas, protegendo tanto o credor quanto o devedor. Confundir esses dois conceitos implicaria distorção do sistema executivo, permitindo que a base da arrematação fosse fixada por indexadores contratuais, em detrimento da avaliação pericial objetiva. Outrossim, ainda que se admitisse, por hipótese, a aplicação do IGPM sobre R$ 420.000,00 desde agosto/2019, a variação acumulada do índice no período (aproximadamente 70-75%) resultaria em valor superior ao do laudo pericial o que, paradoxalmente, prejudicaria a arrematação ao elevar o lance mínimo, sendo manifesto o caráter protelatório do argumento. Ante o exposto: 1) Homologo o laudo pericial de fls. 184/213, fixando em R$ 505.000,00 o valor do imóvel para fins de alienação judicial. Ao credor para requerer o que de direito. 2) Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de composição amigável formulada pela terceira interessada a fls. 167/168, no prazo de 15 dias. 3) Intime-se a terceira interessada Fabiana Soares Montalvão Jacyntho da presente decisão, para os fins que entender cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 220, a exequente IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, em atendimento à decisão de fl. 215, manifestou concordância integral com o laudo pericial de fls. 184/213. Às fls. 221/222, os executados impugnaram o laudo pericial, sustentando que, por força da cláusula 3.2 da escritura pública de Garantia Pessoal e Real para Revendedor, firmada em 26/08/2019, o valor do imóvel dado em hipoteca foi fixado em R$ 420.000,00, com previsão de reajuste pelo IGPM entre a data da escritura e o efetivo pagamento, vinculando a expressamente a exequente e o valor resultante da aplicação do IGPM superaria o do laudo pericial (R$ 505.000,00), razão pela qual requerem que, na hipótese de arrematação, seja adotado o valor contratualmente previsto. É o relatório. D E C I D O. Primeiramente, observo que Fabiana informou, a fls. 167/168, que adquiriu das executadas o imóvel sobre o qual recai a hipoteca que constitui a garantia real desta execução. Tem, portanto, interesse jurídico direto e imediato no deslinde do feito, pois a expropriação judicial do bem atingirá diretamente seu patrimônio. A relação entre adquirente de imóvel gravado com ônus real e o credor hipotecário é amplamente reconhecida pelo sistema jurídico, notadamente pelo art. 1.479 do Código Civil, que assegura ao terceiro adquirente o direito de remir o imóvel hipotecado, liberando-o do ônus real, mediante pagamento da dívida. Nessa conformidade, defiro o pedido de habilitação de Fabiana Soares Montalvão Jacyntho nos autos na qualidade de terceira interessada, determinando-se sua inclusão no polo passivo ampliado para fins de intimação dos atos processuais subsequentes. Quanto ao requerimento de intimação da parte exequente para apresentar memória de débito e discutir parcelamento, intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de composição amigável formulada pela terceira interessada, certificando-se que o seu silêncio será interpretado como desinteresse na negociação, prosseguindo-se normalmente com a execução. Em relação ao laudo pericial (fls. 220 e 221/222), a parte exequente concordou com a perícia (fl. 220), ao passo que executados impugnaram o valor com base em cláusula contratual da escritura de hipoteca (fls. 221/222). O argumento dos executados não merece prosperar. A avaliação do bem penhorado para fins de alienação judicial é regida pelos arts. 870 a 875 do CPC, que determinam a apuração do valor de mercado do bem, mediante perícia técnica. Esse valor reflete a realidade econômica atual do imóvel, independentemente de ajustes contratuais pretéritos. No mais, o valor da garantia hipotecária não se confunde com o valor de mercado do imóvel. A hipoteca garante o crédito até o valor da obrigação contraída; já a avaliação para alienação judicial visa apurar o real valor do bem no mercado, a fim de que a hasta pública seja realizada em bases justas, protegendo tanto o credor quanto o devedor. Confundir esses dois conceitos implicaria distorção do sistema executivo, permitindo que a base da arrematação fosse fixada por indexadores contratuais, em detrimento da avaliação pericial objetiva. Outrossim, ainda que se admitisse, por hipótese, a aplicação do IGPM sobre R$ 420.000,00 desde agosto/2019, a variação acumulada do índice no período (aproximadamente 70-75%) resultaria em valor superior ao do laudo pericial o que, paradoxalmente, prejudicaria a arrematação ao elevar o lance mínimo, sendo manifesto o caráter protelatório do argumento. Ante o exposto: 1) Homologo o laudo pericial de fls. 184/213, fixando em R$ 505.000,00 o valor do imóvel para fins de alienação judicial. Ao credor para requerer o que de direito. 2) Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de composição amigável formulada pela terceira interessada a fls. 167/168, no prazo de 15 dias. 3) Intime-se a terceira interessada Fabiana Soares Montalvão Jacyntho da presente decisão, para os fins que entender cabíveis. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) CAROLINA CASTRO ANDRADE SILVA para o Titular - 01 vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: proferida decisão. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2026 Teor do ato: Como não se tratam de embargos à execução, a matéria foge ao auxílio, motivo pelo qual baixo a conclusão aberta em meu nome. Intime-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Como não se tratam de embargos à execução, a matéria foge ao auxílio, motivo pelo qual baixo a conclusão aberta em meu nome. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) CAROLINA CASTRO ANDRADE SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - det jud. |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2013/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2013/2025 Teor do ato: Faça-se conclusão a Juíza Auxiliar, Dra. Carolina Castro Andrade Silva. Intime-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Faça-se conclusão a Juíza Auxiliar, Dra. Carolina Castro Andrade Silva. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70179720-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 10:58 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70161996-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 10:51 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi MLE - Aguardando finalização e assinatura |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70131153-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 15:54 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls.146, em favor do perito judicial, referente aos seus honorários. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls.146, em favor do perito judicial, referente aos seus honorários. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70096004-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/03/2025 20:49 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70096003-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/03/2025 20:45 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70082411-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 14:04 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Ciência às partes, da retificação do local da perícia, informado pelo perito judicial, fls.162/163. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes, da retificação do local da perícia, informado pelo perito judicial, fls.162/163. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70043994-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/02/2025 15:32 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70043588-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 14:12 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos procuradores, da designação da perícia, fls.152/153, devendo as partes providenciarem a documentação solicitada pelo perito, bem como o acesso ao interior do imóvel. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos procuradores, da designação da perícia, fls.152/153, devendo as partes providenciarem a documentação solicitada pelo perito, bem como o acesso ao interior do imóvel. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70026872-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/01/2025 14:56 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente com a estimativa do perito, fixo os honorários do perito em R$4.860,00. Tendo em vista que já houve o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, no prazo de cinco dias, bem como do prazo para entrega do laudo, trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância do exequente com a estimativa do perito, fixo os honorários do perito em R$4.860,00. Tendo em vista que já houve o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, no prazo de cinco dias, bem como do prazo para entrega do laudo, trinta dias. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70438682-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 17:31 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa feita pelo perito judicial, para fixação dos seus honorários, fls. 134/141. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa feita pelo perito judicial, para fixação dos seus honorários, fls. 134/141. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70395239-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 02/09/2024 13:26 |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 128: Reitere-se, por correio eletrônico, a intimação do perito. Na inércia, voltem conclusos para substituição. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128: Reitere-se, por correio eletrônico, a intimação do perito. Na inércia, voltem conclusos para substituição. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 02/05/2024 decorreu o prazo para que o Sr. Perito se manifestasse quanto ao determinado às fls. 122 |
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. Defiros os quesitos apresentados. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, nos termos de pág. 115. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiros os quesitos apresentados. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, nos termos de pág. 115. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido prazo sem que as demais partes apresentassem quesitos |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70519602-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/10/2023 17:25 |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 114: Defiro a nomeação de perito judicial para avaliação do bem penhorado. Para tanto, nomeio perito o Sr. LUCAS TADEU DE CARVALHO POLISELLI (e-mail: ENGLUCASPOLISELLI@GMAIL.COM Telefone: CELULAR (17) 992444114). Honorários periciais pelo exequente, a serem arbitrados oportunamente. À serventia para cadastrar o perito no sistema SAJ/PG5 como terceiro interessado com o tipo de participação 232 Perito (terceiro). Às partes para, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários e seus contatos profissionais, nos termos do § 2º do artigo 465 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 114: Defiro a nomeação de perito judicial para avaliação do bem penhorado. Para tanto, nomeio perito o Sr. LUCAS TADEU DE CARVALHO POLISELLI (e-mail: ENGLUCASPOLISELLI@GMAIL.COM Telefone: CELULAR (17) 992444114). Honorários periciais pelo exequente, a serem arbitrados oportunamente. À serventia para cadastrar o perito no sistema SAJ/PG5 como terceiro interessado com o tipo de participação 232 Perito (terceiro). Às partes para, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários e seus contatos profissionais, nos termos do § 2º do artigo 465 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70244905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 16:42 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora sobre o imóvel (fls. 107/110) Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência da averbação da penhora sobre o imóvel (fls. 107/110) |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70196477-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 17:14 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da taxa de emolumentos no valor de R$ 418,81 com vencimento para o dia 05/05/2023 conforme cópia do boleto às fls. 99 Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento da taxa de emolumentos no valor de R$ 418,81 com vencimento para o dia 05/05/2023 conforme cópia do boleto às fls. 99 |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Vistos. Adite-se o termo de penhora de fls. 78 a fim de ficar constando o número da matrícula (98.705) e o Cartório em que se encontra registrado (2º CRI). Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de fls. 88. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Adite-se o termo de penhora de fls. 78 a fim de ficar constando o número da matrícula (98.705) e o Cartório em que se encontra registrado (2º CRI). Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de fls. 88. Intimem-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Fls. 83/84: proceda-se a averbação da penhora através do sistema Arisp. Int. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 83/84: proceda-se a averbação da penhora através do sistema Arisp. Int. |
| 29/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70013537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 17:49 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Página 79: à exequente para requerer o que de direito. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 79: à exequente para requerer o que de direito. |
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Diante da discordância do credor, torno ineficaz a indicação dos bens à penhora, fls. 73/74. Lavre-se o termo de penhora do imóvel dado em garantia, fls. 32. Ficam os executados intimados, na pessoa do procurador, da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da discordância do credor, torno ineficaz a indicação dos bens à penhora, fls. 73/74. Lavre-se o termo de penhora do imóvel dado em garantia, fls. 32. Ficam os executados intimados, na pessoa do procurador, da penhora. Intimem-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70268832-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 19:21 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que a exequente não foi intimada da última decisão, desta forma, manifeste-se sobre a petição de págs. 49/50. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Ronaldo Santos Monteiro (OAB 349167/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que a exequente não foi intimada da última decisão, desta forma, manifeste-se sobre a petição de págs. 49/50. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70183544-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 10:41 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/65: diga a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Pelicer Tarichi (OAB 164108/SP), Beatriz Sulfiato Tarichi (OAB 445308/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 49/65: diga a exequente. Intimem-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70019056-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 11:35 |
| 18/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367158825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiano Tadeu Risso Diligência : 16/12/2021 |
| 17/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367158834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Larissa Valeria Piovan Diligência : 15/12/2021 |
| 26/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367158803TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Auto Posto General Ltda. Diligência : 22/11/2021 |
| 25/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367158817TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renila Amara Piovan Diligência : 19/11/2021 |
| 18/11/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta para citação do(a) executado(a) com AR digital, bem como certidão comprobatória, artigo 828 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP) |
| 28/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta para citação do(a) executado(a) com AR digital, bem como certidão comprobatória, artigo 828 do CPC. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 02/09/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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